Este
é o Informativo
do TRT da 2ª Região, elaborado
pela Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas
publicações do DOU, DJ, DOE e
Diários Oficiais Eletrônicos ligadas
à área trabalhista, previdenciária
e à administração
pública, bem como a jurisprudência noticiada
nos Tribunais Superiores.
Este Informativo
também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Plano de Cargos e Salários
implantado pelos Correios em 2008 não trouxe prejuízos aos empregados
- DOEletrônico 23/01/2015
De acordo com o entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão
pelo Desembargador do Trabalho Manoel Antonio Ariano: "Constatada
a regular obtenção de progressões salariais previstas
em Plano de Cargos e Salários anterior (1995), na forma estabelecida
em Acordos Coletivos; que o novo Plano foi entabulado no bojo de intensa
e complexa negociação coletiva com a entidade sindical representante
dos trabalhadores e devidamente homologado no âmbito do Dissídio
Coletivo pelo C. TST; que a Orientação Jurisprudencial Transitória
nº
71 da SDI-I do C. TST surgiu da jurisprudência firmada antes do
advento da nova sentença normativa do C. TST impondo a implantação
do PCCS de 2008; considerando ainda, que o novo PCCS de 2008, imposto por
sentença normativa do TST, implantou tabela de salários que
não pode ser modificada por reajustes anteriores, bem como, que o novo
Plano passou a prever interstício de tempo mais benéfico para
as progressões por antiguidade e merecimento; não se verifica
prejuízo, nem se cogita de nulidade por aplicação da
regra da Súmula
51, que trata de hipótese diversa". (Proc. 00020517220135020090 - Ac. 20150003263)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A execução
não pode alcançar o patrimônio de terceiro - DOEletrônico
07/01/2015
Consoante acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho
Maria Cristina Fisch, da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “A execução não pode alcançar
o patrimônio de terceiro. O bem alienado fiduciariamente não
integra o patrimônio do devedor, pertencendo, sim, à esfera
patrimonial do credor fiduciário, uma vez que o primeiro detém
apenas a posse direta do bem, e o segundo detém o domínio e
a posse indireta da coisa móvel alienada”. (Proc. 00660002720035020444
- Ac. 20141114040)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Termo de Ajustamento
de Conduta permanece em vigência enquanto suas condições
se mantiverem eficazes - DOEletrônico 14/11/2014
Conforme acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Desembargador do Trabalho
José Ruffolo: “O Termo de Ajustamento de Conduta previsto na Lei
nº 7.347/85, art. 5º, § 6º, quando celebrado por
prazo indeterminado, deve permanecer em vigência no período
em que os seus termos se mantiverem eficazes para os pactuantes”. (Proc.
00007727420125020029 - Ac. 20140989093)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Fracionamento do intervalo
intrajornada é ilegal e só comporta uma exceção
- DOEletrônico 13/11/2014
Como relatado pelo Desembargador do Trabalho Antero Arantes Martins em
acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região: “Salvo a hipótese contida na exceção
prevista no §5º
do artigo 71, voltada exclusivamente ao ramo de transporte de passageiros,
é ilegal o fracionamento do intervalo intrajornada e a sua ocorrência
implica em pagamento do período integral como hora extraordinária
e reflexos, nos termos da Súmula 437, I e III
do C. TST”. (Proc. 00018515920115020050 - Ac. 20140990032)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Divergência entre depoimentos de testemunhas não configura
o delito de falso testemunho - DOEletrônico 13/11/2014
Assim decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região em acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho
Rafael Edson Pugliese Ribeiro: “O delito de falso testemunho só se
configura pela divergência entre o conhecimento dos fatos (ciência
pessoal da testemunha) e o depoimento que ela vem a prestar em Juízo,
jamais a divergência entre depoimentos de testemunhas ou outras provas.
É preciso haver a vontade deliberada de afirmar, calar ou negar a
verdade do fato em desconformidade com a própria ciência que
deles se guarda”. (Proc. 00011950920135020026 - Ac. 20140989247)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS
EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS
NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
46/2014
E 47/2014
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
Recusa a reintegração não impede
que gestante receba indenização pelo período de
estabilidade - 30/01/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o
Mercado Horticaxixe Ltda, de Aracruz (ES), a pagar indenização
referente ao período de estabilidade gestacional provisória
de uma operadora de caixa, demitida no início da gestação.
A decisão segue o entendimento do TST de que a recusa de retorno
ao trabalho não implica a renúncia à estabilidade
nem a suspensão do contrato de trabalho. (RR-3500-18.2014.5.17.0121)
Arquiteta não prova subordinação com
escritório de design e tem vínculo de emprego negado
- 30/01/2015
Uma arquiteta teve o vínculo empregatício negado
com um escritório de arquitetura e design de Brasília
(DF), pois não conseguiu demonstrar que, nas funções
que desenvolvia, como acompanhamento a clientes, medições
de espaços, visitas a construções e reformas, havia
subordinação e hierarquia. (AIRR-11-17.2013.5.10.0019)
Microempresa
demite por justa causa empregado que não retornou ao trabalho
após convocação por jornal - 02/02/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade,
não conheceu do recurso de um empregado de uma microempresa
paulista que tentava reverter a justa causa por abandono de emprego
aplicada pela empresa, por não retornar ao trabalho após
convocação. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região (Campinas/SP), testemunhas relataram que o empregado,
por iniciativa própria, deixou de desempenhar as suas funções,
mesmo depois de a empresa tê-lo convocado por regulares publicações
em jornal local de grande circulação. (RR-75900-92.2007.5.15.0133)
Empregada receberá indenização por
ter sido alijada de contato com colegas - 02/02/2015
Uma trabalhadora será indenizada em danos morais após
provar na Justiça do Trabalho que sofria pressões psicológicas
de suas coordenadoras no Centro Integrado de Educação
Ciência e Tecnologia Ltda. (Cenect). Por ordens das superioras,
ela ficava em uma sala isolada, chamada "aquário", e foi alijada
do contato com professores e colegas, que também não se
dirigiam a ela. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu (não entrou no mérito) da matéria, ficando
mantida indenização no valor de R$ 15 mil. (RR-1015-29.2011.5.09.0006)
Loja
de calçados é condenada por descontos indevidos para ressarcir
furtos de mercadorias - 03/02/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou
a Casas Ajita, de Londrina, nome fantasia da empresa Y. Agita Comércio
de Calçados Ltda., a pagar indenização de R$5 mil
por danos morais a uma vendedora porque efetuou mensalmente descontos indevidos
de 10% sobre as vendas durante os três anos de contrato de trabalho.
A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa
por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja. O relator do recurso
no TST, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a
prática ilegal e reformou decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR). A trabalhadora já tinha
obtido o reconhecimento judicial do direito à restituição
dos valores descontados, com a devida atualização monetária,
mas não a indenização, porque o TRT entendeu que não
havia reparação moral a fazer. (RR-1662-90.2011.5.09.0663)
Vigia de loja de conveniência em posto receberá
adicional de periculosidade - 03/02/2015
Um vigia de loja de conveniência de um posto de combustíveis
que também fazia rondas pela área externa do local teve
reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de receber adicional
de periculosidade. Ele conseguiu provar que as rondas para garantir a
segurança do local incluíam a área do armazenamento
de combustível e proximidades às bombas de gasolina, atividade
classificada como perigosa. (RR-1273-47.2011.5.04.0016)
Arquiteto
não tem vínculo reconhecido com loja de materiais de construção
que indicava a clientes - 04/02/2015
(...) A conclusão do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP) foi de que a relação
era de prestação de serviço por profissional liberal,
sem subordinação. (...) se tratava de um termo de parceria
firmado entre a C&C e o arquiteto, estabelecendo que o profissional
devia indicar a loja aos seus clientes para compra de materiais de construção
e decoração. Em decorrência dessa indicação,
ele recebia mensalmente a porcentagem de 2% sobre o total das vendas efetivamente
realizadas aos clientes indicados. (AIRR - 819-16.2011.5.02.0051)
Cobrador acusado de se apropriar de dinheiro de passagem reverte
justa causa - 04/02/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
do recurso da Planalto Transportes Ltda., de Bagé (RS), contra
decisão que entendeu que houve "rigor excessivo" da empresa ao demitir
um cobrador por justa causa por mau procedimento, sem a certeza de que
ele teria se apropriado indevidamente do dinheiro das passagens. (...)
O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte,
observou que, conforme o TRT, a fiscalização da empresa que
resultou na dispensa imotivada apurou que, em relação a um único
bilhete, houve irregularidade nas anotações e que o valor
correto foi repassado para a empresa, sem constatar nenhum outro valor apropriado
indevidamente. (RR-152-50.2013.5.04.0812)
Companheira
de empregado falecido em acidente de trabalho vai receber pensão
mensal cumulada com benefício previdenciário - 04/02/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
do recurso da Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas
Ltda. que tentava reverter decisão que deferiu pensão mensal
cumulada com o benefício previdenciário à companheira
de um empregado que faleceu em acidente de trabalho. O trabalhador foi
admitido na cooperativa como auxiliar de movimentação de
materiais em 10/3/2008 e morreu aos 32 anos de idade, no dia 19 do mesmo
mês, quando entrou em um silo para rastelar farelo de soja e foi soterrado
pelo material. A perícia atestou que ele foi "soterrado por inobservância
de regras de segurança que devem ser utilizadas nessas condições
de trabalho". Na inspeção local foi constatado que era impossível
o trabalhador utilizar cinto de segurança, devido à corda
salva-vidas do cinto não ter extensão suficiente para se acoplar
a qualquer parte rígida do silo. (RR-2500-02.2009.5.03.0071)
Justiça do Trabalho condena grupo que demitiu trabalhador
por crises de epilepsia - 05/02/2015
Um trabalhador rural conseguiu manter no Tribunal Superior do Trabalho
decisão das instâncias anteriores que consideraram que sua
dispensa pela Arauco Florestal Arapoti S.A., do Paraná, foi abusiva
e discriminatória. Apesar de trabalhar há mais de vinte anos
para a Arauco e empresas do grupo, ele desenvolveu epilepsia e, quando as
convulsões se tornaram mais constantes, foi demitido. A Quarta Turma
do TST não conheceu (não entrou no mérito) do recurso
das empresas contra a condenação, e foi mantida a sentença.
(RR-129-19.2013.5.09.0666)
Walmart não terá de indenizar comerciária
por condições de trabalho - 05/02/2015
Uma comerciária do WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart)
não será indenizada porque não conseguiu comprovar
que seu problema de varizes tinha nexo de causalidade com o trabalho que
realizava. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu
o agravo de instrumento pelo qual ela pretendia discutir validade de laudo
pericial que considerou que fatores como sobrepeso e sedentarismo contribuíram
para o surgimento da doença. (RR-988-26.2012.5.04.0305)
Dirigente sindical dispensado por Furnas consegue reintegração
após reeleições - 05/02/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração
do atual presidente do Sindicato dos Profissionais Técnicos Industriais
de Nível Médio do Rio de Janeiro - SINTEC-RJ aos quadros
de Furnas Centrais Elétricas S.A. A demissão que originou
a reclamação trabalhista ocorreu durante exercício
de cargo de dirigente do sindicato de 1996 a 1999, mas, ao longo da tramitação
do processo, ele teve o cuidado de informar nos autos as renovações
do mandato sindical. (RR-54641-82.1998.5.01.0024)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Ministro Celso de Mello divulga voto que julgou constitucional dispositivo
da CLT que confere proteção jurídica à mulher
– 05/02/2015
Leia
a íntegra do voto proferido pelo ministro Celso de Mello no Plenário
do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de novembro de 2014, no julgamento
do Recurso Extraordinário (RE) 658312, em que se reconheceu a validade
constitucional do artigo
384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo
que confere especial proteção jurídica à mulher
trabalhadora. (...) Em seu voto, o ministro Celso de Mello examina a questão
da "condição feminina" e da expansão e consolidação
dos direitos fundamentais da mulher (da mulher trabalhadora, inclusive)
à luz do nosso sistema constitucional e dos compromissos que o Brasil
assumiu no plano internacional.
Jornalista questiona decisão que o condenou a indenizar governador
de GO – 04/02/2015
O jornalista Luiz Henrique Morgantini Santos pede no Supremo Tribunal
Federal (STF) a cassação de decisão que o condenou
a pagar R$ 10 mil de indenização ao governador de Goiás,
Marconi Perillo, pela publicação de artigo no portal Brasil
247, em maio de 2012. Na Reclamação (RCL) 19567, o jornalista
sustenta que a condenação imposta pela Justiça do
Estado de Goiás contraria entendimento do STF no julgamento da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que declarou inválida
a Lei de Imprensa.
O artigo que deu origem ao caso foi publicado quando Perillo foi destaque
no noticiário nacional por suposto envolvimento com o empresário
Carlos Augusto Ramos (Carlos Cachoeira). O juízo de primeira instância
da Justiça goiana indeferiu liminar que pleiteava a retirada do texto.
Contudo, a decisão de mérito acolheu o pedido e condenou o
jornalista a indenizar o governador em R$ 10 mil.
1ª Turma reafirma Súmula Vinculante 3 quanto a ato de
concessão inicial de aposentadoria – 03/02/2015
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade
de votos, julgou procedente a Reclamação (RCL) 15405 na qual
a União questionava decisão da 5ª Vara Federal de Porto
Alegre (RS) que desconstituiu acórdão do Tribunal de Contas
da União (TCU) contrário à concessão de aposentadoria.
A autora da ação na Justiça Federal gaúcha alegava
ausência do direito de defesa em seu processo de registro de aposentadoria
no TCU.
Questionadas MPs que alteraram benefícios trabalhistas e previdenciários
– 03/02/2015
O partido Solidariedade (SD), a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e a Força Sindical
ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas
de Inconstitucionalidade (ADIs 5230 e 5232) que questionam as Medidas Provisórias
(MPs) 664 e 665, editadas pela presidente da República em 2014,
para alterar dispositivos de leis que disciplinam benefícios previdenciários
e trabalhistas. Nas duas ações, o partido e as entidades sindicais
sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto
de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social.
A MP 664/2014 alterou a Lei 8.213/1991
quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão
e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei
10.876/2004 quanto à competência de perito médico
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e a Lei
8.112/1990 no capítulo em que trata de pensão por morte
de servidor público. A MP 665/2014 alterou a Lei
7.998/1990, quanto ao seguro-desemprego e abono salarial, e a Lei
10.779 no que se refere ao seguro-defeso para o pescador artesanal.
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Nova ferramenta da consulta processual permite extração
de tabela em Excel – 05/02/2015
A consulta processual no site do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) está ainda mais completa. Agora o usuário pode extrair
tabela em Excel com todas as informações da pesquisa, limitada
a cinco mil processos. (...) A exportação dos dados em tabela
é feita por meio do SistemaPush. O usuário faz a pesquisa
e solicita a exportação. Quando a exportação
é concluída, um e-mail é enviado. Então, ele
acessa o Sistema Push e faz o download do arquivo por meio da aba “Exportação
da consulta processual”.
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Tribunais Regionais do Trabalho anunciam cronograma de implantação
do PJe em 2015 - 02/02/2015
Antes
mesmo do início do Ano Judiciário, pelo menos três
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já anunciaram cronogramas
para implantação do Processo Judicial Eletrônico
(PJe) em suas respectivas unidades judiciais. (...) Rio Grande do Sul,
Bahia e Goiás (...). O PJe foi instituído em dezembro de
2013 pela Resolução CNJ n. 185. De acordo com o artigo 35
da norma, os tribunais devem divulgar os cronogramas de implantação
do sistema nos seus respectivos portais e nos seus veículos de
comunicação oficial. O objetivo é que a primeira
e a segunda instância da Justiça operem com o PJe até
o fim de 2018.
Lewandowski defende planejamento do Judiciário para
combater litigiosidade - 02/02/2015
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, destacou
(...) a importância de um Judiciário bem estruturado e planejado
para garantir direitos e, consequentemente, promover a paz social (...)
na cerimônia de abertura do Ano Judiciário de 2015, (...)
classificou a crescente procura do Judiciário pelos cidadãos
como fator de prestígio e de maturidade institucional. (...)
ainda apontou a necessidade de aprovação de um novo Estatuto
da Magistratura no Congresso Nacional em 2015 (...).
Ratificada
liminar para dispensa de terno e gravata no TJRJ e TRT1 durante o verão
- 03/02/2015
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou
por maioria de votos, nesta terça-feira (3/2), durante a 202ª
Sessão Ordinária, uma liminar que garante aos advogados
o direito de frequentar dois tribunais fluminenses – o Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e o Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) – sem paletó e gravata. A liminar,
que atende a um pedido da seccional regional da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB-RJ), garante que os advogados possam circular sem necessidade
desses trajes, inclusive nas audiências e sessões, até
20 de março. (...) Ao conceder a liminar dispensando o uso
de paletó e gravata em audiências, sessões e em todas
as dependências dos tribunais, a conselheira Luiza Frischeisen levou
em consideração que adequar o código de vestimenta
das duas cortes ao verão fluminense preza pela saúde das
pessoas e diminui a demanda pelo uso do ar condicionado “em tempos em que
há, inclusive, escassez energética”, segundo o texto da liminar.
(...)