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Ajuizamento Mero ajuizamento de ação trabalhista ou cível não pressupõe a redução à insolvência ou a indisponibilidade dos bens da parte ré. (Proc. 10003362220165020009 – J. Diana Marcondes Cesar Kambourakis - 03/06/2016) Alienação Cabe aos embargantes comprovar que alienação de bem ocorreu previamente à redução das devedoras à insolvência. (Proc. 00000056020165020008 – J. Katiussia Maria Paiva Machado - 11/02/2016) Na hipótese de várias alienações na mesma época, o argumento de que a alienação de um imóvel determinado não era suficiente para reduzir a pessoa jurídica à insolvência não prospera. (Proc. 00000079620165020471 – J. Rose Mary Copazzi Martins – 16/06/2016) Fraude Mera constatação de insolvência e da existência da demanda já são suficientes para caracterizar fraude à execução. (Proc. 00000048120165020006 – J. Luciana Siqueira Alves Garcia - 02/02/2016) Não basta verificação de insolvência para aplicação do instituto da fraude à execução. (Proc. 00000109420165020004 – J. Luciana Cuti de Amorim - 25/04/2016) Desconsideração da personalidade Se a desconsideração da personalidade jurídica ocorre após realização de negócio jurídico, não se pode exigir do terceiro adquirente conhecimento da possível insolvência. (Proc. 00000641120165020085 – J. Mauro Volpini Ferreira - 14/09/2016) Garantia Não se pode liberar a constrição sobre imóvel objeto de embargos antes de se saber se há outros imóveis aptos a garantir a solvência ao crédito trabalhista. (Proc. 10000618020155020018 – J. Paulo Sérgio Jakutis - 01/08/2016) Litispendência Litispendência capaz de causar insolvência é requisito para que se considere o ato como fraude de execução. (Proc. 00000178620165020004 – J. Camille Menezes Macedo Olivieri – 27/09/2016) Ocultamento de patrimônio Depósitos de elevados valores realizados por genitores do embargante contradizem o estado de insolvência e configuram indício de ocultamento do patrimônio. (Proc. 10008851220165020048 – J. . Renata Maximiano de Oliveira Chaves – 04/07/2016) Transação ocorrida após inclusão de sócia no polo passivo indica insolvência planejada a fim de esquivar-se das dívidas contraídas. (Proc. 00000042520165020251 – J. Athanasios Avramidis - 12/04/2016) Pesquisa prévia Pesquisa quanto à possível insolvência deve contemplar não apenas o vendedor imediato, mas também proprietários anteriores do bem. (Proc. 00000181520165020443 – J. Juliana Ferreira de Morais Azevedo - 08/06/2016) É dever dos compradores a realização de pesquisas sobre a existência de débitos ou demandas judiciais capazes de reduzir o devedor à insolvência. (Proc. 00000270620165020013 – J. Ana Maria Brisola - 30/06/2016) Prova Não é necessária prova de insolvência da devedora principal, sendo o simples inadimplemento da obrigação suficiente para prosseguimento da execução subsidiária. (Proc. 10000945620145020713 – J. Laura Rodrigues Benda - 18/07/2016)
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Semana da Execução Trabalhista arrecada quase R$ 800 milhões Durante os cinco dias da 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada entre 19 e 23 de setembro, foram arrecadados quase R$ 800 milhões, com atendimento a 94.684 credores. O valor levantado diz respeito a bloqueios bancários, acordos homologados e leilões judiciais. Somente o TRT-2 arrecadou R$ 16,8 milhões em leilões, a maior quantia entre todos os Regionais. Últimas dias para inscrição na I Conferência Regional sobre Conciliação e Mediação Judicial na Justiça do Trabalho A Escola Judicial do TRT-2 (Ejud-2) promoverá a I Conferência Regional sobre Conciliação e Mediação Judicial na Justiça do Trabalho, no dia 9 de novembro, no auditório do Fórum Trabalhista da Zona Sul. A participação é aberta a magistrados, servidores e advogados mediante inscrição gratuita no site da Ejud-2 (clique aqui) até 2 de novembro. O limite é de 60 vagas. A conferência contará com a presença da Desembargadora do Trabalho Regina Maria Vasconcelos Dubugras; da juíza titular da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul, Luciana Carla Corrêa Bertoccodos; dos professores Marcello Vieira Machado Rodante e Eugênia Zarenczanki; e da presidente da OAB (Subseção Santo Amaro), Lisandra Cristiane Gonçalves.
Desconsideração da personalidade A insolvência da empresa executada autoriza, por si só, o levantamento de seu véu corporativo na busca pela satisfação da obrigação constituída no título executivo, nos termos dos arts. 28, §5º do CDC, 186 do CTN c/c arts. 8º, parágrafo único e 769, ambos da CLT. (Acórdão nº 20160025669 - Rel. Benedito Valentini - Publ. 19/02/2016) Devedor subsidiário A constatação da insolvência do devedor principal é o único pressuposto para que se possa acionar o devedor subsidiário. (Acórdão nº 20160087311 - Rel. Lycanthia Carolina Ramage - Publ. 04/03/2016) Evidências O estado de insolvência do alienante evidencia-se pela falta de pagamento da dívida ou indicação de bens que a garantam. (Acórdão nº 20160190740 - Rel. Manoel Antônio Ariano - Publ. 15/04/2016) Hipoteca judiciária O estado de insolvência do devedor não é requisito necessário para a hipoteca judiciária. (Acórdão nº 20160171290 - Rel. Francisco Ferreira Jorge Neto - Publ. 08/04/2016) Meio menos gravoso A insolvência revela que não há outros bens que possam garantir a execução e, por isso, não se pode falar da aplicação do meio menos gravoso. (Acórdão nº 20160353038 - Rel. Maria Elizabeth Mostardo Nunes Publ. 10/06/2016) Prova A falência da devedora principal é prova mais que contundente da insolvência e, por certo autoriza a busca da satisfação do julgado contra o devedor subsidiário. (Acórdão nº 20160408975 - Rel. Willy Santilli - Publ. 22/06/2016) Não se exige que esteja provada a insolvência, mas sim, a possibilidade desta para que se configure a ocorrência de alienação em fraude à execução nos exatos termos do artigo 593, II*, do CPC. (Acórdão nº 20160199870 - Rel. Jonas Santana de Brito - Publ. 19/04/2016) *Art. 792, IV, do NCPC.(Fonte: Portal Processual) Informativo de Execução do TST Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema. |
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10, publicada em Outubro/2016.
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