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Ação coletiva O empregado que não consta no rol de substituídos em ação coletiva, não tem legitimidade para ajuizar posterior ação de execução. (Acórdão nº 20150999881 - Rel. José Ruffolo - Publ. 23/11/2015) A legitimidade concorrente do órgão sindical não retira a legitimidade dos próprios titulares dos direitos tutelados em promover a execução individual da ação coletiva, sob pena de afronta aos arts 97 e 98 do CDC. (Acórdão nº 20151011286 - Rel. Magda Aparecida Kersul de Brito - Publ. 01/12/2015) Grupo econômico A legitimidade da empresa que integra o grupo econômico da executada para figurar no polo passivo da ação é superveniente e decorre de lei. (Acórdão nº 20150958387 - Rel. Andréia Paola Nicolau Serpa - Publ. 05/11/2015) Impulso oficial No art. 878 da CLT conferiu o legislador a legitimidade ativa para propositura da execução trabalhista tanto às partes quanto ao Estado-Juiz, consagrando-se o princípio do impulso oficial. (Acórdão nº 20151040316 - Rel. Eliane Aparecida da Silva Pedroso - Publ. 11/12/2015) Polo passivo A legitimidade para figurar no polo passivo decorre da possibilidade, em tese, da relação jurídica alegada (in status assertionis). (Acórdão nº 20151001043 - Rel. Luiz Antonio Moreira Vidigal - Publ. 27/11/2015) Preclusão Não há que se falar em preclusão pro judicato quando a matéria for de ordem pública como a legitimidade para constar do polo passivo da ação. (Acórdão nº 20151033360 - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - Publ. 08/12/2015) Sócio retirante É legítima a figuração do sócio retirante no polo passivo da execução, desde que tenha se beneficiado da prestação de serviços do ex-empregado, pois o crédito trabalhista não se submete a questões decorrentes de alterações na estrutura jurídica da empresa. (Acórdão nº 20151034901 - Rel. Fernando Antonio Sampaio da Silva - Publ. 08/12/2015)
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Bem de família Embargante que reside em imóvel de propriedade de outrem não tem legitimidade para alegar que se trata de bem de família. (Proc. 00005173020155020056 – J. Silza Helena Bermudes Bauman - Publ. 03/11/2015) Condomínio Em caso de condomínio, a legitimidade para Embargos de Terceiro restringe-se às respectivas frações ideais sobre o imóvel. (Proc. 00000108720155020341 – J. Márcio Mendes Granconato - Publ. 12/11/2015) Ex-condômino não é parte legítima na execução de dívidas trabalhistas do condomínio. (Proc. 00008727520155020303 – J. José Bruno Wagner Filho - Publ. 25/11/2015) Consórcio Integrante de consórcio criado para participação em pregão pode ser considerado parte legítima na execução. (Proc. 00006836020155020089 – J. Marcos Neves Fava - Publ. 21/09/2015) Embargos de Terceiro Não é legítimo para manejar Embargos de Terceiro aquele contra quem há sentença condenatória transitada em julgado. (Proc. 00005322920155020046 – J. Rogéria do Amaral - Publ. 01/06/2015) Parte sendo executada pelo sistema Bacenjud não tem legitimidade para oposição de Embargos de Terceiro. (Proc. 00017801820155020050 – J. Fábio do Nascimento Oliveira - Publ. 19/10/2015) Embargos de terceiro é meio adequado para discutir a legitimidade para figurar na execução. (Proc. 00015016220155020040 J. Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta - Publ. 10/09/2015) Aquele que figura como parte no processo de execução não tem legitimidade para opor Embargos de Terceiro. (Proc. 00004662920155020085 – J. Frederico Monacci Cerutti - Publ. 24/09/2015) Fraude à execução Havendo declaração de ineficácia do negócio jurídico, antigo proprietário de imóvel penhorado é considerado parte legítima em Embargos de Terceiro. (Proc. 00015645720155020050 – J. Fabio do Nascimento Oliveira - Publ. 05/11/2015) Grupo econômico Integrante do grupo econômico tem legitimidade para responder à execução mesmo que não tenha sido incluído no polo passivo na fase de conhecimento. (Proc. 00013024420155020071 – J. Alexandre Silva de Lorenzi Dinon - Publ. 28/10/2015) Posse e propriedade Em caso de perda iminente de posse decorrente de mandado de imissão, pessoa afetada é parte legítima para oposição de embargos à execução. (Proc. 00023460420155020070 – J. Karen Cristine Nomura Miyasaki - Publ. 17/11/2015) É ilegítima embargante que não colaciona aos autos documentação apta a comprovar propriedade e/ou posse do bem constrito. (Proc. 00007643520155020048 – J. Helder Campos de Castro - Publ. 07/10/2015) Herdeiras de co-proprietário de imóvel penhorado na execução são legítimas para oposição de Embargos de Terceiro. (Proc. 00009833020155020442 – J. Samuel Angelini Morgero - Publ. 14/10/2015) Sócio Não havendo prova de que a empresa executada encerrou suas atividades, o sócio não possui legitimidade para ingressar com embargos. (Proc. 00003121320155020052 – J. Ana Carolina Nogueira da Silva - Publ. 11/05/2015) O sócio retirante que foi beneficiário do trabalho do exequente torna-se parte legítima na execução. (Proc. 00001153620155020027 – J. Renata Bonfiglio- Publ. 02/12/2015) Informativo de Execução do TST Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema. |
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1, publicada em janeiro/2016.
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