Aplicação

O regime de precatório, instituído pela Carta Magna, nos termos de seu art. 100, é aplicável às entidades da Administração Pública Direta, e à Indireta quanto às entidades com personalidade de direito público, que gozam dos benefícios próprios de Fazenda Pública. (Proc. 0002793-80.2011.5.02.0086 – J. Luciana Cuti de Amorim – 24/07/2017)

Eventual redirecionamento da execução em face da reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT  deverá observar execução por precatório nos termos da OJ 247 da SDI-1 do C. Tribunal Superior do Trabalho.  (Proc. 0000153-39.2014.5.02.0203 – J. Cicero Pedro Ferreira -  20/09/2017)


Compensação
Executada deve ser intimada para informar em 30 dias sobre a existência de débitos líquidos e certos do credor para com a Fazenda Pública que preencham condições estabelecidas no art. 100, § 9º da Carta Magna, sob pena de perda do direito de compensação de valores no precatório. (Proc. 0182200-08.2006.5.02.0026 – J. Elisa Maria Secco Andreoni - 14/08/2017)

Remessa de autos
Tendo em vista que o montante exequendo deve ser atualizado e acrescido de juros até o efetivo pagamento e, desta forma, ultrapassará o limite da requisição de pequeno valor, efetivando-se a quitação por precatório, imperiosa a remessa para a Assessoria Econômica deste E. Tribunal.  (Proc. 0002478-84.2012.5.02.0064 – J. Virginia Maria de Oliveira Bartholomei Casado -  14/09/2017)

Dispensa-se a remessa dos autos à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor quando os valores devam ser pagos por requisição de pagamento de pequeno valor.  (Proc. 0000465-69.2014.5.02.0088 – J. José Carlos Soares Castello Branco – 14/08/2017)

Sociedade de economia mista
O pagamento por precatórios para quitação das dívidas da Fazenda Pública não se estende à embargante sociedade de economia mista, sujeita ao regime próprio das empresas privadas.
(Proc. 0085200-33.2001.5.02.0042 – J. Jefferson do Amaral Genta – 24/07/2017)

Entidade da administração indireta cujo estatuto jurídico permite a distribuição de lucros aos seus acionistas não faz jus ao regime de pagamento por precatórios, conforme parâmetro fixado pelo julgamento do RE 599628.  (Proc. 1001315-58.2015.5.02.0707 – J. Olga Vishnevsky Fortes - 21/04/2017)

Sociedades de economia mista não gozam dos mesmos privilégios da Fazenda Pública, e, consequentemente, do regime de pagamento pela via dos precatórios. (Proc. 0002962-05.2012.5.02.0063  – J. Daniela Abrão Mendes de Carvalho- 14/08/2017)



Enamat promove curso online sobre a Efetividade da Execução Trabalhista
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promove, entre os dias 6 de outubro e 19 de novembro, o curso online "Efetividade da Execução Trabalhista e Desconsideração da Personalidade Jurídica". Com carga horária de 30 horas, o curso tem o objetivo de desenvolver o juiz dentro da perspectiva da magistratura do trabalho, além de hábitos que possam conferir celeridade e efetivação da execução na Justiça do Trabalho.

CONFIRA  NORMAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO PUBLICADAS RECENTEMENTE:
PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2017 - Define o cronograma de implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) em toda jurisdição do TRT da 2ª Região, em cumprimento ao Provimento GP/CR nº 13/2016, e dá outras providências.


 


 Semana Nacional de Execução Trabalhista no TRT2
Anualmente, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) promove a Semana Nacional da Execução Trabalhista realizada por todos os tribunais do país. Este ano o evento ocorreu entre os dias 18 e 22 de setembro de 2017. Nesse período, foram realizadas 17.638 audiências, das quais 4.732 resultaram em conciliação, correspondendo a 26,8% de êxito. 
Dados: Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores.



Conselhos Regionais

Não cabe ao julgador realizar uma interpretação extensiva no intuito de incluir os conselhos regionais na benesse concedida à Administração Pública Direta (execução mediante precatório).(Acórdão nº 20170626207 - Rel. Maurílio de Paiva Dias - Publ. 16/10/2017)

Expedição
Não há dispositivo legal que impeça a liquidação e acertamento do crédito exequendo em face do Município de São Paulo, ainda que na pendência de recurso, até o momento da expedição da requisição de pequeno valor, uma vez que a Constituição Federal, diversas vezes se referiu à sentença judicial transitada em julgado, como condição para expedição de precatório ou requisição de pequeno valor. (Acórdão nº 20170466692 - Rel. José Carlos Fogaça  - Publ. 04/08/2017)

Ora, é conditio sine qua non para a expedição do Oficio Precatório Requisitório, ainda que na modalidade RPV (Requisição de Pequeno Valor), a certeza sobre a liquidez da dívida, o que só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença de liquidação do débito.  (Acórdão nº  20170548753 - Rel. Sérgio Roberto Rodrigues - Publ. 14/09/2017)

Portanto, em vista das particularidades envolvendo a Fazenda Pública, cujos bens de sua titularidade são indisponíveis e impenhoráveis, a execução provisória promovida em face da entidade pública limita-se a apuração do quantum em liquidação, não havendo que se falar em expedição de precatório, o qual deve aguardar o trânsito em julgado definitivo do titulo. (Processo nº 10023521720155020612 - Rel. Lycanthia Carolina Ramage- Publ. 19/09/2017)

A execução pode ter início e seguir sua tramitação normal, cessando apenas quando da formação do precatório, já que a expedição do ofício requisitório depende do trânsito em julgado da decisão.  (Processo nº 10015239620165020031 - Rel. Antero Arantes Martins - Publ. 03/10 /2017)


Pagamento antecipado
O pagamento antecipado do precatório, seja por idade, seja por doença, seja por outro motivo legalmente previsto, não retira o período de isenção de juros garantido pela Constituição à Fazenda Pública. (Acórdão nº 20170473923 - Rel. José Ruffolo - Publ. 08/08/2017)

Sociedade de economia mista
As sociedades de economia mista não gozam dos mesmos privilégios da Fazenda Pública, e, consequentemente, do regime de pagamento pela via dos precatórios, como bem observou o MM. Juízo de origem. (Acórdão nº 20170463782 - Rel. Marcos César Amador Alves - Publ. 01/08/2017)

Conclui-se, pois, que a SPTRANS é uma sociedade anônima de economia mista, sujeita ao regime jurídico das empresas privadas, pelo que não faz jus ao benefício de quitar a execução por meio de precatório. (Acórdão nº  20170030913 - Rel. Maria Inês Ré Soriano - Publ. 03/10/2017)

Destaque-se que, de fato, há jurisprudência dissonante, no sentido de estender o privilégio da Fazenda Pública, quanto à cobrança através de precatório, às sociedades de economia mista que explorem atividade pública essencial, entendimento que, todavia, não acompanho. (Acórdão nº 20170602405 - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - Publ. 11/10/2017)











 

INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST - Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.  

O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Edição nº 9, publicada em outubro/2017.