Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO Nº 7-A/2015
(26/06/2015 a
02/07/2015)
ATO
GP Nº 16/2015 – DOEletrônico 30/06/2015
Altera o Ato
GP nº 13/2013, de 21 de junho de 2013, dando nova composição
para o Comitê de Gestão de Pessoas do Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP/CR Nº 06/2015 - DOEletrônico 01/07/2015
Dispõe sobre a integração do Fórum
Ruy Barbosa ao Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) na fase de
conhecimento, sobre conversão de autos físicos em andamento
em digitais, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL
– DOEletrônico 30/06/2015
Concurso de promoção destinado ao provimento
do cargo de Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Diadema.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
EDITAL GP Nº 01/2015 –
DOEletrônico 02/07/2015
Eliminação mecânica de processos
findos do TRT da 2ª Região, oriundos das Varas e originários
do Tribunal, arquivados de 01/01/2007 a 31/12/2009. Prazo.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
PORTARIA
DGA Nº 39/2015 – DOEletrônico 30/06/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos
contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 41/2015 – DOEletrônico 30/06/2015
Altera a Portaria
GP nº 33/2013, de 21 de junho de 2013, designando novos membros
para atuar no Comitê de Gestão de Pessoas do Tribunal,
instituído pelo Ato
GP nº 13/2013, de 12 de junho de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT
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- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 42/2015 – DOEletrônico 30/06/2015
Prorroga o vencimento dos prazos processuais na data que especifica,
exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT em 1º Grau,
e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 32/2015 – DOEletrônico 30/06/2015
Determina nova data para integração do Fórum
Trabalhista de São Vicente ao Processo Judicial Eletrônico
- PJe-JT, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 33/2015 – DOEletrônico 30/06/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos
que tramitam no sistema PJe, das audiências não realizadas
e do atendimento ao público nas secretarias das Varas do Trabalho
instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 34/2015 – DOEletrônico 30/06/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos
que tramitam no sistema PJe, da distribuição dos feitos,
das audiências não realizadas e do atendimento ao público
nos Fóruns Trabalhistas de Barueri, Caieiras, Carapicuíba,
Cotia, Cubatão, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guarujá,
Guarulhos, Itapecerica da Serra, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes,
Osasco, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba,
Santo André, Santos, São Vicente, São Bernardo
do Campo e Suzano.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 05/2015 – DOEletrônico 02/07/2015
Regulamenta o pagamento da Gratificação por Exercício
Cumulativo de Jurisdição - GECJ no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções
Intimação
pessoal é imprescindível para que possa ser declarada
preclusa prova pericial - DOEletrônico 08/05/2015
Em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, a Desembargadora do Trabalho Ana
Cristina Lobo Petinati relata: “As consequências processuais decorrentes
da ausência a ato personalíssimo como o exame médico
pericial para verificação da existência ou não
de doença profissional são graves, pois implicam preclusão
da produção da prova e consequente rejeição
do pedido. Por essa razão, há necessidade da intimação
pessoal da parte, pela aplicação analógica tanto
do entendimento firmado pelo TST através da Súmula nº
74, item
"I", como do Art. 267, §
1º, do CPC”. (Processo 00006443520135020024 / Acórdão
20150370819)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Prazo prescricional do administrado para cobrar dívidas
da Fazenda Pública é aplicado a ações
da União contra particular - DOEletrônico 08/05/2015
Em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho
Dóris Ribeiro Torres Prina, a 7ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região decide: “Por aplicação
do princípio da igualdade, corolário do princípio
da simetria decorrente do comando insculpido no artigo
5º da Carta Constitucional vigente, uma vez ausente norma
expressa a respeito da prescrição, aplicável a
norma legal que mais se assemelhe à hipótese dos autos,
'in casu', a que vem insculpida pelo Decreto
20.910/32, a qual estabelece a prescrição quinquenal
das dívidas passivas da União, consoante teor do seu artigo
1º. Razoável, portanto, adotar para as ações
da União contra o particular o mesmo prazo de prescrição
que dispõe o administrado para cobrar dívidas da Fazenda
Pública”. (Processo 00016167020135020067 / Acórdão
20150332674)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Fornecimento de lanches é nocivo à saúde
e fere a dignidade do trabalhador - DOEletrônico 11/05/2015
Como entende a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região e relata o Desembargador do Trabalho Marcos
César Amador Alves: “O fornecimento de lanches (hambúrgueres,
batatas fritas e refrigerantes), invariavelmente, revela-se nocivo à
saúde, malferindo a dignidade do trabalhador, que tem o direito
de se alimentar adequadamente”. (Processo 00008829020135020303 / Acórdão
20150372854)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Isonomia só existe entre beneficiários da
mesma norma - DOEletrônico 12/05/2015
Conforme esclarecimento do acórdão da 5ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado
pela Desembargadora do Trabalho Maria da Conceição Batista:
“A CPTM sucedeu à FEPASA após a cisão desta. Todavia,
não absorveu toda a malha ferroviária paulista, mas apenas
aquela circunscrita à região metropolitana de São
Paulo e TIM (Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente),
deixando de incorporar a Sorocabana. Restou incontroverso nos autos
que o 1º reclamante (exferroviário) e o falecido marido
da 2ª reclamante, ora recorrentes, trabalharam na antiga Estrada de
Ferro Sorocabana. Corolário lógico, não se lhe aproveitam
as disposições convencionadas em plano de cargos e salários
instituído pela CTPM, não havendo falar em isonomia, que
só se pode observar dentre beneficiários da mesma norma,
não entre estes e terceiros, caso dos ex-funcionários da
Estrada de Ferro Sorocabana, sob outra realidade contratual, de acordo
com a legislação pertinente. Não se pode olvidar,
por outro lado, que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
(2ª acionada) encampou os pagamentos de complementação
de aposentadoria a partir de 1999, fato incontroverso. A mesma lei estadual
que determinou a cisão da FEPASA resolveu expressamente, em seu
art. 4º, §1º, que o pagamento das complementações
de aposentadoria seria paga diretamente pela Fazenda do Estado de São
Paulo, devendo acompanhar os reajustes de seus iguais em atividade. Sentença
reformada, para deferir as diferenças de complementação
de aposentadoria e/ou pensão, e seus reflexos, parcelas vencidas
e vincendas, até a efetiva implantação em folha de
pagamento, de responsabilidade exclusiva da 2ª reclamada”. (Processo
02522002620095020059 / Acórdão 20150372358)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Aplicação equivocada da revelia não
configura ‘error in procedendo’ - DOEletrônico 12/05/2015
Assim relata a Desembargadora do Trabalho Bianca Bastos, da
9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A decisão que adota a revelia da parte que não comparece
pessoalmente à audiência representa decisão quanto
à interpretação do direito, não caracterizando
erro processual (‘error in procedendo’). Inocorre, assim, cerceamento
de defesa quando se entende inexistente revelia, de modo que incabível
a anulação, mas sim a reforma da sentença, com retorno
dos autos à Vara de origem para que se retome o rito processual
em obediência ao devido processo legal”. (Processo 00030013320135020203
/ Acórdão 20150366544)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Lei do RJ sobre saúde
ocupacional de profissionais de enfermagem é questionada no STF
– 26/06/2015
A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais,
Estabelecimentos e Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5336,
com pedido de liminar, contra a Lei 6.296/2012, do Estado do Rio de
Janeiro, que dispõe sobre a atenção à saúde
ocupacional dos profissionais de enfermagem. A norma estabelece medidas
protetivas a serem aplicadas à categoria e trata das atividades
que envolvem riscos ocupacionais, bem como da obrigatoriedade de exames
periódicos e das regras para plantões e repouso durante a
jornada de trabalho.
Partido ajuíza ADI contra lei que alterou critério
de concessão do seguro-desemprego – 26/06/2015
Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5340
foi ajuizada do Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a alteração
no critério de concessão do seguro-desemprego. A diferença
é que as oito ADIs anteriores questionavam as medidas provisórias
do ajuste fiscal. Esta nova ação, ajuizada pelo Partido
Popular Socialista (PPS), questiona a Lei
federal 13.134/2015, resultado da conversão da Medida
Provisória 665. Na ADI, o PPS afirma que, “ao desnaturar o
direito social do seguro-desemprego, restringindo arbitrariamente patamar
de aplicação consolidado na sociedade brasileira”, a lei feriu
o princípio constitucional da proibição do retrocesso
legal. O partido afirma ainda que a lei não observou a garantia constitucional
à ampla participação na organização
de medidas de seguridade social e assistência social (artigo
194 da Constituição Federal).
Sindicatos têm legitimidade
para execução de sentença mesmo sem autorização
de filiados – 29/06/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que
os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização
dos sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário
Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado
no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito
do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada
sobre a matéria. O recurso foi interposto pela União sob
o argumento de que os sindicatos, por ocasião da execução
de título judicial decorrente de ação coletiva, não
atuam como substitutos processuais, mas apenas como representantes. Nele,
a União ressaltou ainda que a legitimidade do sindicato para efetivar
a execução está condicionada à apresentação
de procuração pelos representados.
Decisão do STF impede
desconto nos salários dos professores da rede pública de
SP – 02/06/2015
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,
concedeu liminar na Reclamação (RCL) 21040 para impedir desconto
nos salários dos professores da rede pública do Estado de
São Paulo referente aos dias parados em função da
greve realizada pela categoria. Para Lewandowski, não se pode deixar
de tratar o salário dos servidores como verba de caráter alimentar,
cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal.
A Reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do
Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) contra decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que havia permitido o desconto dos dias
não trabalhados.
Prática do TRT1 agiliza
pagamento de verbas trabalhistas a terceirizados – 26/06/2015
O grande número de demandas trabalhistas relacionadas
a empresas de prestação de serviços junto a entes
públicos estimulou o Juízo Auxiliar de Centralização
de Execução e Conciliação do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região (TRT1) a propor prática de
mediação e conciliação capaz de garantir a
trabalhadores, principalmente terceirizados, o recebimento de verbas
que, de outra maneira, demorariam anos para receber. Intitulado Parceirização
e Mediação pela Composição Pública,
o programa desenvolvido no Rio de Janeiro já beneficiou cerca de
1,5 mil pessoas, garantindo o pagamento de cerca de R$ 7,8 milhões
em direitos trabalhistas. O resultado positivo rendeu ao TRT1 o título
de vencedor na categoria Tribunal Regional do Trabalho do V Prêmio
Conciliar é Legal, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).