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Crédito
remanescente
A existência de crédito remanescente impede o conhecimento dos embargos interpostos, pois a garantia integral do juízo é condição necessária para o conhecimento da medida. (Proc. 0000982-68.2014.5.02.0090 - J. Andrea Renzo Brody - 13/07/2018) Embargos de Terceiro Os embargos de Terceiro, constituem-se, de fato, a principal defesa da pessoa, física ou jurídica, que pretenda alegar a sua ilegitimidade passiva sem que seja necessária a prévia garantia da execução. (Processo 00000752620175020046 - J. Rogéria do Amaral - 10/08/2018) Falência O depósito recursal realizado para interposição de recurso pela reclamada deixa de integrar seu patrimônio, ficando retido nos autos a fim de garantir o crédito reclamado, sendo assim, a liberação do depósito não integra os atos executórios de que trata o art. 6º da Lei de Falências. (Proc. 1000180-35.2015.5.02.0311 - J. Elmar Troti Junior - 16/03/2018) Fazenda pública Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública está dispensada da garantia do Juízo, ante o teor do art. 910 do CPC. (Proc. 00010357120115020052 - J. Ana Lívia Martins Moura Leite - 14/08/2018 ) Isenção A disposição contida no artigo 899, § 10º, da CLT, sobre a isenção de empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, não alcança a garantia do Juízo na fase de execução, pois o depósito recursal a que se refere o artigo 899 da CLT é aquele recolhido na fase de conhecimento e a garantia do Juízo deve ser feita na fase de execução. (Proc. 0001519-82.2015.5.02.0008 - J. Katiussia Maria Paiva Machado - 21/06/2018) Omissão Não há omissão quanto a garantia do juízo, considerando que o Juízo determinou o pagamento da execução diante da ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, tratando-se de crédito alimentar e atendendo ao princípio da celeridade que norteia esta Especializada. (Proc. 00957007020055020026 - J. Elisa Maria Secco Andreoni - 14/06/2018) Penhora no rosto dos autos Não se pode falar que há efetiva garantia do Juízo, posto que a penhora no rosto dos autos gera apenas expectativa de transferência de valores, tratando-se de evento incerto, uma vez que depende do êxito de outro processo e, ainda que, haja eventual saldo remanescente naqueles autos. (Proc. 01945005020085020052 - J. Gerti Baldomera de Catalina Perez Greco - 28/06/2018) Prazo
Com efeito, o prazo de 5 dias para o manejo de referidas medidas se inicia a partir da ciência da garantia do juízo (art. 884 da CLT). Sem a garantia do juízo, não há início do decurso do prazo, sendo certo que medidas apresentadas antes ou após o prazo processual são extemporâneas. (Proc. 0000019-88.2016.5.02.0058 - J. Nayara Pepe Medeiros de Rezende - 11/07/2018) Tutelas de urgência Até a garantia integral do juízo, por concessão de tutela de urgência, é possível a determinação, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, do arresto de bens dos sócios, gestores, diretores e/ou administradores, bem como a inclusão do nome dos executados no cadastro do BNDT. (Proc. 00001567120155020069 - J. Patrícia Almeida Ramos - 15/08/2018)
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Admissibilidade
A garantia efetiva do Juízo da Execução, mediante a penhora ou o depósito do valor integral do débito exequendo, constitui pressuposto essencial de admissibilidade do Agravo de Petição. (Acórdão 20180330688 – Rel. Jomar Luz de Vassimon Freitas - 19/11/2018) Complementação A simples modificação do título executivo não impede a readequação dos cálculos e a homologação de nova sentença de liquidação e, eventualmente, a complementação da garantia do juízo. (Acórdão 20180325242 –Rel. Marcelo Freire Gonçalves - 14/11/2018) Descontos Para garantia integral do juízo, considera-se a deduçãp depósito recursal, da cota previdenciária a cargo do reclamate e a redução fiscal. (Acórdão 20180332397 - Rel. Armando Augusto Pinheiro Pires - 26/11/2018) Embargos de Terceiro Não se admite que a parte, furtando-se da garantia do Juízo, oponha embargos de terceiro com objetivo de discutir o mérito da execução. (PJe TRT/SP 1000454-06.2018.5.02.0016 - Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini - 23/11/2018) Exceção de pré-executividade A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade assume natureza interlocutória, sendo irrecorrível de plano, somente podendo ser atacada, em tese, mediante embargos à execução, após a garantia do Juízo. Inteligência da Súmula nº 214 do C. TST. (Acórdão 20180329388 – Rel. Valeria Pedroso de Moraes - 19/11/2018) Como é sabido, a exceção de pré-executividade (ou objeção de pré-executividade, conforme defende o Prof. Cândido Dinamarco) é figura criada pela doutrina e recepcionada pela jurisprudência, e tem por objetivo a desconstituição de título executivo sem a garantia do Juízo. (Acórdão 20180330629 – Rel. Jose Ruffolo - 19/11/2018) Justiça gratuita A ausência de garantia do Juízo não pode ser afastada uma vez que não é possível a concessão da justiça gratuita baseada na mera declaração da parte de que não pode arcar com as despesas do processo. (Acórdão 20180329736 – Rel. Antero Arantes Martins - 21/11/2018) Penhora Não há óbice à efetivação de penhora sobre bem já constrito para a garantia da execução, já que o artigo 797, parágrafo único, do CPC, admite várias e sucessivas penhoras sobre o mesmo bem. (Acórdão 20180325471 - Rel. Benedito Valentini - 14/11/2018) Prazo O artigo 884 da CLT é claro ao prescrever que se passa a contar o prazo legal para a interposição dos embargos à execução somente após garantida a execução. (Acórdão 20180329604 – Rel. Sonia Aparecida Costa Mascaro Nascimento - 19/11/2018) A insurgência da agravante contra a determinação de pagamento, bem como quanto ao montante executado, deveria ter sido apresentada, após a garantia do Juízo, por meio de Embargos à Execução, que é a medida cabível, nos termos do artigo 884 da CLT. (Acórdão - 20180325889 - Rel. Libia da Graça Pires - 14/11/2018) |
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INFORMATIVO DE EXECUÇÃO
DO TST - Encontra-se
disponível
no site do TST
o Informativo
TST Execução, elaborado
pela
Comissão Nacional
de Efetividade
da Execução
Trabalhista, que
traz as principais decisões
da SDI-1
e SDI-2 do TST em matérias
sobre o tema.
O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DeJT e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores. Edição nº 11, publicada em novembro/2018. |
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