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Apreensão Ameaça iminente da apreensão de bens constitui elemento suficiente para justificar interesse processual. (Proc. 00000403420165020262 – J. Wilson Ricardo Buquetti Pirotta – 22/09/2016) Não tendo havido apreensão dos bens da embargante nos autos da execução, inexiste interesse processual. (Proc. 00000688620165020040 – J. Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta – 24/08/2016) Bacenjud Mesmo após liberação da constrição via BacenJud não há que se cogitar falta de interesse processual da embargante. (Proc. 10004673120165020612 – J. Bruno Luiz Braccialli – 05/04/2016) Copropriedade Autora que não figura como coproprietária do imóvel constrito não possui interesse processual. (Proc. 00000391720165020402 – J. Lucimara Schmidt Delgado Celli – 30/08/2016) Cota Embargante cuja cota parte do bem permanece incólume não apresenta interesse de agir contra eventual arrematação. (Proc. 00000580520165020020 – J. Rita de Cássia Martinez –13/10/2016) Direito alheio Embargante que defende direito alheio em nome próprio não tem interesse processual. (Proc. 00000423120165020447 – J. Graziela Conforti Tarpani – 30/08/2016) Garagem Penhora de vaga autônoma de garagem não enseja ação de embargos de terceiro por ausência de interesse processual. (Proc. 00000151720165020037 – J. Nayara Pepe Medeiros de Rezende – 01/04/2016) Parte Embargante que questiona a sua condição de parte tem interesse processual. (Proc. 10005864820165020076 – J. Hélcio Luiz Adorno Júnior – Publ. 09/06/2016) Penhora Sendo declarada a insubsistência da penhora, resta ausente interesse processual no processamento dos embargos de terceiro. (Proc. 00000481420165020067 – J. Fabiana Maria Soares – 19/08/2016) Prova Auto de penhora é documento essencial para comprovar interesse processual na interposição de embargos de terceiro. (Proc. 00000108120165020461 – J. Cláudia Flora Scupino – 23/09/2016) Comprovação da constrição do bem é requisito essencial para demonstração do interesse processual para propositura da ação de embargos de terceiro. (Proc. 00000356120165020084 – J. Luciana Maria Bueno Camargo de Magalhães – Publ. 11/04/2016) Sócios É ausente o interesse processual em demandar diretamente contra os sócios em fase anterior à execução. (Proc. 00000787220165020027 – J. Renata Bonfiglio – 28/10/2016)
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Ato GP nº 35/2016 suspende as atividades de digitalização de processos para inserção no PJe O Ato GP nº 35/2016, publicado em 08/11, suspendeu as atividades de digitalização dos processos físicos para inserção no PJe. Os processos físicos que já foram digitalizados deverão ser convertidos em PJe, mediante upload dos arquivos, pelas varas do trabalho. A movimentação para o PJe dos processos que voltarem digitalizados do Tribunal Superior do Trabalho continua sob responsabilidade das Turmas. Leia aqui a íntegra do ato e conheça as novas disposições. Tentativa de venda de terreno da Portuguesa acaba sem lances A tentativa de venda do terreno pertencente à Associação Portuguesa de Desportos ocorrida em 18/11 não foi frutífera. Apesar dos 600 cadastrados para participação, não houve lances. O dinheiro arrecadado seria utilizado para quitar dívidas trabalhistas da Portuguesa, cujo terreno foi penhorado, com vistas a garantir o pagamento do crédito. Na Justiça do Trabalho tramitam atualmente 248 processos contra o clube.
Binômio O interesse processual é revelado na presença do binômio necessidade adequação configurado pela indispensabilidade do ajuizamento da pertinente ação judicial para alcançar o direito almejado. (Acórdão nº 20160801782 - Rel. Rosa Maria Villa - Publ. 18/10/2016) O interesse de agir, também denominado interesse processual, em síntese, pode ser caracterizado pela necessidade e utilidade de se obter, através da prestação jurisdicional, uma pretensão. (Acórdão nº 20160675256 - Rel. Maria Isabel Cueva Moraes - Publ. 16/09/2016) Citação A expedição de citação em face da autora é fato suficiente para revelar a ameaça de turbação e esbulho (CPC, 1.046*) revelando o interesse processual para os embargos de terceiro. (Acórdão nº 20160342311 - Rel. Rafael Edson Pugliese Ribeiro - Publ. 11/06/2016) *Art. 674 do NCPC (Fonte: Portal Processual) Condição O interesse de agir ou interesse processual constitui pressuposto recursal subjetivo (intrínseco) e, portanto, condição sine qua non para que o apelo seja conhecido. (Acórdão nº 20160196331 - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - Publ. 15/04/2016) Sindicato Ao sindicato falta interesse processual ao lançar mão da ação de cobrança para receber contribuição sindical, quando a via correta é a execução, nos termos do art. 606 da CLT. (Acórdão nº 20160703535 - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - Publ. 21/09/2016) Sócio Apenas detém interesse processual e legitimidade para postular a desconstituição da penhora o sócio proprietário do bem, que com a pessoa jurídica não se confunde. (Acórdão nº 20160705937 - Rel. Nelson Nazar - Publ. 20/09/2016) O sócio que é integrado à execução, em razão de desconsideração da personalidade jurídica, ostenta a condição de parte e não de terceiro, pelo que não possui interesse jurídico processual, na modalidade adequação, na oposição de embargos de terceiro, de acordo com a jurisprudência pacífica do C. TST. (Acórdão nº 20160378910 - Rel. Ivani Contini Bramante - Publ. 24/06/16) Informativo de Execução do TST Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema. |
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noticiada nos Tribunais Superiores. Edição nº
11, publicada em Novembro/2016.
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