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Arrependimento Arrependimento não é eficaz para invalidar acordo válido, celebrado por Comissão de Conciliação Prévia. (Proc. 1001713-94.2016.5.02.0084 - J. Luciana Maria Bueno Camargo de Magalhães - 01/09/2017) Artigo 876 da CLT Termo de confissão de dívida não se coaduna com as hipóteses elencadas pelo art. 876, da CLT, o qual relaciona taxativamente os títulos que podem ser executados na Justiça do Trabalho. (Proc. 1000600-66.2017.5.02.0021 - J. Antonio José de Lima Fatia - 08/08/2017) Com o advento da Lei nº 9.958/2000, o rol do art. 876 da CLT passou a ser meramente exemplificativo, permitindo a aplicação do art. 784 do CPC às demandas trabalhistas. (Proc. 1000088-47.2017.5.02.0712 - J. José de Barros Vieira Neto - 29/08/2017) CCP Termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, ajustado por livre e espontânea vontade das partes celebrantes e que tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 625-E, parágrafo único, da CLT, deve ser integralmente cumprido. (Proc. 1001410-88.2014.5.02.0492 - J. Simone Aparecida Nunes - 17/07/2017) Hononários pericias Decisão que fixa honorários pericias tem naturza de título executivo extrajudicial. (Proc. 1002188-36.2016.5.02.0606 - J. Felipe Marinho Amaral - 16/08/2017) Decisão que fixa honorários periciais serve como título executivo judicial nos termos do art. 515, V, do CPC. (Proc. 1000150-94.2017.5.02.0063 - J. Daniela Abrão Mendes de Carvalho - 25/09/2017) Inadequação da via eleita Ação monitória é via inadequada para o manejo de demanda baseada em título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, do Código de Processo Civil. (Proc. 1002222-36.2016.5.02.0048 - J. Helder Campos de Castro - 04/05/2017) Reclamação trabalhista é meio inadequado para a obtenção de tutela baseada em título executivo extrajudicial, devendo ser extinta sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. (Proc. 1001223-44.2016.5.02.0061 - J. Fabiano de Almeida - 06/07/2017) Contrato de mútuo constitui título executivo extrajudicial, cuja pretensão deve ser exposta através do meio processual próprio, e não em reclamação trabalhista. (Proc. 1000428-59.2017.5.02.0463 - J. Vivian Chiaramonte - 07/07/2017) Ministério do Trabalho Nota técnica 30/2003 da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, dispensando a emissão de certidão de débito em favor dos sindicatos, não vincula sindicatos nem o Poder Judiciário. (Proc. 1001023-70.2016.5.02.0050 - J. Fabio do Nascimento Oliveira - 12/07/2017) Penalidades administrativas São passíveis de execução trabalhista as penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos Órgãos de Fiscalização das relações de Trabalho, conforme inciso VII do art. 114 da Constituição Federal. (Proc. 1001284-06.2017.5.02.0016 - J. Isabel Cristina Gomes - 08/08/2017) Princípio protetivo A arbitragem somente é admitida nos dissídios coletivos de trabalho, sendo inaplicável aos dissídios individuais pela indisponibilidade dos direitos trabalhistas. (Proc. 1001816-47.2017.5.02.0608 - J. Helder Bianchi Ferreira de Carvalho - 06/09/2017) Termo de decisão arbitral O Termo de decisão arbitral, que tem por objeto direitos individuais trabalhistas, não possui valor legal perante o Direito do Trabalho, tornando incabível sua execução direta nesta Justiça Especializada. (Proc.1001204-49.2017.5.02.0434 - J. Gláucia Regina Teixeira da Silva - 11/07/2017)
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Acordo extrajudicial Não há amparo legal para conferir eficácia executiva a acordo extrajudicial na seara trabalhista. (Proc. 1002243-30.2015.5.02.0603 - Rel. Francisco Ferreira Jorge Neto - Publ. 26/05/2017) CCP O termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia deve valer como título executivo extrajudicial, sob pena de tornar inócua a própria intenção do legislador (art. 625-E, da CLT). (Proc. 1000851-15.2016.5.02.0702 – Rel. Sérgio Roberto Rodrigues – Publ. 09/05/2017) Cheque e nota promissória Cheque e nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista são títulos extrajudiciais executáveis perante a Justiça do Trabalho. (Proc. 1001956-40.2016.5.02.0342 – Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira – Publ. 23/08/2017) Confissão de dívida Instrumento particular de confissão de dívida carece de força executiva por ausência de previsão legal. (Proc. 1000652-59.2017.5.02.0701 - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - Publ. 18/07/2017) Contribuição sindical A cobrança de valores, a título de contribuições sindicais, deve ser realizada mediante ação executiva regulada pela Lei n.º 6.830/80, incumbindo à parte juntar a necessária certidão expedida pelo Ministério do Trabalho. (Proc. 1001845-25.2016.5.02.0611 - Rel. Rosa Maria Zuccaro – Publ. 07/06/2017) No caso da contribuição rural, o título de dívida a possibilitar desde logo o ingresso com a ação executiva é a certidão fornecida pelo INCRA. (Acórdão 20170481314 - Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira – Publ. 08/08/2017) A ausência da certidão de dívida, por impossibilidade de sua emissão pelo respectivo Ministério, não pode inviabilizar a propositura de ação pelo sindicato para a cobrança da contribuição sindical. (Acórdão 20170209452 - Rel. Luciana Carla Corrêa Bertocco – Publ. 16/05/2017) Sentença Arbitral A Justiça do Trabalho é competente para promover a execução de sentença arbitral. Inteligência dos artigos 876 e 877-A da CLT e do artigo 31 da Lei nº 9.307/1996. (Acórdão 20160386980 - Rel. Doris Ribeiro Torres Prina - Publ. 17/06/2016) TAC Por se tratar de título executivo extrajudicial, o termo de compromisso de ajustamento de conduta vincula os signatários e não encerra discussão quanto à sua exigibilidade. (Acórdão 20170309384 - Rel. Alvaro Alves Noga – Publ. 19/05/2017) Termo de ajustamento de conduta firmado não exime o empregador de cumprir exigências legais. (Acórdão 20170086750 Rel. Fernando Alvaro Pinheiro – Publ. 19/05/2017) INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST - Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema. |
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O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores. Edição nº 8, publicada em Setembro/2017. |
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