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Atualização Monetária Ainda que tenha previsão expressa (§2º
do art. 634 da CLT, inserido pela Lei
13.467/2017), não pode o legislador impor índice que já
fora declarado inconstitucional pelo STF. (Proc. 0000083-31.2016.5.02.0048
– J. Christina de Almeida Pedreira - 09/08/2018)
Aplica-se, imediatamente, a disposição contida no art. 879, § 7º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, segundo o qual a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil. (Proc. 0263000-72.2009.5.02.0008 – J. Katiussia Maria Paiva Machado - 15/08/2018) Diante do embate constitucional sobre o índice de correção monetária a ser utilizado, entendo que o §7º do art. 879 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017 já nasce inconstitucional, não sendo passível de aplicação. (Proc. 0001318-77.2011.5.02.0090 – J. Ana Lúcia de Oliveira - 13/08/2018) Ex- sócio Inaplicável o artigo
10-A da CLT quando a determinação de inclusão do
sócio e excipiente é anterior ao início da vigência
do dispositivo invocado - introduzido pela Lei
13.467/2017. (Proc. 0159200-16.2006.5.02.0046
– J. Rogeria do Amaral - 10/08/2018)
Honorários Advocatícios O art. 791-A, incluído pela Reforma Trabalhista, não fez qualquer menção ao cabimento de honorários advocatícios na fase executiva. (Proc. 0002521-27.2013.5.02.0083 – J. Luciana de Souza Matos Delbin Moraes – 10/08/2016) Tendo em vista que a presente demanda foi proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017 e nos termos do artigo 6º da IN TST Nº 41/2018, inaplicável a condenação das partes em honorários advocatícios. (Proc. 0000017-32.2017.5.02.0431 – J. Samantha Fonseca Steil Santos e Mello - 31/07/2018) Impulso Oficial Silente a ré e encontrando-se o autor representado por advogado, cabe a este a iniciativa da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017. (Proc. 0002150-26.2014.5.02.0084 – J. Luciana Maria Bueno Camargo de Magalhães - 06/08/2018) Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Com a reforma do CPC havia divergência na jurisprudência e na doutrina acerca da necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos processos trabalhistas. Essa controvérsia foi superada com a reforma trabalhista, que tornou obrigatória a instauração do incidente. (Proc. 1002098-82.2017.5.02.0706 – J. Ivone de Souza Toniolo do Prado Queiroz - 02/03/2018) Prescrição Intercorrente Manifestação do embargante feita antes da vigência da Lei 13.467/2017, não enseja a aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. (Proc. 0251700-30.2003.5.02.0039 – J. Diego Cunha Maeso Montes – 19/07/2018)
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Atualização Monetária O critério de atualização dos débitos
trabalhistas, definido no art. 879, §7°
da CLT, introduzido pela Lei
13.467/2017, que repete a mesma fórmula declarada inconstitucional,
tanto pelo STF, como pelo TST, também não pode ser aplicado,
sob pena de lesão a direito de propriedade. (PJe TRT/SP 0003113-60.2013.5.02.0022
– Rel. Moisés dos Santos Heitor - 11/10/2018)
Ex- sócio A introdução do art.
10-A na CLT trazida pela Lei
13.467/2017 apenas corroborou o entendimento sobre a limitação
- no tempo - da responsabilidade do ex-sócio, ao estabelecer o prazo
de dois anos contados entre a retirada da sociedade e o ajuizamento da reclamação.
(PJe TRT/SP 1000007-96.2015.5.02.0315
- Rel. Eduardo de Azevedo Silva - 26/06/2018)
Aplica-se a desconsideração
inversa da personalidade jurídica, com necessidade de instauração
de incidente processual apartado, nos termos do art.
855-A da CLT, a fim de apurar esvaziamento patrimonial pessoal do sócio
da executada para outra pessoa jurídica, da qual é sócio,
com o fim de se furtar das obrigações trabalhistas. (PJe TRT/SP
1001990-02.2016.5.02.0702
- Rel. Rosa Maria Zuccaro – 24/05/2018)Impulso Oficial O artigo 878 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 autoriza que seja ordenada a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal. (PJe TRT/SP 0001792 37.2012.5.02.0050 – Rel. Alvaro Alves Noga – 28/05/2018) A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, não é mais aplicável o impulso oficial da execução trabalhista, sendo a execução promovida pela parte e no seu exclusivo interesse, salvo se ela não estiver representada por advogado. (PJe TRT/SP 1000808-38.2013.5.02.0232 - Rel. Thais Verrastro de Almeida - 11/09/2018) Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica A norma prevista no art. 855-A da CLT (Incidente de desconsideração da personalidade jurídica) possui natureza processual, com aplicação imediata para os feitos em curso. (Acórdão n° 20180268451 – Rel. Sidnei Alves Teixeira – 14/09/2018) Eventual redirecionamento da execução em face dos sócios implica a obrigatória instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, autorizada pelo art. 855-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017. (PJe TRT/SP 0001469-76.2011.5.02.0079 - Rel. Kyong Mi Lee - 04/04/2018) O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto na Lei nº 13.467, pode ser aplicado por analogia em outras situações em que terceiros possam a vir a ter seus patrimônios atingidos pela execução. (PJe TRT/SP 0116300-59.2004.5.02.0055 - Rel. Salvador Franco de Lima Laurino - 19/03/2018) Prazo Ao agravo de petição protocolizado antes de 11/11/2017, não se aplica a nova sistemática de contagem de prazos em dias úteis, inaugurada pela reforma trabalhista, que alterou o artigo 775, da CLT. (Acórdão 20180155959 – Rel. Ricardo Apostólico Silva – 23/05/2018) Prescrição Intercorrente A aplicação da prescrição intercorrente não pode retroagir a situações iniciadas antes da vigência da nova previsão contida no artigo 11-A da CLT. (Acórdão 20180345774 – Rel. Valdir Florindo – 12/12/2018) |
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INFORMATIVO DE EXECUÇÃO
DO TST - Encontra-se
disponível
no site do
TST o Informativo
TST Execução, elaborado
pela
Comissão Nacional
de Efetividade
da Execução
Trabalhista, que
traz as principais decisões
da SDI-1
e SDI-2 do TST em matérias
sobre o tema.
O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DeJT e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores. Edição nº 12, publicada em dezembro/2018. |
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