Atualização Monetária

Ainda que tenha previsão expressa (§2º do art. 634 da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017), não pode o legislador impor índice que já fora declarado inconstitucional pelo STF. (Proc.  0000083-31.2016.5.02.0048 – J. Christina de Almeida Pedreira - 09/08/2018)

Aplica-se, imediatamente, a disposição contida no art. 879, § 7º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, segundo o qual a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil. (Proc. 0263000-72.2009.5.02.0008 – J. Katiussia Maria Paiva Machado - 15/08/2018)

Diante do embate constitucional sobre o índice de correção monetária a ser utilizado, entendo que o §7º do art. 879 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017 já nasce inconstitucional, não sendo passível de aplicação. (Proc. 0001318-77.2011.5.02.0090 – J. Ana Lúcia de Oliveira - 13/08/2018)

Ex- sócio
Inaplicável o artigo 10-A da CLT quando a determinação de inclusão do sócio e excipiente é anterior ao início da vigência do dispositivo invocado - introduzido pela Lei 13.467/2017. (Proc. 0159200-16.2006.5.02.0046 – J.  Rogeria do Amaral -  10/08/2018)

Honorários Advocatícios

O art. 791-A, incluído pela Reforma Trabalhista, não fez qualquer menção ao cabimento de honorários advocatícios  na fase executiva. (Proc. 0002521-27.2013.5.02.0083 – J. Luciana de Souza Matos Delbin Moraes – 10/08/2016)

Tendo em vista que a presente demanda foi proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017 e nos termos do artigo 6º da IN TST Nº 41/2018, inaplicável a condenação das partes em honorários advocatícios. (Proc. 0000017-32.2017.5.02.0431 – J. Samantha Fonseca Steil Santos e Mello - 31/07/2018)

Impulso Oficial
Silente a ré e encontrando-se o autor representado por advogado, cabe a este a iniciativa da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017. (Proc. 0002150-26.2014.5.02.0084 – J. Luciana Maria Bueno Camargo de Magalhães - 06/08/2018)

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Com a reforma do CPC havia divergência na jurisprudência e na doutrina acerca da necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos processos trabalhistas. Essa controvérsia foi superada com a reforma trabalhista, que tornou obrigatória a instauração do incidente. (Proc. 1002098-82.2017.5.02.0706  – J. Ivone de Souza Toniolo do Prado Queiroz - 02/03/2018)

Prescrição Intercorrente

Manifestação do embargante feita antes da vigência da Lei 13.467/2017, não enseja a aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. (Proc. 0251700-30.2003.5.02.0039 – J. Diego Cunha Maeso Montes – 19/07/2018)


TRT2 mantém estáveis índices de produtividade na execução em 2018

A produtividade na execução é medida por meio da divisão do total de execuções encerradas pelo total das execuções iniciadas no mesmo período.

Nota-se uma diminuição na produtividade a partir do segundo trimestre de 2017. Isso ocorreu pois, em 2016 e início de 2017, juntamente com a digitalização dos processos, houve um grande saneamento nos processos em execução. Observa-se que, a partir do segundo trimestre de 2017, a produtividade na execução vem se mantendo na faixa de 30% a 40%
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Dados: Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores.


 
Comitê do BacenJud melhora monitoramento de contas bloqueadas
Medida aprovada pelo Comitê Gestor do Bacenjud, coordenado pelo CNJ, vai aumentar a eficácia do sistema de penhora on-line para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Na prática, em situações de bloqueio de contas bancárias e de investimento, as instituições financeiras terão de fazer, obrigatoriamente, o monitoramento de ativos do devedor durante todo o dia em que a conta estiver imobilizada (bloqueio intraday).

O coordenador do Comitê Gestor do Bacenjud 2.0 e conselheiro do CNJ, Luciano Frota, considera essa uma das mudanças que aumentam a efetividade do sistema na recuperação de valores. A maior parte é formada por dívidas trabalhistas. “A mudança vai impedir que algumas instituições financeiras interpretem de forma equivocada o regulamento e apliquem compulsoriamente o bloqueio intraday”, disse.


A medida entra em vigor nos próximos dias, a partir da publicação da nova redação por parte do Banco Central. E os efeitos dessa alteração deverão ser observados nos valores recuperados ao longo do próximo ano.




Atualização Monetária

O critério de atualização dos débitos trabalhistas, definido no art. 879, §7° da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, que repete a mesma fórmula declarada inconstitucional, tanto pelo STF, como pelo TST, também não pode ser aplicado, sob pena de lesão a direito de propriedade. (PJe TRT/SP 0003113-60.2013.5.02.0022 – Rel. Moisés dos Santos Heitor - 11/10/2018)

Ex- sócio
A introdução do art. 10-A na CLT trazida pela Lei 13.467/2017 apenas corroborou o entendimento sobre a limitação - no tempo - da responsabilidade do ex-sócio, ao estabelecer o prazo de dois anos contados entre a retirada da sociedade e o ajuizamento da reclamação. (PJe TRT/SP 1000007-96.2015.5.02.0315 - Rel.  Eduardo de Azevedo Silva - 26/06/2018)

Impulso Oficial
O artigo 878 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 autoriza que seja ordenada a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal. (PJe TRT/SP 0001792 37.2012.5.02.0050 – Rel.  Alvaro Alves Noga – 28/05/2018)

A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, não é mais aplicável o impulso oficial da execução trabalhista, sendo a execução promovida pela parte e no seu exclusivo interesse, salvo se ela não estiver representada por advogado. (PJe TRT/SP 1000808-38.2013.5.02.0232 - Rel. Thais Verrastro de Almeida - 11/09/2018)

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Aplica-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com necessidade de instauração de incidente processual apartado, nos termos do art. 855-A da CLT, a fim de apurar esvaziamento patrimonial pessoal do sócio da executada para outra pessoa jurídica, da qual é sócio, com o fim de se furtar das obrigações trabalhistas. (PJe TRT/SP 1001990-02.2016.5.02.0702 -  Rel.  Rosa Maria Zuccaro – 24/05/2018)

A norma prevista no art. 855-A da CLT (Incidente de desconsideração da personalidade jurídica) possui natureza processual, com aplicação imediata para os feitos em curso. (Acórdão n° 20180268451 – Rel. Sidnei Alves Teixeira – 14/09/2018)

Eventual redirecionamento da execução em face dos sócios implica a obrigatória instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, autorizada pelo art. 855-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017. (PJe TRT/SP 0001469-76.2011.5.02.0079 - Rel. Kyong Mi Lee - 04/04/2018)

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto na Lei nº 13.467, pode ser aplicado por analogia em outras situações em que terceiros possam a vir a ter seus patrimônios atingidos pela execução. (PJe TRT/SP 0116300-59.2004.5.02.0055 - Rel. Salvador Franco de Lima Laurino - 19/03/2018)


Prazo
Ao agravo de petição protocolizado antes de 11/11/2017, não se aplica a nova sistemática de contagem de prazos em dias úteis, inaugurada pela reforma trabalhista, que alterou o artigo 775, da CLT. (Acórdão 20180155959 – Rel. Ricardo Apostólico Silva – 23/05/2018)

Prescrição Intercorrente
A aplicação da prescrição intercorrente não pode retroagir a situações iniciadas antes da vigência da nova previsão contida no artigo 11-A da CLT. (Acórdão 20180345774 – Rel. Valdir Florindo – 12/12/2018)
 









 

INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST - Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.  

O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DeJT e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Edição nº 12, publicada em dezembro/2018.