Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO Nº 2-D/2015
(20/02/2015 a 26/02/2015)
ATO
GP Nº 04/2015 –DOEletrônico 25/02/2015
Altera o Ato
GP 11/2014, que designa os membros do Comitê Gestor Regional
do PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
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Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL
– CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 20/02/2015
Divulga a abertura de concurso de remoção para
o cargo de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste
Tribunal, nas vagas abaixo descritas:
- 01 (uma) vaga na Egrégia 9ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Egrégia Seção Especializada
em Dissídios Individuais 3 (SDI-3).
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Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
EDITAL
– CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 25/02/2015
Divulga a abertura de concurso de promoção para o cargo
de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, com
o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições.
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Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
PORTARIA
DGA Nº 09/2015 – DOEletrônico 24/02/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
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PORTARIA
DGA Nº 10/2015 – DOEletrônico 24/02/2015
Altera as Portarias 06/2013,
01/2014,
05/2014,
06/2014,
08/2014,
10/2014,
12/2014,
18/2014,
19/2014,
28/2014
e 34/2014.
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados
no âmbito do TRT da 2ª Região.
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Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 16/2015 – DOEletrônico 20/02/2015
Altera a Portaria
GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede.
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PORTARIA
GP Nº 17/2015 – DOEletrônico 25/02/2015
Revoga, de acordo com a deliberação do Tribunal Pleno,
a Portaria
GP nº 9/2015, que define as iniciativas voltadas à economia
de água e energia elétrica no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
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Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 06/2015 – DOEletrônico 26/02/2015
Integra o Fórum Trabalhista de Caieiras ao Processo Judicial
Eletrônico - PJe-JT, e dá outras providências.
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Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Trabalhador do sexo masculino
tem
garantia de emprego concedida em razão de nascimento do filho - DOEletrônico
06/02/2015
Assim entendeu a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, como relatado pela Desembargadora do Trabalho
Maria de Lourdes Antonio: “(...) O reclamante alegou na inicial e em audiência
inicial ser pai de dois filhos: um nascido em julho de 2011 e outro em
dezembro de 2011, ambos gerados através de ‘mãe substitutiva’
ou ‘barriga de aluguel’. Afirmou, ainda, que seria o responsável
por cuidar das crianças junto com seu companheiro, com quem mantém
relação homoafetiva. Verifica-se, portanto, que apesar do
louvável esforço do legislador brasileiro em aumentar a
proteção à família e ao nascituro, a situação
vivida pelo reclamante ainda não foi, ao menos expressamente, contemplada
pela lei ordinária. Considerando-se todo o acima esposado acerca
da finalidade dos referidos institutos – de proteger a família e
o nascituro –, verifica-se que não reconhecer ao reclamante os direitos
postulados seria chancelar nítida situação discriminatória
com relação a ele, à sua prole e à sua família,
o que vai de encontro à Constituição Federal. Ora, a Carta Magna não
só estabelece que “A família, base da sociedade, tem especial
proteção do Estado” (artigo
226), como também diz ser objetivo fundamental da República
Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”
(artigo 3º, IV).
Ressalte-se, ainda, a garantia da dignidade da pessoa humana, fundamento
da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III),
e o dever do Estado de assegurar à criança o seu direito à
vida, à saúde, à alimentação e à
convivência familiar (artigo
227). Logo, parece-me que negar os pedidos do autor seria atitude contrária
a básicos princípios constitucionais, cuja força normativa
é indiscutível, além de que deixaria de conferir
máxima eficácia à Constituição Federal. (...)” (Proc. 00027158820115020053
- Ac. 20150062006)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Restituição de contribuições confederativas
e assistenciais são viáveis somente em face do sindicato
que delas se beneficiou - DOEletrônico 09/01/2015
Como observa a relatora Desembargadora do Trabalho Regina Aparecida
Duarte, em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: “Malgrado sejam indevidas as contribuições
confederativas e assistenciais do empregado não sindicalizado (Precedente
Normativo nº 119 do C. TST), sendo passíveis de devolução
os descontos efetivados, verifico que a referida dedução
ocorre em favor do sindicato da categoria profissional do empregado e decorre
de relação jurídica da qual o empregador não
participa. Assim, o pedido formulado de restituição das
contribuições confederativas e assistenciais é viável,
se em face do sindicato de classe que dela se beneficiou, o que não
é o caso dos autos. Ainda que assim não fosse, o reclamante
não demonstrou que tenha manifestado oposição aos
descontos no momento oportuno, na forma prevista no diploma coletivo”.
(Proc. 00012766020125020262 - Ac. 20141121976)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A prescrição intercorrente não é aplicável,
por incompatibilidade lógica e jurídica com o procedimento
jurisdicional trabalhista - DOEletrônico 09/01/2015
Como relatado pelo Juiz Convocado Paulo Sérgio Jakutis, em
acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “O procedimento jurisdicional trabalhista sempre
foi caracterizado pelo fato de que na execução não
se inicia novo processo, mas apenas ocorre desdobramento da fase cognitiva,
para o fito de cumprimento da res judicata. O artigo
878 da CLT é de clareza solar ao estipular que dentre as várias
formas, a execução trabalhista poderá ser promovida
ex officio pelo próprio Juiz, em harmonia ao princípio
do impulso oficial nas execuções trabalhistas. Não
é por outro motivo que a mais alta Corte Trabalhista do país
editou a Súmula
nº 114, a qual sedimentou o entendimento majoritário de
que não é aplicável a prescrição intercorrente,
por incompatibilidade lógica e jurídica com o procedimento
jurisdicional”. (Proc. 00129001120045020061 - Ac. 20141103390)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A reversão das funções do empregado às
originais não autoriza reparação por danos morais
- DOEletrônico 09/01/2015
Conforme acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatado pela Desembargadora do Trabalho
Mariangela de Campos Argento Muraro: “A iniciativa do empregador em reverter
as funções do empregado às originais desempenhadas
é insuficiente para autorizar a reparação pecuniária
por danos morais. Incogitável a delineação de constrangimento
e humilhação, até porque nenhum trabalho lícito
é indigno”. (Proc. 00013407520145020076 - Ac. 20141141101)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O fato gerador do recolhimento previdenciário é
o pagamento do montante trabalhista ao empregado - DOEletrônico
09/01/2015
Este é o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, como relatado em acórdão
pelo Desembargador do Trabalho Sérgio Roberto Rodrigues: “O fato
gerador do recolhimento previdenciário é o pagamento do montante
trabalhista ao empregado, nos termos do artigo 276
do Decreto 3.048/99, e somente após o decurso do respectivo
prazo legal o devedor do crédito previdenciário poderá
ser constituído em mora. À vista disso, e considerando que
a executada efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias
tempestivamente, não há que se falar no acolhimento do agravo
de petição interposto pela União”. (Proc. 00003135320115020079
- Ac. 20141106284)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Execução
fiscal também pode ser proposta por meio do PJe – 20/02/2015
O juiz federal João Pereira de Andrade Filho, no exercício
da titularidade da 5ª Vara, despachou a primeira ação
de execução fiscal proposta pelo Processo Judicial Eletrônico
(PJe) na Paraíba. O fato histórico, ocorrido em 9 de fevereiro,
é resultado da implantação das novas utilizações
do sistema em razão de portaria assinada, em novembro de 2014,
pela diretora do Foro da Seção Judiciária da Paraíba,
juíza Helena Fialho Moreira. De acordo com a Portaria nº
155/GDF, desde 7 de janeiro, após o recesso forense do Poder Judiciário,
o uso do PJe passou a ser obrigatório para ajuizamento e tramitação
das ações judiciais de embargos à execução
fiscal, embargos à adjudicação, embargos à
arrematação e embargos de terceiro, bem como outras classes
conexas, incidentais ou dependentes.
Sistema unificado de cadastro de audiências entra em funcionamento
– 23/02/2015
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal
Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) desenvolveu um
sistema unificado de cadastro de audiências que já está
em pleno funcionamento no átrio das Varas do Trabalho de Natal.
O novo mecanismo tem o objetivo de aperfeiçoar o acompanhamento
do andamento das audiências tanto para advogados quanto para os
usuários que comparecem ao tribunal para participar de audiências.
As informações estão divididas por cores e as partes
interessadas podem buscar no monitor, que apresenta o controle das audiências
na Vara do Trabalho na qual seu processo tramita, dados como número
do processo, nomes do reclamante e da parte reclamada, além da
hora prevista da audiência.