Este
é o Informativo do
TRT da 2ª Região, elaborado
pela Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas
publicações do DOU, DJ, DOE e Diários
Oficiais Eletrônicos ligadas à área
trabalhista, previdenciária e à
administração pública, bem
como a jurisprudência noticiada nos Tribunais
Superiores.
Este
Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
INFORMATIVO Nº 4-A/2015
(01/04/2015 a 09/04/2015)
DESTAQUES
SÚMULAS
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 06/04/2015
520
- O benefício de saída temporária no âmbito
da execução penal é ato jurisdicional insuscetível
de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento
prisional.
521
- A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente
de pagamento imposta em sentença condenatória é
exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
522
- A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial
é típica, ainda que em situação de alegada
autodefesa.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Jurisprudência - Súmulas,
OJs e Precedentes Normativos
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO
GP Nº 11/2015 – DOEletrônico 06/04/2015
Institui o Comitê Orçamentário de 2º
Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP/CR Nº 01/2015 – DOEletrônico 08/04/2015
Institui o Projeto Piloto de conversão de autos físicos
em digitais no Fórum Ruy Barbosa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
COMUNICADO
DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico
08/04/2015
Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que,
a partir do dia 13/04/2015, a Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos
atenderá em suas novas instalações.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
da Administração e outros órgãos
EDITAIS - CONCURSO DE REMOÇÃO
- DOEletrônico 06/04/2015
Divulgam a abertura de concursos de remoção para
os cargos abaixo especificados:
- Juiz
Titular na 1ª Vara do Trabalho de Santos;
- Juiz
Titular na 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
PORTARIA
CR Nº 03/2015 – DOEletrônico 09/04/2015
Altera a Portaria
CR nº 78/2012. Estabelece a reunião temporária
das execuções contra os devedores que especifica no Juízo
Auxiliar em Execução.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
CR Nº 04/2015 – DOEletrônico 09/04/2015
Revoga a Portaria
CR nº 47/2012. Estabelece a reunião
temporária de processos contra os devedores que especifica no
Juízo Auxiliar em Execução.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 27/2015 – DOEletrônico 06/04/2015
Altera a Portaria
GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PROVIMENTO
GP/CR Nº 03/2015 – DOEletrônico 08/04/2015
Altera Provimento
GP/CR nº 13/2006. Consolidação das Normas da Corregedoria
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Provimentos
RESOLUÇÃO
GP Nº 01/2015 – DOEletrônico 09/04/2015
Regulamenta os procedimentos aplicáveis à Uniformização
de Jurisprudência prevista na Lei
nº 13.015/2014.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO
CSJT.GP.SG.CGPES Nº 68/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO - DeJT 06/04/2015
Altera a composição da Comissão Nacional
de Saúde e Segurança do Trabalho, de que trata o ATO
CSJT.GP.SG.CGPES nº 391, de 12 de novembro de 2012, alterado
pelos Atos CSJT.GP.SG.CGPES
nº 290/2013 e CSJT.GP.SG.CGPES
nº 210/2014.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Normas dos Conselhos
e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
DECRETO
Nº 8.424/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 01/04/2015
Regulamenta a Lei
nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a
concessão do benefício de seguro-desemprego, durante
o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce
sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Leis, Decretos
e Códigos
DECRETO
Nº 8.425/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 01/04/2015
Regulamenta o parágrafo único do art.
24 e o art.
25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre
os critérios para inscrição no Registro Geral da
Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização,
permissão ou licença para o exercício da atividade
pesqueira.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Leis, Decretos
e Códigos
PORTARIA
Nº 414/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 09/04/2015
Altera
a Portaria nº 186/2008. Procedimentos para os pedidos de registro
sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 2/2015 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- DOU 01/04/2015
Enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido
trabalhadores a condição análoga à de escravo
e revoga a Portaria
Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Órgãos
de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
RESOLUÇÃO
Nº 742/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 01/04/2015
Altera a Resolução
nº 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos
relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Órgãos
de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Limpeza de banheiros não
é trabalho insalubre - DOEletrônico 17/03/2015
Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello
relata em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região: “Já é pacífico que
a limpeza de banheiros de empresas e escritórios, mesmo com habitualidade,
por si só, não se traduz em trabalho insalubre. Não
há no caso concreto sequer exposição real a agente
insalubre no caso de uso de produtos de limpeza utilizados de forma comum
por qualquer dona de casa e também não se trata de coleta
de lixo urbano. Não se trata de atividade classificada como insalubre
na relação oficial do Ministério do Trabalho. Interpretação
a luz da Súmula
448 do C. TST”. (Processo 00005147420125020446 / Acórdão
20150190500)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Valor da indenização
moral deve levar em conta dano perpetrado, condição financeira
do violador e caráter pedagógico da medida - DOEletrônico
10/03/2015
Consoante acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do
Trabalho Nelson Nazar: “O dever de reparar se dá em razão
do fato violador, com o intuito de buscar mitigar o dano sofrido pelo autor.
Trata-se de uma satisfação de ordem moral, que não
serve para ressarcir prejuízos e danos, mas deve representar o valor
e a importância do bem imaterial protegido, levando-se em conta o
dano perpetrado, a situação financeira da reclamada e o caráter
pedagógico da medida”. (Processo 00015170220115020090 / Acórdão
20150161110)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Impedimento de retorno
do empregado por parte do empregador gera ônus para este - DOEletrônico
09/03/2015
Como interpretou a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e relatou o Juiz Convocado Maurílio de Paiva Dias:
“Após a alta médica do INSS, a suspensão do pacto laboral
deixa de existir, voltando o contrato em tela a produzir todos os seus efeitos.
Se o empregador impede o retorno ao labor, deve tal situação
ser vista como se o empregado estivesse à disposição
da empresa esperando ordens, onde o tempo de trabalho deve ser contado e
os salários e demais vantagens decorrentes o vínculo de emprego
quitados pelo empregador, nos termos do art.
4º da CLT. Além disso, o mero fato de ensejar ao trabalhador
a famosa situação de ‘limbo jurídico previdenciário
trabalhista’ - quando o empregado recebe alta do INSS, porém ainda
está inapto para o labor segundo a empresa – configura o dano à
moral, posto que o trabalhador fica à mercê da própria
sorte, sem meios para a própria sobrevivência e de seus dependentes”.
(Processo 00018981120135020261 / Acórdão 20150154253)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Comprovação de equívoco de digitação
justifica não aplicação de multa - DOEletrônico
09/03/2015
Conforme entendimento da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, relatado em acórdão pela Juíza
Convocada Soraya Galassi Lambert: “Tendo em vista restar caracterizada a
boa-fé do executado, por claro equívoco de digitação
do nome da patrona do reclamante quando da transferência bancária
para pagamento da primeira parcela da avença, indevido o pagamento
da multa de 50% incidente sobre o avençado”. (Processo 00023733720125020055
/ Acórdão 20150169471)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O agravo
de petição deve ser firmado por advogado regularmente constituído
- DOEletrônico 24/02/2015
Assim relatou a Juíza Convocada Adriana Prado Lima em acórdão
da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“O agravo de petição deve ser firmado por advogado regularmente
constituído. A irregularidade na representação processual
torna inexistente o apelo interposto, não havendo que se cogitar
em oportunidade para regularização (Súmula
383, do C TST). (Processo 00687008720005020441 / Acórdão
20150098027)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS
EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS
NO BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 57/2014
E 06/2015
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
Afastada prescrição bienal em conversão de aposentadoria
por tempo de serviço para invalidez – 01/04/15
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição
bienal em ação de um empregado da Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento (CASAN) que pretendia o restabelecimento
do plano de saúde depois que sua aposentadoria por tempo de serviço
foi convertida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em aposentadoria
por invalidez. A Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional
do Trabalho da 12ª Região (SC) para prosseguir no julgamento
da ação. (...) O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann,
(...) considerou irrelevante o fato de ter transcorrido mais de dois anos
entre o requerimento de aposentadoria por tempo de serviço e sua
conversão em por invalidez, pois os dois anos previstos no artigo
7º da Constituição Federal "referem-se a prazo
prescricional para pleitear verbas trabalhistas, e não conversão
de aposentadoria perante o INSS". (Processo: RR-1360-05.2011.5.12.0008)
Trabalhador acidentado durante contrato de experiência tem
estabilidade reconhecida – 01/04/15
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux
Comunicação e Sinalização Visual Ltda., de
Curitiba (PR), a pagar os salários relativos ao período de
estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período
de experiência e foi demitido durante o período de licença
previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do
TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados
por prazo determinado. (Processo: RR-1516-04.2011.5.09.0872)
Retirada de autos por estagiária é considerada
inválida para ciência de decisão – 02/04/15
Um empregado do Itaú Unibanco S. A. conseguiu reformar decisão
que considerou válida a carga (retirada) dos autos feita por
uma estagiária, a partir da qual começou a contagem do
prazo para oposição de embargos de declaração.
Ela não estava inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
nem tinha o acompanhamento do advogado do empregado. A Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso do bancário
para devolver os autos à origem para novo julgamento. (...) Ao examinar
o recurso no TST, o relator, desembargador convocado Tarcísio Régis
Valente, esclareceu que o TST tem decidido majoritariamente no sentido
de que o estagiário não detém poderes para dar nos
autos ciência de decisão sem o acompanhamento de advogado
regularmente constituído pela parte, conforme estabelece o artigo
3º, parágrafo
2º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). (Processo: RR-2278200-85.1998.5.09.0005)
Município não convence com tese de que indenização
por dano moral é “confisco aos cofres públicos” – 02/04/15
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
de recurso do Município de Americana (SP) contra condenação
ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$
40 mil a um serralheiro que teve perda auditiva por não usar equipamentos
de proteção individual (EPIs) adequados. O município
alegava que a condenação representava "confisco aos cofres
públicos" e que o Judiciário não deveria estimular
a "indústria da indenização", mas o relator, ministro
Renato de Lacerda Paiva, entendeu que não houve as violações
legais apontadas. (...) Ao não conhecer do recurso ao TST, o ministro
Renato de Lacerda Paiva afirmou que não constatou a alegada violação
ao artigo
41 da Constituição Federal, que "não possui
qualquer relação com os critérios de fixação
da indenização por dano moral", e que as decisões
apresentadas para confronto de teses eram provenientes do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e da Justiça Comum. (Processo: RR-27400-48.2008.5.15.0007)
Diarista que trabalhou por 12 anos na mesma casa tem vínculo
de emprego reconhecido – 06/04/15
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu
o vínculo empregatício de uma diarista que durante 12 anos
fez faxina três vezes por semana numa residência em Niterói
(RJ). Segundo a decisão, ela deve ser enquadrada como empregada
doméstica, profissão regulamentada na Lei
5.859/72. O relator do recurso da trabalhadora, desembargador convocado
Arnaldo Boson Paes, também determinou o retorno do processo à
Vara do Trabalho de origem, para que sejam julgados os demais pedidos decorrentes
da relação de emprego. (Processo: RR-502-08.2012.5.01.0246)
Cohab indenizará engenheiro coagido a desistir de ação
trabalhista para manter emprego – 06/04/15
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
– Cohab MG foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um engenheiro, ocupante
de cargo em comissão, coagido a escolher entre manter o emprego
ou prosseguir com ação trabalhista ajuizada contra a entidade.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação,
mas acolheu recurso da empresa e reduziu o valor da indenização,
fixado inicialmente em R$ 100 mil. (Processo: RR-1454-56.2012.5.03.0011)
Monitora de creche municipal não consegue enquadramento
como professora – 06/04/15
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
do recurso de uma monitora de creche contratada temporariamente pelo
Município de Guaíra (SP) que pretendia ser enquadrada
na função de professora e, assim, ter acesso ao Piso Nacional
do Magistério Público (Lei
11.738/08). Segundo a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães
Arruda, ficou comprovado que ela nunca exerceu a atividade de docente.
(...). "Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário o reexame do conjunto fático-probatório,
procedimento que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula
126", concluiu. (Processo: RR-2751-65.2012.5.15.0011)
Empresa não terá de se desculpar por promessa
de emprego não cumprida – 06/04/15
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação
por dano moral imposta à Garantia Real Empresa de Segurança
Ltda. a ordem de enviar pedido de desculpas por não ter cumprido
promessa de emprego feita a um vigilante de Amparo (SP). Ele chegou a
ter sua carteira de trabalho anotada com data futura, mas o registro foi
cancelado pela empresa. (...) No recurso ao TST, a Garantia questionou
a exigência da retratação, alegando que o vigilante
não formulou nenhum pedido neste sentido na reclamação
trabalhista, caracterizando o chamado julgamento extra petita (além
do limite do pedido). O ministro João Oreste Dalazen, relator do
processo, entendeu que embora, em tese, sejam desejáveis outras
formas de reparação por dano moral além da indenização
pecuniária, a determinação sem que houvesse pedido
nesse sentido violou a lei. (Processo: RR-15600-24.2009.5.15.0060)
Sesi terá de enquadrar como professor empregados contratados
sob outras denominações – 07/04/15
A Justiça do Trabalho reconheceu como integrantes da categoria
diferenciada dos professores os empregados do Serviço Social da
Indústria (Sesi) que exercem atividades de magistério, mas
são contratados como técnicos, monitores ou instrutores,
entre outras denominações. A entidade recorreu da decisão,
mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
do recurso, não examinando, assim, o mérito da matéria.
(...) Segundo o relator que examinou recurso da instituição
no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, o Tribunal Regional decidiu corretamente,
em conformidade com o estabelecido nos artigos 570
e
571 da CLT, que tratam do enquadramento sindical. Ainda de acordo com
o relator, a decisão regional, com base nas provas do processo,
foi pautada também no princípio da primazia da realidade,
vigente no Direito do Trabalho. (Processo: RR-948900-82.2007.5.12.0034)
Empregado vítima de chacotas por ter vitiligo receberá
R$ 50 mil – 07/04/15
A Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda. (Lojas Marabraz,
de São Paulo) foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho a pagar indenização por dano moral de R$ 50
mil a um empregado que, por ter vitiligo, era chamado pelos colegas de
"panda" e "Michael Jackson", entre outros apelidos. O valor inicialmente
fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP),
de R$ 300 mil, foi considerado pela Turma em desacordo com os critérios
de razoabilidade e proporcionalidade. (Processo: RR-1083-71.2012.5.02.0221)
Antecipação de aposentadoria de empregados antigos
do Banestes é considerada discriminatória – 07/04/15
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a
existência de discriminação por idade em resolução
do Banestes S.A. ao incentivar empregados a aderir ao Plano Antecipado
de Afastamento Voluntário (PAAV), sob pena de desligamento automático
e compulsório. A Turma acolheu o recurso de revista de uma aposentada
que alegou dano moral por ter sido obrigada a aderir ao PAAV e pedir
aposentadoria proporcional para não ser demitida. (Processo: RR-41700-02.2010.5.17.0003)
Instituto de Cardiologia (RS) é condenado a indenizar
auxiliar operacional vítima de racismo – 07/04/15
A Fundação Universitária de Cardiologia (FUC),
de Porto Alegre (RS), mantenedora do Instituto de Cardiologia do Rio Grande
de Sul, foi condenada a indenizar uma auxiliar de serviço operacional
vítima de racismo cometido por uma colega. Perseguida e desrespeitada
por uma secretária que não era sua chefe imediata e a tratava
com termos preconceituosos na frente de colegas e alunos do hospital-escola,
a auxiliar acabou afastada do trabalho com problemas de depressão.
(Processo: RR-1594-57.2012.5.04.0013)
Palmeiras não consegue reduzir percentual do direito de
arena devido a Rivaldo – 08/04/15
A Sociedade Esportiva Palmeiras teve frustrada a pretensão
de reduzir o percentual do direito de arena do atleta Rivaldo Barbosa
de Souza de 20% para 5%. O clube recorreu da decisão, que também
reconheceu a natureza salarial da verba, mas a Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu do recurso. (...) Segundo o
relator, ao afastar a validade do acordo judicial que reduziu o percentual
do direito de arena, o Tribunal Regional decidiu em consonância
com a jurisprudência do TST, que entende que os 20% estabelecidos
na Lei Pelé são insuscetíveis de redução
por meio de acordo judicial ou negociação coletiva, "pois
representam o percentual mínimo a ser distribuído aos atletas
profissionais". (Processo: RR-2960-19.2012.5.02.0036)
Tempo de curso de formação da Petrobras é
reconhecido como vínculo empregatício – 08/04/15
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu
como tempo de serviço os 60 dias de treinamento do curso de formação
exigido dos admitidos pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras).
Por unanimidade, a SDI-1 não conheceu de recurso da empresa contra
a condenação imposta em ação civil pública
proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro
do Estado da Bahia e pelo Ministério Público do Trabalho.
Mantido o entendimento, os aprovados receberão o pagamento de diferenças
salariais e vantagens previstas em lei e nos acordos coletivos durante
o período. (Processo: E-ED-RR-127100-25.2007.5.05.0002)
Mantida reintegração de professora demitida por
universidade de Curitiba – 09/04/15
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu de recurso da Sociedade Civil Educacional Tuiuti Ltda. de Curitiba
(PR) contra decisão que a condenou a reintegrar uma professora universitária.
A reintegração foi determinada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR) com base no artigo 53 da Lei 9.394/96
(Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB) e no próprio
regimento interno da universidade. (...) o TRT considerou a dispensa
ilícita por não ter sido submetida ao colegiado de ensino
da instituição. (...) Ao analisar o recurso da universidade
ao TST, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o
entendimento da Corte é no sentido de que o artigo 53 da LDB não
restringe o poder da universidade de rescindir o contrato de trabalho.
No entanto, o regimento interno da universidade, por si só, seria
suficiente para manter a decisão regional, pois a norma, prevendo
dispensa por meio de ato do colegiado, como apontado pelo TRT, estabelece
uma condição mais benéfica ao trabalhador. (Processo:
RR-1077500-51.2005.5.09.0010)
Instrutor que verificava consumo de combustível de caminhões
receberá adicional de periculosidade – 09/04/15
A Biosev Bioenergia S.A. foi condenada a pagar adicional de periculosidade
a um instrutor de treinamento operacional que era responsável
pela verificação do consumo de combustível de seus
caminhões. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não conheceu de recurso da empresa contra a decisão. (...)
O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, observou que, de
acordo com o laudo, o instrutor permanecia em média 15 minutos
por dia próximo à bomba de abastecimento, o que, segundo
a jurisprudência do TST, garante o direito ao adicional, previsto
no artigo
193 da CLT. (Processo: RR - 417-26.2012.5.15.0054)
Falha no uso do Sistema de Protocolo Postal resulta em não
conhecimento de recurso – 09/04/15
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
que não conheceu do recurso de uma técnica de enfermagem
que deixou de cumprir as exigências para utilização
do Sistema de Protocolo Postal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (RS). A falha no uso do sistema resultou na ausência
de registro da data de ingresso do recurso na agência postal,
levando o TRT a considerar a data da juntada do documento ao processo,
posterior ao prazo recursal. (...) Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa,
relator do recurso ao TST, o TRT-RS não violou os princípios
do devido processo legal nem do contraditório e da ampla defesa.
Ele explicou que o sistema de protocolo postal foi criado pelo TRT-RS
a fim de desburocratizar e facilitar o acesso ao Judiciário. "Por
se tratar de meio alternativo e facultativo, cabe a quem o utiliza a
responsabilidade por sua correta utilização", concluiu.
(Processo: RR-11063-32.2012.5.04.0271)
e-CLIPPING
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Partido ajuíza nova
ADI contra medidas provisórias que alteram leis previdenciárias
– 07/04/2015
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ação
no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as Medidas Provisórias
(MPs) 664
e 665,
ambas editadas em 2014, que preveem mudanças nas leis previdenciárias
e trabalhistas. As MPs estão sendo contestadas por meio da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5280, ajuizada pelo partido político
e que foi distribuída para o ministro Luiz Fux, que já possui
sob sua relatoria outras ações sobre o tema. O PSB pede
a concessão de medida liminar para suspender os efeitos das MPs
por considerar que elas violam princípios constitucionais, como os
previstos no artigo
62 da Constituição Federal, que trata dos critérios
de relevância e urgência para edição de medidas
provisórias, e 246,
uma vez que direitos trabalhistas e previdenciários não
poderiam ser alterados por medida provisória.
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Escola indenizará
empregado por moto furtada no estacionamento – 09/04/2015
Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze,
a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
que condenou uma instituição de ensino a indenizar funcionário
que teve a motocicleta furtada no estacionamento disponibilizado a seus
alunos e empregados. A Sociedade Educacional Uberabense recorreu ao STJ
sustentando, entre outros pontos, que a motocicleta não estava estacionada
no local destinado aos funcionários; que a instituição
não pode ser responsabilizada pelo furto de veículo ocorrido
em estacionamento gratuito, não controlado e aberto ao público;
e que a Súmula
130 do STJ não se aplica ao caso, já que a instituição
sem fins lucrativos não pode ser considerada empresa e que a vítima
não era cliente, mas funcionário da escola. O ministro citou
precedente da Quarta Turma (REsp 195.664) para dizer que, em hipótese
análoga envolvendo a relação entre empregado e empregador,
o colegiado entendeu que a empresa que permite aos funcionários
o uso de seu estacionamento, aparentemente seguro e dotado de vigilância,
assume dever de guarda, tornando-se civilmente responsável por
furtos de veículos ali ocorridos.
Dívida de companheiro de sócia não autoriza
penhora imediata de cotas da empresa – 07/04/2015
Ao julgar recurso relativo à penhora de parte das cotas sociais
pertencentes à companheira de um devedor de alimentos, adquiridas
na constância da união estável, a Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido para desconstituir
a constrição. (...) Os ministros entenderam que, conforme
o disposto no artigo 1.026
do Código Civil, a penhora só poderia ser efetuada caso superadas
as demais possibilidades conferidas pela norma. Caberia à exequente,
previamente, requerer penhora dos lucros relativos às aludidas cotas
da sociedade. Para os ministros, seria possível o requerimento de
penhora da metade das cotas sociais pertencentes à companheira do
devedor, mas caberia à exequente adotar as cautelas impostas pela lei,
requerendo primeiramente a penhora dos lucros relativos às cotas correspondentes
à meação do devedor. Por maioria, foi decidido que não
poderia ser deferida de imediato a penhora de cotas de sociedade que se encontra
em pleno funcionamento.