Arrependimento
Arrependimento não é eficaz para invalidar acordo válido, celebrado por Comissão de Conciliação Prévia. (Proc. 1001713-94.2016.5.02.0084 - J. Luciana Maria Bueno Camargo de Magalhães  - 01/09/2017)

Artigo 876 da CLT

Termo de confissão de dívida não se coaduna com as hipóteses elencadas pelo art. 876, da CLT, o qual relaciona taxativamente os títulos que podem ser executados na Justiça do Trabalho. (Proc. 1000600-66.2017.5.02.0021  -  J. Antonio José de Lima Fatia - 08/08/2017)

Com o advento da Lei nº 9.958/2000, o rol do art. 876 da CLT passou a ser meramente exemplificativo, permitindo a aplicação do art. 784 do CPC às demandas trabalhistas. (Proc.
1000088-47.2017.5.02.0712  -  J. José de Barros Vieira Neto  - 29/08/2017)

CCP
Termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, ajustado por livre e espontânea vontade das partes celebrantes e que tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 625-E, parágrafo único, da CLT, deve ser integralmente cumprido. (Proc. 1001410-88.2014.5.02.0492 - J. Simone Aparecida Nunes - 17/07/2017)

Hononários pericias
Decisão que fixa honorários pericias tem naturza de título executivo extrajudicial. (Proc. 1002188-36.2016.5.02.0606 - J. Felipe Marinho Amaral - 16/08/2017)

Decisão que fixa honorários periciais serve como título executivo judicial nos termos do art. 515, V, do CPC. (Proc. 1000150-94.2017.5.02.0063  -  J. Daniela Abrão Mendes de Carvalho  - 25/09/2017)

Inadequação da via eleita

Ação monitória é via inadequada para o manejo de demanda baseada em título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, do Código de Processo Civil. (Proc. 1002222-36.2016.5.02.0048  - J. Helder Campos de Castro - 04/05/2017)

Reclamação trabalhista é meio inadequado para a obtenção de tutela baseada em título executivo extrajudicial, devendo ser extinta sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. (Proc. 1001223-44.2016.5.02.0061 - J. Fabiano de Almeida - 06/07/2017)

Contrato de mútuo constitui título executivo extrajudicial, cuja pretensão deve ser exposta através do meio processual próprio, e não em reclamação trabalhista. (Proc. 1000428-59.2017.5.02.0463 -  J. Vivian Chiaramonte - 07/07/2017)

Ministério do Trabalho

Nota técnica 30/2003 da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, dispensando a emissão de certidão de débito em favor dos sindicatos, não vincula sindicatos nem o Poder Judiciário. (Proc. 1001023-70.2016.5.02.0050 - J. Fabio do Nascimento Oliveira12/07/2017)

Penalidades administrativas
São passíveis de execução trabalhista as penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos Órgãos de Fiscalização das relações de Trabalho, conforme inciso VII do art. 114 da Constituição Federal. (Proc. 1001284-06.2017.5.02.0016 - J. Isabel Cristina Gomes - 08/08/2017)

Princípio protetivo
A arbitragem somente é admitida nos dissídios coletivos de trabalho, sendo inaplicável aos dissídios individuais pela indisponibilidade dos direitos trabalhistas. (Proc. 1001816-47.2017.5.02.0608 - J. Helder Bianchi Ferreira de Carvalho - 06/09/2017)

Termo de decisão arbitral
O Termo de decisão arbitral, que tem por objeto direitos individuais trabalhistas, não possui valor legal perante o Direito do Trabalho, tornando incabível sua execução direta nesta Justiça Especializada. (Proc.1001204-49.2017.5.02.0434 - J. Gláucia Regina Teixeira da Silva - 11/07/2017)



7a Semana Nacional de Execução Trabalhista
"Todo processo precisa de um ponto final". Este foi o tema da 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista 2017, que movimentou os 24 tribunais trabalhistas do país entre os dias 18 e 22 de setembro. Na edição deste ano o TRT2 ficoumais uma vez, entre os primeiros lugares na arrecadação geral, diferenciando-se na participação de eventos voltados à conciliação com a apresentação de três projetos especiais: as Semanas da Conciliação Bancária, em Comunicação e em Empresas de Transportes. Outra novidade foram as conciliações por WhatsApp. Clique aqui e acesse uma reportagem especial sobre as ações do TRT2 no mais recente mutirão de conciliação.

Justiça do Trabalho bate recorde e arrecada R$ 814 milhões durante a Semana da Execução
O  Valor superou em R$ 15 milhões o montante arrecadado de 2016. O coordenador da Comissão Nacional de Execução Trabalhista, Min. Cláudio Brandão, afirmou que o resultado  alcançado é fruto do empenho e esforço de todos os juízes e servidores da Justiça do Trabalho aliado ao desejo dos empregadores de quitarem suas dívidas. Do valor total, cerca de R$ 429 milhões foram decorrentes de 54.063 acordos homologados entre as partes. 1.531 leilões realizados, acumularam quase R$ 119 milhões e cerca de R$ 268 milhões foram arrecadados a partir dos 34.331 bloqueios via BacenJud. Confira os dados finais no relatório elaborado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST.


 


 Redução na  média de valores pagos nas Execuções Previdenciárias 
Apesar de o número de execuções baixadas no TRT2 estar aumentando desde 2015, o valor médio arrecadado da Contribuição Previdenciária vem diminuindo, como mostra o gráfico abaixo:  
   

Dados: Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores.



Acordo extrajudicial
Não há amparo legal para conferir eficácia executiva a acordo extrajudicial na seara trabalhista. (Proc. 1002243-30.2015.5.02.0603 - Rel. Francisco Ferreira Jorge Neto - Publ. 26/05/2017)

CCP

O termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia deve valer como título executivo extrajudicial, sob pena de tornar inócua a própria intenção do legislador (art. 625-E, da CLT). (Proc. 1000851-15.2016.5.02.0702 – Rel. Sérgio Roberto Rodrigues – Publ. 09/05/2017)

Cheque e nota promissória

Cheque e nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista são títulos extrajudiciais executáveis perante a Justiça do Trabalho. (Proc. 1001956-40.2016.5.02.0342 – Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira – Publ. 23/08/2017)

Confissão de dívida
Instrumento particular de confissão de dívida carece de força executiva por ausência de previsão legal. (Proc. 1000652-59.2017.5.02.0701 - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais  - Publ. 18/07/2017)

Contribuição sindical
A cobrança de valores, a título de contribuições sindicais, deve ser realizada mediante ação executiva regulada pela Lei n.º 6.830/80, incumbindo à parte juntar a necessária certidão expedida pelo Ministério do Trabalho. (Proc. 1001845-25.2016.5.02.0611 - Rel. Rosa Maria Zuccaro – Publ. 07/06/2017)

No caso da contribuição rural, o  título de dívida a possibilitar desde logo o ingresso com a ação executiva é a certidão fornecida pelo INCRA.  (Acórdão 20170481314 - Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira – Publ. 08/08/2017)

A ausência da certidão de dívida, por impossibilidade de sua emissão pelo respectivo Ministério, não pode inviabilizar a propositura de ação pelo sindicato para a cobrança da contribuição sindical. (Acórdão 20170209452 - Rel. Luciana Carla Corrêa Bertocco – Publ. 16/05/2017)

Sentença Arbitral
A Justiça do Trabalho é competente para promover a execução de sentença arbitral. Inteligência dos artigos 876 e 877-A da CLT e do artigo 31 da Lei nº 9.307/1996. (Acórdão 20160386980 - Rel.  Doris Ribeiro Torres Prina - Publ. 17/06/2016)

TAC
Por se tratar de título executivo extrajudicial, o termo de compromisso de ajustamento de conduta vincula os signatários e não encerra discussão quanto à sua exigibilidade. (Acórdão 20170309384 - Rel. Alvaro Alves Noga – Publ. 19/05/2017)

Termo de ajustamento de conduta firmado não exime o empregador de cumprir exigências legais. (Acórdão 20170086750 Rel. Fernando Alvaro Pinheiro – Publ. 19/05/2017)


INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST - Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.  









 


O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Edição nº 8, publicada em Setembro/2017.