Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO Nº 8-A/2015
(31/07/2015
a 06/08/2015)
ATO GP Nº 19/2015 - DOEletrônico
07/08/2015 (Republicação por erro material)
Institui o sistema de audiências
por videoconferência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho;
estabelece as varas piloto na fase inicial de implantação,
e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
PORTARIA
CR Nº 07/2015 - DOEletrônico 06/08/2015
Altera o Anexo da Portaria
CR nº 76/2012 (Plano de Trabalho).
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA DGA Nº 48/2015
- DOEletrônico 04/08/2015
Altera as Portarias 06/2013,
01/2014,
06/2014,
12/2014
e 09/2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 49/2015 - DOEletrônico 06/08/2015
Altera as Portarias 05/2014,
01/2015
e 16/2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 50/2015 - DOEletrônico 04/08/2015
Designa servidores para atuarem
como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
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2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 51/2015 - DOEletrônico 06/08/2015
Institui a Equipe de Planejamento
da Contratação para suporte técnico especializado para
as unidades de fita magnética LTO5 Quantum Scalar i500.
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Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 52/2015 - DOEletrônico 06/08/2015
Institui a Equipe de
Planejamento da Contratação para suporte e manutenção
de comutadores centrais modulares.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 48/2015 - DOEletrônico 04/08/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, do atendimento
ao público e das audiências no Fórum Trabalhista
Ruy Barbosa. Período de 27/07 a 02/08/2015.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 49/2015 - DOEletrônico 04/08/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, da distribuiçao
dos feitos, das audiências e do atendimento ao público
nos Fóruns Trabalhistas de Barueri, Carapicuíba, Cotia,
Cubatão, Ferraz de Vasconcelos, Guarujá, Guarulhos,
Itapecerica da Serra, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco,
Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba,
Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, São Vicente e Suzano.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 50/2015 - DOEletrônico 06/08/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, da distribuiçao
dos feitos, das audiências e do atendimento ao público no
Fórum Trabalhista de Praia Grande.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 50/2015 - DOEletrônico 05/08/2015
Prorroga o vencimento dos prazos processuais, na data que
especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 51/2015 - DOEletrônico 05/08/2015
Institui Comissão Paritária para discutir o movimento
grevista dos servidores no âmbito deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 52/2015 - DOEletrônico 06/08/2015
Prorroga o vencimento
dos prazos processuais na data que especifica, exclusivamente nos processos
que tramitam no PJe-JT, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Fazenda Pública pode
substituir a certidão de dívida ativa até a prolação
da sentença de embargos - DOEletrônico 03/06/2015
Conforme acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatado pela Desembargadora do
Trabalho Maria de Lourdes Antonio: "A Fazenda Pública pode substituir
a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação
da sentença de embargos, quando se tratar de correção
de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito
passivo da execução, ex vi da Súmula
392 do STJ”. (Processo 00032483820135020001 / Acórdão
20150472174)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Inexistência de quadro de cargos e salários na empresa
é um dos fatos que enfraquece caracterização de desvio
de função - DOEletrônico 03/06/2015
Em consonância com o acórdão relatado pela Desembargadora
do Trabalho Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini, da 12ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Não
havendo cláusula expressa a tal respeito, quer no contrato quer
em norma coletiva, considera-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com a sua condição pessoal
(art. 456, parágrafo
único, CLT). Ademais, não há nos autos notícia
da existência de quadro de cargos e salários na reclamada,
não se cogitando, portanto, de desvio de função. Não
há falar-se, tampouco, em aplicação do art.
460 da CLT, porque os autos não versam sobre falta de estipulação
de salários”. (Processo 00024399820145020070 / Acórdão
20150462934)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OGMO não é competente para opinar quanto a fusão
de credencial para o exercício de outra atividade - DOEletrônico
03/06/2015
Assim decidiu a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador
do Trabalho Sergio Jose Bueno Junqueira Machado: “O OGMO não é
competente para opinar quanto a fusão de credencial para o exercício
de outra atividade, senão da que diz respeito tão somente
ao TPA, de acordo com a
Lei nº 12.815/2013”. (Processo 00015466120145020441 / Acórdão
20150471852)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Atividade da empresa e nome da função do empregado
não servem para caracterizar o trabalho de risco - DOEletrônico
10/06/2015
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
entende e a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Villa relata em acórdão:
“Não são as atividades da empresa e tampouco a denominação
das funções exercidas pelo trabalhador que caracterizam
a prestação de serviços em condições
de risco, mas as condições dos préstimos laborais analisadas
ao lume das Normas Reguladoras e do princípio da primazia da realidade
que informa o Direito do Trabalho”. (Processo 00017899520115020445 / Acórdão
20150487015)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Mera demonstração de inaptidão financeira
é suficiente para atingir o patrimônio do sócio -
DOEletrônico 10/06/2015
Como relatado pelo Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo,
em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “O direito do trabalho adota a teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica da empresa,
sendo certo que a mera demonstração de inaptidão
financeira é suficiente para atingir o patrimônio do sócio.
Inteligência do artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990). Nessa esteira, o marco para consideração
da fraude, na alienação patrimonial tanto de bens da empresa
quanto dos sócios, é a distribuição da reclamação
trabalhista. Ocorrida a cessão do patrimônio depois da propositura
da ação pelo empregado, resta evidenciada a fraude à
execução”. (Processo 00196002119925020482 / Acórdão
20150481556)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Equívoco em intimação
provoca nulidade de julgamento sobre intervalo antes de hora extra – 05/08/2015
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
conferiu efeitos infringentes aos embargos de declaração
opostos no Recurso Extraordinário (RE)
658312, com repercussão geral reconhecida, para decretar a nulidade
do julgamento ocorrido em 27 de novembro de 2014. A empresa autora do recurso
alegou que a intimação sobre a data do julgamento foi enviada
a advogado que havia deixado de ser seu representante legal e que só
soube do resultado pela imprensa. Naquele julgamento, o STF entendeu que
o intervalo de 15 minutos para mulheres antes do início de hora
extra é compatível com a Constituição Federal.
Ao acolher os embargos, o relator do RE, ministro Dias Toffoli, constatou
que a pauta divulgando a data do julgamento era nula, pois foi publicada,
equivocadamente, sem os nomes dos novos representantes da empresa. O julgamento
será incluído em pauta em data a ser determinada pela Presidência
do tribunal.
Norma do RJ que proíbe a substituição de empregados
por servidores é constitucional – 05/08/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
232, na qual o governador do Rio de Janeiro questiona dispositivo da
Constituição estadual que proíbe servidores de substituírem
funcionários de empresas privadas em greve. Houve ainda o julgamento
da ADI
3926, na qual se questiona legislação de Santa Catarina
que trata de reenquadramento de servidores, e da ADI
3711, sobre a extinção do cargo de escrivão judiciário
no Espírito Santo. No caso da ADI
232, no entendimento da Corte, não houve invasão de reserva
do governador do Estado para iniciar processo legislativo relativo a servidores.
Segundo o relator, ministro Teori Zavascki, ainda que haja no STF vários
precedentes admitindo a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição
estadual que poderiam ter expressão em legislação ordinária
e invadem a competência de iniciativa do executivo, no caso não
ficou configurada tal hipótese. Segundo seu voto, o dispositivo da
Constituição estadual questionado faz ressalva à legislação
federal aplicável, a qual já faz menção à
adoção de medidas emergenciais para a continuidade de serviços
essenciais.