Contribuição assistencial
A contribuição assistencial não tem previsão no ordenamento jurídico ordinário, constituindo criação dos sindicatos através de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. (Acórdão nº 20170334648 - Rel. Kyong Mi Lee - Publ. 30/05/2017)

A cobrança de contribuição assistencial sem expressa autorização do empregado infringe os princípios da legalidade (art. 5º, II da CF/88 e art. 545 da CLT), da intangibilidade de salários (art. 462 da CLT) e da livre associação e sindicalização (arts. 8º, V e 5º, XX da CF/88). (Acórdão nº 20170305346 - Rel. Jomar Luz de Vassimon Freitas - Publ. 18/05/2017)

A liberdade sindical, tal como prevista no art. 8º da CF, assegura que não se pode impor ao trabalhador, de forma coativa, via negociação coletiva, a contribuição confederativa. (Acórdão nº 20170202865 - Rel. Davi Furtado Meirelles - Publ. 07/04/2017)

A fixação de contribuição assistencial ou confederativa em convenção coletiva é nula, por ofender o direito constitucional à livre associação ou filiação a sindicato (art. 8.º, V c/c art. 5.º, XX, ambos da CF). (Acórdão nº 20170275170 - Rel. Sueli Tomé da Ponte - Publ. 09/05/2017)

A matéria a respeito dos descontos salariais a título de contribuição confederativa está prevista na Súmula Vinculante nº 40 do C. STF. (Acórdão nº 20170338104 - Rel. Acácia Salvador Lima Erbetta - Publ. 30/05/17)

Contribuição previdenciária
O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento, nos autos do processo, das verbas que compõem o salário-de-contribuição e não o tempo da prestação de serviços. (Acórdão nº 20170315872 - Rel. Sergio J. B. Junqueira Machado - Publ. 22/05/2017)

A base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária se calcula a partir do valor da condenação em favor do empregado, ou da realização do acordo, e não mês a mês, com incidência de multa e taxa SELIC a partir do suposto mês de competência. (Acórdão nº 20170321660 - Rel. José Carlos Fogaça - Publ. 26/05/2017)


Contribuição sindical
A contribuição sindical obrigatória foi reconhecida e recepcionada pela Constituição Federal de 1988, como se observa em seu artigo 8°, inciso IV, parte final (“independentemente da contribuição prevista em lei”). (Acórdão nº 20170353090 - Rel. Marcos César Amador Alves - Publ. 07/06/2017)

A natureza jurídica da contribuição sindical é tributária, pois se enquadra na orientação do artigo 149 da Constituição, como uma contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais. (Acórdão nº 20170148119 - Rel. Sergio Pinto Martins - Publ. 16/03/2017)




TRT da 2ª região arrecada R$ 132 milhões em leilões judiciais do 1º semestre
Mais um semestre se encerrou, e o TRT da 2ª Região contabilizou um total arrecadado de R$ 132,1 milhões nas 22 hastas públicas realizadas, com uma média de aproveitamento de 65,72%.
Foram a leilão 2.422 lotes, sendo 1.919 deles válidos, dos quais 854 foram arrematados. As arrematações totalizaram a maior parte da arrecadação total (R$ 128 milhões); o restante veio de quitações de débitos e de acordos celebrados.

Vale lembrar que tais valores se destinam à quitação de passivos trabalhistas e impostos, e que encerram muitos processos. Outros 20 leilões foram previstos para este 2º semestre, com as primeiras hastas já realizadas em 4 e 6 de julho.
Confira aqui o cronograma completo das próximas hastas públicas de 2017.


Estabelecidas novas regras para o funcionamento do Juízo Auxiliar em Execução

O TRT da 2ª Região alterou o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução (JAE) por meio do Provimento GP/CR nº 04/2017, que estabelece novas regras para o andamento dos atuais pedidos de providência, e também adequa o funcionamento do JAE às atuais demandas institucionais.
O Juízo Auxiliar em Execução é coordenado pela Corregedoria do TRT-2, com a designação, mediante portaria, de juiz do trabalho substituto para atuar como seu responsável, funcionando como juiz auxiliar em execução junto às varas do trabalho da 2ª Região.
A atuação do JAE se dá nas seguintes situações: reunião temporária das execuções em face de um mesmo devedor ou grupo econômico e execução de ações coletivas com muitos beneficiários em trâmite junto às varas, permanecendo o juízo competente responsável pelos atos de liquidação e julgamento de incidentes apresentados pelas partes (art. 884 da CLT).
A reunião temporária de execuções poderá ser solicitada por qualquer vara do trabalho da 2ª Região, bem como pelos devedores interessados, mediante requerimento de abertura de pedido de providências formulado junto à Corregedoria Regional.
O novo provimento revogou o Provimento GP/CR nº 01/2009 (que tratava do funcionamento do JAE) e também o Ato GP/CR 04/2015, que dispunha sobre o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, que foi reorganizado.
Destaque-se o recente edital de convocação de representantes dos autores de reclamações contra diversas empresas de transportes para habilitarem seus processos junto ao JAE publicado em 25/07/2017.
O prazo para habilitação é de 30 dias, a contar da publicação, por meio de mídia digital contendo os documentos previstos no edital  a ser entregue na secretaria do JAE, localizado no 2º andar, bloco B do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.




 
 

Aumenta o percentual de agravos de petição admitidos
 Após apresentar ligeira queda nos anos de 2014 e 2015, o percentual de agravos de petição admitidos em relação à quantidade de execuções iniciadas retornou em 2016 ao nível de 2013, mesmo com a diminuição do número de execuções iniciadas. Confira os números.





Dados: Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores.

 

Assistencial

Não cabe reforma da sentença quanto à condenação da reclamada a pagar contribuições assistenciais referentes aos filiados do sindicato-autor.
(Proc. 00001654220115020079 - J. Renata Libia Martinelli Silva Souza - 28/04/2017)

Atualização
É correta a atualização das contribuições previdenciárias pela taxa SELIC por expressa previsão legal. (Proc. 02544003020085020030 - J. Jair Francisco Deste - 31/05/2017)

Não incidência
Não incidem contribuições previdenciárias sobre os recolhimentos fundiários. (Proc. 01405007520065020083 - J. Luciana de Souza Matos Delbin Moraes - 30/03/2017)

Terceiros
Não compete a esta Justiça Especializada a execução de contribuições de terceiros.  (Proc. 00006375420145020203 - J. Cicero Pedro Ferreira - 13/02/2017)

Questionamento acerca de inclusão de contribuições de terceiros nos cálculos periciais é matéria de ordem pública passível de ser conhecida de ofício.  (Proc. 00012617420135020030 - J. Maria Fernanda Zippinotti Duarte - 16/03/2017)


É matéria de ordem pública a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições destinadas a terceiros. (Proc. 00005550820115020242 - J. Talita Luci Mendes Falcao - 28/03/2017)

A Justiça do Trabalho é competente para a execução de contribuição de terceiros, uma vez que tal espécie está incluída nas contribuições sociais.  (Proc. 00018246220145020441 - J. Xerxes Gusmão - 02/05/2017)

Não se acolhem embargos que questionem contribuições de terceiros constantes de laudo pericial mas não consideradas na sentença. (Proc. 00015521220125020062 - J. Renato Sabino Carvalho Filho - 09/05/2017)


Justiça do Trabalho é incompetente para executar contribuições de terceiros e SAT, pois  a interpretação da competência constitucional deve se dar de modo restritivo.  (Proc. 00697009220095020058 - J. Nayara Pepe Medeiros de Rezende - 26/05/2017)

Laudo pericial deve ser retificado para determinar a exclusão de contribuições destinadas a terceiros. (Proc. 00029813820115020421 - J. Marcelo Lopes Pereira Lourenco de Almeida - 30/05/2017)

Contribuições de terceiros são receitas de entidades privadas e não se confundem com contribuições sociais.  (Proc. 02475008819985020383 - J. Ronaldo Luís de Oliveira - 05/06/2017)


Previdenciária
Substituição das contribuições previdenciárias a cargo da empresa não alcança situações jurídicas fora do exercício financeiro. (Proc. 00003381420115020064 - J. Virginia Maria de Oliveira Bartholomei Casado - 05/04/2017)

Dispensa-se o recolhimento de contribuição previdenciária quanto às verbas indenizatórias de acordo. (Proc. 02241009420095020242 - J. Cristiane Maria Gabriel - 18/05/2017)

Cabível a retificação do valor apurado a título de contribuições previdenciárias diante da natureza indenizatória das verbas do período de estabilidade. (Proc. 02346009720095020315 - J. Plínio Antonio Públio Albregard - 31/05/2017)










 

INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST - Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.



O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores. Edição nº 6, publicada em Julho/2017.