Época própria
A correção monetária somente pode ser computada a partir do mês subsequente ao do fato gerador, nos termos da Súmula nº 381 do TST, sendo certo que o pagamento do salário dentro do próprio mês da prestação do labor não tem o condão de alterar a exigibilidade da obrigação (art. 476 do Código Civil). (Acórdão nº 20170459823 - Rel. Donizete Vieira da Silva  - Publ. 24/07/2017)

A correção monetária deve ser computada observando-se as épocas próprias, devendo ser considerada como data de vencimento o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços ou lesão ao direito como na presente hipótese, nos termos da Súmula 381, do C. TST. (Acórdão nº 20170301154 - Rel. Waldir dos Santos Ferro - Publ. 16/05/2017)

A época própria para a aplicação dos índices de atualização monetária é a do vencimento da obrigação. Com relação às verbas de natureza salarial será observado o índice de correção do mês subseqüente ao da prestação de serviços, como manda o art. 39 da Lei nº 8.177/91. Seguimos a Súmula nº 381 do E. TST. (Acórdão nº 20170208367 - Rel. Jomar Luz de Vassimon Freitas - Publ. 07/04/2017)

Incidência
No mais, não prospera o inconformismo acerca de penhora superior ao crédito do agravado (exequente), especialmente considerando que a avaliação do bem padece de patente depreciação, inclusive por ocasião da hasta pública, enquanto a importância do débito é sempre acrescida de atualização monetária, juros e outras despesas processuais. (Acórdão nº 20170458495 - Rel. Fernando Marques Celli - Publ. 28/07/2017)


IPCA
Em que pese o teor da decisão do STF nos autos da Reclamação Constitucional nº 22012, não foi o TST, mas o STF, em controle concentrado de constitucionalidade, que reconheceu inconstitucional a utilização da TRD como índice de correção monetária, em decisão que tem efeitos erga omnes. Com base nessa conclusão, adota-se interpretação conforme à Constituição, para, sem declarar inconstitucionalidade com redução de texto, medida de competência do Plenário dos Tribunais, adotar índice diverso ao legalmente fixado (TRD). (Acórdão 20170105843 nº - Rel. Francisco Ferreira Jorge Neto - Publ. 08/03/2017)

Deve-se ter em mente não ser sequer possível discutir o mérito da questão pertinente à correção monetária dos débitos trabalhistas em sede de reclamação constitucional, uma vez que referida ação se presta apenas à preservação de competência do Supremo e garantia da autoridade de suas decisões, nos moldes do artigo 102, alínea l, da Constituição Federal. (Acórdão nº 20170345720 - Rel.  Silvane Aparecida Bernardes - Publ. 31/05/2017)

E, devido à precariedade da concessão em sede liminar da medida jurisdicional supracitada, e em atenção ao princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas, determino que sejam aplicados para a atualização monetária os índices e formas vigentes à época da execução. Reformo. (Acórdão nº 20170452756 - Rel. Nelson Bueno do Prado - Publ. 18/07/2017)


Pedido
Juros e correção monetária. A correção monetária e os juros não constituem pedido autônomo, mas mero reposicionamento da condenação à efetiva época de pagamento (Súmula 211 do TST). Ainda que não seja necessário seu pedido expresso, constou na petição inicial (fl. 07): "Requer a apuração e atualização dos títulos acima pleiteados em execução regular de sentença". (Acórdão nº 20170165960 - Rel. Rafael Edson Pugliese Ribeiro - Publ. 24/03/2017)

TR
Todavia, este E. Tribunal editou a Tese Jurídica Prevalecente nº 23, a qual estabeleceu que “a TR continua sendo o índice aplicável para a atualização monetária dos débitos trabalhistas”. Sendo assim, considerando o disposto no artigo 4º da Resolução GP nº 01/2015 e art. 3º do Ato 491/SEGJUD do TST, determina-se a aplicação da TR para a correção monetária. (Acórdão nº 20170350058 - Rel. Edilson Soares de Lima - Publ. 05/06/2017)

Desta feita, enquanto a decisão liminar da Suprema Corte estiver produzindo seus efeitos, todas as execuções trabalhistas deverão observar, quanto ao índice de atualização monetária, a TRD. (Acórdão nº 20170460074 - Rel. Eliane Aparecida da Silva Pedroso - Publ. 26/07/2017)




Semana Nacional da Execução será realizada em setembro
A Semana Nacional da Execução ocorrerá entre os dias 18 e 22 de setembro. A organização do evento, voltado para processos em fase de execução e com potencial conciliatório, ficará a cargo do Nupemec–JT2, conforme disposto no Provimento GP/CR nº 05/2017.

Organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana da Execução busca solucionar a fase que é considerada a mais demorada do processo: a execução, ou seja, quando se buscam os meios para satisfazer os créditos já homologados.

No TRT da 2ª  Região foram inscritos para o evento cerca de 6 mil processos e estão previstas cerca de 1.200 sessões de conciliação, somente no Cejusc-Sede, além das que ocorrerão nos Cejuscs Sul, Leste e Baixada Santista.

A cada ano, crescem as medidas para tornar mais célere e eficaz a execução trabalhista: novos convênios com instituições financeiras e bancárias, aperfeiçoamento dos já existentes, acordos de cooperação técnica e mais. Ainda assim, a Semana Nacional da Execução é uma medida necessária e importante: a última edição arrecadou quase R$ 800 milhões em todo o país. O TRT-2 ficou entre os primeiros lugares na arrecadação geral.




 
 

Encerramentos de execução se mantêm estáveis em 2017
A Meta 5 de 2015 do CNJ estabelece que os Tribunais devem baixar maior quantidade de processos de execução em relação ao total de novas execuções no ano corrente.

O Cumprimento da Meta ocorre se no mês correspondente forem baixados
pelo menos 90% do total de casos novos de execução.

No ano de 2017 o TRT2 vem mantendo estáveis os encerramentos de execução
em torno de 70% dos casos novos. Confira abaixo.





Dados: Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores.

 

Falência

Incide atualização monetária sobre os débitos trabalhistas mesmo em caso de quebra da empresa. (Proc. 10011001920145020610 – J. Sandra Regina Espósito de Castro - 09/02/2017)

Índices
Aplica-se a TR para correção monetária dos débitos trabalhistas. (Proc. 00018014120125020521 – J. Eudivan Batista de Souza – 02/04/2017)

Atualização dos valores devidos a título de FGTS observará os mesmo índices aplicáveis aos demais créditos trabalhistas.  (Proc. 10000292220165020089  – J. Juliana Herek Valerio -  08/07/2017)

Enquanto vigente liminar do STF, deverão ser observados os índices da TR para atualização das execuções trabalhistas. (Proc. 00004097020115020434 – J. Carla Maria Hespanhol Lima - 08/06/2017)

Incabível a atualização monetária com observância do IPCA. (Proc. 10017006820155020363  – J. Victor Pedroti Moraes – 05/05/2017)


Juros
A atualização do débito não deve gerar anatocismo. (Proc. 00015211120145020033  – J. Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby – 05/04/2017)

Base de cálculo do imposto de renda deve ser composta pelo principal atualizado monetariamente sem incidência de juros.  (Proc. 10017250720155020711788 – J. Amanda Takai Rivellis -  16/05/2017)

Débitos trabalhistas devem ser atualizados com juros calculados sobre a condenação já corrigida monetariamente.  (Proc. 10014698020145020232  – J. Sueli Tomé da Ponte -  29/03/2017)

É inadmissível a incidência de juros compostos na atualização das contas.  (Proc. 00009205220145020373 – J. Maria de Fátima da Silva Petersen - 19/04/2017)

Momento
A atualização monetária será devida a partir da data do arbitramento da indenização por danos morais. (Proc. 10016785120155020608 – J. Helder Bianchi Ferreira de Carvalho – 06/12/2016)

A correção incidirá a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação dos serviços.  (Proc. 10007019420165020391 – J. Talita Luci Mendes Falcão -  23/02/2017)

Natureza
Correção monetária não possui natureza de penalidade. (Processo  00014033220135020013  - J. Ana Maria Brisola – 13/06/2017)

Preclusão
Incabível discussão sobre correção monetária em sede de embargos à execução quando a matéria já está preclusa. (Proc. 00016668620145020447 – J. Graziela Conforti Tarpani - 28/06/2017)

Índice de atualização monetária não questionado em recurso ordinário, não pode ser objeto de insurgência em embargos à execução. (Proc. 10013851220165020070 – J. Fábio Augusto Branda -  06/06/2017)

Não se opera a preclusão quanto aos índices de correção monetária incidentes após a homologação dos cálculos.  (Proc. 10009579620155020318   – J. Rodrigo Garcia Schwarz – 12/02/2017)










 

INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST - Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.

O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores. Edição nº 7, publicada em Agosto/2017.