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Presunção Nos negócios jurídicos, a boa-fé se presume, e a má-fé deve ser provada, nos termos do art. 113 do Código Civil vigente. (Acórdão nº 20160076883 - Rel. Edilson Soares de Lima - Publ. 29/02/2016) A boa-fé há que ser presumida, notadamente em face do tempo transcorrido entre a aquisição do imóvel e o ajuizamento da ação onde este foi penhorado. (Acórdão nº 20160135944 - Rel. Andréia Paola Nicolau Serpa - Publ. 22/03/2016) A boa-fé do terceiro adquirente não pode ser ignorada no meio jurídico, ainda que se leve em conta a natureza alimentar e privilegiada do crédito trabalhista. (Acórdão nº 20160102957 - Rel. Silvane Aparecida Bernardes - Publ. 09/03/2016) Fraude A jurisprudência do STJ é no sentido de resguardar os direitos do adquirente de boa-fé e segundo a Súmula 375 o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (Acórdão nº 20160081429 - Rel. Ivani Contini Bramante - Publ. 04/03/2016) Nos termos do art. 615-A e parágrafo 3º do CPC, se o adquirente de boa-fé se acautelou em obter as certidões judiciais negativas do imóvel, sem que delas constassem a pessoa do sócio executado alienante, não há de se cogitar de fraude à execução. (Acórdão nº 20151012525 - Rel. Silvana Abramo Margherito Ariano - Publ. 01/12/2015) A boa-fé do terceiro não constitui óbice ao reconhecimento da fraude à execução, eis que a norma instituidora do instituto jurídico não exige senão o ato objetivo da transferência após o início do processo que tenha o condão de levar o devedor à insolvência. (Acórdão nº 20160125779 - Rel. Marcos Neves Fava - Publ. 18/03/2016)
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Análise prévia Exigir que o comprador seja impelido a analisar exaustivamente a vida privada e empresarial do vendedor desestimula o dinamismo das relações contratuais e onera em demasia o terceiro adquirente. (Proc. 00001877520155020042 – J. Raquel Marcos Simões - Publ. 23/09/2015) Contratos Contratos de locação e comodato celebrados entre embargante e terceiros são indícios de posse mansa sobre imóvel penhorado e de boa-fé. (Proc. 00022351320155020040 – J. Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta - Publ. 16/03/2016) A ausência de apresentação de provas documentais quanto à compra e venda do bem penhorado, tais como contratos ou comprovantes de pagamento, podem indicar má-fé do embargante. (Proc. 00006348920155020001 – J. Maurício Miguel Abou Assali - Publ. 09/06/2015) Desmembramento Mesmo que a primeira venda de imóvel tenha inegável caráter fraudatório, havendo desmembramento da matrícula, a verificação da boa-fé dos adquirentes deverá ser realizada em cada caso concreto. (Proc. 00000279320155020254 – J. Fernanda Itri Pelligrini - Publ. 25/02/2016) Família Não se sustenta a tese de terceiros de boa-fé em caso de transações entre pessoas da mesma família quando inexistente prova das cautelas necessárias e formais para aquisição do imóvel. (Proc. 00000042220155020231 – J. Maurilio de Paiva Dias - Publ. 03/07/2015) Fraude A fraude à execução se caracteriza de maneira objetiva, independentemente de haver pessoa de boa-fé na relação negocial. (Proc. 00008085920155020402 – J. Lucimara Schmidt Delgado Celli - Publ. 11/03/2016) Não cabe juízo valorativo quanto à boa-fé do terceiro adquirente em casos de fraude à execução, tendo em vista que se trata de ofensa à norma de ordem pública. (Proc. 00002100420155020080 – J. Emanuela Angélica Carvalho Paupério - Publ. 04/03/2015) Intermediação Venda de imóvel intermediada pela Caixa Econômica Federal e precedida da verificação de registros de eventuais ônus caracteriza boa-fé de embargante. (Proc. 00000056320155020471 – J. Rose Mary Copazzi Martins - Publ. 21/08/2015) Má-fé A ciência, pelo adquirente, da existência de demanda contra o alienante constituiu elemento subjetivo essencial para configuração de má-fé. (Proc. 00008073520155020027 – J. Marco Antonio dos Santos- Publ. 23/11/2015) Não se presume má-fé quando ao tempo da celebração do negócio jurídico não corria contra o alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. (Proc. 00007414420155020063 – J. Daniela Abrão Mendes de Carvalho - Publ. 17/06/2015) Negligência Adquirente que tem comportamento negligente ao não tomar cautelas mínimas antes do ajuste de compra do bem equipara-se a terceiro de má-fé. (Proc. 00002151120155020085 – J. Frederico Monacci Cerutti - Publ. 23/09/2015) Ônus da prova A boa-fé do terceiro adquirente é presumida, cabendo ao credor o ônus de provar não apenas que a oneração do bem resultou na insolvência do devedor, quanto a ciência da existência da ação. (Proc. 00000038220155020313 – J. Valdir Aparecido Consalter Junior - Publ. 24/09/2015) Proteção Manutenção de penhora sem comprovação de fraude abala o equilíbrio das relações e coloca em risco o princípio de amparo ao terceiro de boa-fé. (Proc. 00000014120155020466 – J. Elisa Villares - Publ. 24/02/2015) Na ausência de restrições na época de venda do bem, a declaração de fraude à execução não observa a proteção dos princípios da boa-fé, bem como da dignidade da pessoa adquirente. (Proc. 00010041420155020019 - J. Mauro Schiavi - Publ. 17/06/2015) Veículo Resultado negativo de consulta junto ao Detran pressupõe a ausência de restrições administrativas, tributárias, financeiras e judiciárias, configurando cautela e boa-fé do adquirente de veículo usado. (Proc. 00010675720155020401 – J. Erika Bulhões Cavalli de Oliveira - Publ. 17/11/2015) Informativo de Execução do TST Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema. |
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