Honorários
De acordo com a nova legislação, não subsiste mais o entendimento do E. Tribunal Superior do Trabalho quanto aos honorários advocatícios (Súmulas 219 e 329 do TST), devendo ser aplicado o disposto no artigo 791-A da CLT, inserido ao ordenamento trabalhista pela Lei 13.467/2017. (Proc. n° 1001105-05.2017.5.02.0491 - J. Richard Wilson Jamberg – 23/02/2018)

Intimação
A Fazenda Pública  deve ser intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, sob pena de nulidade da intimação (art. 535 do CPC). (Proc. n°
0331400-58.2006.5.02.0004  – J. Luciana Cuti de Amorim  - 16/02/2018)

Prerrogativas
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT é beneficiária das prerrogativas da Fazenda Pública (OJ n. 247, da SDI-I), possuindo direito ao prazo em dobro para recursos,  reexame necessário, isenção do recolhimento de custas e depósito recursal e a execução por precatório
. (Proc. n° 1002579-17.2016.5.02.0371 - J. Otávio Augusto Constantino - 19/12/2017)

As prerrogativas processuais, imunidades, benefício e isenções conferidas à Fazenda Pública não devem ser estendidas aos Estados Estrangeiros, pois próprios da ordem processual interna. (Proc. n° 0001300-24.2014.5.02.0002  – J. Everton Luis Mazzochi - 22/02/2018)

O art. 606 da CLT permite a extensão às entidades sindicais dos privilégios da Fazenda Pública apenas para a cobrança de dívida ativa. (Proc. n° 1000948-79.2016.5.02.0713   - J. Laura Rodrigues Benda - 25/02/2018)


Precatório
O pagamento de execução por meio de precatório, regulado no art. 100 da CF/88 é aplicável tão somente às Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, assim compreendidas como as entidades da administração direta, autárquica e funcional. (Proc. n°  0001613-76.2011.5.02.0038 – J. Ana Carla Santana Tavares - 20/02/2018)

Princípio da igualdade
Adoção do percentual de 0,5% implica em concessão de privilégio indevido à Fazenda Pública alcançada como devedora subsidiária, que ofende o Princípio da Igualdade e o disposto no inciso II do § 1º do artigo 173 da Constituição da República. (Proc. n° 0001330-83.2011.5.02.0028  – J. Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes - 22/02/2018)


Responsabilidade subsidiária
O artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 não se aplica na responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública. Neste sentido, a parte final da Súmula n° 9 do TRT2. (Proc. n° 02234-2009-062-02-00-3  – J. Kátia Bizzetto - 19/02/2018)

Sucessão
O simples fato de a Fazenda Pública repassar, por dotação orçamentária, numerário para quitação da complementação de benefício previdenciário, não a torna responsável pelos valores pendentes de complementação, tampouco para figurar no polo passivo da demanda proposta contra o banco sucessor da Nossa Caixa. (Proc. n° 0274100-97.1991.5.02.0026  – J. Fernanda Cardarelli Gomes  - 19/0212018)

 
Juizo auxiliar de conciliação em execução

Após grande alta na média de valores pagos no juizo auxiliar de conciliação em execução em 2015, houve uma queda em 2016 para a faixa de R$ 28 mil. Porém, em 2017 esse valor voltou a subir mostrando uma tendência de recuperação nos valores pagos.



Dados: Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores.


 

 
Iniciativa do TRT15 reduz prazo de tramitação de execução trabalhista.

Com a decisão de incluir mais uma audiência de conciliação ao longo do trâmite do processo trabalhista, antes do início da fase de execução, a juíza Kathleen Mecchi Stamato, coordenadora do núcleo de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (SP) – CEJUSC-JT de segundo grau, conseguiu reduzir em até um ano o trâmite total dos processos.  A iniciativa lhe rendeu o Prêmio Conciliar é Legal 2018, na categoria juiz individual (Justiça do Trabalho), outorgado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
Edital convoca executantes do TRT-2 contra a instituição IDORT

O Edital de Habilitação de Processos referente ao processo piloto nº 0001311-56.2014.5.02.0001, do TRT-2, publicado no DeJT do dia 9.2.2018 (fls. 8196), convoca todas as partes e advogados representantes dos autores de reclamações trabalhistas, com sentença de liquidação proferida e execução iniciada contra o IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho (CNPJ: 60.538.105.0001-20), em trâmite nas varas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para
habilitar seus processos, caso não estejam contemplados na relação de credores anexa aos autos.
Para a íntegra do edital, clique aqui.
CONFIRA  NORMAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO PUBLICADAS RECENTEMENTE:
PROVIMENTO CGJT Nº 01/2018  - Regulamenta a padronização do Procedimento de Reunião de Execuções no âmbito da Justiça do Trabalho.

PORTARIA GP Nº 09/2018 - Atualiza a regulamentação da tramitação de precatórios e requisições de pequeno valor.



Auto de infração
Desnecessária a descrição pormenorizada dos motivos que originaram o Auto de Infração e a consequente inscrição na Dívida Ativa, bastando a menção à disposição da lei em que seja fundado. (Acórdão n° 20180031052 - Rel. Willy Santilli - Publ. 19/02/2018)

Custas
A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas processuais (art. 790-A da CLT). (Acórdão n° 20180021049 - Rel. Sergio Jose Bueno Junqueira Machado - Publ. 20/02/2018)

Garantia do Juízo
Não há que se falar em garantia do Juízo quando a executada é a Fazenda Pública do Estado eis que o pagamento efetuar-se-á através de precatório ou requisição de pequeno valor em favor da exeqüente, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. (Acórdão n° 20180021600 - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - Publ. 15/02/2018)


Juros e Correção monetária
Correção monetária pelo INPC/IPCA em razão da decisão proferida pelo STF na ADIN nº 4357, aplica-se especificamente aos casos envolvendo a Fazenda Pública. (Acórdão n° 20180032504 - Rel. Sonia Maria Forster do Amaral
- Publ. 19/02/2018)

No que tange aos juros moratórios, nas ações em que a Fazenda Pública atue como empregadora deve ser adotada a taxa de juros prevista na Lei 9.494/97. (Proc. n° 1001416-33.2017.5.02.0608  - Rel. Maria Inês Ré Soriano - Publ. 08/02/2018)

Legislação
Aplica-se ao processo do trabalho, por força do art. 889 da CLT, o art. 30 da Lei 6.830/1980 que trata da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. (Processo n°  1000827-32.2017.5.02.0708 - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - Publ. 08/02/2018)

Nomeação de perito
O art. 879, §6º, da CLT autoriza a nomeação de perito contábil quando se tratarem de cálculos complexos, mesmo em processos de execução contra a Fazenda Pública. (Acórdão n° 20180028140 - Rel. Manoel Antonio Ariano - Publ. 19/02/2018)

Regime de precatório
O art. 100 da Carta Magna prevê expressamente que o sistema de execução por precatório está restrito à Fazenda Pública (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal), não se estendendo a sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado. (Proc. n° 1001764-10.2015.5.02.0709 - Rel. Flavio Villani Macedo
-  Publ. 08/02/2018)

Revelia
Quando o interesse público da Fazenda é secundário, ou seja, quando ela busca defender interesse patrimonial próprio, não se cogita da existência de direito indisponível, sendo-lhe aplicável a revelia prevista no artigo 844 da CLT, bem como a confissão ficta. (Acórdão n°  20180021529 - Rel. Marcos César Amador Alves
– Publ. 09/02/2018)









 


INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST
- Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.  

O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Edição nº 02, publicada em fevereiro/2018.