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EDITAL – COMISSÃO DO
XLI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico
25/10/2016
Comunica o resultado do julgamento dos recursos interpostos na Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª etapa), realizado na sessão pública de 27 de outubro de 2016. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos PORTARIA DGA Nº 35/2016 – DOEletrônico 04/11/2016 Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias |
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LEI
Nº 13.352/2016 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 28/10/2016 Altera a Lei
nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato
de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro,
Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas
jurídicas registradas como salão de beleza.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Leis, Decretos e Códigos
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Membros
do Conselho Fiscal de entidade sindical não tem direito à estabilidade
- DOEletrônico 02/09/2016 Previsão
das datas de pagamento das parcelas de acordo afasta aplicação
do art. 413 do Código Civil - DOEletrônico 06/09/2016 Dispensa
durante greve é nula independentemente da data de fixação
da garantia de emprego pela sentença normativa - DOEletrônico
08/09/2016 |
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Banco Alfa é absolvido
de reintegrar bancário dispensado quando alegava direito à aposentadoria
- 28/10/2016 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Alfa de Investimento S. A. da obrigação de reintegrar um empregado, com o pagamento dos salários e demais vantagens do período compreendido desde a despedida até a reintegração. Para a Turma, faltou ao bancário os requisitos legais para requerer o benefício junto ao INSS. Na reclamação trabalhista, o bancário sustentou que, na data do desligamento, tinha implementado as condições que garantiriam a estabilidade pré-aposentadoria, assegurada na norma coletiva nos 12 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria e cinco anos de vinculação com o banco. Tanto a 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entenderam que ele tinha direito à estabilidade, e determinaram a reintegração. (RR-580-69.2011.5.04.0402) Turma mantém autuação contra empresa que pagou verbas rescisórias fora do prazo com base em norma coletiva - 28/10/2016 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da RH Brasil Serviços Temporários LTDA. contra auto de infração aplicado por auditor fiscal do Ministério do Trabalho por ter deixado de pagar as verbas rescisórias de contratos fora do prazo legal. A empresa alegou que a norma coletiva autorizava o pagamento em até dez dias, mas a Turma manteve o entendimento de que os valores provenientes de rescisão trabalhista são insuscetíveis de negociação coletiva, por tratar-se de norma de ordem pública e indisponível.(AIRR-1376-97.2013.5.12.0004) Sem autorização do Ministério do Trabalho para prorrogar jornada, Carbonífera pagará hora extra a mineiro - 28/10/2016 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um mineiro de subsolo e condenou a Carbonífera Criciúma S.A. ao pagamento integral de horas extras excedentes da sexta diária ou da 36ª semanal. O entendimento foi o de que o acordo de compensação de horas na atividade mineradora está condicionado à licença prévia do Ministério do Trabalho, e, no caso, havia apenas um parecer favorável da área de Segurança e Saúde do Trabalhador no estado. (RR-3783-75.2011.5.12.0027) TST afasta exigência de presença da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo - 01/11/2016 A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não tem sustentação legal a exigência de participação da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo. Embora afastando este fundamento, adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a SDC manteve decisão que extinguiu dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Marítimos do Rio Grande e São José do Norte (RS) contra Tugbrasil Apoio Portuário S.A., uma vez que ele foi instaurado quando a empresa já tinha encerrado suas atividades no RS. (RO-20012-77.2015.5.04.0000) Zelador que morava em escola pública consegue vínculo de emprego com o Estado do Paraná - 02/11/2016 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Estado do Paraná a pagar saldo de salário e FGTS a um zelador que, após a rescisão do contrato de emprego, continuou a prestar serviços na escola onde residia devido a uma permissão para uso de imóvel público. Apesar de o documento ter previsto essa contrapartida, os ministros constataram a presença dos requisitos da relação de emprego e a sua continuidade depois da dispensa formal do trabalhador. (RR-1549-38.2010.5.09.0028) |
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STF inicia julgamento de ADI que questiona protesto de certidão
de dívida ativa - 03/11/2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona norma que incluiu no rol dos títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência da ação, pois entende como constitucional o protesto efetuado pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários. |
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Juros devidos em execução convertida em quantia
certa são contados a partir da citação - 28/10/2016
Nos processos de execução em que uma obrigação não pecuniária é convertida em quantia certa, a contagem inicial dos juros moratórios retroage à data de citação na ação originária de cobrança. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso em que o devedor alegava a impossibilidade de retroação antes da definição do valor a ser executado. O recurso foi negado, de forma unânime. A discussão trazida ao STJ teve início em processo de execução no qual o pedido de entrega de sacas de soja foi convertido em execução por quantia certa. Em decisão no processo executório, o magistrado admitiu a incidência de juros de mora a partir do ato de citação na ação originária de cobrança. |
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Uso do Serasajud pelos magistrados cresce 135% em um ano - 03/11/2016
Em um ano de funcionamento, o uso do sistema Serasajud pelos magistrados de todo o país cresceu 135%, chegando a 12.902 ofícios encaminhados pelos juízes, no mês de setembro. Lançado em setembro de 2015, o sistema facilita a troca de ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian, reduzindo o tempo de tramitação e de cumprimento de ordens judiciais, principalmente em processos envolvendo cobranças de dívidas e relações de consumo. Entre as demandas mais comuns encaminhadas por meio do sistema estão os pedidos de inclusão de devedores no cadastro de inadimplentes, de exclusão de registros feitos indevidamente e de informações, como endereços e contatos de devedores. |
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CJF libera R$ 859 milhões
em RPVs autuadas em setembro - 28/10/2016 |
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Ministério apresenta em Buenos Aires ações
de combate à Lista TIP - 31/10/2016
A Divisão de Combate ao Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho irá contribuir de forma decisiva na preparação da IV Conferência Global sobre o tema, que ocorrerá em Buenos Aires, em novembro do próximo ano. A colaboração entre os dois países foi confirmada durante o Seminário de Intercâmbio Técnico Brasil-Argentina, realizado em Buenos Aires pelo Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef). Representado pela coordenadora da Divisão de Combate ao Trabalho Infantil, Marinalva Dantas, o Ministério apresentou durante o evento, as ações exitosas de combate às piores formas, previstas na Lista TIP. Essas condições de trabalho são o foco das ações de fiscalização realizadas em 2016, pois além de proibidas, representam condições perigosas, prejudiciais à saúde e à segurança das crianças. |
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