Este
é o Informativo do
TRT da 2ª Região, elaborado
pela Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas
publicações do DOU, DJ, DOE e Diários
Oficiais Eletrônicos ligadas à área
trabalhista, previdenciária e à
administração pública, bem
como a jurisprudência noticiada nos Tribunais
Superiores.
Este
Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
INFORMATIVO Nº 4-B/2015
(10/04/2015 a
16/04/2015)
DESTAQUES
SÚMULAS
VINCULANTES – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Divulgada no DJe de 16/04/2015
e Publicada no DJe 17/04/2015
43
– É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie
ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso
público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra
a carreira na qual anteriormente investido.
44
– Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação
de candidato a cargo público.
45
– A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente
pela constituição estadual.
46
– A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento
das respectivas normas de processo e julgamento são da competência
legislativa privativa da União.
Texto na íntegra no site
do TRT 2ª Região em
Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PORTARIA
DGA Nº 17/2015 – DOEletrônico 15/04/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 13/2015 – DOEletrônico 15/04/2015
Integra o Fórum Trabalhista de Ribeirão Pires ao
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT, e dá outras providências.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 28/2015 – DOEletrônico 17/04/2015
Suspensão dos prazos processuais, apenas nos processos que tramitam
em meio físico, no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos,
nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2015.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos
Normativos - Portarias
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 03/2015 – DOEletrônico 15/04/2015
Fixa o número de membros do Quadro Ordinário da Ordem
do Mérito Judiciário do Trabalho deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO
Nº 183/SEGJUD.GP/2015 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 13/04/2015
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos
Judicantes.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST
e CGJT
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 3/2015 - MINISTÉRIO DA
FAZENDA – DOU 16/04/2015
Dispõe sobre a isenção do rendimento referente
à alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador
a seus empregados.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
da Fazenda
PORTARIA Nº
76/2015 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJe 17/04/2015
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do
Tribunal no dia 21 de abril de 2015, em virtude do disposto na Lei
nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Os prazos que porventura
devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados
para o dia 22 subsequente (quarta-feira).
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 87 - DOU 17/04/2015
Altera o §
2º do
art. 155 da Constituição Federal e inclui o art.
99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
incidente sobre as operações e prestações que
destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não
do imposto, localizado em outro Estado.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis,
Decretos e Códigos - Constituição Federal e Emendas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1739/2015 - TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 09/04/2015
Referenda o Ato
GDGSET.GP.Nº 135, de 18 de março de 2015, praticado
pela Presidência do Tribunal, que alterou o inciso
IV do art.
3º da Resolução Administrativa nº 1724,
de 2 de fevereiro de 2015.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT,
TST e CGJT
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Contribuição
sindical rural é espécie de tributo e exige notificação
pessoal do devedor - DOEletrônico 11/03/2015
Conforme compreende a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região e relata em acórdão o Juiz Convocado
Ricardo Apostólico Silva: “A contribuição sindical
rural é espécie de tributo, que demanda regular lançamento
para a constituição do crédito. Portanto, aplica-se
o art. 145
do CTN, do qual se extrai a exigibilidade da notificação
pessoal do devedor. A falta do pressuposto necessário ao ajuizamento
da ação de cobrança acarreta a extinção
do feito sem resolução do mérito (Art. 267, IV
do CPC)”. (Processo 00007966720145020018 / Acórdão 20150156949)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ausência de preposto
da reclamada é agravado por falta de comprovação
de representatividade por parte do advogado - DOEletrônico 11/03/2015
Como disposto em acórdão da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora
do Trabalho Mariangela de Campos Argento Muraro: “Sem olvidar o disposto
no §1º,
do artigo 791, da CLT, na hipótese de ausência do preposto
da reclamada, consolida a revelia, mera consequência da inexistência
de intenção impugnatória, a constatação
de o requerimento para a juntada de defesa e documentos, em audiência,
ter sido formulado por advogado desprovido do instrumento apto à
comprovação da representatividade processual daquela, a autorizar
a incidência da pena de confissão quanto à matéria
de fato”. (Processo 00020100420135020447 / Acórdão 20150176974)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Empresas em processo de recuperação judicial ou
em liquidação extrajudicial não estão isentas
do preparo recursal - DOEletrônico 11/03/2015
Assim relata o Desembargador do Trabalho Antero Arantes Martins
em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “As empresas em processo de recuperação
judicial ou em liquidação extrajudicial, por não
perderem sua capacidade jurídica ou de gerenciamento, como ocorre
na falência, não estão isentas do preparo recursal,
de modo que não se lhe aplica o entendimento da Súmula
nº 86 do C.TST”. (Processo 00023758120135020019 / Acórdão
20150156620)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
É correta a decisão
de prosseguir a execução em face de devedora subsidiária
que não nomeia bens livres do devedor principal - DOEletrônico
12/03/2015
De acordo com entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região relatado em acórdão
pelo Juiz Convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira: “O benefício
de ordem deve observar os requisitos legais constantes do artigo 596,
§
1º, do CPC, aplicado analogicamente, devendo ser comprovada
a existência de bens do devedor principal, que sejam livres, suficientes
e situados no foro da execução. A responsabilidade subsidiária
permite ao co-responsável a garantia de exigir o benefício
de ordem, caso nomeie bens livres e desembaraçados do devedor
principal, suficientes para solver o débito, nos termos do disposto
nos artigos 4º, §3º,
da Lei nº 6.830/80, e artigo
595, do Código de Processo Civil, ambos aplicados subsidiariamente
ao Processo do Trabalho por força dos artigos 769
e 889,
da Consolidação das Leis do Trabalho, o que não
se vislumbrou presentes nos autos. Correta se mostra, pois, a decisão
que determinou o prosseguimento da execução em face da devedora
subsidiária. Aplicação dos princípios constitucionais
da duração razoável (artigo 5º, LXXVIII,
da Constituição Federal), da Inafastabilidade da Jurisdição
e novos contornos admitidos ao Direito de Ação”. (Processo
00147008120075020057 / Acórdão 20150149950)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Apuração do respeito ao salário mínimo
deve considerar a soma de todas as parcelas salariais - DOEletrônico
12/03/2015
Segundo relatado em acórdão da Desembargadora do Trabalho
Rosana de Almeida Buono, membro da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: “O respeito ao salário mínimo
do servidor não se apura pelo confronto isolado do salário
base com o salário mínimo, mas deste com a soma de todas
as parcelas de natureza salarial, na forma prevista no §
1º do artigo 457 da CLT. Ademais, esta é a hipótese
traçada no disposto no art.16 da Lei
nº 7.394/85, não há que se falar diferenças
salariais”. (Processo 00023248020135020048 / Acórdão 20150161659)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS
EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 07/2015
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
Empresa é absolvida de multa por não
conseguir preencher cota de pessoas com deficiência - 10/04/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu
recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (União) contra
decisão que absolveu a Asa Branca Industrial, Comercial e Importadora
Ltda., de Alagoas, de multa por não ter cumprido a cota para trabalhadores
com deficiência ou reabilitados. A empresa conseguiu comprovar que
fez o possível para cumprir o percentual de 2% a 5% previsto no artigo
93 da Lei
8.213/91, mas não surgiram interessados em ocupar as vagas. (TST-RR-505-97.2012.5.19.0007)
Negada reintegração a auxiliar chamada para ocupar vaga
temporária em hospital - 10/04/2015
Uma auxiliar de enfermagem admitida pelo Hospital Nossa Senhora da
Conceição S.A apenas para substituir outro empregado durante
licença saúde não será reintegrada ao emprego.
Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que desproveu o
agravo da profissional, é válida a previsão em edital
que estipula a contratação temporária. (ARR-1502 -13.2011.5.04.0014)
Turma reconhece imunidade da Unesco e extingue ação
trabalhista de professora em SP - 10/04/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu pela imunidade
absoluta de jurisdição da Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência
e a Cultura (Unesco) e extinguiu a reclamação trabalhista
movida por uma professora contra a instituição e a Fazenda
do Estado de São Paulo. Segundo a Turma, a imunidade da Unesco é
assegurada pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades
das Nações Unidas (Convenção de Londres), ratificada
no Brasil pelo Decreto
27.784/50. (RR-9900-70.2009.5.15.0059)
Santander indenizará bancária que trabalhou oito anos
em “porão” em Niterói (RJ) - 10/04/2015
Uma bancária que trabalhou oito anos no núcleo de triagem
do Banco Santander S/A em Niterói, apelidado de "porão",
receberá R$ 50 mil por assédio moral. A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu do recurso do banco diante dos
fatos narrados: o local era insalubre, sem janelas e sem higiene, com mofo,
ratos e baratas.Segundo a bancária, o Santander estava impedido de
dispensar empregados no Município do Rio de Janeiro em virtude de
liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo
sindicato da categoria. Ela e um grupo de colegas, segundo ela em retaliação,
foram transferidos para o núcleo de triagem, em dezembro de 1998,
na tentativa de dispensá-los.Além da transferência,
a bancária disse que, embora fosse assistente de agência,
passou a contar e separar cheques, documentos velhos e cortar papéis
para brochuras. A partir de 2004, foi afastada e ficou em casa, aguardando
ordens com promessas de recolocação. Em 2006, foi dispensada,
depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)
reformou a sentença da ação civil, possibilitando ao
banco demitir. (RR-142800-26.2006.5.01.0022)
Edmundo não consegue responsabilizar dirigentes do Fluminense
por dívidas trabalhistas - 13/04/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a
agravo de instrumento do atleta Edmundo Alves de Souza Neto, jogador que
atuou em grandes clubes e na Seleção Brasileira de futebol,
em ação que buscava a responsabilidade solidária de
dois sócios e dirigentes do Fluminense Football Club por dívidas
trabalhistas relativas ao contrato celebrado com o clube para o período
de janeiro a dezembro de 2004. (AIRR e RR-42500-53.2006.5.01.0023)
Açougueiro do Pão de Açúcar reintegrado
fora do prazo terá processo reexaminado - 13/04/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo acórdão
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que absolveu
a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão
de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro
somente sete meses após a sentença que determinou a reintegração
imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não
considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento
por parte do trabalhador. (RR-45300-80.2005.5.02.0049)
Órgão Especial nega nomeação imediata
a candidato com deficiência - 14/04/2015
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento a recurso ordinário de um candidato aprovado em primeiro
lugar para o cargo de técnico judiciário, especialidade em
tecnologia da informação, nas vagas destinadas às pessoas
com deficiência física. O entendimento foi o de que a regra
prevista no edital, de nomeação dos candidatos deficientes
a partir da décima vaga do concurso, não continha vício
de legalidade, ao contrário do alegado pelo candidato. (RO-60-48.2014.5.22.0000)
Exposição à fumaça de
cigarro garante insalubridade a empregada de tabacaria em aeroporto - 14/04/2015
O Café VIP Ltda., localizado no Aeroporto de Belém (PA),
foi condenado a pagar adicional de insalubridade a uma empregada que atuou
no caixa do local, devido à exposição à fumaça
de cigarro, charuto e cachimbo. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a agravo de instrumento do empregador, que pretendia rediscutir
a condenação. (AIRR-202-07.2012.5.08.0002)
Testemunha que compareceu à audiência sem documento
de identificação será ouvida - 14/04/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 79ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ouça uma testemunha cujo depoimento
foi indeferido porque ela compareceu à audiência de instrução
sem documento de identificação. A Turma concluiu que
o indeferimento violou o direito de um operador de telemarketing à
produção de provas, garantido pelo artigo
5º, inciso LV,
da Constituição Federal. (RR-408-47.2010.5.01.0079)
Banco do Brasil consegue manter ação para anular acordo
com suspeita de fraude - 14/04/2015
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) determinou que a contagem do prazo
de dois anos para o Banco do Brasil S.A. ajuizar ação rescisória,
com o objetivo de anular acordo judicial supostamente fraudulento, fosse
contado a partir da identificação da fraude pela instituição,
e não a partir da homologação do acordo. O interesse
do Banco do Brasil em anular o acordo é para liberar penhora determinada
pela Justiça do Trabalho em imóveis da Elne Administração
e Participação S/C Ltda. que foram utilizados como garantia
em processo civil movido pelo banco contra a empresa. (RO-10353-74.2010.5.02.0000)
Justiça do Trabalho reconhece direito de candidato para assumir
vaga de contador na Terracap - 15/04/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da
Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) contra decisão
que reconheceu o direito de um candidato de ser convocado para assumir vaga
remanescente de contador. A Turma entendeu que não se tratava apenas
de expectativa de direito, mas sim de direito subjetivo do candidato à
vaga, tendo em vista a criação de cinco novas vagas antes
do encerramento do concurso. (AIRR-1928-54.2011.5.10.0015)
Demora de vigilante a acionar empregadora por faltas graves não
impede declaração de rescisão indireta - 15/04/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a rescisão
indireta do contrato de trabalho de um vigilante com a Proevi Proteção
Especial de Vigilância Ltda., por diversas irregularidades contratuais,
como ausência de depósitos de FGTS e manipulação
de controles de jornada. A Turma aplicou o entendimento de que o trabalhador
faz jus à rescisão indireta ainda que tenha tolerado a conduta
ilegal da empresa por longo tempo, uma vez que a necessidade na manutenção
do contrato de trabalho é fator preponderante para a sua subsistência
e da família. (RR-1653-49.2011.5.15.0021)
Itaú Unibanco terá que reintegrar bancária contratada
em cota de pessoas com deficiência - 15/04/2015
O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a reintegrar uma assistente
de atendimento com deficiência demitida sem justa causa e sem que sua
vaga tenha sido ocupada por outro trabalhador nas mesmas condições.
Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu
de recurso do banco, a dispensa violou o artigo 93, paragrafo 1º,
da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91),
que exige a contratação de um substituto antes da dispensa
de trabalhador reabilitado ou com deficiência. (RR-10063-47.2012.5.07.0001)
Turma determina reintegração de empregado em tratamento
de depressão demitido em período de estabilidade - 16/04/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Mercotrade
Agência Marítima Ltda., de Santos (SP), a reintegrar um assistente
operacional demitido durante o período de garantia provisória
de emprego em virtude de depressão classificada como doença
do trabalho. A empresa pagará também os salários relativos
ao período entre a despedida e a reintegração, e indenização
por dano moral no valor de R$ 15 mil. (RR-76-16.2010.5.02.0447)
Empresa não indenizará empregado por exigir cumprimento
de regras de segurança -16/04/2015
Um trabalhador do Paraná que alegou ter sido constrangido pelo
supervisor a cumprir regras de segurança não conseguiu obter
indenização por dano moral na Justiça do Trabalho. A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu
recurso de revista contra decisão que julgou improcedente o pedido,
por considerar que a exigência dessas regras não caracteriza
abuso de poder diretivo do empregador. (RR-25600-35.2008.5.09.0594)
Aché Laboratórios é condenada por discriminar
empregado dirigente sindical - 16/04/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu
recurso da Aché Laboratórios Farmacêutico S.A contra
condenação ao pagamento de R$ 80 mil de indenização
por dano moral por discriminação a empregado que era diretor
do sindicato da categoria. Ele não recebeu as promoções
que lhe eram de direito e teve tratamento diferenciado quando foi transferido
de Rondônia para São Paulo. (RR-73100-76.2009.5.14.0092)
e-CLIPPING
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Suspensa emenda à
Constituição do RJ sobre idade para aposentadoria compulsória
– 15/04/2015
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar
para suspender a eficácia do inciso VI do artigo 156 da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela Emenda
Constitucional 59/2015, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria
compulsória dos servidores públicos estaduais (que necessita
de lei complementar para regulamentação), bem como do artigo
93 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
da Constituição estadual, que permite a aplicação
imediata da nova idade limite para conselheiros do Tribunal de Contas, magistrados
e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública
estaduais. A liminar foi concedida ad referendum (a ser referendada)
do Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5298, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB).
Teto constitucional deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração
de servidor – 15/04/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional do
funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração,
sem os descontos do Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária.
A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (15) no
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 675978, com repercussão
geral reconhecida, no qual um agente fiscal de rendas de São Paulo
alegava que a remuneração a ser levada em conta para o cálculo
do teto é a remuneração líquida – já
descontados os tributos –, e não a bruta. O recurso foi desprovido
pelo Plenário por unanimidade.
Ministro anula decisão do TCU que negou segunda aposentadoria
a servidor – 14/04/2015
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), confirmou decisão liminar no Mandado de Segurança
(MS) 32833, ao anular o acórdão do Tribunal de Contas da
União (TCU) e reconhecer o direito à segunda aposentadoria
de um servidor. Em abril de 2014, o ministro havia deferido pedido de liminar
para restabelecer a aposentadoria por invalidez até decisão
de mérito no caso.
ADIs que questionam mudanças em benefícios previdenciários
e trabalhistas terão julgamento conjunto – 13/04/2015
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5230,
5232, 5234 e 5246) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar
as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665/2014, que alteraram critérios
de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas,
tramitarão e serão julgadas em conjunto. O apensamento foi
determinado pelo ministro Luiz Fux, relator das quatro ADIs.
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Cooperativas
precisam de autorização do Bacen para realizar operações
de crédito – 15/04/2015
A cooperativa agrícola mista pode atuar como se fosse cooperativa
de crédito e inclusive realizar operações bancárias
com cobrança de taxas e verbas próprias das instituições
financeiras, mas para isso precisa de prévia autorização
do Banco Central (Bacen). Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Cooperativa Agrária
Mista Entre Rios em demanda contra um cooperado do Paraná.
Cobertura para invalidez funcional não pode ser pleiteada
em caso de incapacidade profissional – 14/04/2015
Ao julgar pedido de indenização relacionado a contrato
de seguro em grupo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu não ser cabível a cobertura adicional pleiteada
por um mecânico de automóveis que alegou invalidez permanente
para exercer sua profissão. De acordo com os ministros, a cobertura
por incapacidade laboral não se confunde com a cobertura por incapacidade
funcional total contratada pelo consumidor.
Trombose decorrente de acidente de trabalho é acidente pessoal
para fins securitários – 13/04/2015
A Caixa Seguros S/A deve pagar indenização securitária
a um homem que perdeu a capacidade laboral por conta de uma trombose resultante
de fratura ocasionada em acidente de trabalho. A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que a seguradora alegava
que trombose é uma doença, o que não caracterizaria
o acidente pessoal coberto pelo contrato.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br
- notícias)
Indústria de borracha que
expôs funcionários à sílica firma acordo com MPT
Inspeção realizada pelo Ministério Público
do Trabalho em São Paulo e pela Fundacentro detectou que funcionários
da Comércio e Indústria de Artefatos de Borracha Forsan trabalhavam
sem proteção adequada contra a sílica livre cristalizada,
um pó liberado na fabricação dos produtos de borracha
feitos pela empresa. A exposição à sílica
pode causar graves doenças pulmonares, especialmente a silicose.
Seus sintomas costumam aparecer a partir de 2 anos de exposição
à sílica (pó de quartzo), que entra nos pulmões
e aos poucos forma uma camada rígida que dificulta a respiração.
A silicose é irreversível e, nos casos mais graves, pode levar
à morte. Após investigação em que se detectou
ventilação inadequada e altas concentrações
de sílica no ambiente de trabalho, a empresa firmou um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) com o MPT comprometendo-se a adotar medidas emergenciais
e preventivas. Dentre elas estão o controle e monitoramento da exposição
dos trabalhadores ao agente químico, bem como o fornecimento de equipamentos
de proteção individual necessários para evitar os
riscos associados à substância no processo produtivo.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br
- notícias)
Observatório debate inserção do imigrante
- 13/04/2015
A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério
do Trabalho e Emprego (SPPE/MTE), por meio do Observatório Nacional
do Mercado de Trabalho realizou na quinta-feira (9) a Oficina Técnica
de Inserção do Imigrante no Mercado de Trabalho Brasileiro,
em Brasília. A atividade, prevista a partir das reuniões
Sociolaborais do Mercosul, tem como objetivo ampliar o debate sobre políticas
públicas de emprego para a inserção do trabalhador
regional no âmbito do Bloco. A oficina abriu a discussão com
a proposta de formação de uma rede para auxiliar no desempenho
das ações que devem contemplar não só esses
trabalhadores regionais, mas também os trabalhadores dos demais fluxos
migratórios.