Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 2-C/2015
(13/02/2015 a 19/02/2015)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 14/2015 – DOEletrônico - 19/02/2015
Dispõe sobre a concessão de diárias, aquisição de passagens no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP Nº 15/2015 – DOEletrônico - 19/02/2015
Disciplina a utilização do estacionamento no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 05/2015 - DOEletrônico - 19/02/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2015 - DOEletrônico - 19/02/2015
Altera as disposições referentes à remuneração de peritos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Provimentos

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.Nº 01/2015 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO DeJT de 13/02/2015
Dispõe sobre a implantação do valor do subsídio do ano de 2015 no Tribunal Superior do Trabalho e na Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

O correto preenchimento das guias de recolhimento é incumbência da parte interessada - DOEletrônico 23/07/2014
Como relatado pela Desembargadora do Trabalho Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Incumbe à parte interessada a observância do correto preenchimento das guias de recolhimento do depósito recursal, sobretudo do formulário adequado, sob o código pertinente, de forma a tornar inequívoco o seu endereçamento, o qual deverá ser alocado na conta vinculada do empregado. Da forma como ocorreu o depósito efetuado nos autos principais, em guia de “Depósito Judicial Trabalhista – Acolhimento de Depósito”, o valor consignado não atinge a finalidade determinada nas Instruções Normativas do TST de nº(s) 15/1998, 18/1999 e 26/2004, em verdadeira afronta ao parágrafo 4º, do artigo 899, da CLT”. (Proc. 00002589820145020402 - Ac. 20140590956) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Falta de recolhimento das custas pela segunda recorrente não caracteriza deserção - DOEletrônico 10/09/2014
Consoante acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho Valdir Florindo, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A falta de recolhimento das custas pela segunda recorrente, quando a primeira recorrente já efetuou e comprovou o recolhimento integral das custas arbitradas pelo Juízo a quo, não caracteriza deserção, pois as custas, embora devidas quando da interposição de recurso (artigo 789, parte final do §1º, da CLT), não se confundem com o depósito recursal, considerando que este visa garantir o Juízo e resguardar o adimplemento do crédito trabalhista deferido e as custas tratam-se de tributo devido à União e deverão ser pagas uma única vez, sendo desnecessário recolhê-las a cada interposição de recurso por cada uma das partes condenadas, o que faz com que o recolhimento integral por qualquer das partes condenadas seja aproveitado pelas demais, mesmo que a parte que recolheu postule sua exclusão da lide nas razões recursais”. (Proc. 00006627620105020019 - Ac. 20140756072) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Pertinência subjetiva com o objeto demandado é questão relevante para a manutenção de uma determinada parte no processo - DOEletrônico 06/11/2014
Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a Juíza Convocada Elisa Maria de Barros Pena relata: “A Recorrente renova a arguição de ilegitimidade de parte para figurar no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que a Reclamante nunca teve qualquer relação jurídica com a Ré. O relevante para a manutenção de determinada parte no processo é a pertinência subjetiva com o objeto demandado, hipótese verificada na presente lide. Nos termos da inicial, a Autora teria prestado serviços para a Recorrente, por intermédio da primeira Reclamada. Como beneficiária da mão de obra da Reclamante, justifica-se a inclusão da Recorrente no polo passivo da demanda. A pertinência subjetiva não se confunde com a procedência ou não da alegação. Somente mediante análise do mérito da pretensão poder-se-á concluir ou não pela procedência da alegação”. (Proc. 00025466320135020431 - Ac. 20140947730) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Tempo despendido em ação e grau de dificuldade dos cálculos estão entre fatores considerados para fixação de honorários periciais - DOEletrônico 17/11/2014
A Desembargadora do Trabalho Mércia Tomazinho relata em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Não se pode olvidar que os peritos são auxiliares do Juízo, devendo obter remuneração digna pelos serviços prestados, sob pena de desestímulo e de desvalorização de suas atividades, tão necessárias à regular instrução do processo. Para a fixação dos honorários periciais, devem ser considerados vários fatores como tempo despendido inclusive em razão das diligências realizadas; grau de dificuldade das matérias e dos cálculos; número de reclamantes e período de apuração; e o zelo profissional. Em suma, os honorários periciais devem retribuir de forma justa o trabalho técnico realizado. Na hipótese em exame, entendo ser razoável o valor de R$ 1.700,00, fixado na r. sentença”. (Proc. 00011725920125020362 - Ac. 20141019071) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A ‘sexta-parte’ não se aplica aos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais - DOEletrônico 18/11/2014
Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como expressado em acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho Adalberto Martins: “A gratificação denominada sexta-parte não se aplica aos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais, pois são entes da administração pública indireta e se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas – inclusive quanto às obrigações trabalhistas –, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não se lhes aplicando o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, sob pena de afronta ao art. 22, I, da Constituição da República”. (Proc. 00030810620125020082 - Ac. 20141013111) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 50/2014 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Petrobras não pode fazer contratação terceirizada de técnico em abastecimento de aeronaves – 13/02/2015
A Petrobras Distribuidora S.A. não pode contratar mão-de-obra terceirizada para a função de técnico de abastecimento de aeronaves, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador encontrado nessa condição. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, confirmando sentença que considerou ilícita a contratação realizada por meio da Marlim Azul Comércio de Petróleo e Derivados Ltda., pois o abastecimento de aviões compõe sua atividade-fim. (RR-482-12.2010.5.09.0651)

Empresa de segurança indenizará vigilante condenado por falta de renovação de porte de arma - 13/02/2015
A Vale S.A foi responsabilizada subsidiariamente ao pagamento de indenização de R$ 70 mil a um vigilante condenado criminalmente a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O entendimento foi o de que houve negligência da empresa de segurança Estrela Azul, que não fez a renovação da licença de autorização para uso da arma, de sua propriedade. (RR-90800-37.2012.5.17.0008)

Sexta Turma julga primeiros recursos com base nos requisitos da Lei 13.015/14 – 13/02/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou nesta quarta-feira (11) dois recursos de revista já sob o enfoque da Lei 13.015/ 2014, que alterou a sistemática de recursos prevista na CLT. Agora, para ser examinado pelas Turmas do TST, o recurso de revista deve atender à atual redação do artigo 896, parágrafo 1º-A, incisos I, II e III da CLT, que estabelece requisitos específicos para o conhecimento do apelo. (RR-642-49.2012.5.09.0010 e RR-516-58.2013.5.09.0658)

Pintora industrial demitida por brigar com ex-namorado no trabalho consegue reverter justa causa – 13/02/2015
Uma pintora industrial da cidade de Araucária (PR) conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada pelo Consórcio Conpar. Ela foi demitida porque, durante uma briga com o ex-namorado, também empregado, arremessou uma máquina industrial contra ele.
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora afirmou que houve um pequeno desentendimento com ex-namorado, mas que atirou o objeto apenas para se defender, porque o rapaz teria partido na sua direção. O objeto, conhecido como bristle blaster, usado para remoção de revestimento de pintura, pesa em média 1,2 kg. De acordo com a Conpar, o objeto atingiu as mãos e a face do empregado, o que representa conduta dolosa e grave, com previsão legal de dispensa por justa causa conforme o artigo 482, alínea "b", da CLT. (RR-1161-32.2012.5.09.0654)

Borracheiro receberá R$ 100 mil após acidente em que perdeu um olho – 16/02/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho na Júlio Simões Transportes e Serviços S.A., de São Bernardo do Campo (SP). A Turma proveu recurso do trabalhador, que solicitou aumento do valor da indenização estabelecida nas instâncias anteriores. (ARR-1073-71.2012.5.02.0465)

Estácio é condenada por não fornecer a professor acesso aos contracheques – 16/02/2015
Um professor universitário será indenizado em R$ 30 mil por ficar sem acesso aos contracheques e valores pagos durante prestação de serviços à Faculdade Estácio de Sá – Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da instituição, que pretendia reverter a condenação. (AIRR-1225-21.2013.5.19.0010)

Herdeiros de auxiliar asfixiado com ração após descarga elétrica receberão indenização - 17/02/2015
A filha e esposa de um auxiliar de produção que sofreu forte descarga elétrica no trabalho e, com o acidente, acabou ingerindo grande quantidade de ração animal, morrendo asfixiado, conquistaram na Justiça do Trabalho o direito de serem indenizadas. A condenação foi fixada em R$ 100 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos a título de danos materiais. (RR-67500-40.2006.5.01.0222)

Rejeitado agravo de ex-gerente que alegava ter sido coagido a se tornar sócio de empresa - 17/02/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento agravo em que um ex-gerente de minimercados na região de São Gonçalo (RJ) pretendia trazer ao TST a discussão sobre indenização por danos morais concedida na primeira instância trabalhista, mas excluída do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Ele acusava os proprietários de o terem o coagido a assinar como sócio nos comércios, usando seu nome como "laranja", mas não conseguiu provas a acusação. (AIRR 147400-59.2009.5.01.0451)

Operário que teve maxilar esmagado receberá R$ 200 mil por danos estéticos e morais – 18/02/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Eaton Ltda., de Valinhos (SP), que pretendia reduzir o valor da condenação de R$ 200 mil por danos morais e estéticos causados a um empregado que teve diversas fraturas na face e queimadura no antebraço, necessitando de várias cirurgias. "Em certas situações, com vistas a prevenir novos ilícitos, a exacerbação da indenização para fins punitivos deve levar em conta a dimensão social dos danos causados e a capacidade econômica do ofensor", destacou o desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator no TST. Para a Sétima Turma, o valor fixado atendeu a esses critérios. (RR-125000-67.2006.5.15.0095)

Porteiro não consegue anular exigência de cumprimento de aviso-prévio proporcional - 18/02/2015
A Justiça do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um porteiro que trabalhou durante dois anos na portaria no Condomínio do Edifício Vila Dourada, em Vitória (ES) de tornar nulo o aviso-prévio proporcional de 36 dias, após dispensa imotivada. O entendimento foi o de que o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço não veda que o empregador possa exigir o cumprimento de todo o período. (RR-108500-74.2013.5.17.0013)

Sindicato é excluído de ação de herdeiros de estivador vítima de acidente de trabalho - 19/02/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista do Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estivas de Minérios de Salvador para excluí-lo de ação movida pelos herdeiros de um estivador vítima de acidente de trabalho durante embarque de cargas. A Turma concluiu que não há fundamento legal para a responsabilização solidária do sindicato, que não pode ser considerado intermediador ou tomador da mão de obra. (RR-59800-49.2007.5.05.0001)

Negado recurso de fabricante de colchões contra penhora de produtos de revendedora - 19/02/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Belém Ltda, fabricante dos colchões Ortobom no Pará, contra decisão que penhorou bens para o pagamento de dívidas trabalhistas da S.S. de J Miranda & Cia Ltda., sua revendedora autorizada. A fabricante alegava que as camas e colchões penhorados não pertenciam à revendedora, pois eram entregues mediante consignação. (AIRR-10528-77.2013.5.08.0006)

Turma mantém desmembramento de sindicato para criação de sindicato específico - 19/02/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina contra decisão que validou o desmembramento da entidade para a criação de sindicato específico dos empregados no comércio de produtos para a construção civil do Norte do Paraná. (RR-701000-19.2007.5.09.0019)