PORTARIA GP Nº 50/2017 – DOEletrônico 22/06/2017
Relaciona o rol de assuntos disponibilizados no sistema PROAD - Processo Administrativo Virtual.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
 
 

DECRETO Nº 9.081/2017 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 22/06/2017
Altera o Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, que regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos













EDITAL DE REMOÇÃO Nº 14 – DOEletrônico 19/06/2017
Concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 15 - DOEletrônico 19/06/2017
Concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Santos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 16 - DOEletrônico 19/06/2017
Concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Cotia.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais




ATO GCGJT Nº 07/2017 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DeJT 16/06/2017
Atualiza a composição do Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT













Não se aplica prazo prescricional contra herdeiro menor – DeJT 22/05/2017
Conforme relatório da Desembargadora Margoth Giacomazzi Martins em julgamento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Prescrição total. O espólio, autor da presente reclamação trabalhista, é composto pelo viúvo e filhos menores da ex-empregada da reclamada, cujo contrato de trabalho fora extinto em razão de seu falecimento. Assim, considerando-se o teor dos arts. 3º e 198, I, do Código Civil, não é aplicável prazo prescricional contra herdeiro menor, sendo que estará suspenso o marco inicial da prescrição até que o menor se torne absolutamente capaz, nos termos da lei civil. Em consequência, a presente reclamação trabalhista não se encontra prescrita. Recurso ordinário a que se dá provimento”. (PJe TRT/SP 10018308120165020441) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Locação de espaço físico para guarda provisória de veículos não implica a responsabilização em caráter secundário - DeJT 25/05/2017
Dessa forma relatou o Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva, em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Responsabilidade subsidiária. Locação de pátio destinado à guarda de veículos. Terceirização não caracterizada. A locação de espaço físico para guarda provisória de veículos destinados à exportação não implica a responsabilização em caráter secundário da montadora locatária. Hipótese de contrato de natureza civil, sem prova de desvirtuamento. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento”. (PJe TRT/SP 10006072120165020465) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Justiça do Trabalho é incompetente para examinar demanda sobre custeio e benefícios do plano de saúde mantido por entidade de previdência complementar – DeJT 26/05/2017
De acordo com o relatado pelo Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Recurso ordinário. Plano de saúde mantido por entidade de previdência complementar. Incompetência da justiça do trabalho. Em obediência Tese Jurídica Prevalecente nº 8 deste Regional (art. 926 e inciso V do art. 927 do CPC de 2015) e com base na ratio decidendi extraída do julgamento dos recursos extraordinários 586453 e nº 583050 pelo STF (incisos V e VI do § 1º do art. 489 do CPC de 2015), afigura-se incompetente esta Justiça Especializada para examinar a demanda em que se discute custeio e benefícios do plano de saúde mantido por entidade de previdência complementar”.  (PJe TRT/SP 10009520320165020007) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Comportamento de empregador, que não fornece condições mínimas de trabalho, atenta contra a dignidade do ser humano ensejando o direito à percepção da indenização por danos morais – DeJT 30/05/2017
Conforme entendimento da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão do Desembargador Nelson Bueno do Prado: “O conjunto probatório nos autos evidenciou que não havia sanitários nos pontos finais onde o reclamante trabalhou, sendo certo que para se utilizar dos banheiros nos comércios próximos era necessário que o autor despendesse numerário para tal. O empregador que não fornece condições mínimas de trabalho atenta contra a dignidade do ser humano, um dos primados da Constituição Federal (art. 1º, inciso, III). Chegou-se aqui ao absurdo de obrigar o empregado a pagar para utilizar o banheiro dos comércios próximos. O comportamento do apelante é lastimável, extrapolando todos os limites do poder diretivo, ensejando ao reclamante o direito à percepção da indenização por danos morais. O valor fixado na sentença a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se afigura como quantia até mesmo módica em se considerando o gravame da conduta patronal. Nesse sentido, nego provimento ao apelo a fim de manter a decisão de origem. Apelo a que se nega provimento”.  (PJe TRT/SP 10004559020165020232) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Prova documental é apta para elidir presunção decorrente da não apresentação injustificada dos controles de ponto, devendo prevalecer para a apuração das horas extras e noturnas – DeJT 02/06/2017
Essa é a compreensão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relata em acórdão o Juiz Convocado Jorge Eduardo Assad: “Horas extras. Prova documental. Controle de acesso a edifício. Validade. É fato que relatório de controle de acesso a edifício não é, propriamente, controle de jornada. Mas quando as testemunhas confirmam a existência do controle de acesso, por meio de crachá individual, na entrada do estabelecimento do empregador, e o relatório deste revela a permanência no local e, portanto, o trabalho em período de tempo compatível com o alegado no exórdio, a prova documental é idônea e apta para elidir a presunção decorrente da não apresentação injustificada dos controles de ponto, devendo prevalecer para a apuração das horas extras e noturnas do período que acoberta e, inclusive, dos feriados trabalhados. Inteligência do item I da Súmula 338 do TST. Recurso ordinário ao qual se dá parcial provimento”. (PJe TRT/SP 10006164720165020088) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)






Doméstica consegue horas extras antes da lei que regulamentou a ampliação de seus direitos - 15/06/2017
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sócio proprietário da microempresa Bicho de Pau Indústria e Comércio Ltda., de Divinópolis (MG), a pagar horas extras a uma empregada doméstica a partir da vigência da Emenda Constitucional (EC) 72/2013, que limitou a jornada de trabalho da categoria. Os ministros afastaram a tese de que a limitação só teve validade com a regulamentação da emenda, em 2015, e decidiram pela aplicação imediata da jornada de 8h diárias e 44h semanais desde o início da vigência da EC. (RR-10209-60.2016.5.03.0098)

Roteirista dos Trapalhões por mais de 30 anos não obtém vínculo de emprego com a Globo - 16/06/2017
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um roteirista que pretendeu vínculo de emprego com a Globo Comunicação e Participações S.A., alegando que, por mais de 31 anos, teria sido obrigado a prestar serviços para a emissora, como pessoa jurídica (PJ), no programa Os Trapalhões. Segundo o trabalhador, houve contratos sucessivos de locação de serviços literários, entre sua empresa e a Globo, apenas para “mascarar a relação de emprego”. (RR - 11253-58.2013.5.01.0007)

Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização - 16/06/2017
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a condenou a indenizar balconista em R$ 7 mil, por dano moral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no artigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi impedida de prestar a necessária assistência à sua filha. (RR-751.49.2013.5.04.0016)

SDI-2 mantém percentual de 20% para depósito prévio em ação rescisória - 19/06/2017
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar ação rescisória (AR) de bancário em processo contra o Banco Santander S.A., entendeu, por unanimidade, que o depósito prévio no percentual de 5% sobre o valor da causa, previsto no artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, não se aplica ao ajuizamento de AR no âmbito da Justiça do Trabalho. Nela, o depósito continua no percentual de 20%, conforme o artigo 836 da CLT. (AR - 22152-61.2016.5.00.0000)

Engenheiro que atuava como parceiro de empresa não tem vínculo de emprego reconhecido - 19/06/2017
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento de um engenheiro que atuava como parceiro da Parcan Indústria Metalúrgica Ltda., mas pretendia obter o vínculo de emprego com essa empresa paulista. A decisão baseou-se na demonstração de que não havia subordinação na relação de emprego, que é um dos cinco elementos que caracterizam o vínculo empregatício: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. (AIRR-1867-67.2012.5.15.0130)

Clínica indenizará trabalhadora por mantê-la em casa sem rescindir contrato de trabalho - 19/06/2017
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso contra condenação à Fênix Clínica de Ortodontia S/S Ltda., em Curitiba (PR), por manter auxiliar odontológica em casa, sem rescindir o contrato, após a clínica ser notificada de ação ajuizada pela empregada. A Turma afastou o argumento de que houve afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que a auxiliar alegou com o objetivo de aumentar o valor da indenização fixado em R$ 3 mil. (RR-736-75.2013.5.09.0005)

Loja em SC pode aplicar base salarial fixada em norma coletiva com valor inferior ao piso estadual  - 20/06/2017
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu as Lojas Colombo S.A. – Comércio de Utilidades Domésticas de pagar aos empregados sindicalizados do comércio de Lages (SC) as diferenças decorrentes de piso salarial estabelecido em norma coletiva com valor inferior ao piso fixado em lei estadual. De acordo com os ministros, a União apenas delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o piso, se este já não tivesse sido estabelecido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. (RR-1043-41.2011.5.12.0029)

Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente tem direito a adicional de insalubridade - 20/06/2017
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, condenar a Drogaria Rosário S.A. a pagar adicional de insalubridade a uma gerente, por causa da aplicação de injeções de forma rotineira. O resultado do julgamento reformou decisão da Oitava Turma do TST que havia negado o pagamento da parcela à trabalhadora. (E-RR-1058-98.2014.5.10.0016)

JT conclui que transportadora fraudou lei ao contratar motorista como empregado autônomo - 21/06/2017
A empresa de transporte e logística Gafor S.A. não conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, julgado pela Quinta Turma, comprovar que mantinha com motorista relação apenas comercial, e não de emprego. A companhia tentava reverter decisão de 2ª instância que a condenou ao pagamento de verbas trabalhistas por entender que havia vínculo de emprego entre as partes, com todos os requisitos que o configuram. (RR-1364-73.2012.5.04.0802)

Analista não teve direito a lucro que banco supostamente obteve com verbas trabalhistas devidas - 21/06/2017
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decidiu não admitir recurso de revista de uma analista de crédito terceirizada do Banco Bradesco S.A. Os ministros, assim, mantiveram entendimento da segunda instância, que declarou não serem devidos à autora da ação judicial os chamados frutos percebidos pela posse de má-fé, ou seja, a correção equivalente aos lucros obtidos pelo banco ao utilizar o dinheiro do inadimplemento de créditos trabalhistas em transações financeiras. (RR-211600-31.2009.5.01.0207)

Empresa de energia é multada por embargos declaratórios sobre decisão transitada em julgado - 22/06/2017
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa a pagar multa por litigância de má-fé de 9,99% sobre o valor da causa em processo referente à terceirização ilícita. Apesar do trânsito em julgado da decisão que a puniu, a companhia interpôs embargos de declaração considerados protelatórios pela Turma, que, então, resolveu aplicar a multa. (ED-AIRR-1410-25.2014.5.08.0109)














Plenário Virtual do STF decide que organismos internacionais têm imunidade de jurisdição – 16/06/2017
Por meio de votação realizada no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante da Corte no sentido de reconhecer imunidade de jurisdição aos organismos internacionais, garantida por tratado firmado pelo Brasil. Portanto, não há possibilidade de serem demandados em juízo. A matéria foi objeto de análise do Recurso Extraordinário (RE) 1034840, que teve repercussão geral reconhecida. O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um trabalhador contra o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD) e a União Federal. Ele pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício com o órgão internacional e a condenação subsidiária da União, já que firmou contrato para prestação de serviços nas dependências do Ministério das Relações Exteriores. (RE 1034840)


Inclusão de crédito trabalhista na recuperação depende da data de sua constituição, não da sentença - 16/06/2016
Créditos trabalhistas com origem em período anterior à recuperação judicial de uma empresa devem ser incluídos no quadro geral de credores, independentemente da data da sentença trabalhista que declarou seus valores. Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram provimento ao recurso de uma empresa em recuperação para incluir os créditos trabalhistas em discussão no quadro geral de credores.

Cálculo da indenização de representante comercial não pode ser limitado por prescrição quinquenal - 22/06/2017
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a base de cálculo de indenização por rescisão, sem justa causa, de contrato de representação comercial deve incluir os valores recebidos durante toda a vigência do acordo, não devendo ser limitada ao quinquênio anterior à rescisão contratual. A ministra relatora, Nancy Andrighi, observou que haveria prescrição quinquenal – prevista no artigo 44, parágrafo único, da Lei 4.886/65 – apenas se a recorrente deixasse transcorrer mais de cinco anos desde a data da rescisão contratual para entrar com a ação pedindo a indenização, o que não se verificou no caso.


Justiça do Norte à frente de projetos de combate ao trabalho infantil - 20/06/2017
Na Região Norte do país, magistrados tomam à frente em projetos sociais para combater o trabalho infantil degradante, realidade que assola 311 mil crianças e adolescentes da região amazônica. As iniciativas dos juízes foram apresentadas durante o workshop “Um debate sobre a proteção integral da infância e da juventude”, dia 19/6 em Belém/PA, realizado pelo CNJ.


TNU fixa tese sobre perícia indireta para comprovação de tempo de serviço especial – 22/06/2017
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de que é possível a realização de perícia indireta, por similaridade, em casos em que as empresas nas quais a parte autora trabalhou estiverem inativas, sem representante legal e não existirem laudos técnicos ou formulários que possam comprovar condições de insalubridade, que ensejem o reconhecimento de tempo especial de serviço. A decisão unanime ocorreu na sessão desta quinta-feira (22), realizada no Fórum do Juizado Especial Federal de São Paulo, nos termos do voto do relator, juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler.

Simples contratação de advogado para ajuizamento de ação não gera dano material – 22/06/2017
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de que “a simples contratação de advogado para ajuizamento de ação não induz, por si só, a existência de ilícito gerador de danos materiais”. O entendimento foi firmado na sessão desta quinta-feira (22), ocorrida no Fórum do Juizado Especial Federal de São Paulo.


Fundacentro desenvolve programa de capacitação em Segurança e Saúde do Trabalho – 19/06/2017
A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Saúde e Medicina do Trabalho (Fundacentro), em parceria com o Ministério do Trabalho, está desenvolvendo um curso de especialização em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para auditores fiscais. O plano de qualificação prevê 360 horas aula, ministrado na modalidade semipresencial, e por essa razão o programa terá abrangência nacional. Cerca de 1200 profissionais serão contemplados, sendo 120 qualificados ao ano. “Os auditores fiscais desenvolvem um trabalho muito importante para o país desde a fiscalização das condições de trabalho à prevenção de doenças e acidentes laborais. A capacitação desses profissionais em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) dará subsídio à intensificação deste trabalho”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

OIT aprova recomendação sobre migrantes, com participação ativa do Brasil – 16/06/2017
Os ministros do Trabalho e Emprego que participam da 106ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, na Suíça, aprovaram nesta sexta-feira (16), com participação ativa do Brasil, a Recomendação nº 205, que trata dos migrantes no mercado de trabalho. A orientação, que recebeu o título de Emprego e Trabalho Decente para a Paz e a Resiliência, determina a proteção dos trabalhadores que deixaram seus países devido a situações de crises causadas por conflitos ou desastres naturais. O texto substitui um documento de 1944, que tratava apenas de casos de guerra.






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