Altera dispositivos do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio
de 1999.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
D E C R E T
A :
Art. 1º
Os arts. 32 e 178 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
32. ...................................................................................
...........................................................................................................
II
- para a aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez,
na média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição
correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo;
III
- para o auxílio-doença e auxílio-acidente
e na hipótese prevista no inciso III do art. 30, na média aritmética
simples dos trinta e seis últimos salários-de-contribuição
ou, não alcançado este limite, na média aritmética
simples dos salários-de-contribuição existentes.
...............................................................................................”
(NR)
“Art.
178. O pagamento mensal de benefícios de valor superior a vinte
vezes o limite máximo de salário-de-contribuição
deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do Instituto
Nacional do Seguro Social, observada a análise da Divisão ou
Serviço de Benefícios.
Parágrafo
único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado
no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão
e manutenção de benefícios serão supervisionados
pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços
de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos
pela Direção Central.” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados o art.
27, o § 2º do art.
32 e o § 3º do art.
188-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Brasília, 24 de março de 2005; 184º da Independência
e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Romero Jucá
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