EDITAL – COMISSÃO DO XLI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 25/10/2016
Comunica o resultado do julgamento dos recursos interpostos na Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª etapa), realizado na sessão pública de 27 de outubro de 2016.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos


PORTARIA DGA Nº 35/2016 – DOEletrônico 04/11/2016
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias


     

LEI Nº 13.352/2016 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 28/10/2016
Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos












Membros do Conselho Fiscal de entidade sindical não tem direito à estabilidade - DOEletrônico 02/09/2016
Segundo relatado pela Desembargadora do Trabalho Maria José Bighetti Ordoño Rebello em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Estabilidade de membros do Conselho fiscal do Sindicato. A estabilidade provisória prevista nos artigos 8º, VIII, da Constituição Federal e 543, §3º, da CLT, é assegurada apenas aos dirigentes sindicais, empregados que ocupam cargos de direção ou de representação, não alcançando os membros do conselho fiscal, cuja atividade está relacionada à fiscalização da gestão financeira da entidade. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento”. (Processo 00003937820105020361 / Acórdão 20160641025) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não há impedimento para cumulação de pensão mensal e benefício previdenciário - DOEletrônico 05/09/2016
Em julgamento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Juiz Convocado Ricardo Apostólico Silva: “Pensão mensal. Cumulação da pensão mensal com o benefício previdenciário. O ilícito civil não se confunde com o benefício pago pela Previdência Social, sendo assim, é perfeitamente possível seu recebimento simultâneo, pois se tratam de verbas de natureza e origens distintas. Nesse sentido, registre-se que o artigo 121 da Lei 8.213/91 dispõe que “O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.” Corroborando esse entendimento, vale citar a Súmula nº 229 do STF: “A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador”." (Processo 00026965820145020027 / Acórdão 20160647171) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Demitidos antes de 13/10/2011 não tem direito ao aviso prévio proporcional - DOEletrônico 05/09/2016
Conforme acordão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pela Juíza Convocada Acácia Salvador Lima Erbetta: “Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Contrato de trabalho extinto antes do advento da Lei nº 12.506/11. Não cabimento. A jurisprudência trabalhista majoritária se encontra pacificada no sentido de que a norma legal em comento não confere efeitos retroativos, de forma a alcançar contrato de trabalho que já tinha sido extinto, antes de sua entrada em vigor. O STF já decidiu em casos análogos que mudanças na lei não beneficiam situações que ocorreram na vigência de leis pretéritas. Por isso, esses empregados, demitidos antes do dia 13/10/2011, não têm direito ao aviso prévio proporcional. Sendo incabível a projeção do aviso prévio convencional concedido de forma indenizada no termo rescisório para fins de percepção de direito ainda não vigente à época do encerramento do contrato de trabalho”. (Processo 00011842120135020077 / Acórdão 20160647082) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Previsão das datas de pagamento das parcelas de acordo afasta aplicação do art. 413 do Código Civil - DOEletrônico 06/09/2016
Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão pela Desembargadora do Trabalho Sueli Tomé da Ponte: “Agravo de petição. Acordo. Atraso no pagamento de parcela. Antecipação das vincendas. Incidência de multa. O art. 413 do Código Civil pode ter aplicação na modulação de cláusulas penais previstas em acordos firmados no âmbito da Justiça do Trabalho, in casu, contudo, a fixação exata dos dias de pagamento das parcelas, bem como a invocação específica do art.  891, da CLT, texto legal específico, impedem a aplicação do Direito Comum, de sorte que outro caminho não há, senão, manter a previsão do vencimento antecipado das parcelas, como também a inteireza da cláusula penal convencionada. Agravo de Petição da executada ao qual se nega provimento”. (Processo 00022673420145020434 / Acórdão 20160651250) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Dispensa durante greve é nula independentemente da data de fixação da garantia de emprego pela sentença normativa  - DOEletrônico 08/09/2016
A Desembargadora do Trabalho, Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim relata: “Greve. Dispensa nula. Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 7.783/1989, é vedada a rescisão contratual de trabalho durante o movimento paredista, uma vez que o contrato de trabalho encontra-se suspenso. O fato de a sentença normativa fixar a garantia de emprego a partir da data do julgamento do dissídio não autoriza que a empresa demita os empregados no período anterior ao pronunciamento judicial, uma vez que a proibição de rescisão contratual a partir da deflagração da greve decorre de lei”. (Processo 00004593320125020088 / Acórdão 20160672958) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)






Banco Alfa é absolvido de reintegrar bancário dispensado quando alegava direito à aposentadoria - 28/10/2016
 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Alfa de Investimento S. A. da obrigação de reintegrar um empregado, com o pagamento dos salários e demais vantagens do período compreendido desde a despedida até a reintegração. Para a Turma, faltou ao bancário  os requisitos legais para requerer o benefício junto ao INSS. Na reclamação trabalhista, o bancário sustentou que, na data do desligamento, tinha implementado as condições que garantiriam a estabilidade pré-aposentadoria, assegurada na norma coletiva nos 12 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria e cinco anos de vinculação com o banco. Tanto a 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entenderam que ele tinha direito à estabilidade, e determinaram a reintegração. (RR-580-69.2011.5.04.0402)

Turma mantém autuação contra empresa que pagou verbas rescisórias fora do prazo com base em norma coletiva - 28/10/2016
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da RH Brasil Serviços Temporários LTDA. contra auto de infração aplicado por auditor fiscal do Ministério do Trabalho por ter deixado de pagar as verbas rescisórias de contratos fora do prazo legal. A empresa alegou que a norma coletiva autorizava o pagamento em até dez dias, mas a Turma manteve o entendimento de que os valores provenientes de rescisão trabalhista são insuscetíveis de negociação coletiva, por tratar-se de norma de ordem pública e indisponível.(AIRR-1376-97.2013.5.12.0004)

Sem autorização do Ministério do Trabalho para prorrogar jornada, Carbonífera pagará hora extra a mineiro - 28/10/2016
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um mineiro de subsolo e condenou a Carbonífera Criciúma S.A. ao pagamento integral de horas extras excedentes da sexta diária ou da 36ª semanal. O entendimento foi o de que o acordo de compensação de horas na atividade mineradora está condicionado à licença prévia do Ministério do Trabalho, e, no caso, havia apenas um parecer favorável da área de Segurança e Saúde do Trabalhador no estado. (RR-3783-75.2011.5.12.0027)

TST afasta exigência de presença da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo - 01/11/2016
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não tem sustentação legal a exigência de participação da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo. Embora afastando este fundamento, adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a SDC manteve decisão que extinguiu dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Marítimos do Rio Grande e São José do Norte (RS) contra Tugbrasil Apoio Portuário S.A., uma vez que ele foi instaurado quando a empresa já tinha encerrado suas atividades no RS. (RO-20012-77.2015.5.04.0000)

Zelador que morava em escola pública consegue vínculo de emprego com o Estado do Paraná - 02/11/2016
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Estado do Paraná a pagar saldo de salário e FGTS a um zelador que, após a rescisão do contrato de emprego, continuou a prestar serviços na escola onde residia devido a uma permissão para uso de imóvel público. Apesar de o documento ter previsto essa contrapartida, os ministros constataram a presença dos requisitos da relação de emprego e a sua continuidade depois da dispensa formal do trabalhador. (RR-1549-38.2010.5.09.0028)












STF inicia julgamento de ADI que questiona protesto de certidão de dívida ativa - 03/11/2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona norma que incluiu no rol dos títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência da ação, pois entende como constitucional o protesto efetuado pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários.



Juros devidos em execução convertida em quantia certa são contados a partir da citação - 28/10/2016
Nos processos de execução em que uma obrigação não pecuniária é convertida em quantia certa, a contagem inicial dos juros moratórios retroage à data de citação na ação originária de cobrança. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso em que o devedor alegava a impossibilidade de retroação antes da definição do valor a ser executado. O recurso foi negado, de forma unânime. A discussão trazida ao STJ teve início em processo de execução no qual o pedido de entrega de sacas de soja foi convertido em execução por quantia certa. Em decisão no processo executório, o magistrado admitiu a incidência de juros de mora a partir do ato de citação na ação originária de cobrança.


Uso do Serasajud pelos magistrados cresce 135% em um ano - 03/11/2016
Em um ano de funcionamento, o uso do sistema Serasajud pelos magistrados de todo o país cresceu 135%, chegando a 12.902 ofícios encaminhados pelos juízes, no mês de setembro. Lançado em setembro de 2015, o sistema facilita a troca de ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian, reduzindo o tempo de tramitação e de cumprimento de ordens judiciais, principalmente em processos envolvendo cobranças de dívidas e relações de consumo. Entre as demandas mais comuns encaminhadas por meio do sistema estão os pedidos de inclusão de devedores no cadastro de inadimplentes, de exclusão de registros feitos indevidamente e de informações, como endereços e contatos de devedores.



CJF libera R$ 859 milhões em RPVs autuadas em setembro - 28/10/2016
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$859.802.067,03 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em setembro de 2016, para um total de 99.756 ações, com 107.643 pessoas beneficiadas. Do total geral, R$679.699.388,73 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais - revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 61.039 ações, com 65.917 pessoas beneficiadas.



Ministério apresenta em Buenos Aires ações de combate à Lista TIP - 31/10/2016
A Divisão de Combate ao Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho irá contribuir de forma decisiva na preparação da IV Conferência Global sobre o tema, que ocorrerá em Buenos Aires, em novembro do próximo ano. A colaboração entre os dois países foi confirmada durante o Seminário de Intercâmbio Técnico Brasil-Argentina, realizado em Buenos Aires pelo Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef). Representado pela coordenadora da Divisão de Combate ao Trabalho Infantil, Marinalva Dantas, o Ministério apresentou durante o evento, as ações exitosas de combate às piores formas, previstas na Lista TIP. Essas condições de trabalho são o foco das ações de fiscalização realizadas em 2016, pois além de proibidas, representam condições perigosas, prejudiciais à saúde e à segurança das crianças.






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