Este
é o Informativo do TRT da
2ª Região, elaborado pela
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial,
que traz sinopse das últimas publicações
do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos
ligadas à área trabalhista, previdenciária
e à administração
pública, bem como a jurisprudência noticiada
nos Tribunais Superiores.
Este Informativo
também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
INFORMATIVO Nº 4-C/2015
(17/04/2015 a 23/04/2015)
DESTAQUES
EDITAL – DOEletrônico 24/04/2015
Inscrições e eleição do Comitê Gestor
Regional para implantação da Política Nacional de Atenção
Prioritária ao 1º Grau de jurisdição e Comitê
Orçamentário de 1º Grau.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL
– CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 23/04/2015
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo
de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, 01
(uma) vaga na Egrégia 4ª Turma.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
EDITAL
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – DOU 20/04/2015
Abertura de processo de remoção para o TRT da 4ª Região
no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
EDITAL
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO – DOU 20/04/2015
Abertura de processo de remoção para o TRT da 9ª Região
no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
PORTARIA
GP Nº 29/2015 – DOEletrônico 22/04/2015
Designa integrante para o Comitê Gestor Regional para implantação
da Política de Atenção Prioritária ao 1º
Grau de Jurisdição, que também funcionará como
Comitê Orçamentário de 1º Grau.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 14/2015 – DOEletrônico 22/04/2015
Dispõe sobre a suspensão de prazos nas varas que participam
do projeto piloto para a conversão de autos físicos em digitais
no Fórum Ruy Barbosa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 15/2015 – DOEletrônico 23/04/2015
Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados na Vara do Trabalho
de Ribeirão Pires até ulterior deliberação.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
DECRETO
Nº 8.433/2015 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 17/04/2015
Dispõe sobre a regulamentação dos art.
9º a art.
12, art.
17 e art.
22 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Leis, Decretos e Códigos
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 2/2015 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO - DOU 17/04/2015
Estabelece orientações aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - Sipec sobre o regime de previdência complementar de que
trata a Lei
nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros
PORTARIA
Nº 505/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 17/04/2015
Altera a Norma
Regulamentadora nº 6 (NR6) - EPI - Equipamento de Proteção
Individual.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
PORTARIA
Nº 509/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 20/04/2015
Altera a Portaria
nº 1.129, de 23 de julho de 2014. Aprova instruções
para a prestação de informações
pelo empregador, relativas a movimentações
de empregados, para fins do CAGED.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
PORTARIA
Nº 510/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 20/04/2015
Estabelece as condições de segurança, sanitárias
e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas
profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Não é possível
a condenação subsidiária da tomadora dos serviços
quando a reclamante não comprova o efetivo labor - DOEletrônico 17/03/2015
Segundo acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho
Mércia Tomazinho, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Negada a prestação de serviços
da reclamante em favor da empresa tomadora, se aquela não comprovar
o efetivo labor para a esta - ônus processual do qual deve desincumbir-se
por força das disposições contidas nos artigos 818
da CLT e 333,
I, do CPC -, não se afigura possível a condenação
subsidiária da tomadora dos serviços da empresa prestadora.
Isso porque o fato de as empresas reclamadas manterem contrato de prestação
de serviços não implica necessariamente que o reclamante tenha
prestado serviços para a tomadora, visto que a sua empregadora, na
qualidade de prestadora de serviços, tem, possivelmente, diversas
empresas como clientes, podendo o trabalhador ter sido designado para trabalhar
em qualquer dessas clientes”. (Processo 00017312720145020271 / Acórdão
20150189227)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não existe obrigatoriedade
de o empregador fornecer refeição - DOEletrônico 17/03/2015
Assim entende a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e relata a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva
Hernandes: “Não existe obrigatoriedade de o empregador fornecer refeição,
por força de lei. Na hipótese, a refeição era
concedida nos termos das normas coletivas juntadas, ou seja, observados os
parâmetros estabelecidos da cláusula 24 das normas coletivas.
Por se tratar de disposição mais benéfica, tal norma
não admite interpretação extensiva”. (Processo 00000728820135020312
/ Acórdão 20150187224)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Trabalhadores sujeitos a roubo e violência também têm
direito à adicional de periculosidade - DOEletrônico 17/03/2015
Conforme o acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do Trabalho
Eduardo de Azevedo Silva: “A Lei
12.740/2012 alterou o art.
193 da CLT para estender o adicional de periculosidade aos trabalhadores
sujeitos a roubo e violência, nas atividades profissionais de segurança
pessoal e patrimonial. Aplicabilidade, todavia, condicionada a prévia
regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
que só veio com a Portaria
1.885, de dezembro de 2013”. (Processo 00005415720145020391 / Acórdão
20150185841)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não
há nulidade quando respeitada a norma segundo a qual as citações
iniciais serão efetuadas mediante registro postal com franquia - DOEletrônico
17/03/2015
Consoante entendimento relatado em acórdão pela Juíza
Convocada Luciana Carla Corrêa Bertocco, da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região: “Na Justiça do Trabalho,
as citações iniciais (notificações) serão
efetuadas mediante registro postal com franquia, conforme disposição
contida no art.
841, § 1º, da CLT. Assim, constatada a observância do
dispositivo legal, não há qualquer nulidade a ser decretada”.
(Processo 00030436520135020047 / Acórdão 20150189820)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Acordo judicial posterior
à sentença torna indevida a incidência de contribuição
previdenciária sobre os valores constantes desta - DOEletrônico
31/10/2014
Como decidido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região e relatado em acórdão pela Desembargadora
do Trabalho Ivani Contini Bramante: “É indevida a incidência
da sentença quando há nos autos acordo judicial posterior redefinindo
os valores. Reclamante e reclamada, partes originárias em uma reclamação
trabalhista, podem transigir, mesmo após a sentença de mérito,
quanto às verbas laborais deferidas, pois a questão é
de natureza privada, nos termos do art. 840
do novo Código Civil. O acordo substituiu a sentença, de
modo que válida é a transação bem como a indicação
das verbas e valores para efeitos previdenciários”. (Processo 00005842120125020049
/ Acórdão 20140940493)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS
EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA Nº 08/2015
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
Turma
anula pena de confissão aplicada a trabalhadora que faltou três
vezes a audiência - 17/04/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade
de todos os atos processuais decorrentes da aplicação de penalidade
de confissão a uma trabalhadora que não compareceu à
audiência de instrução, para a qual foi intimada por
meio de sua advogada. Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing,
para se aplicar a pena de confissão – na qual, diante da ausência
de manifestação de uma das partes, se pressupõe como
verdadeira a versão da parte contrária – no caso de não
comparecimento à audiência de instrução e julgamento,
é imprescindível a intimação pessoal. O processo
retornará agora à vara de origem, para que seja reaberta
a instrução. (RR-248000-25.2009.5.02.0075)
Mineradora vai indenizar pai de operário vítima de
desmoronamento em Rondônia - 17/04/2015
A mineradora Estanho de Rondônia S.A. foi condenada ao pagamento
de R$ 450 mil ao pai de um operário que morreu no desmoronamento
de um barranco na Mina Taboquinha. A Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho não conheceu do recurso de revista da mineradora contra
decisão que considerou que o desastre não foi caso fortuito
ou de força maior, pois a empresa teria deixado de realizar obras
para evitar ou reduzir os riscos do local. (RR-10186-61.2014.5.14.0007)
Sindicato não consegue anular assembleia que objetivou a
criação de nova entidade - 17/04/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a agravo do Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados
no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos
de São Paulo, Osasco, Guarulhos e Demais Cidades Registradas na
Carta Sindical contra decisão que reconheceu a validade de assembleia
realizada com o objetivo de criar uma nova entidade sindical para a área
de Osasco, Itapevi, Jandira, Barueri, Carapicuíba, Embu e Taboão
da Serra, na Grande São Paulo. A Turma entendeu que a reunião
de trabalhadores para criar novo sindicato não fere o princípio
da unicidade sindical. (AIRR-1504-94.2011.5.02.0383)
Empresa é condenada por apresentar controle de frequência
com assinatura falsificada em ação trabalhista - 17/04/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa
paulista Controller Serviços Gerais e Temporários Ltda.
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$ 10 mil pela falsificação do controle de frequência
de uma auxiliar do departamento de pessoal. Segundo o relator, ministro
Hugo Scheuermann, a empregada foi exposta a situação atentatória
a sua dignidade, caracterizada pela utilização fraudulenta
de seu nome em documento utilizado para a produção de prova
contra ela própria. (RR-2525-08.2012.5.02.0016)
Técnico de futebol não consegue trâmite de ação
no local em que recebeu telefonema com proposta - 20/04/2015
A ação trabalhista do técnico de futebol Gilmar
Gasparoni contra o Brusque Futebol Clube vai tramitar na Vara do Trabalho
de Brusque (SC), local onde foi assinado o contrato e prestado o serviço
de coordenação do time. A Oitava Turma do Tribunal Superior
do Trabalho não conheceu do recurso de revista em que o técnico
pedia a tramitação do processo em Novo Hamburgo (RS), onde
mora. (RR-566-85.2011.5.04.0305)
Ponto Frio é condenado por dispensar empregada que serviu
de testemunha em ação trabalhista - 20/04/2015
A Via Varejo S. A. (rede resultante da fusão do Ponto Frio e
das Casas Bahia) foi condenada a pagar indenização por dano
moral no valor de 50 salários mínimos a uma empregada demitida
sem justa causa depois de ter comparecido à Justiça do Trabalho
como testemunha em processo de uma colega contra a empresa. A Sexta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Via Varejo
contra o valor da indenização, confirmando o entendimento
de que a dispensa se deu em retaliação. (RR-105100-67.2013.5.17.0008)
Reconhecido vínculo de emprego entre regente de coral com
Igreja Presbiteriana de Belém - 22/04/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu
de recurso de revista da Igreja Presbiteriana de Belém (PA) contra
decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um regente
de coral musical. A Justiça do Trabalho afastou a argumentação
da instituição de que o regente seria integrante da igreja
e servidor público, e teria profissão como os demais voluntários.
(RR-675-55.2010.5.08.0004)
Bradesco indenizará gerente demitida por suspeita de participação
de fraude em licitação na BA - 22/04/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco
S. A. a pagar R$ 80 mil a uma gerente de relacionamento demitida por justa
causa por suspeita de participação em fraudes em licitações
na Secretaria de Segurança Pública da Bahia. A justa causa
foi desconstituída em juízo depois que a gerente foi absolvida
na esfera penal. (RR-50200-55.2009.5.05.0026)
Empresa pagará adicional a empregado que acompanhava enchimento
de cilindros de gás - 22/04/2015
A empresa mineira Nutrição Refeições Industriais
Ltda. terá de pagar o adicional de periculosidade a um empregado
que acompanhava o enchimento de cilindro de gás (GLP). A condenação
foi imposta pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com
o entendimento de que o contato com produto inflamável em média
três vezes ao mês não se enquadra no conceito de exposição
eventual. (RR-1482-57.2010.5.03.0152)
Rede Epa (MG) indenizará empregada chamada de feia e gorda
- 23/04/2015
A DMA Distribuidora S/A (supermercados Epa) foi condenada a indenizar
uma empregada humilhada pelo subgerente com expressões como "mulher
feia e gorda tem que trabalhar e morrer" e destratada em público
na presença de clientes e funcionários com palavras de baixo
calão. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
agravo da empresa por constatar a exposição da empregada a
situação atentatória aos seus direitos de personalidade,
caracterizada pela indevida depreciação de sua imagem. (AIRR-861-52.2011.5.03.0111)
Unibanco terá de restabelecer plano de saúde anterior
a fusão com Itaú - 23//04/2015
Uma bancária que trabalhou no Unibanco – União dos Bancos
Brasileiros S/A conseguiu na Justiça do Trabalho a manutenção
do plano de saúde que possuía antes da fusão da entidade
com o Banco Itaú S/A, em 2008. A Sexta Turma do TST negou provimento
a agravo de instrumento e embargos declaratórios do banco contra
decisão que anulou a adesão ao novo plano, por entender que
mudança resultou na perda de vantagens e lesou a trabalhadora. (AIRR-953-76.2011.5.04.0022)
Atleta consegue anulação de contrato de trabalho fraudado
pelo Santos Futebol Clube - 23/04/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a agravo de instrumento pelo qual o Santos Futebol Clube pretendia discutir
no TST decisão que considerou fraudulenta a renovação
de um contrato de trabalho celebrado com o atleta Denis Oliveira de Souza.
O atleta ajuizou a reclamação na 3ª Vara do Trabalho
de Santos, contando que vinha de um clube pequeno e que, ao assinar o
contrato com o Santos para o período de maio de 2006 a maio de 2008,
foi informado de que deveria "deixar assinado" outro contrato em branco
com data de início imediatamente posterior ao término do
contrato que estava regularmente assinado. O juízo decretou a nulidade
do contrato. (AIRR-49200-48.2008.5.02.0443)
e-CLIPPING
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Lei 9.678 não é
marco final para recebimento dos 3,17% concedidos ao magistério superior
- 23/04/2015
A Lei
9.678/98 não teve o efeito de reestruturação de
carreira para fins do artigo 10 da Medida Provisória
2.225-45/01 e, portanto, não serve de marco final para o pagamento
dos 3,17% devidos aos docentes do ensino superior lotados em instituições
dos Ministérios da Educação e da Defesa. A decisão
é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 804). A tese vai
orientar a solução de processos idênticos, e só
caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância
for contrária ao entendimento firmado.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
Trabalho de MC Melody será
investigado pelo MPT
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo
abriu inquérito para investigar o trabalho da cantora infantil
MC Melody, que faz sucesso dançando e interpretando músicas
funk de linguajar que tem chocado até mesmo seu público.
(...) A exploração do trabalho infantil tem sido alvo de
constantes debates e discussões na imprensa, sociedade e meios jurídicos.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, esse tipo de trabalho
somente é possível após autorização judiciária
disciplinar e a exigência de garantias como limitações
das horas de trabalho, locais de apresentação e fixação
de condições específicas, como acompanhamento de
desempenho escolar e horas livres para as brincadeiras e estudo.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
“Operação
Yulin” resgata dois chineses no RJ - 17/04/2015
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro
(SRTE/RJ) resgatou, nesta sexta-feira (17), dois trabalhadores chineses,
que viviam em regime de trabalho análogo à escravidão
numa pastelaria instalada no centro da capital. O resgate foi motivado
pelas condições degradantes de trabalho e alojamento, além
de servidão por dívida envolvendo as famílias que
ficaram na China e jornadas de trabalho superiores a 16 horas por dia.
Os equipamentos da pastelaria – batedeira e cilindro de massa - foram interditados,
por risco de choque elétrico e esmagamento de membros, uma vez que
não havia proteção. O alojamento dos trabalhadores
também foi interditado pela equipe de fiscalização,
uma vez que não havia camas, o pé direito era de aproximadamente
1,50 m e havia fiação elétrica exposta. O empregador
deverá providenciar novo alojamento para os trabalhadores, além
de pagar verbas trabalhistas devidas.