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Cabimento
Os embargos de terceiro não se destinam a declarar a condição de terceiro do acionante, embora tal questão possa ser, incidentalmente, apreciada na ação de embargos de terceiro para averiguação da legitimidade de parte do autor. (Acórdão nº 20150088978 - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - Publ. 27/02/2015) O artigo 1046, do CPC, impõe como condição para interposição de embargos de terceiro a turbação ou esbulho na posse de bens, pelo que inexistindo apreensão judicial não há como admitir a interposição de embargos de terceiro preventivos, pois não há ato que justifique o uso do remédio jurídico em questão. (Acórdão nº 20150027324 - Rel. Marta Casadei Momezzo - Publ. 06/02/2015) A Súmula nº 84, do STJ, veio permitir que o compromissário-comprador defenda seu direito pessoal por meio de embargos de terceiro, abrandando o posicionamento consubstanciado na Súmula nº 621, do STF, a qual não permite a utilização dos referidos embargos, para efeito de obstar a penhora da coisa, se o compromisso de compra e venda não esteja devidamente registrado. (Acórdão nº 20150080217 - Rel. Simone Fritschy Louro - Publ. 19/02/2015) Prazo O Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária no processo do trabalho, não estabelece um prazo inicial para o ajuizamento dos embargos de terceiro, razão pela qual a discussão acerca do momento em que o terceiro tomou ciência do ato constritivo se mostra irrelevante. (Acórdão nº 20150074640 - Rel. Benedito Valentini - Publ. 13/02/2015) Requisitos Os embargos de terceiro são distribuídos por dependência aos autos principais e visam desconstituir ato judicial, mas sua natureza é de ação autônoma, devendo o embargante observar os pressupostos processuais e condições da ação (arts. 282 e 283 do CPC). (Acórdão nº 20150123960 - Rel. Jomar Luz de Vassimon Freitas - Publ. 27/02/2015) TRT-2 faz mais de 11.500 audiências durante
Semana de Conciliação
“Outra forma de estender a mão é conciliar” foi o mote da 1ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, ocorrida entre os dias 16 e 20 de março em todos os 24 regionais trabalhistas. No TRT-2, as varas incluíram na pauta regular de audiências os processos inscritos na Semana Nacional. Assim, foram realizadas 11.596 audiências, das quais 4.011 resultaram em conciliação. O valor total dos acordos, somente nesse regional, chegou a R$ 60.288.303,74. Advogados de outros regionais devem habilitar créditos contra a Vasp Advogados representantes em reclamações trabalhistas contra a massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp) e/ou contra as empresas do grupo econômico Canhedo Azevedo, em trâmite nas varas de outros tribunais regionais do trabalho além do TRT da 2ª Região, devem habilitar os créditos de seus clientes. A convocação foi feita por meio de edital publicado dia 27 de fevereiro, e o prazo para habilitação dos créditos é de 30 dias, contados a partir dessa data. Caixa apresenta ao TRT-2 nova política de acordos A fim de solucionar mais rapidamente as ações em que a Caixa Econômica figura como ré, a instituição apresentou nova política de acordos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT-2. Serão elaboradas listas mensais de processos, para o agendamento de audiências conciliatórias, concentradas em dias específicos. Os advogados da Caixa Econômica chegarão para as audiências com propostas efetivas de acordo, baseadas em análise prévia de cada processo. Informativo de Execução do TST Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema. |
Cabimento
Admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. (Proc. 00000287720145020492 – J. Simone Aparecida Nunes – Publ. 30/01/2015) Embargante incluído no polo passivo da lide como sócio da executada, não possui legitimidade para opor embargos de terceiro, utilizando meio absolutamente impróprio com o intuito de esquivar-se da execução. (Proc. nº 01684005220025020316 – J. Lígia do Carmo Motta Schmidt - Publ. 07/10/2014) Incabíveis embargos de terceiro opostos de forma prematura, antes de qualquer manifestação do Juízo que seja desfavorável ao embargante, eis que ausentes os pressupostos de admissibilidade. (Proc. nº 00008088720135020383 – J. Ronaldo Luís de Oliveira - Publ. 29/09/2014) Expedição de carta precatória para penhora do imóvel sem cumprimento da diligência. Falta de interesse processual para oposição de embargos de terceiro. (Proc. 00000395820145020411 - J. Olívia Pedro Rodriguez - Publ. 14/05/2014) Não há como se deferir pedido de liberação de constrição não provada, pressuposto essencial para admissão dos embargos de terceiro (art. 1050 do CPC). (Proc. nº 00019701820145020049 – J. Antonio Pimenta Gonçalves - Publ. 02/02/2015) A autora deve valer-se dos embargos executórios, após a garantia plena da execução, e não dos embargos de terceiro, porquanto não resta configurada a exceção prevista no §2º, do art. 1046 do CPC. (Proc. 00007708820135020314 - Flávio Antônio Camargo de Laet – Publ. 20/02/2015) Desconsideração da personalidade jurídica Tratando-se de sociedade anônima de capital fechado (não constando dos autos a relação de acionistas), e sendo demonstrado que o embargante não teve nenhuma participação pessoal nos fatos, está excluída sua responsabilidade patrimonial. (Proc. nº 00032471420135020014 - J. Francisco Pedro Jucá - Publ. 20/01/2014) Atendendo ao princípio da desconsideração da personalidade jurídica, execução deve prosseguir em face do patrimônio do embargante que participa do quadro societário da executada. (Proc. nº 00022865820145020040 – J. Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta – Publ. 02/12/2014) Grupo econômico Havendo dificuldade de exequibilidade perante a empresa principal, a execução deve prosseguir contra componente do grupo econômico, ainda que esta não tenha figurado no polo passivo da demanda. (Proc. 00018124220145020443 – J. Igor Cardoso Garcia - Publ. 22/01/2015) Configurada a formação de grupo econômico diante da identidade de sócios e dos objetivos sociais, infere-se que a empresa embargante se beneficiou dos serviços prestados pelo embargado, devendo, portanto, responder solidariamente pelas obrigações decorrentes do respectivo contrato de trabalho. (Proc. 00000084920145020472 - J. Fernando Reichenbach - Publ. 22/05/2014) Evidenciada a existência de grupo econômico - ainda que não exista uma empresa principal a controlar empresas subordinadas e sim, pessoas de uma mesma família que se revezam no quadro societário de diversas empresas - configura-se a embargante solidariamente responsável pelo crédito do obreiro. (Proc. nº 00000893820155020027 - J. Marco Antonio dos Santos – Publ. 27/02/2015) Penhora Não pode ser mantida penhora de imóvel de terceiro que o adquiriu de boa-fé e que em nada concorreu para a dívida exequenda. (Proc. nº 00000431420145020341 – J. Márcio Mendes Granconato - Publ. 12/02/2015) Não configurada fraude e afastada a má-fé, constrição de veículo que ao ser adquirido não estava bloqueado junto ao Detran não pode ser mantida, sob pena de subversão da boa ordem processual. (Proc. nº 00017381920145020271 – J. Juliana Jamtchek Grosso - Publ. 04/09/2014) Comprovada a natureza alimentar do valor bloqueado em conta bancária da embargante, é devida sua restituição, nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC. (Proc. nº 00011164420145020301 – J. Cláudio Roberto Sá dos Santos – Publ. 27/02/2015) Deve ser desconstituída penhora que recaiu sobre imóvel de propriedade dos embargantes de boa-fé, que adquiriram o bem muito antes do ajuizamento da ação principal. (Proc. nº 00018760320145020039 – J. Diego Cunha Maeso Montes – Publ. 13/02/2015)
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