Alienação fiduciária

Não subsistindo alienação fiduciária sobre o veículo penhorado e sendo a agravante a única proprietária do mesmo, não há se falar em litisconsórcio necessário. (Acórdão nº 20151009605 - Rel. Jorge Eduardo Assad - Publ. 27/11/2015)

Embargos
É imprescindível a formação de litisconsórcio passivo entre o exequente/embargado e o arrematante do bem, vez que o julgamento dos embargos à arrematação poderá afetar a ambos. (Acórdão nº 20150862274 - Rel. Mauro Vignotto - Publ. 05/10/2015)

Fazenda Pública
O fato de se tratar a ação de litisconsórcio ativo, com mais de cem reclamantes, em nada prejudica a perseguição do crédito exequendo de forma individual, mormente diante da presença de pessoa jurídica de direito público no polo passivo da ação (Fazenda Pública do Estado de São Paulo). (Acórdão nº 20150762105 - Rel. Sonia Maria de Barros - Publ. 15/09/2015)

Litisconsórcio ativo

A solução jurídica adequada para aqueles que entendem ser possível o litisconsórcio necessário ativo é no sentido de citar os demais litisconsortes para, querendo, integrar a ação, a fim de se evitar que o processo se desenvolva inutilmente. (Acórdão nº 20150974080 - Rel. Marcos César Amador Alves - Publ. 17/11/2015)


Prazo em dobro

No caso de litisconsórcio com procuradores distintos, não há prazo em dobro para a interposição de agravo de petição, uma vez que inaplicável ao processo do trabalho o disposto no art. 191* do CPC, nos termos da OJ 310 do C. TST. (Acórdão nº 20160100105 - Rel. Wilma Gomes da Silva Hernandes - Publ. 08/03/2016)
(*Art. 229 NCPC. Fonte: www.portalprocessual.com)





Índice de Solução na Execução cresce no último período

O Índice de Solução na Execução é obtido pelo cálculo da quantidade de execuções encerradas em relação às execuções iniciadas no período analisado.

No 1º trimestre de 2016, o referido índice do TRT-2 foi de 97,60%, número superior ao verificado no mesmo período do ano passado.

Parte desse aumento significativo se deve ao fato de que, além da digitalização dos processos, houve avanço na resolução de casos já existentes no acervo. A comparação dos índices pode ser feita pela  tabela abaixo:

 
 Dados: Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores.
 



 

Ação monitória
É faculdade do juízo limitar litisconsórcio em ação monitória quando há acumulação de documentos e interesses distintos dos sujeitos. (PJe-JT TRT/SP 10014894020155020716 – J. Liane Martins Casarin. - Publ. 23/11/2015)

Arrematação
Arrematantes devem constar no polo passivo de embargos à arrematação, uma vez que se trata de hipótese de litisconsórcio necessário. (PJe-JT TRT-SP 10020101120145020363 – J. Jane Meire dos Santos Gomes - Publ. 19/05/2015)

Bem de família
Quando se trata do mesmo bem de família, incabível oposição de diferentes embargos por diversos membros da entidade familiar, uma vez que a decisão deve ser uniforme para todos, tal como nas hipóteses de litisconsórcio unitário.  (Proc. 00000073320155020471 
J. Rose Mary Copazzi Martins - Publ. 24/08/2015)

Denunciação da lide
Incabível denunciação da lide em embargos de terceiro para constituição de litisconsórcio passivo, tendo em vista o cabimento limitado da ação em plano horizontal. (Proc. 00001939420155020038 – J. Renato Sabino Carvalho Filho - Publ. 18/01/2016)

Embargos de terceiro
Devem compor litisconsórcio ativo em embargos de terceiro todos os herdeiros de proprietário do bem penhorado. (Proc. 00001105420155020046 – J. Rogéria do Amaral - Publ. 20/04/2016)

Desnecessária integração do polo passivo de embargos de terceiro pela empresa reclamada e sócio réus da reclamação trabalhista principal. (Proc. 00000039320165020492 – J. Jean Marcel Mariano de Oliveira - Publ. 28/04/2016)

Litisconsórcio necessário
Os diferentes sujeitos que se sucederam como proprietários de bem penhorado não formam litisconsórcio necessário em polo passivo de embargos de terceiro. (Proc. 00000167120155020381 – J. Juliana Gabriela Souza Hita - Publ. 15/03/2016)

Coproprietário de bem penhorado não é litisconsorte necessário em caso de oposição de embargos de terceiro. (Proc. 00005851820155020011 – J. Fábio Moreno Travain Ferreira - Publ. 01/06/2015)

Juiz pode suprir deficiência quanto à formação do litisconsórcio em embargos à arrematação. (Proc. 00005490620155020001 – J. Mauricio Miguel Abou Assali - Publ. 08/05/2015)




Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 20/2016 traz alterações à Comissão Nacional de Execução
Tendo em vista o fomento de medidas coordenadas destinadas a aumentar a efetividade da Execução, bem como as diretrizes orçamentárias previstas pela Lei nº 13.242/15, foi divulgado no DeJT no último dia 16 de maio o Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 20/2016.

A norma altera a composição da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, bem como as atribuições do cargo de Coordenador da Comissão, modificando disposições do Ato CSJT.GP.SG 156, de 29 de maio de 2013 e pode ser lida na íntegra no site do TRT-2.



Informativo de Execução do TST

Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.





 
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