Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO Nº 3-E/2015
(27/03/2015 a 31/03/2015)
PORTARIA
DGA Nº 16/2015 – DOEletrônico 30/03/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 26/2015 – DOEletrônico 30/03/2015
Altera a Portaria
GP nº 77/2014. Designa servidores para atuarem como pregoeiros
no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 12/2015 – DOEletrônico 30/03/2015
Dispõe sobre a integração do Fórum Trabalhista
de Ferraz de Vasconcelos ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT,
e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 01/2015 – DOEletrônico 30/03/2015
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito publicado pela Resolução
Administrativa 03/2008.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 02/2015 – DOEletrônico 30/03/2015
Determina a publicação do Plano Estratégico 2015-2020
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos
Normativos - Resoluções
Cabe exceção
em relação ao posicionamento majoritário de que os
sócios só devem integrar o polo passivo na execução
- DOEletrônico 24/02/2015
Conforme acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Desembargador do Trabalho
Flávio Villani Macedo: “Hipótese em que a reclamada não
foi localizada, foi citada por edital, não compareceu à audiência
e, por consequência, declarada revel, nos leva a crer que a sociedade
tenha encerrado suas atividades de forma irregular e que não haja
bens que satisfaçam o débito trabalhista. Assim, ainda que
haja posicionamento majoritário no sentido de que os sócios
devam integrar o polo passivo apenas na fase de execução,
em prestígio à prevalência do interesse social sobre
o individual, considerando-se que o empregado (hipossuficiente) não
deve arcar com o risco da atividade econômica (artigo
2º da CLT) e ainda, em homenagem aos princípios da celeridade,
economia e aproveitamento dos atos processuais, impõe-se a manutenção
do sócio recorrente no polo passivo da reclamação”.
(Processo 00007822020115020461 / Acórdão 20150119865)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
CLT não tem o condão de alterar para salarial a
natureza jurídica do prêmio de incentivo ou da gratificação
pelo desempenho - DOEletrônico 24/02/2015
A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
declara em acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho
Benedito Valentini: “Conforme o art. 5º da Lei
Estadual 14.169, de 30 de junho de 2010, o prêmio de incentivo
objeto da Lei Estadual
8.975/1994 não mais se aplica aos servidores do IAMSPE, por
ter sido absorvido pela Gratificação pelo Desempenho e Apoio
à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
– GDAMSPE – instituída pela lei nova e cujos efeitos são
retroativos a 27 de fevereiro de 2008. O art. 4º da Lei
14.169/2010 veda a consideração da GDAMSPE para efeito
de quaisquer outras vantagens pecuniárias (que não as férias
e gratificações natalinas). A regra do §1º
do art. 457 da CLT não tem o condão de alterar para salarial
a natureza jurídica do prêmio de incentivo ou da gratificação
pelo desempenho, porque são verbas decorrentes de leis cuja observância
se impõe à Administração Pública,
sujeita ao princípio da estrita legalidade”. (Processo 00020231020135020089
/ Acórdão 20150074462)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A prática de ato
ilícito ou culposo por parte do agente é indispensável
para caracterizar dano moral - DOEletrônico 24/02/2015
Segundo relatado pela Juíza Convocada Adriana Prado Lima,
em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “O dano moral é aquele que coloca o ofendido
em situações humilhantes e constrangedoras, perante o seu
grupo social e familiar, ocorrendo na esfera subjetiva e alcançando
aspectos ligados à personalidade, sendo indispensável a prática
de ato ilícito ou culposo do agente, que na hipótese não
ocorreu”. (Processo 00001234720135020006 / Acórdão 20150097861)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Lesão parcialmente
incapacitante causada pelo trabalho justifica pagamento de indenização
por danos morais - DOEletrônico 23/02/2015
Este é o entendimento da 16ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, como relatado pelo Desembargador
do Trabalho Nelson Bueno do Prado: “A redução da capacidade
laboral traz para o recorrido sérias implicações na
sua vida profissional. Isso porque as lesões no ombro e na coluna
lombar, por certo, retiram do reclamante a possibilidade de disputar em
condições de igualdade novas colocações no mercado
de trabalho que exijam mobilidade plena. A diminuição do
valor do trabalho por culpa do empregador, oriunda de lesão parcialmente
incapacitante, implica o pagamento da indenização por danos
materiais”. (Processo 00006643420105020411 / Acórdão 20150111597)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Lealdade e boa-fé devem permear a relação
contratual em todas as suas fases - DOEletrônico 23/02/2015
O Desembargador do Trabalho Valdir Florindo relata em acórdão
da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Não é razoável concluir que qualquer pessoa, na busca
por um posto de trabalho, sujeite-se a extenuantes horas de espera, entrevistas,
dinâmicas de recrutamento pessoal, preenchimento de formulários
e, após tudo isso, ainda, ao comparecimento em exame de saúde
promovido pela empresa, recebimento de crachá de identificação
e abertura de conta-salário, tendo a mera “expectativa” de contratação.
É, ao revés, a crença pessoal de que havia sido mesmo
selecionada que a levou até mesmo a renunciar à proposta
de outro posto de trabalho, com a convicção de que sua contratação
se avizinhava, vez que todos os procedimentos prévios à
contratação ocorreram no mês de abril de 2013 e o
comparecimento ao banco para a efetiva prestação de serviços,
no dia 02 de maio de 2013. O argumento da ré, ao invés do
pretendido, só leva a concluir que não teve o menor apreço
por aqueles que reservaram parte da sua vida e dos seus recursos em busca
de uma oportunidade de ingresso no seu quadro de empregados se afastando,
sobremaneira, da lealdade e boa-fé que se exige de qualquer um dos
contratantes, inclusive na fase pré-contratual, nos termos do artigo
422 do Código
Civil, que preconiza a seriedade nas negociações preliminares
e estabelece confiança entre as partes”. (Processo 00017840420135020025
/ Acórdão 20150088587)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Supremas Cortes do BRICS
propõem cooperação internacional para enfrentar desafios
– 28/03/2015
Os presidentes das Supremas Cortes dos países integrantes do
BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul)
assinaram neste sábado (28) em Sanya, na China, documento no qual
afirmam posições consensuais sobre temas relacionados ao
funcionamento da Justiça, com ênfase na cooperação
judiciária entre os países e a troca de experiências
em matéria de reformas judiciais e melhorias do sistema judicial,
levando em conta a necessidade de fazer frente aos desafios do mundo atual.
(...) Um dos pontos destacados no documento, a partir da participação
do Brasil, representado pelo ministro Lewandowski, trata das mudanças
introduzidas pelo desenvolvimento e pelo uso da tecnologia da informação
nos modelos e práticas judiciais.
CNJ capacitará servidores
em tecnologia da informação - 30/03/2015
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em abril,
dois cursos para servidores da área de tecnologia da informação
dos tribunais brasileiros. O objetivo dos treinamentos em Infraestrutura
e Fluxo é capacitar profissionais para atuarem no Processo Judicial
Eletrônico, sistema desenvolvido pelo CNJ para unificar a tramitação
virtual de processos em todo o país. Estes são os primeiros
cursos do tipo oferecidos pelo CNJ e serão ministrados por técnicos
responsáveis pelo desenvolvimento do PJe. As duas turmas já
foram fechadas com 20 nomes indicados pelos comitês gestores do PJe.
A ideia é que novos cursos sejam oferecidos futuramente para capacitar
outros profissionais em níveis requeridos para atuação
no sistema.