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Efetividade Deve-se assegurar máxima proteção e efetividade ao título judicial, uma vez que consubstancia verba de natureza alimentar. (Proc. 00249006520065020031 – J. Solange Aparecida Gallo Bisi – 16/08/2018) Assegurar a efetividade do direito mediante a satisfação do título judicial é o objetivo da execução trabalhista. (Proc. 00614008220055020026 – J. Lívia Soares Machado – 16/08/2018) Exigência Incabível exigência de certidão de dívida ativa para ação de cobrança proposta pelo Sindicato visando constituir título executivo judicial. (Processo 1001461-86.2017.5.02.0042 - Graziela Evangelista Martins Barbosa de Souza – 16/03/2018) Inexigibilidade Diante do trânsito em julgado da decisão, não há que se falar em título inexigível sem a propositura de ação rescisória. (Proc. 0225900-58.2008.5.02.0060 – J. Letícia Neto Amaral - 15/08/2018) Intimação Ainda que do título executivo judicial conste prazo para cumprimento, se faz necessária prévia intimação do devedor, sob pena de multa. (Proc. 00004293420115020443 – J. Athanasios Avramidis – 30/07/2018) Juízo Arbitral Termo de acordo firmado perante o Juízo Arbitral possui natureza de título executivo judicial. (Proc. 1002066-08.2017.5.02.0341 – J. Gustavo Schild Soares - 11/03/2018) Legitimados Inadimplência do devedor principal autoriza o prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário que consta do título judicial. (Proc. 0000492-44.2012.5.02.0081 – J. Edite Almeida Vasconcelos - 15/08/2018) Legitimados que não constem originalmente do título executivo podem ser executados. (Proc. 0150300-76.2008.5.02.0045 – J. Ítalo Menezes de Castro - 30/07/2018) Parâmetros Perito pode, observando estritamente os parâmetros fixados no título executivo, chegar a valores menores que os obtidos pela executada. (Proc. 0253800-95.2007.5.02.0045 – J. Marcos Scalercio – 19/07/2018) Rediscussão É vedada a rediscussão do teor do título executivo judicial durante a fase de execução. (Proc. 017600-63.2009.5.02.0058 – J. Nayara Pepe Medeiros de Rezende - 10/07/2018)
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Alteração Título executivo judicial não pode ser alterado em sede de liquidação de sentença. (PJe TRT/SP 1002329-34.2016.5.02.0710 – Rel. Adriana Prado Lima – 04/09/2018) Constituição Ação monitória é meio de constituição de título executivo judicial. (PJe TRT/SP 1001528-21.2016.5.02.0322 – Rel. Maria de Lourdes Antonio - 26/07/2018) Ação de cumprimento é instrumento adequado para formação de título judicial apto à cobrança de contribuições sindicais. (PJe TRT/SP 1000110-50.2017.5.02.0019 – Rel. Jucirema Maria Godinho Gonçalves - 26/06/2018) Crédito Previdenciário Decisão proferida em ação trabalhista constitui o título executivo hábil à execução do crédito previdenciário. (Acórdão 20180038774 – Rel. Rovirso Aparecido Boldo - 27/02/2018) Cumprimento Não há excesso de penhora quando a executada, não fazendo o pagamento devido, sujeita o exequente à busca de formas para conseguir o cumprimento do título executivo judicial. (PJe TRT/SP 1000466-46.2016.5.02.0612 – Rel. Paulo Sérgio Jakútis - 21/08/2018) Na fase de liquidação, deve-se cumprir fielmente o que dispõe o título executivo. (PJe TRT/SP 1001033-94.2016.5.02.0089 – Rel. Mercia Tomazinho - 31/07/2018) Inexigibilidade Artigo 884 da CLT não estabelece prazo para a declaração de inexigibilidade do título judicial calcado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais. (PJe TRT/SP 0000435-26.2012.5.02.0081 – Rel. Davi Furtado Meirelles – 04/09/2018) Não há que se falar em violação da norma jurídica quando o título judicial rescindendo pautou-se em entendimento pacificado pelo TST. (PJe TRT/SP 1004141-73.2017.5.02.0000 – Rel. Ricardo Verta Luduvice – 21/08/2018) Juízo Arbitral Termo lavrado perante o juízo arbitral não é título executivo judicial previsto na CLT. (PJe TRT/SP 1001285-81.2017.5.02.047 – Rel. Regina Celi Vieira Ferro – 07/06/2018) Recuperação Judicial Título executivo judicial consolidado anos depois do processamento da recuperação judicial pode ser executado na Justiça do Trabalho. (PJe TRT/SP 1000138-67.2013.5.02.0242 – Rel. Manoel Antonio Ariano – 10/09/2018) |
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INFORMATIVO DE EXECUÇÃO
DO TST - Encontra-se
disponível
no site do TST o
Informativo
TST Execução, elaborado
pela Comissão
Nacional de
Efetividade da Execução
Trabalhista,
que traz as principais
decisões
da SDI-1 e SDI-2 do TST em
matérias sobre o tema.
O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores. Edição nº 09, publicada em setembro/2018. |
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