Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 6-A/2015
(29/05/2015 a
03/06/2015)
ATO GP Nº 14/2015 - DOEletrônico
29/05/2015
Define normas gerais sobre Administração de
Materiais e Patrimônio no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
PORTARIA
DGA Nº 26/2015 - DOEletrônico 29/05/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação
para aquisição de microcomputadores com dois monitores e
configuração específica para atividade de desenvolvimento
de sistemas.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 27/2015 - DOEletrônico 29/05/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação
para aquisição de impressoras laser A4.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 28/2015 - DOEletrônico 29/05/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação
para solução de indexação e pesquisa em documentos
digitais.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 29/2015 - DOEletrônico 29/05/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação
para aquisição de equipamentos para rede wireless do Edifício
Sede.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 30/2015 - DOEletrônico 29/05/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação
para rede corporativa de dados de longa distância.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 31/2015 - DOEletrônico 29/05/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação
para aquisição de solução de Unidade de Resposta
Audível – URA. Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Normas do TRT-2 - Atos
Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 24/2015 - DOEletrônico 01/06/2015
Designa servidores
para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 25/2015 - DOEletrônico 28/05/2015 - Republicada
DOEletrônico 02/06/2015
Altera as Portarias 01/2013,
05/2014,
11/2014,
12/2014,
15/2014,
17/2014,
18/2014,
19/2014,
21/2014,
24/2014,
25/2014,
28/2014,
31/2014,
01/2015
e 16/2015.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 32/2015 – DOEletrônico 03/06/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Direito de defesa encontra
limites na utilização de instrumentos legítimos
e na boa-fé - DOEletrônico 11/03/2015
Conforme entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região relatado em acórdão pelo
Juiz Convocado Ricardo Apostólico Silva: “Advogada que pede o
adiamento de audiência sob o fundamento de que sua testemunha,
embora convidada, não compareceu. Testemunha que comparece à
audiência posterior e afirma não ter comparecido por não
ter sido convidada. Preposta da empresa que confirma a orientação
da advogada no sentido de se alterar a verdade dos fatos. O custo de nova
designação de audiência – ocupando novo espaço
em pauta, com mobilização desnecessária das partes,
postergação da instrução e, consequemente,
da solução da controvérsia – é por demais
alto e representa prejuízo para todos os atores envolvidos no processo
(Judiciário, Advogados, Partes, Empresa, Testemunhas) e para a
própria sociedade. O direito de defesa encontra limites na utilização
de instrumentos legítimos e na boa-fé, o que não
ocorreu no presente caso. Correta a condenação em multa
por litigância de má-fé, bem como a determinação
para expedição de ofício à OAB”. (Processo
00017134620135020075/ Acórdão 20150157260)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Na atualização do valor principal, calcula-se
o desconto da contribuição previdenciária, para
depois contarem-se os juros de mora - DOEletrônico 17/03/2015
Assim decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, como relatado em acórdão do Desembargador
do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva: “Incidência sobre o salário-de-contribuição,
assim considerado como a totalidade dos rendimentos pagos, destinados
a retribuir o trabalho, nos termos dos artigos 20
e 28,
I, da Lei 8.212/91. Não incidência, portanto, sobre juros
moratórios, dada a natureza indenizatória. Daí porque,
na atualização do valor principal, calcula-se o desconto
da contribuição previdenciária, para depois contarem-se
os juros de mora”. (Processo 01503004320095020465/ Acórdão
20150185906)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O simples argumento de
que a reclamante era mensalista não é suficiente para afastar
a incidência das horas extras nos descansos - DOEletrônico 29/04/2015
A decisão relatada pela Juíza Convocada Maria José
Bighetti Ordoño Rebello em acórdão da 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é a
que segue: “O simples argumento de que a reclamante era mensalista não
é suficiente para afastar a incidência das horas extras
nos descansos. Os reflexos das horas extras nos DSRs representam acréscimo
do valor do repouso remunerado diante do trabalho em condições
mais penosas. Nos termos do artigo
7º, ‘a’, da Lei nº 605/49, a remuneração
do repouso semanal corresponderá à de um dia de serviço,
computadas as horas extras habitualmente prestadas. Inteligência
da Súmula
172 do C. TST”. (Processo 00010549120145020078 / Acórdão
20150329460)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ajuizamento por um mesmo
autor de duas ações com pretensões incompatíveis
gera indeferimento das iniciais - DOEletrônico 30/04/2015
Como relatado pelo Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles
em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Ações distintas sobre o mesmo
contrato de trabalho que contêm pretensões incompatíveis
entre si. Tendo o autor ajuizado duas ações distintas que
contêm pretensões contraditórias e, inclusive, incompatíveis
entre si, há que se indeferir a petição inicial
à inteligência dos arts.
267, inciso I e 295,
inciso I e parágrafo único, incisos II
e IV,
ambos do CPC”. (Processo 00022104420145020069 / Acórdão
20150315486)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
É Inviável o conhecimento do apelo oferecido antes
da publicação da sentença ou da ciência espontânea
devidamente registrada nos autos - DOEletrônico 30/04/2015
De acordo com o relatado pelo Juiz Convocado Pérsio Luís
Texeira de Carvalho em acórdão da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região: “Recurso tempestivo é
aquele aviado no prazo legal, computado a partir da data em que as razões
de decidir foram disponibilizadas, uma vez que apenas nesse momento
se revela o interesse recursal. Inviável o conhecimento do apelo
oferecido antes da publicação da sentença ou da
ciência espontânea devidamente registrada nos autos ou justificada
de forma fundamentada”. (Processo 00003777020125020033 / Acórdão
20150328677)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)