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FGTS A cobrança de penalidade administrativa por violação à obrigação de recolhimento de FGTS sujeita-se à prescrição quinquenal, na forma do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, assim como do art. 1º-A da Lei nº 9.873/1999. (Acórdão nº 20170028229 - Rel. Ricardo Apostólico Silva - Publ. 10/02/2017) Fiscalização Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. (Acórdão nº 20170011270 - Rel. Rilma Aparecida Hemetério - Publ. 31/01/2017) Intervalo O descumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT não importa em mera penalidade administrativa, sim em pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. (Acórdão nº 20161005319 - Rel. Odette Silveira Moraes - Publ. 24/01/2017) Multa administrativa A responsabilidade pelo pagamento da multa administrativa fiscal é daquele que figura no processo administrativo e contra quem se formou o título executivo, representado pela certidão da Dívida Ativa, conforme disposto na Lei nº 6.830/1980. (Acórdão nº 20170016263 - Rel. Kyong Mi Lee - Publ. 01/02/2017) Obrigação de fazer Não cabe a aplicação de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer quando a parte cumpre a determinação judicial por um dos meios disponíveis por este Regional, vale dizer, pelo peticionamento eletrônico. (Acórdão nº 20170015232 - Rel. Mércia Tomazinho - Publ. 01/02/2017) Poder diretivo A aplicação de penalidade disciplinar deriva do poder diretivo do empregador, contando com o devido respaldo legal, não revelando a afronta ao bom nome e a imagem do trabalhador de forma a justificar a reparação pecuniária pelo dano moral.(Acórdão nº 20170008899 - Rel. Rosa Maria Villa - Publ. 01/02/2017) Rescisão A multa do art. 477 da CLT somente tem aplicação em caso de atraso no pagamento da rescisão, não sendo aplicável em caso de diferenças reconhecidas em Juízo. (Acórdão nº 20170078048 - Rel. Maria de Lourdes Antonio - Publ. 17/02/2017) O escopo da penalidade prevista no art. 477, § 8º, da CLT é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias sobre as quais não repousa nenhuma dúvida. (Acórdão nº 20170068905 - Rel. José Ruffolo - Publ. 17/02/2017) A Súmula nº 388 do C. TST consagra o entendimento de que não são devidas as multas dos artigos 467 e 477 da CLT em caso de empresa falida. (Acórdão nº 20170043163 - Rel. Manoel Antonio Ariano - Publ. 10/02/2017)
Informativo de Execução do TST Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema. |
Atraso Repetição de demanda com intuito de protelar a execução nos autos principais justifica aplicação de multa. (Proc. 00000135920165020033 - J. Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby -03/06/2016) Procrastinação injustificável do processo configura desrespeito à coisa julgada e, por conseguinte, condenação ao pagamento de multa sobre valor atualizado da causa. (Proc. 00000418420165020402 - J. Lucimara Schmidt Delgado Celli - 10/11/2016) Cálculos Ausência de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça nos cálculos não afasta sua aplicação se determinada sua inclusão após constatação do equívoco. (Proc. 00000653320165020008 - J. Katiussia Maria Paiva Machado - 06/09/2016) CPC Aplicação de multa prevista no artigo 475-J, do CPC/1973 (atual artigo 523, do CPC/2015), viola disposição do art. 889 da CLT. (Proc. 00030454820125020054 - J. Carlos Alberto Monteiro da Fonseca - 24/04/2017) Multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC, soma-se ao crédito do reclamante e sofre incidência de juros de mora. (Proc. 00027612920125020090 - J. Ana Lúcia de Oliveira - 28/03/2017) Não há incompatibilidade entre a previsão de penalidades do art. 475-J do CPC/73 (atual art. 523 do CPC/15) e as regras de direito processual do trabalho. (Proc. 00012441720115020383 - J. Renato Ornellas Baldini - 20/04/2017) Documentos Interposição de medida sem documentos capazes de comprovar a tese alegada justifica deferimento de pedido por litigância de má fé. (Proc. 00000876120165020018 - J. Carolina Quadrado Ilha - 18/12/2016) Embargos Oposição de embargos de terceiro de maneira notoriamente infundada enseja condenação a pagamento de multa por litigância de má fé. (Proc. 00000230920175020441 - J. Xerxes Gusmão - 05/04/2017) Excesso Há excesso de execução quando embargado requer execução de acordo com multa superior ao valor pactuado. (Proc. 00000173220165020313 - J. Renato Luiz de Paula Alves - 18/11/2016) Garantia Multa firmada na ocasião do acordo não se confunde com garantia e não impede a penhora. (Proc. 00000714020165020202 - J. Renata Prado de Oliveira Simões- 02/09/2016) Impedimento Em caso de cláusula penal livremente convencionada, não há impedimento legal para incidência de multa. (Proc. 10001365820165020318 - J. Rodrigo Garcia Schwarz - 11/11/2016) Pagamentos Pagamentos efetuados a destempo nos termos do art. 891 da CLT implicam incidência de multa sobre o valor total do acordo. (Proc. 10000539120165020431 - J. Gláucia Regina Teixeira da Silva - 12/10/2016) Ausência de pagamento, garantia do juízo ou indicação de bens à penhora implica responsabilidade por multa prevista no art. 774, V, parágrafo único do CPC. (Proc. 00000667120165020055 - J. Silza Helena Bermudes Bauman - 11/04/2017) Penhora Oposição maliciosa à execução, dificultando a realização da penhora por meio de medidas protelatórias, deve ser penalizada enquanto ato atentatório à dignidade da Justiça. (Proc. 00000493920165020086 - J. Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino - 21/06/2016) Proporcionalidade Incabível discussão sobre proporcionalidade de multa em fase de execução. (Proc. 10015277020155020613 - J. Juliana Santoni Von Held - 02/12/2016) |
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4, publicada em Abril/2017.
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