EDITAL Nº 09/2019 - DeJT 07/01/2019
Resultado preliminar da avaliação dos candidatos autodeclarados negros.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais

 

PORTARIA Nº 09/2019 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - DOU 16/01/2019
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - 
RPS.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social












PORTARIA GP/CP N° 01/2019 - DeJT 15/01/2019
Suspende o expediente e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, na forma que especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias




Altera as Leis n°s 9.012, de 30 de março de 1995, e 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de exigir certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

LEI N° 13.806/2019 - PODER LEGISLATIVO - DOU 11/01/2019
Altera a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, para atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos













Não há preterição do candidato aprovado para cadastro de reserva de concurso público quando não comprovada a terceirização para a sua vaga em número superior à sua classificação - DeJT 09/11/2018
Dessa forma relatou a Desembargadora do Trabalho  Rosana de Almeida Buono, em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Concurso público. Terceirização. Preterição. Nomeação. Não comprovada a terceirização da atividade para o exercício da mesma função descrita no edital do concurso público em número superior à colocação e na mesma circunscrição de sua aprovação, não há se falar em preterição do candidato aprovado para cadastro de reserva.” (Processo 0002110-64.2015.5.02.0066 / Acórdão 20180319480) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)


Crédito trabalhista não configura prestação alimentícia que autorize a penhora de proventos de aposentadoria - DeJT 12/11/2018
Assim decidiu a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari: “Impenhorabilidade de Proventos de Aposentadoria. A prestação alimentícia a que se refere a lei (art. 833, §2º, do CPC) é aquela a que está obrigada a pessoa, por impositivo legal (pais para filhos menores ou incapazes, por exemplo), e não se aplica a créditos trabalhistas, para os quais é apenas atribuída a natureza essencialmente alimentar. O crédito trabalhista não é prestação alimentícia propriamente dita. Entende-se, portanto, pela impenhorabilidade de proventos da aposentadoria, nos termos do art. 833, IV, do CPC devendo ser aplicada ao caso. Agravo de Petição da exequente a que se nega provimento.” (Processo 0000832-09.2012.5.02.0462 / Acórdão 20180322847) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)

Princípio da dignidade da pessoa humana obsta a penhora de valores destinados ao custeio de tratamento de câncer - DeJT 14/11/2018
Conforme entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acordão pelo Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro: “Penhora. Valores utilizados para custeio de tratamento de câncer. Medicamentos de alto custo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Existência de outros bens destinados ao pagamento da execução. A constrição realizada sobre valores destinados à compra de medicamentos de alto custo para tratamento de doença grave (neoplasia maligna) encontra óbice no princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo quando localizados outros bens aptos à quitação dos direitos do exequente. A execução se processa no interessa do exequente, mas, se por vários meios puder ser promovida, deverá prosseguir pelo modo menos gravoso ao executado.” (PJe TRT/SP 0095800-61.2005.5.02.0014) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)

Trabalhador reintegrado não precisa devolver os valores sacados a título de FGTS e seguro desemprego – DeJT 26/11/2018

Conforme relatório do Juiz Convocado Paulo Sérgio Jakutis em julgamento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Reintegração. Devolução dos valores sacados de FGTS e recebidos do seguro desemprego. Impossibilidade. O obreiro reintegrado não precisa devolver os valores que recebeu de FGTS, quando do desligamento anulado pelo judiciário. O dinheiro do FGTS, em última análise, é dele e ele o recebeu porque esteve em um momento em que aquela quantia poderia significar uma rede de segurança contra a fatalidade do desemprego. Como a relação de emprego será retomada, os depósitos passam a ser feitos novamente e em caso de novo – e futuro – despedimento, todo o período da relação será considerado para cálculo da indenização de 40%, com a oportunidade do saque do importe relacionado ao lapso pós reintegração. Nesse sentido, inclusive, a Circular CEF n. 548/2011. Quanto ao seguro desemprego, o raciocínio é semelhante. Não é porque a reintegração foi determinada, que se pode esquecer que o reclamante ficou sem emprego durante certo período, onde precisou do dinheiro para se manter, como qualquer trabalhador nessas condições. Ademais, o valor tem natureza alimentar e só por isso, estando patente a boa fé do obreiro, impossível cogitar-se de devolução desse montante.” (Processo 0002294-09.2014.5.02.0372 / Acórdão 20180330904) (fonte Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)

Não cabe ao magistrado avaliar a suficiência ou não de acordo extrajudicial celebrado entre as partes - DeJT 11/12/2018
Essa é a compreensão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relata em acórdão o Desembargador Benedito Valentini: “Acordo extrajudicial. Homologação integral. Processo de jurisdição voluntária. Prevalência da autonomia da vontade das partes. A função conciliatória na Justiça do Trabalho sempre foi um ponto essencial. Tanto assim que o próprio texto consolidado sempre obrigou o juiz a propor conciliação entre as partes, conforme arts. 764, 846 e 850 da CLT. Assim é que o propósito do nosso ordenamento jurídico é colocar fim às desavenças, buscando o bem estar social. Nesta senda, cabe ao magistrado, cônscio de suas obrigações, expor às partes a extensão do ajuste celebrado e respeitar a livre manifestação de vontade. Ainda que o acordo vise unicamente ao pagamento de verbas rescisórias, por exemplo, não cabe ao magistrado se sobrepor à autonomia da vontade das partes, nem tampouco presumir que o empregado anuiu com aquela avença porque premido pelo recebimento das verbas, face à morosidade de uma demanda. Por outras palavras. Se o empregado entendeu por bem que aquele acordo está adequado para ele, não cabe ao juiz avaliar ou não a suficiência da avença, até porque sua missão está voltada à conciliação. No caso, não bastasse a observância das formalidades legais, os requerentes ainda compareceram na audiência e ratificaram os termos da petição de acordo extrajudicial, ambos acompanhados dos seus respectivos advogados, de sorte que não há óbice algum para sua integral homologação.” (PJe TRT/SP 1000203-76.2018.5.02.0019) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)







Pedreiro não receberá adicional de insalubridade por contato com cimento – 07/01/2019
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma microempresa de Erechim (RS) para excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do manuseio de cimento. Segundo o colegiado, não há previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho para o pagamento da parcela. (
RR-20004-86.2015.5.04.0522)

Bancária consegue afastar limite de idade em pensão mensal por lesões permanentes – 07/01/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a limitação temporal de 65 anos e condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar pensão mensal vitalícia a uma bancária vítima de doença ocupacional causada por esforços repetitivos. A decisão segue o entendimento de que não é cabível limitação temporal em caso de recebimento de mensal deferida a título de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho. (
ARR-166800-49.2009.5.15.0102)

Rasura na carteira de trabalho não é caso para indenização por dano moral – 08/01/2019
O carimbo de “cancelado” sobre a anotação de contratação feita na carteira de trabalho não caracteriza, por si só, ato ofensivo à honra do trabalhador e não justifica o deferimento de indenização por danos morais. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização formulado por um operador especializado. (
RR-571-12.2010.5.15.0152)

Guia eletrônica do FGTS comprova recolhimento do depósito recursal – 08/01/2019
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção que havia sido declarada no recurso ordinário da Viação Atual Ltda. por falta de pagamento do depósito recursal e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).  A decisão segue o entendimento do TST de que a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) apresentada pela empresa demonstra a regularidade da comprovação da garantia do juízo. (
ARR-1644-92.2012.5.02.0319)

TRT deve examinar pedido de remuneração de dubladora que não teve vínculo de emprego reconhecido – 09/01/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) examine pedido feito por uma dubladora para receber da Gemini Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), o pagamento em razão de serviços prestados nos dois meses anteriores ao desligamento. Embora tenha sido formulado na reclamação trabalhista em que a dubladora teve o vínculo de emprego negado, o pedido, de caráter sucessivo, não foi examinado no juízo de primeiro e de segundo graus. (
RR-65000-23.2009.5.01.0019)

Empresa é responsável por prejuízos de empregada que perdeu indenização de seguro de vida – 09/01/2019
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Cereais Bramil Ltda., de Paraíba do Sul (RJ), ao pagamento de indenização por danos materiais a uma empregada que deixou de receber o seguro de vida pela morte do marido em razão da omissão da empresa. No entanto, a Turma excluiu a condenação por dano moral diante da ausência de demonstração efetiva de afronta ao patrimônio imaterial. (
RR-566-06.2012.5.01.0541)

Supermercado pode fazer revista genérica em bolsas e armários de empregados – 10/01/2019
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização de uma encarregada de seção da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) em razão da revista de bolsas e armários feita pela empresa. A decisão segue o entendimento prevalecente no TST de que as revistas dirigidas a todos os empregados e sem contato físico de qualquer natureza não caracterizam dano moral. (
ARR-640-34.2011.5.09.0004)

Jornal de MG não é responsável por parcelas devidas a motoboy que fazia entregas – 10/01/2019
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade do jornal S.A. Estado de Minas pelas parcelas trabalhistas devidas a um motoboy que fazia a entrega de jornais, cortesias e publicações. Ele trabalhava para a empresa contratada para realizar a entrega e distribuição desses produtos, e a Turma entendeu que a relação entre as empresas tinha natureza estritamente comercial. (
RR-11129-22.2016.5.03.0005)

Camareira de hotel em Natal (RN) receberá adicional por limpeza de banheiros – 11/01/2019
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira do Esmeralda Praia Hotel, hotel de luxo da Sal Empreendimentos Ltda. na praia de Ponta Negra, em Natal (RN). Ela alegou que lidava com a limpeza de instalações sanitárias de 179 quartos do hotel e ficava exposta a agentes biológicos. (RR-1410-78.2017.5.21.0005)


Empregado de indústria de alumínio obtém aumento de reparação material – 11/01/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou para R$ 590 mil o valor da indenização por dano material a ser paga em parcela única a um empregado do Consórcio de Alumínio do Maranhão (Alumar) que sofreu perda total e permanente das aptidões para o exercício da sua atividade de auxiliar e de operador de redução. Segundo a Turma, o valor de R$ 200 mil deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) não correspondia objetivamente à pensão mensal devida nessa situação.
(ARR-66300-44.2011.5.16.0015)

Mineradora não pode pagar adicional de periculosidade proporcional à exposição – 14/01/2019
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva que permitia à Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. pagar o adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao perigo. Conforme a decisão, a norma contraria a jurisprudência do TST. (RR-1137-71.2010.5.03.0094)


Execução não pode ser iniciada sem citação da empresa – 14/01/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Biopalma da Amazônia S. A. seja citada no início da fase de execução em reclamação trabalhista movida por um cortador de cana. Assim, o processo retornará ao juízo de primeiro grau para que seja feita a citação. A CLT determina expressamente a necessidade de citação do executado. (ARR-2914-48.2014.5.08.0115)


Sorveteria consegue descaracterizar grupo econômico com empresa de transporte – 15/01/2019
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a Sorveteria Creme Mel S.A., de Araguaína (TO), da relação de empresas condenadas solidariamente ao pagamento de dívidas trabalhistas a um motorista de ônibus. Em recurso ao TST, a empresa conseguiu comprovar que não estavam presentes as características de formação de grupo econômico. O fato de haver sócio em comum não caracteriza grupo econômico. (RR-728-70.2016.5.10.0812)


Carteiro readaptado para função interna continuará a receber adicional relativo à atividade externa – 16/01/2019
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) a um carteiro readaptado para a função de atendente comercial em razão de doença ocupacional. A decisão seguiu o entendimento do Tribunal de que a readaptação não pode implicar redução salarial. (RR-2226-73.2016.5.22.0003)


CEF é condenada por acidente com bancária em atividade motivacional de escalada - 16/01/2019

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma gerente de relacionamento de Curitiba (PR) que sofreu danos na coluna ao participar de treinamento motivacional. O recurso de revista da CEF foi acolhido apenas em relação ao valor da indenização, que foi reduzida de R$ 150 mil para R$ 50 mil.(ARR-2022700-65.2008.5.09.0652)

Banco poderá abater de condenação valor pago por venda de 10 dias de férias - 17/01/2019

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando o empregado é obrigado a converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, o período deverá ser pago em dobro. No entanto, o valor pago a esse título na época das férias deve ser considerado para efeito da aplicação da penalidade.(E-ED-RR-104300-96.2009.5.04.0022)

Hotel terá de pagar a cozinheiro diferenças de gorjetas retidas indevidamente - 17/01/2019

A Brasturinvest Investimentos Turísticos S.A. (Hotel Pestana Bahia, de Salvador) terá de pagar a um segundo cozinheiro as diferenças decorrentes da retenção indevida das gorjetas, correspondente a 40%. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou inválida a a cláusula normativa que autorizava a retenção da verba por parte da empregadora.(RR-5-64.2011.5.05.0004)














Normas que regem relações de trabalho nos desportos são questionadas no STF – 07/01/2019
O partido político Podemos (PODE) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 6047 e 6048 nas quais questiona leis federais que alteram a legislação desportiva para atletas profissionais. O partido argumenta que o atleta profissional é um empregado como qualquer outro, com deveres a cumprir e direitos garantidos constitucionalmente, e deve ser protegido pelas normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas na Lei Geral do Desporto (Lei 9.615/1998).

Confederação questiona lei sobre licença para mandato classista de servidores do Judiciário do Maranhão – 07/01/2019
Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) alega que lei complementar maranhense criou restrição indevida para exercício de mandato classista de servidores do Judiciário local. A entidade narra que a Lei Complementar estadual 200/2017, ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, passou a limitar a concessão da licença para desempenho de mandato em confederação, federação ou associação de classe aos casos em que não houver sindicato representativo da categoria.

Associação ajuiza ADI contra novas regras da CLT sobre danos morais – 08/01/2019

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6050, que tem por objeto as novas regras da CLT relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho. Segundo a Anamatra, os dispositivos que fixam limites às indenizações, vinculando-as ao salário do trabalhador ofendido, contrariam o princípio da isonomia.

Ministro Toffoli rejeita ADPF contra extinção do Ministério do Trabalho por falta de legitimidade de federação – 09/01/2019
A extinção do Ministério do Trabalho é ainda objeto de questionamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, na qual o PDT pede a concessão de liminar para suspender dispositivos da MP 870/2019. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 561, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados, para questionar a extinção do Ministério do Trabalho e a transferência de suas atribuições a outras pastas.

Presidente do STF determina suspensão de pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundeb – 11/01/2019
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a imediata suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a municípios. A decisão foi tomada a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tendo em vista as inúmeras ações de execução propostas por municípios prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.

Ministro Toffoli remete ao relator ADI que questiona extinção do Ministério do Trabalho – 14/01/2019
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, considerou não configurada urgência a ponto de justificar sua atuação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, ajuizada pelo Partido Democrática Trabalhista (PDT) para questionar a extinção do Ministério do Trabalho e a distribuição de sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública.


Presidência remete ao relator ação que questiona extinção do Ministério do Trabalho - 17/01/2019
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, não verificou urgência que justifique sua atuação, durante o plantão judicial, para analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562, por meio da qual a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. Caberá portanto ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, a partir do próximo dia 1º, com o fim das férias forenses, analisar o pedido de liminar feito pela entidade para suspender os efeitos de dispositivos da MP.


Seguro habitacional cobre vícios ocultos mesmo após quitação do contrato – 15/01/2019
A quitação do contrato de mútuo para aquisição de imóvel não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios de construção ocultos que impliquem ameaça de desabamento. A recorrente havia comprado o imóvel com financiamento da Caixa Econômica Federal e seguro obrigatório. Alegando ter constatado risco de desabamento, ela acionou o seguro, mas a cobertura foi negada e o caso foi parar na Justiça. Em primeira e segunda instância, o pedido da proprietária foi negado ante a quitação do contrato. (REsp 1622608)


Banco não responde por dano a terceiro que recebe cheque sem fundos de seu correntista – 16/01/2019
A instituição financeira não pode ser responsabilizada pelos prejuízos materiais suportados por terceiros portadores de cheques sem fundos emitidos por seus correntistas. Por maioria, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmaram entendimento do tribunal de que não é possível equiparar terceiro tomador de cheque, sem vínculo com o banco, a consumidor. (REsp 1508977)



Corregedor proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário – 07/01/2019
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta segunda-feira (7/1), recomendação sobre a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário. De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”.

Grupo de trabalho vai simplificar e atualizar cadastros nacionais do CNJ – 10/01/2019
O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado por meio da Portaria Conjunta nº 1/2018, assinada pelo presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu início ao trabalho de atualização dos cadastros existentes no CNJ. Entre os sistemas a serem revisados estão o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIAI), o Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas e o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA).

Nome social: Justiça de MS é uma das pioneiras em permitir uso – 16/01/2019
O Judiciário brasileiro deu mais um passo para a igualdade, transexuais e travestis já podem usar nome social ao utilizar serviços do Judiciário. Em dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 270 para regulamentar o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero nos órgãos do Poder Judiciário.


Inspeção do Trabalho recupera, em 2018, R$ 5,2 bilhões de FGTS não recolhido – 15/01/2019
A Inspeção do Trabalho recuperou R$ 5,23 bilhões para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 2018, por meio de ações de fiscalização em empresas que deixaram de depositar os valores devidos nas contas vinculadas dos seus trabalhadores. O volume recuperado no ano passado foi 23,6% maior do que o de 2017 (R$ 4,23 bilhões). Em 2016, o valor alcançou R$ 3,1 bilhões, enquanto em 2015 foram R$ 2,2 bilhões.

Primeira fiscalização do ano contra trabalho escravo resgata 4 trabalhadores em Minas - 15/01/2019
O Grupo Especial de Erradicação do Trabalho Escravo resgatou na última semana quatro trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo em uma carvoaria em Córrego Danta (MG), município a 236 quilômetros de Belo Horizonte. De acordo com o coordenador da ação, o auditor fiscal do Trabalho, Marcelo Campos, as condições encontradas eram de fácil caracterização de trabalho escravo.



Atualização da lista suja do trabalho escravo conta com 204 empregadores – 09/01/2019
Foi publicada no dia 4 de janeiro pelo Governo Federal uma atualização do Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A relação conta com 204 empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravo. A publicação da lista suja é de responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia.

Fabricante de máquinas de aço no RN terá que adotar normas de saúde e segurança
– 10/01/2019
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) conseguiu na Justiça garantir meio ambiente de trabalho sadio e seguro aos empregados da fabricante de máquinas de aço Marinox. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) resulta de ação civil pública ajuizada pelo MPT-RN e confirma a condenação da empresa, que deverá implementar medidas de proteção coletiva em suas máquinas e realizar capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções nos equipamentos. Além disso, o MPT-RN garantiu pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.


Liminares obrigam proteção a trabalhadores que atuam na iluminação pública e coleta de lixo – 10/01/2019
Duas ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso acabam de obter liminares favoráveis à proteção de trabalhadores dos serviços de iluminação pública e de coleta de resíduos sólidos da cidade de Sorriso. Com as decisões da Justiça do Trabalho, as cooperativas de trabalho dos Prestadores de Serviços de Sorriso (Coopserv’s) e Vale do Teles Pires (Coopervale), assim como o Município para o qual prestam esses serviços, devem cumprir normas trabalhistas de saúde e segurança nos serviços de manutenção de iluminação pública e de coleta de resíduos sólidos, sob pena de multas de R$ 30 mil e R$ 50 mil em caso de violação das 47 (quarenta e sete) obrigações impostas no total.


Multa por descumprimento de TAC é revertida em bolsas de graduação – 14/01/2019
Uma multa de R$ 119 mil por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) será revertida na concessão de bolsas integrais de ensino superior em Governador Valadares, no Rio Doce (MG). Destinado a pessoas de baixa renda, o benefício faz parte de um acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac) - unidade Valadares. A instituição de ensino é investigada no âmbito de um inquérito civil (IC) por irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, ao atraso no pagamento de salário e 13º salário e à terceirização.


MPT recorre em defesa de postos de trabalho ameaçados pelo acordo Boeing-Embraer – 16/01/2019
O Ministério Público do Trabalho ingressou com recurso que pede a reconsideração, em caráter de urgência, da decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, que liberou a União de realizar consulta ao Conselho de Segurança Nacional, antes de aceitar a transação da venda da Embraer para a Boeing. Segundo o MPT, o negócio oferece risco a cerca de 26.670 empregos diretos e indiretos, caso a operação de venda não garanta de forma efetiva a manutenção das atividades da empresa em território nacional.





O INFORMATIVO TRT2  é elaborado pela Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação, com periodicidade quinzenal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO, que mensalmente reúne suma de decisões deste Regional sobre temas relacionados à execução trabalhista, e traz sinopse de notícias e normas relevantes à essa matéria.
Nossas publicações: