Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO Nº 3-D/2015
(20/03/2015 a
26/03/2015)
ATO
GP Nº 05/2015 – DOEletrônico 26/03/2015
Institui o Comitê Gestor Regional para implantação
da Política Nacional de Atenção Prioritária
ao 1º Grau de Jurisdição e o Comitê Orçamentário
de 1º Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP Nº 06/2015 – DOEletrônico 26/03/2015
Altera o Ato
GP nº 28/2012. Institui a Política de Segurança
da Informação no âmbito do TRT da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP Nº 07/2015 - DOEletrônico 26/03/2015
Institui a Política de Armazenamento de Dados no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP Nº 08/2015 - DOEletrônico 26/03/2015
Institui a Política de Senhas no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP Nº 09/2015 - DOEletrônico 26/03/2015
Institui a Política para descarte seguro de mídias de armazenamento
de dados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP Nº 10/2015 - DOEletrônico 26/03/2015
Institui a Política de Controle de Acesso Físico ao Datacenter
e às instalações de TI no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
CONJUNTO GP.EJUD2 Nº 01/2015 – DOEletrônico 23/03/2015
Revoga o Ato
Conjunto GP.EJUD2 nº 1/2013 que delega competência
ao Diretor Geral da Administração e, em seus afastamentos
legais, a seu eventual substituto, para desempenhar as funções
de Ordenador da Despesa na Execução Orçamentária
e na Programação Financeira dos procedimentos afetos
à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Normas do TRT-2 - Escola Judicial
EDITAL
- COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO – DOEletrônico 24/03/2015
Torna público o gabarito da referida prova, realizada
no dia 22 de março de 2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região - Institucional - Concursos
EDITAIS - CONCURSO DE REMOÇÃO
- DOEletrônico 25/03/2015
Divulgam a abertura de concursos de remoção para os
cargos abaixo especificados:
- Juiz
Titular na 1ª Vara do Trabalho de Diadema;
- Juiz
Titular na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra;
- Juiz
Titular na 83ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz
Titular na 3ª Vara do Trabalho de Barueri.
exto na
íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2
- Atos Normativos - Editais
EDITAL
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO – DOU 23/03/2015
Abertura de processo de remoção para o TRT da 1ª
Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
PORTARIA
GP Nº 23/2015 - DOEletrônico 26/03/2015
Altera a Portaria
GP nº 31/2013. Composição do Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 09/2015 – DOEletrônico 23/03/2015
Suspensão dos prazos processuais, bem como do expediente,
do atendimento ao público, da distribuição dos
feitos e das audiências não realizadas no Fórum
Trabalhista de Itapecerica da Serra, no dia 20 de março de 2015.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 10/2015 – DOEletrônico 27/03/2015
Suspensão do atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum
Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos até ulterior deliberação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 11/2015 – DOEletrônico 27/03/2015
Suspensão do atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum
Trabalhista de Poá até ulterior deliberação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Decisão que rejeita
a exceção de pré-executividade é interlocutória
- DOEletrônico 24/02/2015
Consoante o relatado pelo Desembargador do Trabalho Ricardo Verta
Luduvice, em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: “A decisão que rejeita a
exceção de pré-executividade é tipicamente
interlocutória, não ensejando impugnação imediata
(artigo 893, parágrafo
1º, da septuagenária CLT), posto que poderá ser
reapresentada via embargos à execução, após
a garantia do MM. Juízo”. (Processo 00021831620145020084 / Acórdão
20150096903)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Promoções
por merecimento e antiguidade devem observar critérios simultâneos
- DOEletrônico 24/02/2015
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Rosa
Maria Villa, entende: “Em consonância com o Regulamento Pessoal da
empresa, as promoções por merecimento e antiguidade estão
condicionadas a estrita observância dos seguintes requisitos: deliberação
da Diretoria da Empresa, lucratividade do período anterior e
o prazo de três anos, de forma simultânea. Não adimplidos,
as promoções são inexigíveis. A empresa equiparada
ao ente público, deve se pautar pelos princípios da legalidade,
da conveniência, da oportunidade”. (Processo 00001246720135020059
/ Acórdão 20150104914)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Redução do
intervalo intrajornada do maquinista poderá ser admitida por acordo
coletivo - DOEletrônico 23/02/2015
Em acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho
Rafael Edson Pugliese Ribeiro, da 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, decide-se: “Admite-se a redução
do intervalo do maquinista por acordo coletivo, quando fixada a fruição
entre as viagens e computado o período na jornada. Aplicação
do art. 238, §
5º, da CLT e do art. 7º, XXVI,
da CF”. (Processo 00026111820115020079 / Acórdão 20150087181)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Acompanhar o abastecimento do veículo não é
atribuição perigosa para o motorista - DOEletrônico
23/02/2015
Como entende a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região e relata o Desembargador do Trabalho Eduardo de
Azevedo Silva: “Omissão verificada em relação a um
dos fundamentos do pedido. Entretanto, não é classificada
como perigosa a atribuição do motorista no acompanhar o abastecimento
do veículo. Atividade à qual falta a permanência de
que trata o art.
193 da CLT”. (Processo 00011479220135020303 / Acórdão
20150092916)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
É nulo o contrato de emprego que preenche cargo em comissão
não criado por lei - DOEletrônico 23/02/2015
Conforme acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora do Trabalho
Regina Maria Vasconcelos Dubugras: “O entendimento sumulado 363
do TST só permite a exceção da submissão ao
prévio certame público em razão de cargo em comissão
de livre provimento e exoneração se houver expressa previsão
legal que o instituiu, nos termos do inciso
II e respectivo §
2º do art. 37 da CRB/88. Não demonstrado que houve processo
seletivo público, a nulidade do contrato de emprego é patente,
não se convalidando no tempo, nem mesmo sendo passível de
prescrição ou decadência do Poder Público em
rever seu ato nulo”. (Processo 00001445220145020373 / Acórdão
20150088226)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Suspensa decisão
do TCU que determinou corte de abono de permanência - 23/03/2015
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal
(STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33456, impetrado
pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Anamatra), e suspendeu, para os associados da entidade,
os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União
(TCU) que determinou aos tribunais federais a observância do
preenchimento do requisito de tempo mínimo de cinco anos no
cargo para a concessão do chamado “abono de permanência”.
O abono de permanência
foi instituído pela Emenda
Constitucional 41/2003 e é pago ao servidor que, tendo preenchido
as condições para se aposentar, voluntariamente decide
permanecer em atividade. Por isso, o abono equivale ao valor
da contribuição previdenciária descontado da remuneração
do servidor público efetivo, para compensar o não exercício
do direito à aposentadoria.
PGR questiona dispositivo
que restringe deficiência para concessão de jornada especial
a servidor - 23/03/2015
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5265, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona a validade
de artigo da Lei
8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União)
que concede horário de trabalho especial ao servidor público
que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física.
Para Janot, ao limitar o benefício aos casos de deficiência
física, o dispositivo legal fere o princípio da isonomia
estabelecido no caput do artigo
5º da Constituição Federal, conferindo tratamento
desigual e injustificado às hipóteses de deficiência
mental, intelectual ou sensorial. O horário de trabalho especial
foi acrescentado na Lei
8.112/1990 pela Lei
9.527/1997.
Incorporação
de abono de permanência a proventos de aposentadoria é questionada
em ADI - 24/03/2015
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
5266) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar lei catarinense
que permite a incorporação do chamado “abono de permanência”
aos proventos de aposentadoria de servidores da segurança pública
estadual. Janot argumenta que a Lei Complementar 567/2012 afronta o parágrafo
19 do artigo 40 da Constituição Federal, que impede
tal incorporação.
1ª Turma reafirma possibilidade
da acumulação de aposentadorias na área da saúde
- 24/03/2015
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em
sessão nesta terça-feira (24), deferiu o Mandado de Segurança
(MS) 31256 para anular acórdão do Tribunal de Contas da União
(TCU), que considerou ilegal a acumulação, por uma enfermeira,
de duas aposentadorias na administração pública federal.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, salientou que a permissão
para a acumulação de dois cargos na área da saúde
está prevista no artigo
17, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (CF) e que
a jurisprudência do STF já está consolidada nesse entendimento.
Justiça do Trabalho,
Justiça Federal e Justiça Estadual firmam acordo para pagamento
de precatórios - 25/03/2015
A Justiça do Trabalho, a Justiça Estadual e a Justiça
Federal de Sergipe celebraram na segunda-feira (23/3) convênio que
visa a melhoria no processo de pagamento de precatórios. O acordo,
assinado pelo presidente do TRT da 20ª Região (TRT-SE), desembargador
Fabio Túlio Correia Ribeiro, e pelo presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Sergipe (TJSE), desembargador Luís Mendonça,
será enviado para a sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5), em Recife, para a assinatura do presidente, desembargador Francisco
Wildo Lacerda Dantas. O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta representou
a Justiça Federal em Sergipe. Os depósitos de precatórios
estão sob a tutela do TJ. A partir da assinatura do convênio,
cada segmento da Justiça (Estadual, Federal e do Trabalho) passará
a ser responsável pelo pagamento dos precatórios que lhe cabem.
Segundo explica o desembargador Fabio Túlio, até então,
competia ao Tribunal de Justiça organizar as listas de precatórios
de cada tribunal e pagar todas as dívidas.