Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 7-B/2015
(03/07/2015  a  08/07/2015)


DESTAQUES

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DE 01/07/2015 – DOEletrônico 07/07/2015
Edição do Precedente Normativo nº 41.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Jurisprudência - Súmulas, TJPs, OJs e Precedentes Normativos - TRT-2


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO EJUD2 Nº 01/2015 – DOEletrônico 03/07/2015
Divulga o programa de atividades da EJUD2 para o 2º semestre de 2015.
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ATO GP Nº 15/2015 – DOEletrônico 07/07/2015
Altera o Ato GP nº 19/2013, que institui o Juízo Auxiliar da Infância e Juventude no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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EDITAIS - CONCURSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 08/07/2015
Divulgam a abertura de concursos de remoção para os cargos abaixo especificados:
- Juiz Titular na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz Titular na 4ª Vara do Trabalho localizado na Zona Sul da Capital.
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EDITAL – CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico 08/07/2015
Divulga a abertura de concurso de promoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Barueri.

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PORTARIA DGA Nº 40/2015 – DOEletrônico 08/07/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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PORTARIA DGA Nº 41/2015 – DOEletrônico 08/07/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Certificado Digital Assinador de Código para aplicação DOE (Diário Oficial Eletrônico) e aplicações disponibilizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

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PORTARIA DGA Nº 42/2015 – DOEletrônico 08/07/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação para contratação de suporte e manutenção do firewall para o Datacenter Secundário. 

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PORTARIA GP/CR Nº 35/2015 – DOEletrônico 06/07/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, do expediente, do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, no dia 03 de julho de 2015.
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PORTARIA GP/CR Nº 36/2015 – DOEletrônico 07/07/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, do expediente, do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Franco da Rocha, no dia 06 de julho de 2015.
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PORTARIA GP/CR Nº 37/2015 – DOEletrônico 07/07/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, das audiências não realizadas e do atendimento ao público nas secretarias das Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 29 de junho a 05 de julho de 2015.
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PORTARIA GP/CR Nº 38/2015 – DOEletrônico 07/07/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, da distribuição dos feitos, das audiências não realizadas e do atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas de Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Cubatão, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guarujá, Guarulhos, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Vicente e Suzano.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 160/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DeJT 03/07/2015
Prorroga o prazo para o Grupo de Trabalho instituído mediante o Ato CSJT.GP.SG nº 99, de 5 de maio de 2015, apresentar a proposta do Plano Nacional de Capacitação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV Nº 170/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 03/07/2015
Altera a composição do Comitê Gestor do Sistema de Gestão Administrativa Eletrônica da Justiça do Trabalho.
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ATO CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV Nº 171/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 03/07/2015
Institui equipe de projeto destinada a realizar especificação, desenvolvimento, implantação e suporte do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO).

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DECRETO Nº 8.479/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 07/07/2015
Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

LEI Nº 13.144/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 07/07/2015
Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

LEI Nº 13.146/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 07/07/2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 680/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 07/07/2015
Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

PORTARIA Nº 268/2015 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL -  DOU 03/07/2015
Dispõe sobre a atualização monetária de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Tarefas de cargo de confiança não podem se limitar a operações técnicas ou burocráticas - DOEletrônico 08/05/2015
Em acórdão do Desembargador do Trabalho José Ruffolo, da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relata-se: “Ainda que as atividades dos detentores do cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT não se equiparem àquelas com poderes de mando, gestão ou representação (art. 62, II), é certo que suas tarefas não podem se limitar a operações técnicas e/ou burocráticas, exigindo – no mínimo – atribuições de coordenação funcional, mesmo que sem caráter administrativo, pois – afinal – a própria legislação exemplifica “direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes”. Assim, ante a existência de prova no sentido de que o trabalhador detinha fidúcia destacada dos bancários comuns, correto o seu enquadramento no cargo de confiança previsto no indigitado preceito”. (Processo 00012425620145020055 / Acórdão 20150371785) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Lei que trata da conversão dos salários em URV faz distinção entre trabalhadores em geral e servidores públicos - DOEletrônico 12/05/2015
Conforme acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Juíza Convocada Líbia da Graça Pires: “A Lei 8.880/94, que trata da conversão dos salários em URV, claramente fez a distinção entre trabalhadores em geral e servidores públicos, para os efeitos da conversão dos salários ou vencimentos em URV, no dia 1º de março de 1994, ao estabelecer, no referido artigo 19 que “... os salários dos trabalhadores em geral são convertidos em URV...” e no artigo 22, que “... os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares são convertidos em URV...”. Desse modo, os trabalhadores contratados sob o regime da CLT não estão incluídos na regra contida no mencionado artigo 22, sendo inaplicável à autora, portanto, referido dispositivo legal”. (Processo 00010873820145020060 / Acórdão 20150353914) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não é cabível previsão contrária e inferior à norma cogente relativa à adicional noturno ainda que haja acordo coletivo -  DOEletrônico 08/05/2015
Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e relatou o Juiz Convocado Maurílio de Paiva Dias: “O fato de existir previsão nos Acordos Coletivos sobre a incidência do adicional noturno na jornada das 22h às 5h não pode afastar a aplicação do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula nº 60, II, do Colendo TST. Não é cabível previsão contrária e inferior à norma cogente (art. 73, § 5º da CLT), ainda que o percentual previsto nos instrumentos coletivos seja diferenciado. Destarte, e tendo a ré se amparado na limitação da norma coletiva para não remunerar a redução da jornada noturna no período posterior às 5:00h, restam devidas tais diferenças, como já deliberado no r. Julgado “a quo” e seus reflexos. Sendo incontroverso que o autor laborava em jornada, preponderantemente noturna e prorrogada, e não sendo tal circunstância apta a afastar tal direito, sob pena de desvirtuamento do instituto, o que atrairia o disposto no art. 9º da CLT, pois subverteria todo o ordenamento acerca da proteção e higiene do trabalhador, não há como prosperar o inconformismo da ré”. (Processo 00003393820145020017 / Acórdão 20150371955) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Pré-contratação de horas extras no momento da admissão do empregado é irregular - DOEletrônico 11/05/2015
De acordo com o relatado pelo Juiz Convocado Moisés Bernardo da Silva em julgamento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “À evidência que houve pré-contratação de horas extras, em inobservância à jornada legal de 6 horas – as horas extras fixas lançadas nos recibos não remuneram mais que a jornada legal normal. Os valores assim ajustados apenas pagam a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50%, mormente porque a pré-contratação de horas extras por ocasião da admissão do empregado bancário é irregular. Ressalte-se que o labor extraordinário ocorria desde a admissão do autor. A formalização de suposto contrato de prorrogação, ainda que posterior à admissão, não descaracteriza a pré-contratação ilegal, diante da aplicação do princípio da primazia da realidade, bem como da disposição contida no artigo 9º, da CLT. Note-se que sequer tratou o reclamado de trazer aos autos o indigitado acordo de prorrogação. Incide na hipótese dos autos, o entendimento pacificado pela Súmula 199, do C. TST. Acrescente-se ainda que o artigo 225, da CLT, apenas admite a prorrogação excepcional da jornada”. (Processo 00020674020125020032 / Acórdão 20150373400) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Implica em fraude à execução a alienação de bens pela executada, desde o ajuizamento da ação trabalhista, capaz de reduzi-la insolvência - DOEletrônico 12/05/2015
Segundo entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão pela Desembargadora do Trabalho Mércia Tomazinho: “Implica em fraude à execução a alienação de bens pela executada, desde o ajuizamento da ação trabalhista, capaz de reduzi-la insolvência. Aplicação do artigo 593 do CPC. A caracterização da fraude à execução exige, portanto, não apenas que a reclamação trabalhista seja anterior à compra e venda do imóvel, mas também que haja elementos que demonstrem que esta transação seria capaz de reduzir o vendedor à insolvência. Comprovando-se que a ação trabalhista é posterior à transação do imóvel, não se pode falar em fraude à execução”. (Processo 00018386820145020078 / Acórdão 20150377686) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 19/2015 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma considera excessiva indenização a motorista autuado pela PF com mercadoria contrabandeada - 02/07/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 20 mil para R$ 5 mil a indenização a um motorista de caminhão da TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S.A. detido pela Polícia Federal ao transportar mercadorias importadas ilegalmente. A carga foi apreendida em Coxim (RS), quando o motorista retornava da Bolívia rumo a São Paulo (SP). Ele foi conduzido por agente policial até Campo Grande (MS) e teve que pernoitar dentro do caminhão. No final do dia seguinte à apreensão, após prestar depoimento, foi liberado.

Cuidadora de creche não receberá adicional de insalubridade - 02/07/2015
Atividades como trocar fraldas e dar banho em bebês e crianças não enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Esse foi o entendimento unânime da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de uma monitora de creche de Taquara (RS). A monitora trabalhou para a Associação Beneficente Casa da Criança de Parobé por três meses em 2011. A justificativa para o pedido do adicional era por cuidar das crianças e adolescentes, limpar a creche e os sanitários, trocar fraldas e ministrar medicamentos. Em sua defesa, a associação argumentou que a tarefa de limpar crianças não é insalubre.

Empresa é condenada por admitir e dispensar empregado no mesmo dia - 03/07/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da indenização a ser paga pela RH Center Trabalho Temporário a um auxiliar de enfermagem que foi dispensado no primeiro dia de emprego. Ele pediu aumento do valor fixado alegando que foi vítima de discriminação racial, mas para o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, nada sobre esta questão foi comprovado nas instâncias anteriores.

Fibria Celulose é condenada em acidente de trabalho que vitimou terceirizado - 03/07/2015

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fibria Celulose S.A. e da Tecvix Planejamento e Serviços Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos herdeiros de um empregado terceirizado que morreu vitimado por acidente no trabalho.

Turma afasta prescrição de ação por danos morais em relação à herdeira menor - 06/07/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição de ação por danos morais e materiais em relação à filha menor de idade de ex-mineiro da Carbonífera Metropolitana S/A e Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda., falecido em 2002 por pneumoconiose. A Turma aplicou tese do TST de que em ações envolvendo interesse de herdeiro menor aplica-se a norma do artigo 198, I, do Código Civil/2002, que determina que não correm os prazos de prescrição contra menores absolutamente incapazes, com idade inferior a 16 anos na data do fato.

Decisão mantém indenização a gerente que perdeu comissão usufruída por mais de 10 anos - 06/07/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por maioria a condenação imposta ao Banco do Brasil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), de pagar R$ 40 mil por danos morais pela retirada da função comissionada de um empregado concursado que exercia por mais de 10 anos.


Turma reverte reenquadramento para nível técnico de analista sem graduação - 07/07/2015
Uma analista de informática e suporte que atuou durante 15 anos em cargo de nível superior no Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC) conseguiu a reversão do ato administrativo que a reenquadrou em função de nível médio.

JT afasta exigência de concurso e reconhece vínculo de emprego de auxiliar com CRC-SP - 07/07/2015

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício de uma auxiliar de serviços de limpeza. A Turma aplicou orientação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no sentido de serem válidos os contratos celebrados sem concurso público até a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717, em março de 2003.


Empresa é responsabilizada por atropelamento de gari em São Paulo - 07/07/2015
Um varredor de ruas da cidade de São Paulo que foi atropelado durante o exercício de suas atividades vai ser indenizado em R$ 50 mil por danos morais pela Vega Engenharia Ambiental S.A. De acordo com a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de existir culpa pelo acidente, a empresa tem o dever de indenizar o trabalhador por causa do risco da atividade desenvolvida.

Agente de trânsito demitido por reivindicar melhores condições de trabalho será reintegrado - 08/07/2015

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Urbanização de Curitiba S/A (URBS) contra decisão que determinou a reintegração de um agente de trânsito. A dispensa foi considerada discriminatória, em decorrência de sua participação ativa em protestos e reinvindicações para melhoria das condições de trabalho.


e-CLIPPING 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)

TNU reconhece que transporte de inflamáveis é atividade especial devido à periculosidade – 30/06/2015
O transporte de inflamáveis é considerado atividade perigosa pela Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho, e pela Lei nº 12.740, de 2012. Com esse fundamento, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu reconhecer como especial o tempo trabalhado por um segurado do INSS do Paraná na função de motorista de caminhão tanque. O caso foi analisado na sessão do dia 18 de junho, realizada no Espírito Santo.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

MPT lança aplicativo de celular para flagrar irregularidades trabalhistas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) acaba de lançar um inovador aplicativo destinado a dispositivos móveis com o fim de fomentar a captação de flagrantes de irregularidades prejudiciais a direitos difusos e coletivos de trabalhadores. Trata-se do "MPT Pardal", já disponível para a plataforma móvel Android (PlayStore). Em breve, também será lançada versão para iOS e para outros sistemas operacionais de dispositivos móveis. O envio da denúncia ao Ministério Público do Trabalho via MPT Pardal garante o sigilo do denunciante e a automática autuação de processo eletrônico de investigação no MPT em qualquer das 125 unidades do órgão no Brasil.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.mte.gov.br - notícias)


Governo cria Programa de Proteção ao Emprego  06/07/2015
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (06/07) Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O objetivo da proposta é estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias. A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84). Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT.