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Honorários De acordo com a nova legislação, não subsiste mais o entendimento do E. Tribunal Superior do Trabalho quanto aos honorários advocatícios (Súmulas 219 e 329 do TST), devendo ser aplicado o disposto no artigo 791-A da CLT, inserido ao ordenamento trabalhista pela Lei 13.467/2017. (Proc. n° 1001105-05.2017.5.02.0491 - J. Richard Wilson Jamberg – 23/02/2018) Intimação A Fazenda Pública deve ser intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, sob pena de nulidade da intimação (art. 535 do CPC). (Proc. n° 0331400-58.2006.5.02.0004 – J. Luciana Cuti de Amorim - 16/02/2018) Prerrogativas Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT é beneficiária das prerrogativas da Fazenda Pública (OJ n. 247, da SDI-I), possuindo direito ao prazo em dobro para recursos, reexame necessário, isenção do recolhimento de custas e depósito recursal e a execução por precatório. (Proc. n° 1002579-17.2016.5.02.0371 - J. Otávio Augusto Constantino - 19/12/2017) As prerrogativas processuais, imunidades, benefício e isenções conferidas à Fazenda Pública não devem ser estendidas aos Estados Estrangeiros, pois próprios da ordem processual interna. (Proc. n° 0001300-24.2014.5.02.0002 – J. Everton Luis Mazzochi - 22/02/2018) O art. 606 da CLT permite a extensão às entidades sindicais dos privilégios da Fazenda Pública apenas para a cobrança de dívida ativa. (Proc. n° 1000948-79.2016.5.02.0713 - J. Laura Rodrigues Benda - 25/02/2018) Precatório O pagamento de execução por meio de precatório, regulado no art. 100 da CF/88 é aplicável tão somente às Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, assim compreendidas como as entidades da administração direta, autárquica e funcional. (Proc. n° 0001613-76.2011.5.02.0038 – J. Ana Carla Santana Tavares - 20/02/2018) Princípio da igualdade Adoção do percentual de 0,5% implica em concessão de privilégio indevido à Fazenda Pública alcançada como devedora subsidiária, que ofende o Princípio da Igualdade e o disposto no inciso II do § 1º do artigo 173 da Constituição da República. (Proc. n° 0001330-83.2011.5.02.0028 – J. Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes - 22/02/2018) Responsabilidade subsidiária O artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 não se aplica na responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública. Neste sentido, a parte final da Súmula n° 9 do TRT2. (Proc. n° 02234-2009-062-02-00-3 – J. Kátia Bizzetto - 19/02/2018) Sucessão O simples fato de a Fazenda Pública repassar, por dotação orçamentária, numerário para quitação da complementação de benefício previdenciário, não a torna responsável pelos valores pendentes de complementação, tampouco para figurar no polo passivo da demanda proposta contra o banco sucessor da Nossa Caixa. (Proc. n° 0274100-97.1991.5.02.0026 – J. Fernanda Cardarelli Gomes - 19/0212018)
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Auto de infração Desnecessária a descrição pormenorizada dos motivos que originaram o Auto de Infração e a consequente inscrição na Dívida Ativa, bastando a menção à disposição da lei em que seja fundado. (Acórdão n° 20180031052 - Rel. Willy Santilli - Publ. 19/02/2018) Custas A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas processuais (art. 790-A da CLT). (Acórdão n° 20180021049 - Rel. Sergio Jose Bueno Junqueira Machado - Publ. 20/02/2018) Garantia do Juízo Não há que se falar em garantia do Juízo quando a executada é a Fazenda Pública do Estado eis que o pagamento efetuar-se-á através de precatório ou requisição de pequeno valor em favor da exeqüente, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. (Acórdão n° 20180021600 - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - Publ. 15/02/2018) Juros e Correção monetária Correção monetária pelo INPC/IPCA em razão da decisão proferida pelo STF na ADIN nº 4357, aplica-se especificamente aos casos envolvendo a Fazenda Pública. (Acórdão n° 20180032504 - Rel. Sonia Maria Forster do Amaral - Publ. 19/02/2018) No que tange aos juros moratórios, nas ações em que a Fazenda Pública atue como empregadora deve ser adotada a taxa de juros prevista na Lei 9.494/97. (Proc. n° 1001416-33.2017.5.02.0608 - Rel. Maria Inês Ré Soriano - Publ. 08/02/2018) Legislação Aplica-se ao processo do trabalho, por força do art. 889 da CLT, o art. 30 da Lei 6.830/1980 que trata da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. (Processo n° 1000827-32.2017.5.02.0708 - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - Publ. 08/02/2018) Nomeação de perito O art. 879, §6º, da CLT autoriza a nomeação de perito contábil quando se tratarem de cálculos complexos, mesmo em processos de execução contra a Fazenda Pública. (Acórdão n° 20180028140 - Rel. Manoel Antonio Ariano - Publ. 19/02/2018) Regime de precatório O art. 100 da Carta Magna prevê expressamente que o sistema de execução por precatório está restrito à Fazenda Pública (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal), não se estendendo a sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado. (Proc. n° 1001764-10.2015.5.02.0709 - Rel. Flavio Villani Macedo - Publ. 08/02/2018) Revelia Quando o interesse público da Fazenda é secundário, ou seja, quando ela busca defender interesse patrimonial próprio, não se cogita da existência de direito indisponível, sendo-lhe aplicável a revelia prevista no artigo 844 da CLT, bem como a confissão ficta. (Acórdão n° 20180021529 - Rel. Marcos César Amador Alves – Publ. 09/02/2018) |
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INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST - Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema. O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores. Edição nº 02, publicada em fevereiro/2018. |
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