Este
é o Informativo do TRT
da 2ª Região, elaborado pela
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial,
que traz sinopse das últimas publicações
do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos
ligadas à área trabalhista, previdenciária
e à administração
pública, bem como a jurisprudência noticiada
nos Tribunais Superiores.
Este Informativo
também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
INFORMATIVO Nº 2-B/2015
(06/02/2015 a 12/02/2015)
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO
GP Nº 2/2015 – DOEletrônico 12/02/2015
Altera o Ato
GP nº 23/3014 que delega a competência que define à
Vice-Presidência Judicial.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
GP Nº 3/2015 - DOEletrônico 12/02/2015
Altera o Ato
GP nº 14/2011, que institui o Comitê de Tecnologia da Informação
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO – DOU 09/02/2015
Abertura de processo de remoção para o TRT da 24ª
Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
EDITAL
- COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 09/02/2015
Altera a Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva -
1ª Etapa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
EDITAL
– COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 11/02/2015
Comunica o resultado da avaliação multiprofissional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
PORTARIA
GP Nº 08/2015 – DOEletrônico 06/02/2015
Altera a Portaria
GP nº 77/2014. Designa servidores para atuarem como pregoeiros
no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP nº 13/2015 – DOEletrônico 11/02/2015
Altera a Portaria
GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 10/2015 - DOEletrônico 12/02/2015
Altera a Portaria
GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 11/2015 – DOEletrônico 10/02/2015
Restabelece a distribuição dos feitos nas Varas que especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO
CSJT.GP.SG Nº 20/2015 – CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
TRABALHO - DeJT de 05/02/2015
Dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e dá
outras providências.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região em
Legislação - Normas dos
Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 31/2015 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – DJe
09/02/2015
Altera a Instrução
Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, para definir novos
critérios para a fixação dos valores de diárias
devidas aos magistrados e servidores
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF
e STJ
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 3/2015 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – DOU 12/02/2015
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição
de passagens aéreas pela Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros
PORTARIA
6/2015 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – DJe 06/02/2015
Disponibiliza aos tribunais do país o acesso ao sistema informatizado
da Ouvidoria do CNJ.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF
e STJ
PORTARIA
Nº 470/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 11/02/2015
Altera o Anexo II (Normas Técnicas Aplicáveis aos EPIs)
da Portaria SIT nº 452/2014 e o Anexo
2 (Realização de Ensaios Laboratoriais em EPI) da Portaria
SIT nº 453/2014.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Órgãos de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1724/2015 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT
06/02/2015
Regulamenta a convocação de magistrados para auxílio
à Presidência e Vice-Presidência do Tribunal Superior
do Trabalho, à Presidência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Legislação
- Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST
e CGJT
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Para aplicação
da responsabilidade solidária, basta existência de grupo de sociedades
articuladas sob uma direção - DOEletrônico 19/11/2014
Conforme relatado pela Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Antonio
em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “A existência de um grupo de sociedades articuladas
sob uma direção unitária já basta para a aplicação
da responsabilidade solidária prevista no artigo 02º, §
02º, da CLT independentemente de convenção ou contrato,
para coibir abuso do poder econômico”. (Proc. 00003260420135020331 –
Ac. 20141033317)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
É inválido o laudo pericial que contraria absolutamente
fatos provados em processo - DOEletrônico 19/11/2014
Como entendido pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e relatado pelo Juiz Convocado Ricardo Apostólico Silva:
“Laudo pericial de engenheiro que afirma a existência de insalubridade
e se fundamenta em fatos contrários àqueles confessados pelo
autor, confirmados pela única testemunha e avaliados por perito médico.
O laudo que avalia situação absolutamente contrária aos
fatos demonstrados por todas as outras provas do processo não pode
ser considerado”. (Proc. 00043000720095020261 – Ac. 20141018016)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Patamar mínimo civilizatório deve nortear a redução
ou fracionamento do intervalo para refeição previsto em lei
- DOEletrônico 19/11/2014
Assim relatou a Juíza Convocada Maria Elizabeth Mostardo Nunes em
acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região: “A redução ou o fracionamento do intervalo
para refeição e descanso permitidos na forma do art. 71, §
5º, da CLT aos trabalhadores no setor de transporte coletivo de passageiros
devem estar pautados pelo patamar mínimo civilizatório. O intervalo
fracionado ou reduzido por norma coletiva deve possibilitar, minimamente,
a recomposição física e a alimentação correta,
mormente se considerarmos a atividade do motorista de transporte urbano de
passageiros das grandes metrópoles que é extremamente desgastante.
No caso, a prova oral demonstrou que os motoristas tinham apenas 5 minutos
de intervalo entre uma viagem e outra. O tempo não é razoável,
de modo que a norma coletiva não poderia ser considerada válida,
mesmo com o permissivo atual do §
5º, do art. 71, da CLT, pois, ao não prever a redução
ou o fracionamento que pudesse minimamente garantir a recomposição
física, extrapolou os limites da autonomia privada e, com isso, interferiu
em norma cogente de saúde, segurança e higiene do trabalho.
O patamar mínimo civilizatório deve ser observado mesmo quando
se trata das atividades no setor de transporte coletivo de passageiros, pois,
conquanto exista atualmente autorização legal para redução
ou fracionamento do período intervalar para essa categoria, há
o limite constitucional de que as negociações devem representar
a melhoria das condições dos trabalhadores, assim como há
o limite de saúde e de segurança do trabalho, que, em última
análise, é determinado pelo corpo humano, não podendo
ser considerada razoável a redução de uma hora para cinco
minutos apenas”. (Proc. 00007871620105020481 – Ac. 20141028062)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Fiscalização do trabalho externo não é conveniência
da empresa - DOEletrônico 19/11/2014
Consoante acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho
Valdir Florindo, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região: “Não é o simples exercício de função
externa o que caracteriza a exceção do art.
62, I, da CLT, mas sim a real impossibilidade de controle da jornada.
Por certo não pretendeu o legislador facultar a fiscalização
do trabalho externo segundo a conveniência da empresa, tendo apenas
ressalvado as hipóteses em que a natureza do serviço prestado
fora das dependências da empregadora seja incompatível com a
fixação de horário. No caso dos autos, restou evidenciada
a possibilidade de efetiva fiscalização, pois segundo os depoimentos
colhidos, em especial, da primeira testemunha indicada pela ré e testemunha
arrolada pelo autor, este utilizava celular corporativo, reportando-se à
empregadora diariamente ao final da prestação de serviços
(...)”. (Proc. 00020384720125020013 – Ac. 20141017591)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
tem natureza interlocutória e não terminativa - DOEletrônico
19/11/2014
Assim entenderam os desembargadores da 17ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho, segundo acórdão relatado pelo Desembargador do
Trabalho Flávio Villani Macedo: “A exceção de pré-executividade
constitui uma criação doutrinária em que se permite ao
devedor a chance de discutir matérias específicas sem prévia
garantia do juízo. A decisão que a rejeita tem natureza interlocutória
e não terminativa. Isso porque a matéria, que através
dela se discute, pode ser novamente questionada quando da interposição
dos embargos à execução, após regular garantia
do juízo. A decisão ora impugnada, em outras palavras, não
põe fim ao processo de execução, não o suspende
e, tão pouco, muda o seu curso e por isso contra ela nenhum recurso
de imediato é pertinente, especialmente tendo em vista o fato de o
juízo sequer estar garantido. Agravo que não se conhece”. (Proc.
01609001320095020049 – Ac. 20141033031)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS
EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS
NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 48/2014
E 49/2014
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
Município
não consegue impedir acumulação de cargos de auxiliar
de enfermagem - 06/02/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
ao agravo de instrumento do Município de Maringá (PR) contra
decisão que autorizou um auxiliar de enfermagem municipal a acumular
dois cargos públicos, com carga horária total de 76 horas
semanais. ( AIRR-1693-31.2012.5.09.0872)
Farmacêutica receberá indenização por
atraso consecutivo de salário - 06/02/2015
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP
foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização
por dano moral devido aos constantes atrasos no pagamento de salários
a uma farmacêutica que trabalhou na instituição por
14 anos. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
de recurso da CELSP com base no entendimento predominante na Corte de
que a reiteração do atraso no pagamento de salários
gera a presunção de dano moral, que prescinde da comprovação.
(RR-10666-36.2013.5.04.0271)
Cláusula coletiva que previa redução de
multa do FGTS é julgada inválida - 06/02/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou
inválida cláusula de convenção coletiva
de "incentivo à continuidade" e determinou o pagamento do aviso-prévio
e da indenização sobre o FGTS no percentual de 40% a um
vigilante da Patrimonial Segurança Integrada Ltda. contratado
para prestar serviços à Caixa Econômica Federal em
agências de Brasília (DF). A cláusula, comum em contratos
de terceirização, prevê a supressão do aviso
e a redução da multa em troca da contratação
do trabalhador terceirizado pela empresa que sucede a empregadora no
contrato de prestação de serviços. (RR-362-26.2013.5.10.0007)
Recepcionista receberá indenização por xingamentos
de proprietário de hotel - 09/02/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Pallion
Center Hotel Ltda., em São Paulo (SP), a pagar a uma recepcionista,
a título de indenização por dano moral, R$ 5 mil
pelos xingamentos e palavras de baixo calão proferidas pelo proprietário
contra os empregados. Na ação trabalhista, a recepcionista
alegou que os habituais xingamentos do empregador causavam constrangimento
e humilhação no ambiente de trabalho, já que ocorriam
diante dos demais empregados e clientes. Ela trabalhou no estabelecimento
de dezembro de 2004 a maio de 2006. (RR-747-22.2010.5.02.0000)
Turma defere indenização substitutiva a bancária
que comunicou gravidez próximo ao parto - 09/02/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco
Safra S.A. ao pagamento de indenização substitutiva a uma
empregada que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas
só comunicou o fato à empresa já próximo ao
parto. A indenização, prevista artigo 10, inciso II, alínea
"b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT), compreende o período entre a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto. (RR-1239-59.2013.5.09.0664)
Casal não consegue comprovar moradia permanente e penhora
de imóvel é mantida - 09/02/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
ao recurso de um casal de ex-sócios da empresa Thabs Serviços
de Vigilância e Segurança Ltda., executada pelo pagamento
de dívidas trabalhistas devidas a um vigilante que trabalhou em
Araras (SP). Após várias idas do oficial de justiça
ao apartamento de propriedade do casal, que foi penhorado, eles só
foram encontrados uma vez no endereço, e não conseguiram
provar que o bem se destinava à residência da família.
(AIRR-105500-07.2002.5.15.0046)
Pedreiro
usado como “laranja” quer excluir seu nome da empresa após reconhecimento
de vínculo - 10/02/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou
a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedidos
de exclusão do nome de um pedreiro do quadro societário da
Rio Cel Materiais para Construção Ltda. e de indenização
por danos morais por ter sido usado como "laranja". A Turma proveu recurso
do trabalhador e determinou o retorno do processo à 1ª Vara
do Trabalho de Assis (SP) para examinar a questão. (RR-340-71.2012.5.15.0036)
Gerente incluído na “malha fina” por ausência de declaração
da empresa não receberá indenização - 10/02/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo
de um ex-gerente de vendas da Evialis do Brasil Nutrição
Animal Ltda., que pretendia receber indenização por dano
moral por ter seu nome incluído na "malha fina" da Receita Federal.
Ele alegava culpa da empresa, que não declarou no imposto de renda
os valores pagos a ele na execução de sentença de dívida
trabalhista. (AIRR-241-72.2012.5.04.0662)
Empregado
nas obras da Refinaria Abreu e Lima reverte justa causa após greve
- 11/02/2015
Um armador que trabalhava nas obras de construção da
Refinaria Abreu e Lima, pertencente à Petrobras, reverteu demissão
por justa causa na Justiça do Trabalho e receberá todas as
verbas rescisórias a que tem direito. O Consórcio Ipojuca
Interligações, integrado pela Queiroz Galvão S.A. e
pela Iesa Óleo & Gás S.A., encarregado da obra, não
conseguiu provar que ele descumpriu a ordem de retornar ao trabalho depois
que a greve da categoria, em julho de 2012, foi considerada abusiva. (RR-1588-38.2012.5.06.0193)
Empregado constrangido por dinâmica motivacional de mau gosto
será indenizado em R$ 15 mil - 11/02/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu de recurso da Luft Logística Armazenagem e Transportes
Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização
por dano moral, no valor de R$ 15 mil, a um ajudante de entrega, por situação
constrangedora em dinâmicas e brincadeiras organizadas pela instituição
para incentivar a competitividade e o cumprimento de metas dos funcionários.
A empresa admitiu o empregado para trabalhar na entrega de produtos da
Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), que, como tomadora de
serviços, também foi condenada de forma subsidiária.
(RR-84200-47.2009.5.04.0014)
Empresa é condenada à revelia porque preposto não
se manifestou na ausência do advogado - 11/02/2015
A Transportes Barra Ltda. não conseguiu mudar, no Tribunal
Superior do Trabalho, sentença que a considerou revel em ação
ajuizada por um motorista de coletivo. A empresa foi julgada à revelia
porque o advogado tinha ido ao banheiro no momento do pregão na
audiência inaugural, e seu representante não se manifestou
sobre nada. Na declaração de revelia, prevalecem como verdadeiros
os fatos relatados pelo trabalhador na petição inicial. (AIRR-1405-83.2011.5.01.0050)
Grupo Pão de Açúcar é multado por descumprir
norma coletiva que proibiu trabalho em 1º de maio - 11/02/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a
agravo da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão
de Açúcar) contra decisão que aplicou multa de R$ 100
por empregado por descumprimento de cláusula coletiva que vedava
o trabalho no feriado de 1º de maio de 2005, Dia do Trabalhador. A Turma
afastou o argumento da empresa de que havia acordo coletivo tácito
que permitia o trabalho na data. (AIRR-192240-95.2005.5.02.0022)
JT não
constata tom ameaçador em mensagens de SMS e indefere indenização
a porteiro - 12/05/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
do recurso de revista de um porteiro que alegou ter recebido mensagens ameaçadoras,
via SMS, enviadas para o seu telefone celular pelo patrão. Ele
pretendia, por isso, receber indenização por danos morais.
(RR-1310-49.2012.5.04.0013)
JT anula arrematação de imóvel em ação
de doméstica por falta de intimação da patroa - 12/05/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso
contra a anulação da arrematação de um imóvel
leiloado para pagamento de dívidas trabalhistas a uma empregada
doméstica porque a esposa do patrão não foi intimada
da penhora. No agravo de instrumento, interposto pelo arrematante do imóvel,
a Turma confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª
Região (ES) de que a intimação tem de ser formal, e
sua falta implica nulidade absoluta da arrematação, independentemente
de o cônjuge não intimado ter conhecimento informal da ação.
(AIRR-166500-46.2010.5.17.0151)
Motorista que atuava também como cobrador não receberá
adicional por acúmulo de função - 12/05/2015
A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito de um
ex-motorista da Auto Viação Redentor Ltda. de receber adicional
por acúmulo de função por realizar também a
atividade de cobrador. De acordo a ministra Dora Maria da Costa, relatora
do recurso do trabalhador na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
as decisões do TST são no sentido de que a função
de cobrador é "plenamente compatível com as atividades legalmente
contratadas pelo motorista de transporte coletivo, não se justificando
a percepção de adicional". A Turma não conheceu do
recurso, mantendo as decisões de primeiro e segundo graus. (RR-46-96.2011.5.09.0011)
e-CLIPPING
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
STF declara inconstitucionais
dispositivos de lei baiana sobre teto remuneratório de servidores
– 11/02/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4900 a fim de declarar a inconstitucionalidade
dos artigos 2° e 3°, da Lei 11.905, de 3 de maio de 2010, do Estado
da Bahia, que fixa em R$ 22 mil o teto da remuneração dos
servidores do Poder Judiciário no Estado. A decisão da Corte
ocorreu por maioria dos votos proferidos na tarde desta quarta-feira (11)
em sessão plenária.
Suspenso julgamento sobre direito adquirido de servidores a reajuste
– 11/02/2015
Foi suspenso o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013,
na qual se discute a existência de direito adquirido a reajustes previstos
em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). Previsto para valer
a partir de janeiro de 2008, o reajuste foi modificado por leis publicadas
em dezembro de 2007.
ADO referente a subsídio de servidores do PR é julgada
prejudicada – 11/02/2015
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou
prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO) 6, na qual o partido Democratas apontava a omissão do governador
do Paraná quanto à edição de normas referentes
à remuneração das carreiras do Ministério Público
Estadual, Procuradores de Estado, Advogados de Estado, Defensores Públicos,
Policiais Civis, Militares e do Corpo de Bombeiros.
Plenário defere liminar e reafirma que benefício não
pode ser vinculado ao salário mínimo – 11/02/2015
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu por unanimidade
a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4726
para conferir interpretação conforme a Constituição
Federal (CF) aos artigos da Lei 1.598/2011, do estado do Amapá, que
fazem alusão ao salário mínimo. A norma, que criou
o programa Social “Renda para Viver Melhor”, estabeleceu que o benefício
deve ser estipulado em 50% do valor do salário mínimo. Segundo
os ministros, as alusões ao salário mínimo contidas
na lei devem ser entendidas apenas como fixação ao valor do
referido salário na data da edição da norma, não
devendo ser fator para futuras correções.
Presidente do STF suspende pagamento acima do teto a fiscal aposentado
de SP – 06/02/2015
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,
suspendeu decisão da Justiça paulista que garantiu pagamento
a agente fiscal aposentado por visualizar risco de lesão à
ordem pública. A decisão foi proferida na Suspensão
de Segurança (SS) 4990, ajuizada no STF pelo Estado de São
Paulo. Segundo os autos principais, o agente aposentado valeu-se de lei estadual
para pedir a conversão em dinheiro dos períodos de licença-prêmio
não usufruídos em atividade. Argumentou que a verba tinha caráter
indenizatório, e que por isso o valor não se limitaria ao
teto estabelecido pelo artigo 37, inciso
XI da Constituição Federal.
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
CNJ assina nesta semana
documento inédito com CIDH - 09/02/2015
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro
Ricardo Lewandowski, receberá delegação de comissários
encabeçada pela presidente e pelo secretário-geral da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) nesta terça-feira (10/2)
para firmar carta de intenções inédita. O documento
detalha três frentes de capacitação e de desenvolvimento
do Judiciário nacional na área de direitos humanos, e é
a primeira etapa para futuro acordo de cooperação após
negociações complementares entre as partes. (...) Criada em
1959 no âmbito da Organização dos Estados Americanos,
a CIDH é responsável pela promoção e pela proteção
dos direitos humanos no Sistema Interamericano. A aproximação
com organismos internacionais com o objetivo de fortalecer a proteção
aos direitos fundamentais é uma das diretrizes do ministro Ricardo
Lewandowski para a gestão do Judiciário nacional no próximo
biênio.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br
- notícias)
Consórcio
responsável por trecho do Monotrilho terá de pagar 400
mil em danos morais coletivos
O Consórcio AG/CR Almeida firmou na semana passada (29/1)
um acordo com o Ministério Público do Trabalho em São
Paulo (MPT-SP) pelo qual terá que pagar uma indenização
de R$ 400 mil em danos morais coletivos e regularizar as condições
de segurança dos operários em suas obras. Chamado Termo
de Ajuste de Conduta (TAC), o acordo resultou de um inquérito civil
do MPT-SP apontar práticas de risco na construção
de um trecho do futuro Monotrilho (Linha 17-Ouro do Metrô) pela qual
o consórcio é responsável.O inquérito foi aberto
após uma denúncia feita ao MPT-SP dias antes do acidente
que matou o operário Juraci Cunha dos Santos em 9 de junho de 2014,
em trecho da mesma Linha 17 (Av. Washington Luis). A denúncia apontava
más condições de segurança no mesmo trecho
em que ele trabalhava, e no qual logo iria morrer.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br -
notícias)
MTE lança medidas
de combate à informalidade e sonegação do FGTS -
11/02/2015
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai apertar a fiscalização
contra a informalidade e a sonegação dos valores devidos
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As medidas foram
anunciadas esta manhã pelo ministro Manoel Dias e devem elevar as
receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do FGTS e da Previdência
Social em R$ 5,2 bilhões até o final deste ano.