Efetividade

Deve-se assegurar máxima proteção e efetividade ao título judicial, uma vez que consubstancia verba de natureza alimentar. (Proc. 00249006520065020031 – J. Solange Aparecida Gallo Bisi – 16/08/2018)

Assegurar a efetividade do direito mediante a satisfação do título judicial é o objetivo da execução trabalhista.  (Proc. 00614008220055020026 – J. Lívia Soares Machado – 16/08/2018)

Exigência
Incabível exigência de certidão de dívida ativa para ação de cobrança proposta pelo Sindicato visando constituir título executivo judicial. (Processo 1001461-86.2017.5.02.0042 - Graziela Evangelista Martins Barbosa de Souza – 16/03/2018)

Inexigibilidade
Diante do trânsito em julgado da decisão, não há que se falar em título inexigível sem a propositura de ação rescisória. (Proc. 0225900-58.2008.5.02.0060 – J. Letícia Neto Amaral  - 15/08/2018)

Intimação

Ainda que do título executivo judicial conste prazo para cumprimento, se faz necessária prévia intimação do devedor, sob pena de multa. (Proc. 00004293420115020443 – J. Athanasios Avramidis – 30/07/2018)

Juízo Arbitral
Termo de acordo firmado perante o Juízo Arbitral possui natureza de título executivo judicial. (Proc. 1002066-08.2017.5.02.0341 – J. Gustavo Schild Soares - 11/03/2018)

Legitimados
Inadimplência do devedor principal autoriza o prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário que consta do título judicial. (Proc. 0000492-44.2012.5.02.0081 – J. Edite Almeida Vasconcelos -  15/08/2018)

Legitimados que não constem originalmente do título executivo podem ser executados. (Proc. 0150300-76.2008.5.02.0045  – J. Ítalo Menezes de Castro -  30/07/2018)

Parâmetros
Perito pode, observando estritamente os parâmetros fixados no título executivo, chegar a valores menores que os obtidos pela executada. (Proc. 0253800-95.2007.5.02.0045 – J. Marcos Scalercio – 19/07/2018)

Rediscussão
É vedada a rediscussão do teor do título executivo judicial durante a fase de execução. (Proc. 017600-63.2009.5.02.0058 – J. Nayara Pepe Medeiros de Rezende - 10/07/2018)
                       
TRT2 se destaca no tempo médio de sentença na fase de execução no 1° grau

Segundo o anuário Justiça em Números do CNJ dentre os vários indicadores de destaque, o TRT 2 novamente se destacou no tempo médio de sentença na fase de execução no 1º grau, sendo o 2º colocado entre os tribunais de grande porte. No TRT 2 o tempo médio de sentença na fase de execução no 1º grau foi de 26 meses, abaixo da média nacional que foi de 29 meses.




Dados: Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores.



 
Sempre há uma saída
“Sempre há uma saída”. Este foi o slogan da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista realizada entre os dias 17 e 21 de setembro deste ano. O objetivo foi mostrar que a Justiça do Trabalho está disposta a auxiliar empregadores condenados em processos trabalhistas a quitarem suas dívidas. Informações divulgas no sitio "Execução Trabalhista" do TST, demonstram que foram arrecadados mais de 967 milhoes durante a Semana de Execução, superando em mais de 100 milhões o montante arrecadado em 2017.
Bloqueio judicial online vai alcançar Tesouro Direto
A ferramenta virtual já havia incorporado os investimentos em rendas fixas e variáveis, mas estava limitada aos títulos privados. Com a mudança anunciada na reunião do Comitê Gestor do BacenJud, em 5 de setembro, as possibilidades de bloqueio judicial para garantir a efetividade das execuções serão consideravelmente ampliadas, alcançando agora, também, os investimentos em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive aqueles do Tesouro Direto.
CONFIRA NORMAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO PUBLICADAS RECENTEMENTE:

RECOMENDAÇÃO GCGJT Nº 04/2018 - TST - Recomenta aos Juízes e Desembargadores do Trabalho a observância dos procedimentos que especifica em relação à prolação de sentenças e acórdãos líquidos.


Alteração
Título executivo judicial não pode ser alterado em sede de liquidação de sentença. (PJe TRT/SP 1002329-34.2016.5.02.0710 – Rel. Adriana Prado Lima – 04/09/2018)

Constituição
Ação monitória é meio de constituição de título executivo judicial. (PJe TRT/SP 1001528-21.2016.5.02.0322 – Rel. Maria de Lourdes Antonio - 26/07/2018)

Ação de cumprimento é instrumento adequado para formação de título judicial apto à cobrança de contribuições sindicais.  (PJe TRT/SP 1000110-50.2017.5.02.0019 – Rel. Jucirema Maria Godinho Gonçalves -  26/06/2018)

Crédito Previdenciário
Decisão proferida em ação trabalhista constitui o título executivo hábil à execução do crédito previdenciário.  (Acórdão 20180038774  – Rel. Rovirso Aparecido Boldo - 27/02/2018)

Cumprimento
Não há excesso de penhora quando a executada, não fazendo o pagamento devido, sujeita o exequente à busca de formas para conseguir o cumprimento do título executivo judicial. (PJe TRT/SP 1000466-46.2016.5.02.0612  – Rel. Paulo Sérgio Jakútis - 21/08/2018)


Na fase de liquidação, deve-se cumprir fielmente o que dispõe o título executivo. (PJe TRT/SP 1001033-94.2016.5.02.0089  – Rel. Mercia Tomazinho -  31/07/2018)

Inexigibilidade
Artigo 884 da CLT não estabelece prazo para a declaração de inexigibilidade do título judicial calcado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais. (PJe TRT/SP 0000435-26.2012.5.02.0081 – Rel. Davi Furtado Meirelles – 04/09/2018)

Não há que se falar em violação da norma jurídica quando o título judicial rescindendo pautou-se em entendimento pacificado pelo TST. (PJe TRT/SP 1004141-73.2017.5.02.0000   – Rel. Ricardo Verta Luduvice – 21/08/2018)
 
Juízo Arbitral
Termo lavrado perante o juízo arbitral não é título executivo judicial previsto na CLT.  (PJe TRT/SP 1001285-81.2017.5.02.047 – Rel. Regina Celi Vieira Ferro – 07/06/2018)

Recuperação Judicial
Título executivo judicial consolidado anos depois do processamento da recuperação judicial pode ser executado na Justiça do Trabalho. (PJe TRT/SP 1000138-67.2013.5.02.0242 – Rel.  Manoel Antonio Ariano – 10/09/2018)









 

INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST - Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.  

O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Edição nº 09, publicada em setembro/2018.