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Execução fiscal A Justiça do Trabalho é incompetente para o prosseguimento da execução fiscal contra a empresa em recuperação judicial, devendo o crédito ser habilitado junto ao Juízo da Falência ou da Recuperação Judicial. (Acórdão nº 20160982116 - Rel. Ivani Contini Bramante - Publ. 13/01/2017) Falência O fato de ter sido decretada a falência da devedora principal não revela a incompetência da Justiça do Trabalho no prosseguimento da execução. (Acórdão nº 20160975810 - Rel. Rosa Maria Villa - Publ. 16/12/2016) A mera decretação de falência de uma empresa não afasta a competência desta Justiça Especializada, conforme se depreende da leitura do parágrafo segundo do artigo 6°, da Lei nº 11.101/05. (Acórdão nº 20160852093 - Rel. Orlando Apuene Bertão - Publ. 08/11/2016) É cediço que a incompetência em razão da matéria é de natureza absoluta e, por conseguinte, deve ser conhecida ex officio, nos termos do artigo 64, §1º, do CPC de 2015, ou seja, independentemente de provocação das partes do processo. (Acórdão nº 20160985220 - Rel. Flávio Villani Macêdo - Publ. 12/12/2016) Sistema “S” A Justiça do Trabalho é incompetente para a execução de parcelas destinadas ao sistema “S” da contribuição previdenciária. (Acórdão nº 20170011210 - Rel. Rilma Aparecida Hemetério - Publ. 31/01/2017)
Portaria limita suspensão de execuções contra o Ogmo A Portaria CR nº 04/2017, publicada em 23/03, altera a Portaria CR nº 08/2015, limitando às reclamatórias distribuídas até 30/06/2016 a suspensão das execuções movidas em face do Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto Organizado de Santos (Ogmo). Confira o texto na íntegra. Mudanças na assinatura de alvarás e ofícios no PJe De acordo com determinação do Ato GP/CR nº 03/2017, que alterou disposições do Ato GP/CR nº 01/2012, os alvarás para levantamento de créditos judiciais e os ofícios para levantamento de honorários periciais relativos à processos do sistema PJe serão assinados apenas eletronicamente pelos magistrados responsáveis. |
Absoluta Incompetência do juízo em razão da matéria é questão de natureza absoluta, prescindindo de provocação das partes para sua declaração. (Proc. 00000013320165020231 – J. Maurílio de Paiva Dias – 13/05/2016) Carta Em caso de constrição de bem por carta, o juiz deprecante é incompetente para apreciação de embargos, exceto em caso de ter indicado o bem constrito ou de já ter sido devolvida a carta. (Proc. 10009859420165020717 – J. Giovane da Silva Gonçalves - 20/06/2016) Falência Alegação de incompetência para processamento de execução contra empresa falida não prospera, tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 11.101/05. (Proc. 10005864820165020076 – J. Hélcio Luiz Adorno Júnior- 09/06/2016) Embargos Falência que não se estende à embargante não implica incompetência. (Proc. 00001008820165020041 – J. Elizio Luiz Perez - 28/09/2016) Grupo econômico Não procede alegação de incompetência do Juízo Trabalhista para prosseguimento de execução quando a falência atingir apenas uma das empresas do grupo econômico. (Proc. 00000511720165020051 – J. Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues – 12/12/2016) Solidariedade passiva de empresas sadias do grupo econômico afasta incompetência da Justiça Especializada. (Proc. 000009134201650007 – J. Juliana Petenate Salles – 16/01/2017) Juízo universal Direcionamento da execução antes da decretação da falência repele incompetência por ausência de atração para o juízo universal. (Proc. 00000216720165020443 – J. Juliana Ferreira de Morais Azevedo - 16/08/2016) Prorrogação Indicação do local da prestação dos serviços é indispensável também em ação de execução de título extrajudicial, tendo em vista a improrrogabilidade da incompetência absoluta. (Proc. 10015337920165020601 – J. Carlos Eduardo Ferreira de Souza Duarte Saad - 22/07/2016) Responsabilidade Não se fala em incompetência da Justiça Especializada em caso de direcionamento dos atos de constrição em desfavor da responsável secundária. (Proc. 00407004820085020263 – J. Magda Cardoso Mateus Silva – 09/03/2017) Sistema “S” Justiça Juslaboral é incompetente para executar contribuições destinadas ao “Sistema S”. (Proc. 00012617420135020030 – J. Maria Fernanda Zippinotti Duarte – 16/03/2017) Sócia Justiça do Trabalho não é incompetente para execução em face de sócia da massa falida da Vasp. (Proc. 00143007720055020044 – J. Flavio Bretas Soares - 25/11/2016) Suspensão Após transcurso do prazo suspensivo de 180 dias, incabível alegação de incompetência da Justiça do Trabalho em relação a empresa em recuperação judicial. (Proc. 00001482320105020311 – J. Alessandro Roberto Covre - 25/01/2017) Terceiros Por falta de previsão legal, é incompetente a Justiça do trabalho para execução de contribuição previdenciária devida a terceiros. (Proc. 00208007620055020201 – J. Laércio Lopes da Silva- 22/02/2017) Título executivo O fato de a embargante não ter participado da formação do título executivo não é capaz de determinar incompetência do Juízo. (Proc. 00008270920135020314 – J. Roberto Benavente Cordeiro - 26/01/2017) Informativo de Execução do TST Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema. |
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3, publicada em Março/2017.
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