LEGISLAÇÃO


DECRETO Nº 5.495, DE 20 DE JULHO DE 2005
Publicado no DOU de 21.07.2005

Acresce incisos ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“XIV - Ministério de Minas e Energia;

XV - Controladoria-Geral da União; e

XVI - Advocacia-Geral da União.” (NR)

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 21/07/2005