Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 2-D/2015
(20/02/2015 a 26/02/2015)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 04/2015 –DOEletrônico 25/02/2015
Altera o Ato GP 11/2014, que designa os membros do Comitê Gestor Regional do PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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EDITAL – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 20/02/2015
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, nas vagas abaixo descritas:
- 01 (uma) vaga na Egrégia 9ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Egrégia Seção Especializada em Dissídios Individuais 3 (SDI-3).
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EDITAL – CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 25/02/2015
Divulga a abertura de concurso de promoção para o cargo de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições.
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PORTARIA DGA Nº 09/2015 – DOEletrônico 24/02/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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PORTARIA DGA Nº 10/2015 – DOEletrônico 24/02/2015
Altera as Portarias 06/2013, 01/2014, 05/2014, 06/2014, 08/2014, 10/2014, 12/2014, 18/2014, 19/2014, 28/2014 e 34/2014. Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do TRT da 2ª Região.

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PORTARIA GP Nº 16/2015 – DOEletrônico 20/02/2015
Altera a Portaria GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede.

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PORTARIA GP Nº 17/2015 – DOEletrônico 25/02/2015
Revoga, de acordo com a deliberação do Tribunal Pleno, a Portaria GP nº 9/2015, que define as iniciativas voltadas à economia de água e energia elétrica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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PORTARIA GP/CR Nº 06/2015 – DOEletrônico 26/02/2015
Integra o Fórum Trabalhista de Caieiras ao Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT, e dá outras providências.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO ENAMAT Nº 002/2015 - ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO (ENAMAT) - DeJT 19/02/2015
É fixado o valor da diária paga pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados aos alunos-juízes participantes do Curso de Formação Inicial, módulo nacional.
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ATO CSJT.GP.SG.SETIC Nº 31/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 24/02/2015
Institui o Comitê Gestor do Sistema de Gestão Administrativa Eletrônica da Justiça do Trabalho (cgGAe).
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85/2015 - DOU 27/02/2015
Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos - Constituição Federal e Emendas

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2015 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 26/02/2015
Altera a Portaria Normativa nº 4, de 6 de julho de 2012. Estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Publica Federal - SIPEC, quanto aos procedimentos relativos à fiscalização dos serviços de preparação e de digitalização dos documentos que compõem os assentamentos funcionais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

RESOLUÇÃO Nº 1/2015 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 24/02/2015
Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Trabalhador do sexo masculino tem garantia de emprego concedida em razão de nascimento do filho - DOEletrônico 06/02/2015
Assim entendeu a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relatado pela Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Antonio: “(...) O reclamante alegou na inicial e em audiência inicial ser pai de dois filhos: um nascido em julho de 2011 e outro em dezembro de 2011, ambos gerados através de ‘mãe substitutiva’ ou ‘barriga de aluguel’. Afirmou, ainda, que seria o responsável por cuidar das crianças junto com seu companheiro, com quem mantém relação homoafetiva. Verifica-se, portanto, que apesar do louvável esforço do legislador brasileiro em aumentar a proteção à família e ao nascituro, a situação vivida pelo reclamante ainda não foi, ao menos expressamente, contemplada pela lei ordinária. Considerando-se todo o acima esposado acerca da finalidade dos referidos institutos – de proteger a família e o nascituro –, verifica-se que não reconhecer ao reclamante os direitos postulados seria chancelar nítida situação discriminatória com relação a ele, à sua prole e à sua família, o que vai de encontro à Constituição Federal.
Ora, a Carta Magna não só estabelece que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (artigo 226), como também diz ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de  discriminação” (artigo 3º, IV). Ressalte-se, ainda, a garantia da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III), e o dever do Estado de assegurar à criança o seu direito à vida, à saúde, à alimentação e à convivência familiar (artigo 227). Logo, parece-me que negar os pedidos do autor seria atitude contrária a básicos princípios constitucionais, cuja força normativa é indiscutível, além de que deixaria de conferir máxima eficácia à Constituição Federal. (...)” (Proc. 00027158820115020053 - Ac. 20150062006) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Restituição de contribuições confederativas e assistenciais são viáveis somente em face do sindicato que delas se beneficiou - DOEletrônico 09/01/2015

Como observa a relatora Desembargadora do Trabalho Regina Aparecida Duarte, em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Malgrado sejam indevidas as contribuições confederativas e assistenciais do empregado não sindicalizado (Precedente Normativo nº 119 do C. TST), sendo passíveis de devolução os descontos efetivados, verifico que a referida dedução ocorre em favor do sindicato da categoria profissional do empregado e decorre de relação jurídica da qual o empregador não participa. Assim, o pedido formulado de restituição das contribuições confederativas e assistenciais é viável, se em face do sindicato de classe que dela se beneficiou, o que não é o caso dos autos. Ainda que assim não fosse, o reclamante não demonstrou que tenha manifestado oposição aos descontos no momento oportuno, na forma prevista no diploma coletivo”. (Proc. 00012766020125020262 - Ac. 20141121976) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A prescrição intercorrente não é aplicável, por incompatibilidade lógica e jurídica com o procedimento jurisdicional trabalhista - DOEletrônico 09/01/2015

Como relatado pelo Juiz Convocado Paulo Sérgio Jakutis, em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O procedimento jurisdicional trabalhista sempre foi caracterizado pelo fato de que na execução não se inicia novo processo, mas apenas ocorre desdobramento da fase cognitiva, para o fito de cumprimento da res judicata. O artigo 878 da CLT é de clareza solar ao estipular que dentre as várias formas, a execução trabalhista poderá ser promovida ex officio pelo próprio Juiz, em harmonia ao princípio do impulso oficial nas execuções trabalhistas. Não é por outro motivo que a mais alta Corte Trabalhista do país editou a Súmula nº 114, a qual sedimentou o entendimento majoritário de que não é aplicável a prescrição intercorrente, por incompatibilidade lógica e jurídica com o procedimento jurisdicional”. (Proc. 00129001120045020061 - Ac. 20141103390) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A reversão das funções do empregado às originais não autoriza reparação por danos morais - DOEletrônico 09/01/2015

Conforme acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pela Desembargadora do Trabalho Mariangela de Campos Argento Muraro: “A iniciativa do empregador em reverter as funções do empregado às originais desempenhadas é insuficiente para autorizar a reparação pecuniária por danos morais. Incogitável a delineação de constrangimento e humilhação, até porque nenhum trabalho lícito é indigno”. (Proc. 00013407520145020076 - Ac. 20141141101) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O fato gerador do recolhimento previdenciário é o pagamento do montante trabalhista ao empregado - DOEletrônico 09/01/2015
Este é o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relatado em acórdão pelo Desembargador do Trabalho Sérgio Roberto Rodrigues: “O fato gerador do recolhimento previdenciário é o pagamento do montante trabalhista ao empregado, nos termos do artigo 276 do Decreto 3.048/99, e somente após o decurso do respectivo prazo legal o devedor do crédito previdenciário poderá ser constituído em mora. À vista disso, e considerando que a executada efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias tempestivamente, não há que se falar no acolhimento do agravo de petição interposto pela União”. (Proc. 00003135320115020079 - Ac. 20141106284) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 51/2014 E 52/2014 (TURMAS) 



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Colégio não indenizará professor por uso de imagem por tempo reduzido – 20/02/2015
O Colégio Técnico Senador Fláquer S/C, de Santo André (SP), foi absolvido do pagamento de indenização pelo uso da imagem de um professor em publicações e comerciais de TV. O profissional ajuizou a ação requerendo a condenação do colégio por danos morais, afirmando que o empregador teria utilizado as imagens indevidamente, sem sua prévia autorização. (RR-20200-67.2007.5.02.0433)

Empresa de coleta de lixo é condenada por acidente com coletor que caiu do caminhão – 20/02/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Entre Spi Ambiental S.A. a pagar R$ 110 mil de indenização a um coletor de lixo que teve sua capacidade profissional reduzida após acidente de trabalho. Ele fraturou o ombro depois de cair da traseira do caminhão de coleta. Para a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso, a atividade de coletor de lixo é de risco, não necessitando a comprovação de culpa direta da empresa no acidente para a sua condenação (responsabilidade objetiva). (RR-113-20.2014.5.08.0129)

Olheiro do Cruzeiro consegue equiparação com ex-jogadores contratados para caçar talentos para o clube - 20/02/2015
Um observador técnico, ou "olheiro", do Cruzeiro Esporte Clube conseguiu equiparação salarial com dois ex-jogadores de futebol que exerciam as mesmas atividades, porém com salários maiores. Com a justificativa de que os outros olheiros (paradigmas) eram atletas consagrados, o Cruzeiro tentou se livrar da condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do clube ao entender demonstrada a identidade de funções, com prestação de serviços na mesma localidade e para o mesmo empregador, requisitos para a equiparação. (AIRR-2373-15.2012.5.03.0021)

Casa da Moeda e empregados fecham acordo no TST quanto ao Plano de Cargos e Salários – 20/02/2015
A Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Moedeira (SNM) assinaram termo aditivo de acordo nesta sexta-feira (20) relativo ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de 2014. A mediação foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e teve como objetivo sanar divergências na interpretação do texto do acordo fechado pelas partes em 14 de dezembro do ano passado. (DCG-8344-91.2013.5.00.0000)

CNA deixa de ter recurso examinado por irregularidade de representação processual - 23/02/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) de recurso da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) por irregularidade na representação processual. O advogado tinha mandato outorgado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), mas não pela Confederação, o que levou a Turma a concluir que ele não poderia representar a entidade em juízo. A decisão foi unânime. (RR-2779-46.2011.5.15.0018)

Empresa consegue se isentar de condenação por danos morais após rescisão indireta de contrato de gestante - 23/02/2015
A Top Service Serviços e Sistemas Ltda. foi absolvida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de pagar indenização por danos morais pela despedida supostamente discriminatória de uma gestante que pediu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho. Para a relatora do caso, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, o contrato foi rescindido por decisão judicial, e não por prática de ato discriminatório do empregador. (RR-3762-38.2012.5.12.0036)

Gratificação por função retirada três meses depois de concedida vai ser devolvida a empregado - 23/02/2015
Um empregado da Celesc Distribuição S.A. que chefiou o setor jurídico da empresa por três meses vai continuar a receber uma gratificação de função que lhe foi retirada por conta de uma nova estrutura organizacional implantada pela empresa. A verba foi deferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-150600-91.1999.5.12.0007)

Trabalhadora será indenizada porque empregadora publicou aviso de abandono de emprego em jornal durante auxílio-doença - 24/02/2015
Uma empresária de Santa Catarina foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil por publicar, em jornal, notificação de abandono de emprego de uma auxiliar de serviços gerais antes que ela tivesse alta previdenciária. A demissão por justa causa foi revertida em dispensa imotivada, e a empregada receberá também as verbas rescisórias.


Turma mantém reintegração de professor demitido por apresentar atestado em escola e trabalhar em outras - 24/02/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Município de Uruguaiana (RS) contra decisão que determinou a reintegração de um professor dispensado por justa causa por apresentar atestado em escola municipal mas continuou trabalhando em escolas estaduais durante o afastamento. No processo foi comprovado que houve orientação médica para que ele não paralisasse totalmente as atividades.

Caminhão penhorado para pagamento de dívida trabalhista é liberado por ter sido adquirido de boa-fé - 24/02/2015
O comprador de um caminhão penhorado para pagamento de dívida trabalhista do proprietário anterior conseguiu mudar a decisão que tornava o veículo indisponível. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso de revista para afastar a penhora sobre o veículo, por entender que o bem foi adquirido por ele de boa-fé.


Princípio da especificidade prevalece sobre territorialidade em decisão da SDC sobre representação sindical - 24/02/2015
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, na sessão de segunda-feira (23), conflito de representação entre dois sindicatos - um de âmbito estadual e mais específico em relação à atividade profissional, e outro de âmbito municipal e mais abrangente quanto à atividade. A decisão foi a de que o critério da especificidade prevalece em detrimento ao da territorialidade.

Mantida norma coletiva que autoriza ônibus sem cobrador em Natal (RN) - 25/02/2015
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que autorizou adoção de veículos sem cobrador no transporte urbano do Município de Natal (RN). Em sessão realizada na segunda-feira (23), a SDC negou provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região que pretendia a declaração de nulidade da cláusula.

Turma considera inexistente recurso de revista sem assinatura eletrônica - 25/02/2015

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista enviado eletronicamente sem assinatura eletrônica registrada numa das formas autorizadas pela Justiça do Trabalho. Diante dessa circunstância, a Turma considerou o recurso de revista inexistente e aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, ficando mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) no processo.


Turma afasta limitação de número de laudas para interposição de recurso - 25/02/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de revista de um ex-gerente do Banco Santander Brasil S.A. contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia limitado o número de laudas estabelecido para petição em processo eletrônico.

Trabalhador que optou por não receber adiantamento de férias não consegue pagamento em dobro - 25/02/2015
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá que pagar em dobro as férias devidas a um agente de Correio que optou por não receber o valor integral das férias de forma antecipada e, depois, ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais e pagamento dobrado pelo período de descanso usufruído.  Em julgamento realizado nesta quarta-feira (25), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo do trabalhador, que insistia no pagamento da indenização.

Empresa não consegue anular sentença por indeferimento de prova testemunhal - 26/02/2015

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Bureau Veritas do Brasil Sociedade Certificadora e Classificadora Ltda. que pretendia a reforma da decisão que a condenou ao reconhecimento do vínculo de emprego de um empregado que no seu entendimento prestava-lhe serviços na condição de autônomo.


Operadora de telemarketing que tinha cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada - 26/02/2015
Uma operadora de telemarketing que tinha o limite de cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que conheceu do recurso da trabalhadora, o controle e fiscalização da utilização dos toaletes não podem ser vistos como medida razoável por se tratar de questão fisiológica, que nem sempre pode ser controlada pelo trabalhador.

TST nega pedido de trabalhador para trâmite de ação em seu novo domicílio - 26/02/2015

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de um auxiliar de produção que pretendia que a ação movida por ele contra a Têxtil Renauxview tramitasse em Pelotas (RS), onde mora, e não em Brusque (SC), local em que foi assinado e executado o contrato. A decisão foi por maioria de cinco votos a quatro pela aplicação da regra geral do artigo 651 da CLT quanto à competência da Vara do Trabalho do local da assinatura do contrato ou da prestação dos serviços.


e-CLIPPING 


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Execução fiscal também pode ser proposta por meio do PJe – 20/02/2015
O juiz federal João Pereira de Andrade Filho, no exercício da titularidade da 5ª Vara, despachou a primeira ação de execução fiscal proposta pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Paraíba. O fato histórico, ocorrido em 9 de fevereiro, é resultado da implantação das novas utilizações do sistema em razão de portaria assinada, em novembro de 2014, pela diretora do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, juíza Helena Fialho Moreira. De acordo com a Portaria nº 155/GDF, desde 7 de janeiro, após o recesso forense do Poder Judiciário, o uso do PJe passou a ser obrigatório para ajuizamento e tramitação das ações judiciais de embargos à execução fiscal, embargos à adjudicação, embargos à arrematação e embargos de terceiro, bem como outras classes conexas, incidentais ou dependentes.

Sistema unificado de cadastro de audiências entra em funcionamento – 23/02/2015
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) desenvolveu um sistema unificado de cadastro de audiências que já está em pleno funcionamento no átrio das Varas do Trabalho de Natal. O novo mecanismo tem o objetivo de aperfeiçoar o acompanhamento do andamento das audiências tanto para advogados quanto para os usuários que comparecem ao tribunal para participar de audiências. As informações estão divididas por cores e as partes interessadas podem buscar no monitor, que apresenta o controle das audiências na Vara do Trabalho na qual seu processo tramita, dados como número do processo, nomes do reclamante e da parte reclamada, além da hora prevista da audiência.