Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 3-C/2015
(13/03/2015 a
19/03/2015)
EDITAL
DE 18/03/2015 - DOEletrônico
18/03/2015
Abertura de inscrições para concurso de remoção
da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
EDITAL
DE 18/03/2015 - DOEletrônico
18/03/2015
Abertura de inscrições para concurso de remoção
da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
EDITAL
DE 18/03/2015 - DOEletrônico
18/03/2015
Abertura de inscrições para concurso de remoção
da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
EDITAL
DE 18/03/2015 - DOEletrônico
18/03/2015
Abertura de inscrições para concurso de remoção
da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
PORTARIA DGA Nº 12/2015
- DOEletrônico 13/03/2015
Institui a Equipe de Planejamento
para contratação/renovação de manutenção
de 28 licenças do software GXTEND FULL e 1 licença do
software GXTEND SU.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 13/2015 - DOEletrônico 17/03/2015
Institui a
Equipe de Planejamento para aquisição de servidores de rede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 14/2015 - DOEletrônico 17/03/2015
Institui a
Equipe de Planejamento para aquisição de licenças de
software de banco de dados Oracle.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 11/2015
-
DOEletrônico 19/03/2015 - REPUBLICAÇÃO POR ERRO
MATERIAL
Institui a Equipe de Planejamento
para aquisição de impressoras multifuncionais laser.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 22/2015
-
DOEletrônico 18/03/2015
Alteração
da composição da Junta Médica Permanente do TRT da
2ª Região.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 08/2015
-
DOEletrônico 18/03/2015
Integração do Fórum
Trabalhista de Itapecerica da Serra ao PJe-JT.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Postergar a entrega da prestação
jurisdicional por meio de embargos de declaração protelatórios
enseja sanção - DOEletrônico 27/02/2015
Como decidido pela 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região e relatado pelo Desembargador do Trabalho Marcelo
Freire Gonçalves: “A reprovável conduta da parte embargante
que pretende postergar a entrega da prestação jurisdicional
definitiva opondo embargos de declaração protelatórios
enseja a aplicação da pedagógica sanção
prevista no parágrafo único do artigo
538 do CPC. A medida adotada faz-se necessária também em
razão do princípio da celeridade alçado à condição
de garantia constitucional (inciso
LXXVIII do art. 5º da CF), o qual se dirige não só
ao Poder Judiciário mas também às próprias partes
e seus advogados”. (Processo 00018676420115020033/ Acórdão
20150105570)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Acúmulo de função por jornalista dá direito
a pagamento de adicional - DOEletrônico 27/02/2015
Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região em acórdão relatado pela Juíza Convocada
Sônia Maria Lacerda: “A função do jornalista se estende
desde a busca de informações até a redação
de notícias e artigos e a organização, orientação
e direção desse trabalho, nos termos do art.
302 da CLT, de modo que as funções de apresentador e mediador
de debates extrapolam os limites das funções desse profissional.
Provado nos autos o acúmulo dessas funções, é
medida de justiça, com amparo no princípio que veda o enriquecimento
sem causa e o da não-discriminação salarial, o pagamento
de adicional fixado na sentença em razão das funções
acrescidas ao autor”. (Processo 00003225920135020074 / Acórdão
20150124249)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não tem direito à
adicional de insalubridade empregada de instituição acolhedora
de adolescentes infratores - DOEletrônico 27/02/2015
Conforme acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatado pela Desembargadora do Trabalho
Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini: “A ré não
é um hospital ou estabelecimento destinado aos cuidados da saúde
humana, sendo uma instituição que recebe adolescentes infratores
e não jovens compadecidos de moléstia. Além disso, a
insalubridade é caracterizada no contato permanente com pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas e não na hipótese
ou probabilidade de contato com algum adolescente acometido de alguma patologia.
Assim, nos termos da recente Súmula
nº 448, I, do C. TST, não basta a constatação
da insalubridade pelo laudo pericial para que a empregada tenha direito ao
respectivo adicional, devendo a atividade ser classificada como insalubre
na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.
(Processo 00022133420125020080 / Acórdão 20150106275)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ausência de conceito processual de preço vil ou de critério
para sua fixação atribui ao Juiz a análise do valor
ofertado - DOEletrônico 27/02/2015
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Ivani Contini
Bramante, assim entendeu: “A ausência de um conceito processual de
preço vil ou de um critério para sua fixação,
atribui ao Juiz que preside a hasta pública a análise do valor
ofertado, levando em conta as peculiaridades de cada caso. Além disso,
no caso em tela, não há configuração de que a
arrematação tenha se dado a preço vil, visto ter atendido
às exigências do artigo
888 da CLT, sendo vendido pelo maior lance, nos termos do §
1º da referida norma. Há que se considerar, ainda, a natural
depreciação que os bens constritos sofrem durante o processo
executivo até que sejam levados à hasta pública, bem
como o interesse dos eventuais compradores e a consequente concorrência
para a aquisição dos bens”. (Processo 00409002320095020036
/ Acórdão 20150089176)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Para fins de enquadramento sindical, categoria é definida a
partir da atividade preponderante da empresa - DOEletrônico 27/02/2015
Em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, o Desembargador do Trabalho Jomar Luz de Vassimon
Freitas relata: “A atividade preponderante da empresa é que define
a categoria para fins de enquadramento sindical (§
1º do art. 581 da CLT). E atividade preponderante, segundo o §
2º do mesmo artigo, é a que caracterizar a unidade de produto,
operação ou objetivo final, para cuja obtenção
todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão
funcional”. (Processo 00003612420145020041 / Acórdão 20150123595)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Aberta a pré-inscrição
para a II Jornada de Direito da Saúde – 16/03/2015
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu a pré-inscrição
para os interessados em participar da II Jornada de Direito da Saúde.
O evento será realizado nos dias 18 e 19 de maio, na sede do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), e tem o objetivo
de discutir a judicialização da saúde e apresentar
enunciados interpretativos que vão subsidiar os magistrados nas
decisões judiciais. (..) Para os interessados em enviar propostas
de enunciados, o prazo termina em 6 de abril. Qualquer pessoa poderá
fazê-lo. As propostas deverão ser enviadas para o endereço
eletrônico jornadasaude@cnj.jus.br , com o título “Enunciado
Saúde/CNJ”.