Crédito remanescente
A existência de crédito remanescente impede o conhecimento dos embargos interpostos, pois a garantia integral do juízo é condição necessária para o conhecimento da medida. (Proc. 0000982-68.2014.5.02.0090 - J. Andrea Renzo Brody - 13/07/2018)


Embargos de Terceiro
Os embargos de Terceiro, constituem-se, de fato, a principal defesa da pessoa, física ou jurídica, que pretenda alegar a sua ilegitimidade passiva sem que seja necessária a prévia garantia da execução. (Processo 00000752620175020046 - J. Rogéria do Amaral - 10/08/2018)

Falência
O depósito recursal realizado para interposição de recurso pela reclamada deixa de integrar seu patrimônio, ficando retido nos autos a fim de garantir o crédito reclamado, sendo assim, a liberação do depósito não integra os atos executórios de que trata o art. 6º da Lei de Falências. (Proc. 1000180-35.2015.5.02.0311 - J. Elmar Troti Junior - 16/03/2018)


Fazenda pública
Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública está dispensada da garantia do Juízo, ante o teor do art. 910 do CPC. (Proc. 00010357120115020052 - J. Ana Lívia Martins Moura Leite - 14/08/2018 )


Isenção

A disposição contida no artigo 899, § 10º, da CLT, sobre a isenção de empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, não alcança a garantia do Juízo na fase de execução, pois o depósito recursal a que se refere o 
artigo 899 da CLT é aquele recolhido na fase de conhecimento e a garantia do Juízo deve ser feita na fase de execução. (Proc. 0001519-82.2015.5.02.0008 - J. Katiussia Maria Paiva Machado - 21/06/2018)

Omissão
Não há omissão quanto a garantia do juízo, considerando que o Juízo determinou o pagamento da execução diante da ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, tratando-se de crédito alimentar e atendendo ao princípio da celeridade que norteia esta Especializada.
(Proc. 00957007020055020026 - J. Elisa Maria Secco Andreoni - 14/06/2018)

Penhora no rosto dos autos
Não se pode falar que há efetiva garantia do Juízo, posto que a penhora no rosto dos autos gera apenas expectativa de transferência de valores, tratando-se de evento incerto, uma vez que depende do êxito de outro processo e, ainda que, haja eventual saldo remanescente naqueles autos. 
(Proc. 01945005020085020052 - J. Gerti Baldomera de Catalina Perez Greco - 28/06/2018)

Prazo
Com efeito, o prazo de 5 dias para o manejo de referidas medidas se inicia a partir da ciência da garantia do juízo (art. 884 da CLT). Sem a garantia do juízo, não há início do decurso do prazo, sendo certo que medidas apresentadas antes ou após o prazo processual são extemporâneas. (Proc. 0000019-88.2016.5.02.0058 - J. Nayara Pepe Medeiros de Rezende - 11/07/2018)

Tutelas de urgência
Até a garantia integral do juízo,
por concessão de tutela de urgência, é possível a determinação, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, do arresto de bens dos sócios, gestores, diretores e/ou administradores, bem como a inclusão do nome dos executados no cadastro do BNDT. (Proc. 00001567120155020069 - J. Patrícia Almeida Ramos - 15/08/2018)


Números do TRT2 na Semana Nacional de Conciliação

O Conselho Nacional de Justiça realizou entre os dias 05 e 09 de novembro a 13ª Semana Nacional da Conciliação. No TRT2 foram homologados 4.238 acordos que representaram 30,4% de conciliações contra 28,1% do ano anterior. Esses acordos representaram um total de mais de R$ 90 milhões de valores pagos com aumento de 17,7% em relação a 2017.

 
Dados: Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores.


 
Segredo de Justiça pode justificar a flexibilização do prazo para oposição de embargos de terceiro
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou tempestiva a apresentação de embargos de terceiro após o prazo de cinco dias – previsto no artigo 1.048 do Código de Processo Civil de 1973 e mantido no artigo 675 do CPC/2015 –, ao analisar caso em que o embargante não teve ciência anterior da penhora porque o processo tramita em segredo de Justiça. Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, como o processo principal tramitou em segredo, é de se presumir que o embargante não tomou conhecimento da penhora sobre o imóvel, pois o segredo tem por objetivo, justamente, impedir que terceiros tenham ciência da demanda pendente, sendo pacífico o entendimento no sentido da flexibilização do prazo quando o terceiro não houver tido ciência da demanda judicial. (REsp 1608950)

Admissibilidade
A garantia efetiva do Juízo da Execução, mediante a penhora ou o depósito do valor integral do débito exequendo, constitui pressuposto essencial de admissibilidade do Agravo de Petição. (Acórdão 20180330688 – Rel. Jomar Luz de Vassimon Freitas - 19/11/2018)

Complementação

A simples modificação do título executivo não impede a readequação dos cálculos e a homologação de nova sentença de liquidação e, eventualmente, a complementação da garantia do juízo. (Acórdão 20180325242 –Rel. Marcelo Freire Gonçalves - 14/11/2018)


Descontos
Para garantia integral do juízo, considera-se a deduçãp depósito recursal, da cota previdenciária a cargo do reclamate e a redução fiscal. (Acórdão 20180332397 - Rel. Armando Augusto Pinheiro Pires - 26/11/2018)

Embargos de Terceiro
Não se admite que a parte, furtando-se da garantia do Juízo, oponha embargos de terceiro com objetivo de discutir o mérito da execução. (PJe TRT/SP 1000454-06.2018.5.02.0016
-  Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini -  23/11/2018)

Exceção de pré-executividade
A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade assume natureza interlocutória, sendo irrecorrível de plano, somente podendo ser atacada, em tese, mediante embargos à execução, após a garantia do Juízo. Inteligência da Súmula nº 214 do C. TST. (Acórdão 20180329388 – Rel. Valeria Pedroso de Moraes - 19/11/2018)

Como é sabido,  a exceção de pré-executividade (ou objeção de pré-executividade, conforme defende o Prof. Cândido Dinamarco) é figura criada pela doutrina e recepcionada pela jurisprudência, e tem por objetivo a desconstituição de título executivo sem a garantia do Juízo. (Acórdão 20180330629 – Rel. Jose Ruffolo - 19/11/2018)

Justiça gratuita

A ausência de garantia do Juízo não pode ser afastada uma vez que não é possível a concessão da justiça gratuita baseada na mera declaração da parte de que não pode arcar com as despesas do processo. (Acórdão 20180329736 – Rel. Antero Arantes Martins - 21/11/2018)


Penhora
Não há óbice à efetivação de penhora sobre bem já constrito para a garantia da execução, já que o artigo 797, parágrafo único, do CPC, admite várias e sucessivas penhoras sobre o mesmo bem. (Acórdão 20180325471 - Rel. Benedito Valentini - 14/11/2018)


Prazo
O artigo 884 da CLT é claro ao prescrever que se passa a contar o prazo legal para a interposição dos embargos à execução somente após garantida a execução. (Acórdão 20180329604 – Rel. 
Sonia Aparecida Costa Mascaro Nascimento  - 19/11/2018)

A insurgência da agravante contra a determinação de pagamento, bem como quanto ao montante executado, deveria ter sido apresentada, após a garantia do Juízo, por meio de Embargos à Execução, que é a medida cabível, nos termos do artigo 884 da CLT. (Acórdão -  20180325889  - Rel. Libia da Graça Pires - 14/11/2018)









 

INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST - Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.  

O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DeJT e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Edição nº 11, publicada em novembro/2018.