Este
é o Informativo do TRT
da 2ª Região, elaborado pela
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial,
que traz sinopse das últimas publicações
do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos
ligadas à área trabalhista, previdenciária
e à administração
pública, bem como a jurisprudência noticiada
nos Tribunais Superiores.
Este
Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
INFORMATIVO Nº 3-B/2015
(06/03/2015 a 12/03/2015)
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL
- XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO DO TRT DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 10/03/2015
Assegura à candidata Lara Porto Renó Sás
Piloto o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores
de deficiência.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional
- Concursos
PORTARIA GP Nº 19/2015
-
DOEletrônico 10/03/2015
Designa Comissão Multidisciplinar para fins de avaliação
de rescisão contratual.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 21/2015
- DOEletrônico 10/03/2015
Institui Grupo de Estudos com fins de implantação de Sistema
de Audiências por Videoconferência.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos
Normativos - Portarias
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 670/2015 - DOU 11/03/2015
Altera a Lei
nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores
da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei
nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Leis, Decretos e Códigos
PORTARIA Nº 26/2015
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 11/03/2015
Institui a Rede de Governança
do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF
e STJ
RESOLUÇÃO
Nº 201/2015 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/03/2015
Dispõe
sobre a criação e competências das unidades ou núcleos
socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário
e implantação
do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF
e STJ
RESOLUÇÃO
Nº 147/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT
10/03/2015
Regulamenta os critérios
para a concessão da licença para capacitação,
de que trata o art.
87 da Lei nº 8.112/1990, aos servidores do Judiciário
do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e
CGJT
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Dívida de IPTU não
se transfere a arrematante - DOEletrônico 19/01/2015
Conforme acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Desembargador do Trabalho
Salvador Franco de Lima Laurino: “A arrematação é forma
originária de aquisição de propriedade, pelo que a dívida
do IPTU não é transferida para o arrematante. Na hipótese,
o edital de hasta pública não previu a responsabilidade do
arrematante por dívidas fiscais, que, por isso, sub-rogaram-se no
produto da alienação, na forma do artigo 130 do Código
Tribunal Nacional. Agravo a que se dá provimento para afastar
a responsabilidade do arrematante para a satisfação do crédito
tributário”. (Processo 01433005719955020311 / Acórdão
20141140261)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Homologação de pedido de demissão por sindicato
é indispensável para a convalidação do ato -
DOEletrônico 20/01/2015
Assim entende a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, segundo acórdão relatado pela Desembargadora
do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes: “No caso vertente não há
prova de que o pedido de demissão tenha sido homologado pelo sindicato
da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho, formalidade
essencial e indispensável para a convalidação do ato
para os contratos de trabalho com mais de um ano, como é o caso do
autor, conforme dispõe o §
1º do art. 477 da CLT. Sendo assim, de rigor o reconhecimento
da nulidade do pedido de demissão, fazendo jus o autor às
verbas próprias da dispensa imotivada, notadamente porque não
está comprovado ter sido o laborista o responsável pela não
homologação do TRCT”. (Processo 00016273220135020057 / Acórdão
20141137970)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Fraude à execução
não se presume - DOEletrônico 27/01/2015
A Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño
Rebello relata em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: “A fraude à execução
não se presume e ocorre quando ao tempo da alienação
do bem corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência,
conforme dispõe o artigo 593, II,
do Código de Processo Civil. Registrada a venda de imóvel
de propriedade do sócio de empresa a terceiro, antes que a execução
fosse direcionada ao alienante, não há como se presumir a
existência de fraude à execução, pois não
seria possível a adoção de cautelas por parte do adquirente
de boa fé”. (Processo 00021149220135022007 / Acórdão
20150008478)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Despedimento
imotivado de empregado portador de doença grave reveste-se de presunção
juris tantum - DOEletrônico 27/01/2015
De acordo com o relatado pela Desembargadora do Trabalho Kyong Mi Lee,
em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Os art. 7º, I,
da Constituição Federal, e art. 10, II,
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias,
vedam a dispensa discriminatória e arbitrária de empregado
portador de doença grave, no caso, neoplasia maligna. E o despedimento
imotivado de empregado portador de doença grave reveste-se de presunção
juris tantum de que decorreu de ato patronal discriminatório
e arbitrário, a teor da Súmula
443 do TST”. Processo 00015379720125020044 / Acórdão
20150012823)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Retratação de testemunha suspeita de falso testemunho
possibilita extinção da penalização do ato
- DOEletrônico 27/01/2015
Consoante acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatado pela Juíza Convocada
Margoth Giacomazzi Martins: “Ao determinar em sentença a expedição
de ofício à Polícia Federal e ao Ministério
Público Federal para apuração de eventual crime de
falso testemunho, deixou o Juízo de origem de conceder à testemunha
a possibilidade de retratar-se, na forma do §2º, do art. 342,
do Código
Penal. Havendo retratação ocorre a extinção
da penalização do ato e, portanto, a faculdade legal não
pode ser suprimida, razão pela qual deve ser afastada a determinação
de expedição de ofício para apuração
de eventual crime de falso testemunho”. (Processo 00031640820125020022 /
Acórdão 20150012408)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS
EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS
NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 54/2014
E 02/2015 (TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
Turma reverte decisão
que considerou recurso deserto por erro de tribunal em impressão
de documento - 06/03/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de
revista da Unilever Brasil Industrial Ltda., entendendo que o erro na
impressão de documento digitalizado no Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região (MG) não pode ser atribuído à
parte, pois fere o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
Com a decisão da Turma, o apelo da Unilever volta para julgamento
pelo TRT-MG.
Caixa Econômica terá de permitir que bancário
acumule cargo de professor - 06/03/2015
Segundo a CEF, que entrou com recurso de revista no TST pedindo a reforma
da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
(PI), o funcionário não estaria abrangido pela exceção
prevista no artigo
37, inciso XVI, da Constituição da República,
que permite a acumulação de um cargo técnico e um
de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Para o
banco, a acumulação é ilegal, pois o cargo de técnico
bancário não pode ser considerado técnico.
Anistiada do Serpro consegue retornar ao emprego na mesma função
em que foi demitida por motivos políticos - 06/03/2015
Uma auxiliar de informática do Serviço Federal de Processamento
de Dados (Serpro), demitida por motivos políticos em 1991 e anistiada
em 2008, conseguiu retornar ao emprego no cargo anteriormente ocupado,
mas sem direito às verbas retroativas. A decisão final coube
à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao prover os embargos da servidora
que haviam sido indeferidos em decisão anterior. Ela ingressou na
empresa em 1975.
Advogado de empresa sediada em Londres responderá por dívida
de empresa brasileira - 06/03/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a
recurso interposto por um advogado que teve sua conta bancária
penhorada para pagamento de dívida trabalhista. Ele terá
de pagar quase meio milhão de reais porque foi considerado representante
da empresa estrangeira que era a principal sócia da devedora.
Órgão Especial rejeita questão de ordem de
entes públicos sobre responsabilidade subsidiária - 06/03/2015
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
questão de ordem suscitada pela União e pelo Estado de São
Paulo em 20 processos que tratam da responsabilidade subsidiária
da Administração Pública por dívidas trabalhistas
de prestadoras de serviços. Nos 20 casos, o TST rejeitou a alegação
de que o Órgão Especial não teria competência
para analisar os agravos regimentais interpostos contra despachos da Vice-Presidência
negando seguimento a recursos extraordinários sobre a matéria.
Souza Cruz indenizará motorista que desenvolveu trauma após
assaltos a caminhão - 09/03/2015
Um motorista que transportava mercadorias e valores da Souza Cruz S/A
e desenvolveu trauma após assaltos em que se viu na mira de armas
de fogo receberá R$ 30 mil por dano moral. A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, concluindo
aplicar-se ao caso a responsabilidade civil objetiva (artigo 927, parágrafo
único, do Código
Civil), diante da maior probabilidade dele sofrer acidente, se comparado
aos demais trabalhadores, devido à atividade que desenvolvia.
Empregado de Banco Postal da ECT ganha jornada de seis horas - 09/03/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que trabalha
no Banco Postal da empresa as horas extras a partir da sexta diária,
por entender que tem direito à jornada especial da categoria dos
bancários. O empregado argumentou que em nenhum momento requereu
o enquadramento como bancário, mas o reconhecimento de que exerce
atividade idêntica à dos bancários, o que lhe daria
direito à jornada de seis horas, prevista no artigo
224 da CLT. Mas o Tribunal Regional do trabalho da 6ª Região
(PE) manteve a sentença que julgou improcedente os pedidos.
Empresa indenizará auxiliar de serviços gerais por problemas
da coluna agravados pelo trabalho - 09/03/2015
A Lebom Indústria de Laticínios Ltda., do Amapá,
foi condenada a indenizar uma auxiliar de serviços gerais que desenvolveu
doenças na coluna agravadas pelo esforço realizado em suas
atividades. A trabalhadora pretendia aumentar o valor da indenização,
fixada em R$ 9 mil por danos morais e materiais, mas a Quarta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
Empregado que fraudou eleição da CIPA não reverte
dispensa justificada - 10/03/2015
Um técnico de segurança do trabalho da Fundação
ABC – Hospital Universitário de São Bernardo do Campo (SP),
dispensado por justa causa por ter fraudado o processo eleitoral dos membros
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
do hospital, tentou reverter a decisão, mas a Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho não proveu seu agravo
de instrumento.
Turma confirma
competência de auditor-fiscal do Trabalho para determinar pagamento
de periculosidade - 10/03/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo regimental
em que a destilaria Virálcool – Açúcar e Álcool
Ltda. contestava a competência do auditor-fiscal do Trabalho que determinou
o pagamento de adicional de periculosidade a seus empregados. Para a Turma,
o auditor-fiscal tem competência administrativa para lavrar a notificação,
ato previsto dentro do seu poder de polícia administrativa.
Professora municipal receberá FGTS entre edição e
publicação de lei que criou regime estatutário - 11/03/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de
recurso de revista do município de Iguatu (CE) contra a condenação
ao pagamento de FGTS a uma professora da rede pública de ensino no
período anterior à publicação oficial da lei
que instituiu o regime jurídico estatutário para os servidores
municipais. O recurso foi considerado intempestivo, pois foi protocolado no
dia seguinte ao término do prazo em dobro garantido aos entes públicos.
BRF indenizará trabalhador obrigado a circular em roupas íntimas
no ambiente de trabalho - 11/03/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado
da empresa alimentícia BRF S.A. que trabalhava na unidade de Rio
Verde (GO) indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil,
por entender que a obrigatoriedade de circular em roupas íntimas
no ambiente de trabalho, durante a troca de roupas comuns pelo uniforme,
configura dano moral. A decisão restabeleceu a sentença do
juízo da Vara do Trabalho de Rio Verde no sentido de que o deslocamento
obrigatório em trajes íntimos no vestiário e a ausência
de portas nos locais de banho afrontava a dignidade do trabalhador.
Comandante de aeronave
da Varig não receberá adicional de periculosidade - 12/03/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Massa Falida da
S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) do pagamento
de adicional de periculosidade a um comandante pelo risco a que estaria exposto
durante o reabastecimento de combustível da aeronave. De acordo com
o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo, o adicional
só é concedido aos profissionais que participam diretamente
do abastecimento.
Sem comprovar formalidades legais, mãe adotante é dispensada
por abandono de emprego - 12/03/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso
de uma empregada dispensada por justa causa por abandono de emprego após
adoção. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região (Campinas/SP), ela não comprovou qualquer formalidade
junto ao Savegnago Supermercados Ltda. para usufruir da licença à
empregada adotante, nem justificou as ausências ao trabalho, mesmo
com as diversas tentativas de localização realizadas pela empresa.
Frigorífico Alvorada é condenado a indenizar auxiliar vítima
de agressão e injúria racial - 12/03/2015
Uma auxiliar de serviços do Frigorífico Alvorada Ltda. (Friall),
vítima de injúria racial e agressão pela superiora hierárquica,
conseguiu garantir na Justiça do Trabalho indenização
por danos morais. Para o relator do processo na Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, nada justifica práticas
dessa natureza, "que vilipendiam a dignidade humana e a personalidade do
trabalhador". Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que
foi agredida pela superiora após se recusar a transportar um recipiente
com salsichas, pesando cerca de 40 kg. De acordo seu relato, após
informar que não estava se sentindo bem e que não conseguiria
carregar peso, levou um tapa no rosto e foi ofendida pela encarregada do
setor, que disse que "preto era para sofrer mesmo" e "preto nasceu para carregar
peso". Após o ocorrido, foi obrigada a tirar férias e, quando
retornou, foi dispensada do emprego.
e-CLIPPING
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Plenário aprova quatro
novas súmulas vinculantes – 11/03/2015
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou quatro Propostas
de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas
do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir
agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões
idênticas e já pacificadas no Tribunal. (...) As propostas aprovadas
tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento
comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar
sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros
do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança
de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição
sindical destinada às confederações (PSV 98). (...)
PSV 95: Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta
vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões
sobre a contribuição sindical destinada às confederações.
A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio.
A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido
na Súmula Vinculante 40: "A contribuição confederativa
de que trata o artigo 8º, IV,
da Constituição Federal, só é exigível
dos filiados ao sindicato respectivo".
Leis de GO e SC sobre regime previdenciário de agentes públicos
não efetivos são inconstitucionais – 11/03/2015
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou
procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI)
4639 e 4641 para declarar a inconstitucionalidade de leis dos Estados de Goiás
e Santa Catarina, respectivamente, que incluíam agentes públicos
não titulares de cargos de provimento efetivo no regime próprio
da Previdência Social daqueles estados. O ministro Teori Zavascki é
o relator de ambas as ações.
Plenário converte Súmula 681 do STF em súmula vinculante – 12/03/2015
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira
(12) a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 101, que converte o texto
da Súmula 681, da Corte, em súmula vinculante (SV). O novo
verbete – SV 42 – terá a seguinte redação: é
inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de
servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção
monetária. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski,
afirmou que a SV 42 é amparada em diversos precedentes da Corte e
no número recorrente de ações que continuam chegando
ao STF sobre o tema. A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes,
presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Demissão sem justa
causa não altera plano de saúde obtido com aposentadoria
- 06/03/2015
Quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, mesmo que depois
venha a ser demitido sem justa causa, manterá o direito de usufruir
do plano de saúde empresarial na condição de aposentado.
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ao negar recurso da Unimed, por unanimidade de votos. O artigo 31
da Lei 9.656/98,
que regula os planos e seguros privados de saúde, garante a manutenção
do plano, nas mesmas condições da cobertura vigente durante
o contrato de trabalho, pelo aposentado que contribuiu por mais de dez
anos e assume integralmente o seu pagamento.
Declaração de insolvência não elimina capacidade
processual do devedor - 06/03/2015
A declaração
de insolvência não retira do devedor a capacidade de estar
em juízo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG) e reconheceu a legitimidade recursal de um devedor
insolvente para arguir a suspeição do credor indicado como
administrador da massa falida. No caso julgado, o TJMG entendeu que a declaração
de insolvência do devedor implica a perda de sua capacidade processual,
não podendo ser parte para contestar a indicação do
administrador da massa falida. Contrariado com a nomeação
do “inimigo” e maior dos seus credores como administrador dos seus bens,
o devedor insolvente impugnou a decisão.