Cabimento
Decisões proferidas em sede de execução que possuam natureza definitiva ou terminativa e que representem prejuízo aos litigantes, são passíveis de recurso imediato, sob pena de operar-se a preclusão para o sucumbente. No caso dos autos, cabível o agravo de petição. (Acórdão nº 20150420387 - Rel. Andréa Grossmann - Publ. 22/05/2015)

As exceções que autorizam a interposição imediata do agravo de petição em face das decisões interlocutórias devem balizar-se pela possibilidade ou não de renovação da matéria no recurso interposto. Se possível a renovação, o recurso será incabível, caso contrário, o cabimento não poderá ser questionado. (Acórdão nº 20150377635 - Rel. Mércia Tomazinho - Publ. 12/05/2015)

É cabível a interposição de agravo de petição quando a decisão interlocutória acarreta a paralisação do processo de execução. (Acórdão nº 20150376990 - Rel. Regina Maria Vasconcelos Dubugras - Publ. 13/05/2015)

O despacho que não reconheceu a fraude à execução e indeferiu a penhora do bem indicado pelo autor, comporta a interposição de agravo de petição na forma do art. 897 “a” da CLT, pois não se trata de despacho de mero expediente. (Acórdão nº 20150331449 - Rel. Sonia Maria de Barros - Publ. 08/05/2015)

A sentença de liquidação é impugnável apenas por meio de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação (art. 884, § 3º, CLT), cabendo após a decisão que julgá-los a interposição de agravo de petição. (Acórdão nº 20150436674 - Rel. Adalberto Martins - Publ. 29/05/2015)

Tratando-se de execução provisória, não cabe agravo de petição, na medida em que títulos, parâmetros e valores ainda se mostram pendentes de decisão definitiva, de modo a propiciar a efetivação do título executivo judicial de forma perene. (Acórdão nº 20150367478 - Rel. Eliane Aparecida da Silva Pedroso - Publ. 12/05/2015)

O conhecimento do agravo de petição está condicionado à existência de decisões de mérito proferidas em embargos à execução, à arrematação, ou, à adjudicação, excetuando-se a possibilidade de cabimento para atacar as decisões interlocutórias terminativas do feito. (Acórdão nº  20150441740 - Rel. Ana Maria Moraes Barbosa Macedo - Publ. 25/05/2015)

A decisão que deixa de homologar ou homologa apenas parcialmente o acordo formulado pelas partes não é meramente interlocutória, mas terminativa da matéria, e autoriza, portanto, a interposição de agravo de petição. (Acórdão nº 20150504955 - Rel. Paulo José Ribeiro Mota - Publ. 18/06/2015)

A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e como tal se apresenta irrecorrível em face do que dispõe o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula nº 214 do C. TST, razão pela qual não deve ser conhecido o agravo de petição. (Acórdão nº 20150359440 - Rel. Silvana Abramo Margherito Ariano - Publ. 08/05/2015)

É inadequada a utilização do agravo de petição pela executada para atacar o bloqueio de numerário em sua conta-corrente. (Acórdão nº 20150380342 - Rel. Maria Cristina Fisch - Publ. 11/05/2015)

Documentos
Tendo em vista a deficiência do instrumento do agravo de petição, não deve o mesmo ser conhecido, uma vez que não atendido o disposto no § 5º, inciso I, do artigo 897 da norma consolidada. (Acórdão nº 20150416495 - Rel. Beatriz Helena Miguel Jiacomini - Publ. 20/05/2015)

O agravo de petição subscrito por advogado sem instrumento de mandato, é juridicamente inexistente, pois documento imprescindível e exigência legal, além de pressuposto subjetivo para admissibilidade do recurso. (Acórdão nº 20150413720 - Rel. Davi Furtado Meirelles - Publ. 22/05/2015)

Garantia da execução
Não se conhece do agravo de petição, por ausência de pressuposto processual, se não há nos autos depósito do valor total da garantia da execução, nos termos do que dispõe o art. 884 da CLT. (Acórdão nº 20150354180 - Rel. Libia da Graça Pires - Publ. 07/05/2015)

Legitimidade
A exigência de delimitação dos valores controvertidos não se aplica quando no agravo de petição não se discute o quantum debeatur, mas, sim, a própria legitimidade da agravante para responder pela execução. (Acórdão nº 20150418781 - Rel. Jorge Eduardo Assad - Publ. 22/05/2015)

Pressupostos

De acordo com o disposto no art. 897, § 1º, da CLT, são pressupostos específicos de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, razão pela qual o cumprimento inexato desta obrigação legal compromete a finalidade da norma que é possibilitar ao exequente o prosseguimento da execução em relação à parte incontroversa. (Acórdão nº 20150444316 - Rel. Fernanda Oliva Cobra Valdivia - Publ. 26/05/2015)

Afigura-se despicienda a delimitação dos valores impugnados, nos termos do § 1º do art. 897 da CLT, quando no agravo de petição ainda se discute o percentual de juros aplicáveis. (Acórdão nº 20150369365 - Rel. Alvaro Alves Nôga - Publ. 08/05/2015)

Tempestividade
É intempestivo o agravo de petição interposto em face da decisão que ratificou a anteriormente proferida nos autos, porquanto inobservado o octídio legal que começou a fluir da intimação do decisum primevo. (Acórdão nº 20150450456 - Rel. Maria Isabel Cueva Moraes - Publ. 29/05/2015)

O octídio legal para a interposição do agravo de petição tem fluência a partir da efetiva ciência do indeferimento do pedido formulado, ainda que haja notificação posterior para ciência do bloqueio efetuado. (Acórdão nº 20150372161 - Rel. Maurilio de Paiva Dias - Publ. 08/05/2015)









 
Semana Nacional da Execução Trabalhista ocorrerá em setembro
Em 2015, a Semana Nacional da Execução Trabalhista chega à sua quinta edição. O evento será realizado entre os dias 21 e 25 de setembro, nos tribunais de todo o Brasil. Conforme Ato nº 139 do CSJT, para o ano de 2015 a recomendação é inserir na pauta de audiências da Semana apenas os processos em fase de execução, liquidados ou que não foram pagos, preferencialmente em número não inferior a 12 por dia. A Semana Nacional da Execução Trabahista é uma iniciativa do CSJT, criada em 2011 com o objetivo de implementar medidas que contribuam para a efetividade da execução na área das justiça do trabalho.


Cai a porcentagem de agravos de petição em relação às execuções

Em 2014, o percentual de agravos de petição admitidos em relação à quantidade de execuções iniciadas apresentou o menor valor da série. Entre 2009 e 2014, foram admitidos em média 19.254 agravos de petição em um total médio de 216.104 execuções iniciadas. Os dados apontam, portanto, que o crescimento do número  de execuções não é acompanhado pelo aumento de agravos nos processos.
   
 
    
 
Dados: Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores.





Ferramenta online facilita geração de Guia de Depósito Recursal
A Caixa Econômica Federal (CEF) desenvolveu uma ferramenta para a geração da Guia de Depósito Recursal para internet, a GRF Web Recursal. A nova ferramenta possibilita que a parte recorrente em ação trabalhista gere o documento de forma mais simples e já está disponível no portal da instituição bancária.

Quase 20 leilões são realizados pelo TRT-2 no primeiro semestre
O TRT-2 realizou os últimos cinco leilões do semestre nos dias  9, 11, 15, 23 e 25 de junho. Ao final desse período, terão sido realizados 19 leilões em 2015. Como de praxe, foram leiloados diversos lotes com imóveis, veículos, móveis, máquinas de informática, entre diversos outros itens. As sessões foram presididas pela magistrada Lin Ye Lin. O calendário de hastas públicas do TRT-2 fica disponível na página do Tribunal, na aba “Transparência”> “Leilões Judiciais”.

EJUD 2 realiza capacitação no uso da ferramenta Simba - Sistema de Movimentação Bancária
No último dia 26, foi realizado treinamento para capacitação de Magistrados e Servidores no uso da ferramenta Simba. Considerando a relevância do curso, para a efetividade da execução trabalhista, nova turma poderá ser promovida oportunamente.


Informativo de Execução do TST
Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.


Veja norma sobre Execução publicada recentemente:
ATO GP/CR Nº 04/2015
Reorganiza, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, coordenado pela Corregedoria Regional, a fim de adaptá-lo à Resolução 138/2014 do CSJT.

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