Custas
A EBCT, não obstante sua qualidade de empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, equipara-se à Fazenda Pública, beneficiando-se da garantia processual da dispensa do preparo para a interposição de recurso, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 509/69, que foi recepcionado pela Carta Magna. (Acórdão nº 20150293946 - Rel. Mariangela de Campos Argento Muraro - Publ. 17/04/2015)

Juros
Nos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, os juros de mora deverão ser aplicados conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e a Orientação Jurisprudencial nº 07 do C. TST, eis que pendente a questão da modulação dos efeitos da decisão proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e 4425. (Acórdão nº 20150255440 - Rel. Sonia Maria de Barros - Publ. 14/04/2015)

Prazo
Os Entes Públicos gozam do prazo estendido de 30 dias para oposição de Embargos à Execução que alude o caput do art. 884 consolidado. (Acórdão nº 20150277886 - Rel. Susete Mendes Barbosa de Azevedo - Publ. 10/04/2015)

Precatórios
Nas execuções em face da Fazenda Pública Estadual envolvendo obrigação de pequeno valor (inferior a 40 salários mínimos), dispensa-se a remessa dos autos à Secretaria de Precatórios nos termos do § 1º, do artigo 240 do Provimento GP/CR nº 13/2006. (Acórdão nº 20150326143 - Rel. Riva Fainberg Rosenthal - Publ. 24/04/2015)

Responsabilidade subsidiária
Na hipótese de o tomador de serviços ser órgão da Administração Pública direta ou indireta, a responsabilidade subsidiária pode emergir pelo seu comportamento omisso na fiscalização dos serviços pela empresa prestadora, sendo que nesse caso o Município não goza dos juros privilegiados próprios da administração. (Acórdão nº 20150311669 - Rel. Sonia Maria Prince Franzini - Publ. 24/04/2015)



Índice de Solução na Execução aumenta em relação ao ano passado

O Índice de Solução na Execução calcula a quantidade de execuções encerradas em relação às execuções iniciadas em um mesmo período. Observa-se que no primeiro trimestre de 2015 o TRT da 2ª Região encerrou uma porcentagem de 83,95% das execuções iniciadas no período. O número é superior ao verificado no mesmo período do ano passado. O fato se deve ao aumento de quase dois pontos percentuais no índice calculado para as varas da capital paulista.




   
 
    
 
Dados: Coordenaria de Estatística e Gestão de Indicadores.





Valores devidos a ex-trabalhadores da Vasp começam a ser liberados
O Juízo Auxiliar em Execução (Vara Vasp) do TRT da 2ª Região começou a liberar os valores devidos a ex-trabalhadores da extinta empresa Vasp – Viação Aérea de São Paulo. A decisão foi publicada em 13 de maio e informa que há nos autos atualmente cerca de R$ 312 milhões (valores obtidos com a venda judicial da Fazenda Piratininga, ocorrida no final de 2010), com perspectiva de se obter ao final, depois de transitado em julgado o que ainda está pendente, o valor de R$ 550 milhões. Foi determinada a liberação de valores até o limite de 150 salários mínimos, depois 151 a 400 e, por último, acima de 400 salários mínimos. A liberação ocorrerá em lotes, dos quais serão intimados os patronos. Veja a íntegra da decisão.

Palestras do Seminário Nacional sobre Efetividade da Execução estão disponíveis na internet

Foi realizado entre os dias 7 e 8 de maio I Seminário Nacional sobre Efetividade da Execução Trabalhista, promovido pelo TST e Enamat. O evento, que aconteceu em Brasília, teve a participação de mais de 1.300 inscritos, entre magistrados, servidores, membros do MPT, advogados e outros. Durante os dois dias, foram discutidos temas como novas tendências da execução, impactos do novo Código de Processo Civil no Processo do Trabalho e aspectos atuais da execução em face de entes públicos. Para assistir aos vídeos das palestras, basta acessar o canal do TST no Youtube.

Informativo de Execução do TST
Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.



 
Acesse videoaulas sobre Bacenjud, DOI e Simba
Estão disponíveis na intranet do TRT 2 três videoaulas sobre ferramentas tecnológicas que colaboram para a efetividade da execução trabalhista. Nos vídeos, o juiz Marcos Vinícius Barroso, do TRT 3 (MG), esclarece questões sobre o uso da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), do sistema Bacenjud e do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba). As aulas foram produzidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Para acessá-las, basta ir à intranet do TRT 2 e clicar na aba “Consultas e modelos” > “Comissão Nacional de Efetividade da Execução”. Ou, para ir direto aos vídeos, clique aqui.  
<Imagem: TRT 2> 



Execução provisória
Não há vedação legal ou constitucional ao processamento da execução provisória contra a Fazenda Pública do Estado. Considerando que a Fazenda Pública não está sujeita à penhora, a execução provisória estará limitada a liquidação da sentença. (Proc. 00002393020145020261 -  J. Alex Moretto Venturin – Publ. 27/08/2014)

Juros
Improcede a aplicação de 0,5% ao mês de juros de mora à EBCT conforme disposto no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, privilégio concedido às condenações impostas à Fazenda Pública não sendo aplicáveis às obrigações constituídas sob regime jurídico distinto. (Proc. 00010759520145020004 – J. Luciana Cuti de Amorim – Publ. 23/04/2015)

Sendo condenada subsidiariamente, aplica-se à Fazenda Pública o percentual de 1% de juros de mora previsto no art. 39, § 1º da Lei 8.177/91. (Proc. 00012574320145020049 – J. José Celso Bottaro – Publ. 13/03/2015)

Sendo assegurados à EBCT os mesmos privilégios das pessoas jurídicas de Direito Público, são devidos juros de mora de acordo com o art. 1º da Lei 9.494/97 e art. 5º da Lei 11.960/2009. (Proc. 00019047020145020006 – J. Richard Wilson Jamberg – Publ. 05/05/2015)

Em caso de responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública, os juros não podem ser de 0,5%, contidos na antiga redação do art. 1ºF da Lei 9494/97, devendo ser aplicado o índice normal de 1%. (Proc. 00020778920105020053 – J. Priscila Rocha Margarido Mirault – Publ. 23/04/2015)

A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação de juros. (Proc. 00000836120155020211 – J. Marcelo Lopes Pereira Lourenço de Almeida – Publ. 28/04/2015)

Prazo
A Fazenda Pública goza da prerrogativa de opor embargos à execução no prazo de 30 dias, conforme artigo 4º, da Medida Provisória 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-B, da Lei 9.494/1997, não prosperando a alegação de intempestividade. (Proc. 01334002919915020040 – J. Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta – Publ. 10/04/2015)

Precatórios
Os precatórios referentes aos créditos de natureza alimentar preferem aqueles nos quais se pretende receber verbas de outras naturezas. (Proc. 00021323220145020075 – J. Daniel Rocha Mendes – Publ. 17/03/2015)

Execução contra a Fazenda Pública de valores definidos como obrigações de pequeno valor. Possibilidade de sequestro da quantia devida pelo ente público. (Proc. 00011374520145020034 – J. Thiago Melosi Sória – Publ. 25/11/2014)

Prerrogativas
Embora a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não tenha participado da fase de conhecimento, sofre os atos executórios por força da responsabilidade executiva secundária. (Proc. 00974006020055020033 – J. Fábio Augusto Branda – Publ. 18/03/2015)

Equiparada à Fazenda Pública, a EBCT goza dos mesmos privilégios, devendo a execução ser realizada por meio de precatório. (Proc. 00020976020145020079 – J. Renata Líbia Martinelli Silva Souza – Publ.    04/03/2015)

Inaplicável os disposto no art. 1º F da Lei 9494/97 em caso de responsabilidae subsidiária, eis que referido benefício é reservado aos casos em que a Fazenda Pública ou entes públicos sejam devedores principais. (Proc. 00010998320145020082 – J. Patrícia Therezinha de Toledo – Publ. 16/03/2015)

A EBCT hoje exerce atividade econômica em seguimento concorrencial, não lhe sendo mais aplicáveis as prerrogativas de Fazenda Pública. (Proc. 00043706820135020201 – J. Sebastião Abreu de Almeida – Publ. 13/01/2015)

Ante o art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969, que transformou a EBCT em empresa pública e assegurou a impenhorabilidade de seus bens, impõe-se reconhecer que a execução deve processar-se nos termos do art. 730 do CPC, na esteira dos mais recentes pronunciamentos do STF e do TST. (Proc. 00020603220145020435 – J. Cláudia Mara Freitas Mundim - Publ. 26/02/2015)

Responsabilidade subsidiária
A Caixa Econômica Federal responde, subsidiariamente, pelas dívidas da prestadora por ter obtido proveito econômico com a contratação de mão de obra por empresa interposta e por não ter sido diligente na fiscalização da empresa contratada. (Proc. 00028253120145020070 – J. Karen Cristine Nomura Miyasaki – Publ. 16/04/2015)

A condenação da Fazenda Pública do Estado, quando responsável subsidiária, abrange todo o contrato de trabalho, mais os recolhimentos previdenciários e fiscais. (Proc. 00021130520145020373 – J. Silvio Luiz de Souza – Publ. 14/04/2015)

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