Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Legislação, acesse em Informativo TRT2
INFORMATIVO Nº 7-E/2015
(24/07/2015
a 30/07/2015)
PORTARIA
DGA Nº 47/2015 - DOEletrônico 24/07/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação
para prestação de serviços de manutenção,
assistência e suporte técnico para unidades Tape Library
(servidores da plataforma iSeries).
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Normas do TRT-2 - Atos
Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 45/2015 – DOEletrônico 27/07/2015
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a execução
dos serviços públicos no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região em decorrência do movimento
grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário da União.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 47/2015 – DOEletrônico 28/07/2015
Altera a Portaria
GP nº 58/2014. Designa gestores para o “Programa Trabalho Seguro”.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 48/2015 - DOEletrônico 30/07/2015
Prorroga o vencimento dos prazos processuais, na data que especifica,
exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT em 1º Grau e dá
outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 44/2015 – DOEletrônico 28/07/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos
que tramitam no sistema Pje, das audiências não realizadas
e do atendimento ao público nas secretarias das Varas do Trabalho
instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período
de 20 de julho a 26 de julho de 2015, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 45/2015 – DOEletrônico 28/07/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, da distribuiçao
dos feitos, das audiências e do atendimento ao público nos
Fóruns Trabalhistas de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Cubatão,
Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guarujá, Guarulhos, Itapecerica
da Serra, Itapevi, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá,
Praia Grande, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, Santo
André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano
do Sul, São Vicente e Suzano.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 47/2015 – DOEletrônico 31/07/2015
Dispõe sobre a integração do Fórum Trabalhista
de Santo André ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá
outras providências.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Princípio da boa-fé
beneficia reclamada declarada confessa - DOEletrônico 01/06/2015
Considerando a decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, o Desembargador do Trabalho Valdir
Florindo assim
relata em acórdão: “Se por um lado é
certo que o serviço TRT-Mail não possui caráter intimatório,
citatório ou notificatório, conforme dispõe o artigo
16 do Provimento GP/CR 13/2006 deste Regional, por outro, não
se pode olvidar que ao consultar o andamento processual, o causídico
obteria a mesma informação constante da correspondência
eletrônica. Oportuno ressaltar que consoante artigo
14 também do Provimento GP/CR 13/2006, os registros efetuados
no sistema informatizado, desde que não correspondam a atos ordinatórios,
devem retratar fielmente as determinações constantes expressamente
dos autos. Assim, considerando o quanto disposto nas normas internas deste
E. TRT e, sobretudo, o princípio da boa-fé processual, impõe-se
acolher a preliminar de nulidade”. (Processo 00020568920125020006 / Acórdão
20150454060)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O vício de consentimento invalida o ato da parte coagida,
mas deve ser inequivocamente comprovado por esta - DOEletrônico 02/06/2015
Este é o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão
pelo Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice: “O vício de
consentimento invalida o ato da parte coagida, mas, para tanto, deve haver
prova inequívoca, pois se trata de exceção à
regra. No caso dos autos, o reclamante não comprovou robustamente
o vício de consentimento alegado, conforme bem fundamentado na r.
decisão de origem. Assim, à total míngua de suporte
probatório (provas documentais e orais), ônus do autor, imperiosa
a mantença da r. sentença ‘a quo’”. (Processo 00005778120135020085
/ Acórdão 20150457566)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Transferência de cotas entre sócios é indício
para a ocorrência de fraude à execução - DOEletrônico
02/06/2015
Assim entende a Desembargadora do Trabalho Odette Silveira Moraes e
relata em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região: “Os contratos sociais acostados demonstram
a transferência de cotas sociais a pessoas que integram o quadro societário
das demais empresas, sendo certo que referidas pessoas se alternam nas
diversas alterações de contratos, fato que evidencia a ocorrência
de fraude à execução. Constata-se, ainda, que os objetivos
sociais das empresas eram idênticos, pois atuavam na área
de vigilância, prestação de serviços e locação
de mão de obra. O que se verifica, na verdade, é uma pulverização
do patrimônio entre a executada e essas empresas, ora com abertura
de uma empresa, ora com fechamento de outra, mas sempre mantendo sócios
em comuns, objetos sociais e localidades”. (Processo 00278002119985020251
/ Acórdão 20150456640)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Execução pode ocorrer em face de sócio, mesmo
que este não tenha se beneficiado da força de trabalho do
reclamante - DOEletrônico 03/06/2015
De acordo com a decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatada pelo Desembargador do Trabalho
Flávio Villani Macedo: “Infrutíferas as tentativas de execução
em face dos bens da empresa devedora e desconsiderada a sua personalidade
jurídica, cabível o prosseguimento da execução
em face do sócio atual, ainda que este não tenha se beneficiado
da força de trabalho do autor. Frise-se que a responsabilidade
do sócio ingressante difere da do sócio retirante, conforme
dispõem os artigos 1025 e 1032, ambos do Código
Civil”. (Processo 01014005119985020065 / Acórdão 20150472689)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Juízo da condenação é competente para
a liquidação e a execução da sentença
proferida em ação coletiva - DOEletrônico 03/06/2015
Conforme declara a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador
do Trabalho Alvaro Alves Noga: “O Juízo da condenação
é o competente para a liquidação e execução
da sentença proferida em ação coletiva, quando esta
for promovida pelos legitimados coletivos. Como alternativa e, somente para
facilitar o acesso à jurisdição, permite-se o ajuizamento
de ações individuais pelas vítimas, o que é
facultativo”. (Processo 00029782620125020073 / Acórdão 20150472840)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Questionada lei que obriga
presença de farmacêutico em transportadora de remédios
– 28/07/2015
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI
5352) em que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão
de medida cautelar para suspender lei estadual que obriga as empresas transportadoras
de medicamentos e de insumos a manterem um farmacêutico responsável
técnico em seus quadros.
Segundo informa a ação, o projeto aprovado pela Assembleia
Legislativa de São Paulo foi integralmente vetado pelo governador,
que sustentou não ser de competência dos deputados estaduais
legislarem sobre a matéria. No entanto, a assembleia derrubou o veto
do governador e converteu o projeto na Lei
15.626/2014.
Atribuição de bombeiros voluntários em SC é
tema de ADI – 30/07/2015
O procurador-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
5354), com pedido de liminar, contra legislação do Estado
de Santa Catarina que prevê a possibilidade de bombeiros voluntários
realizarem, por delegação dos municípios, vistorias
e fiscalizações, além de lavrar autos de infrações
referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico.
Segundo a ação, as normas invadem a competência privativa
da União para legislar e estabelecem delegação de competência
para exercício de atividades relativas a segurança pública
e defesa civil, fora das hipóteses previstas na Constituição
Federal.