As Convenções,
após
serem adotadas pela Conferência da Organização
Internacional do Trabalho, seguem para apreciação de seus
Estados Membros através da autoridade nacional competente que,
no caso do Brasil, é o Congresso Nacional. Este, em caso de aprovação,
publicará o respectivo decreto legislativo.
X
Aprovada, a Convenção
será ratificada pelo Presidente da República junto
à OIT através de uma carta de ratificação
e será promovido seu registro pelo Diretor-Geral da Repartição
Internacional do Trabalho.
X
Um ano após o registro,
a Convenção entra em vigor na esfera internacional para o país que a ratificou,
pelo período de 10 anos, desde que já tenha transcorrido
um ano da ratificação por dois Estados Membros.
X
Expirado o decênio,
o país poderá denunciar a Convenção, que cessa
seus efeitos um ano após o registro de sua denúncia. Não
sendo usada essa faculdade, a Convenção continua vigente por
um novo período de dez anos.
X
A Convenção
poderá ser revisada e, ratificado o novo texto pelo Estado Membro,
fica denunciada, automaticamente, a anterior.
X
No Brasil, a vigência
da Convenção depende de sua promulgação
por um Decreto do Presidente da República, publicado no Diário
Oficial da União.
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e do funcionamento da Organização Internacional do
Trabalho, clique AQUI.
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