Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 1-D/2015
(23/01/2015 a
29/01/2015)
ATO
Nº 1/2015 – DOU 29/01/2015
Relatório de Gestão Fiscal do TRT/2ª Região.
Janeiro/2014 a Dezembro/2014.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL
– COMISSAO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 27/01/2015
Torna pública a relação dos candidatos que
tiveram sua inscrição preliminar deferida e, também,
dos candidatos que tiveram sua inscrição preliminar indeferida.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
- Institucional - Concursos
EDITAL
– CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 27/01/2015
Divulga a abertura de concurso de promoção para o
cargo de Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
EDITAL - TRT DA 8ª REGIÃO
- 2015 - DOU 23/01/2015
Abertura de processo de remoção
para o TRT da 8ª Região no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto.
Texto na íntegra no site
do TRT 2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
PORTARIA
DGA Nº 6/2015 - DOEletrônico 27/01/2015
Institui a Equipe de Planejamento para renovação
do serviço móvel de conexão à Internet.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 7/2015 - DOEletrônico 27/01/2015
Institui a Equipe de Planejamento para aquisição
e instalação de equipamentos digitalizadores (scanners).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA nº 8/2015 - DOEletrônico 27/01/2015
Institui a Equipe de Planejamento para contratação
de serviço de manutenção corretiva de equipamentos
de videoconferência.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 7/2015 – DOEletrônico 30/01/2015
Suspensão do expediente no Fórum Trabalhista de Taboão
da Serra no dia 29 de janeiro de 2015.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 02/2015 - DOEletrônico 26/01/2015
Suspensão dos prazos processuais, bem como do expediente,
do atendimento ao público, da distribuição dos
feitos e das audiências não realizadas no Fórum
Trabalhista de Itapecerica da Serra, no dia 23 de janeiro de 2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Contrato de trabalho iniciado
no Brasil e ultimado no exterior não exclui aplicação
da lei nacional - DOEletrônico 11/11/2014
Segundo congraçamento da 13ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão
pelo Juiz Convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende: “Conforme se depreende
do depoimento prestado pela testemunha da ré Sra. Bianca Chaves
de Souza, fls. 147/148, houve a pré-contratação da
reclamante no Brasil e a formalização do pacto, ainda que
ultimada no exterior, não exclui a aplicação da lei
nacional. Neste mesmo sentido, ademais, a jurisprudência deste mesmo
Regional em caso similar (Processo n.º 00010393020105020445,
4ª Turma)”. (Proc. 00019530920105020441 - Ac. 20140992574)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Adoção de tabela de gorjeta prevista em Convenção
Coletiva afasta integração do montante recebido a título
de taxa de serviço - DOEletrônico 11/11/2014
Conforme relatado pela Juíza Convocada Luciana Carla Corrêa
Bertocco em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: “Utilizando-se da tabela de estimativa
de gorjetas constante das Convenções Coletivas da categoria
(SINTHORESP), fica a reclamada isenta da integração do efetivo
montante recebido a título de taxa de serviço, ainda que
calculada e lançada na nota de despesa do cliente, dada (1) a não
retenção de 35% para cobertura de encargos, (2) ausência
da expressão "obrigatória" e (3) impossibilidade de aplicação
de piso salarial menor, requisitos expressamente estipulados pelas categorias
profissional e econômica”. (Proc. 00029470520135020062 - Ac. 20141002586)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Obrigação
do seguro contra acidentes ou doenças, firmada em norma coletiva,
não se limita à mera formalidade de sua contratação
- DOEletrônico 11/11/2014
Acórdão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região relatado pela Desembargadora do Trabalho Silvana
Abramo Margherito Ariano decide: “A obrigação do seguro
contra acidentes ou doenças, firmada em norma coletiva, não
se limita à mera formalidade de sua contratação,
respondendo a empregadora nas diversas situações de inadimplemento
contratual por parte da seguradora, com a faculdade de se ressarcir mediante
ação própria”. (Proc. 00002961220135020252 - Ac.
20140974223)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Trabalhador deve perceber
salários quando obtém alta previdenciária e continua
à disposição do empregador - DOEletrônico 11/11/2014
Consoante entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, relatado em acórdão pela Desembargadora
do Trabalho Rosana de Almeida Buono: “Obtida alta previdenciária
e estando à disposição da empregadora, deve o trabalhador
perceber salários. Havendo conflito entre o laudo do perito do
INSS que atesta a capacidade do trabalhador e as conclusões do
médico do trabalho que afirmar o contrário, competia à
empregadora proceder à realocação do trabalhador
dentro de seu quadro de pessoal, de forma a permitir o exercício
de funções compatíveis com a sua limitação
física. Assim não tendo feito, deve arcar com o pagamento
de salários do período de afastamento, consoante artigo
4º da CLT”. (Proc. 00016577620135020054 - Ac. 20141001601)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Validade das contratações antecedentes à Emenda
Constitucional 19/98 subsiste até o julgamento definitivo da ação
- DOEletrônico 11/11/2014
Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, em acórdão relatado pela Juíza Convocada
Margoth Giacomazzi Martins: “Como a medida cautelar concedida no bojo
da ADI
n. 2.135- 4/DF – que suspendeu a eficácia do artigo
39, caput, da Lei Maior, com texto atribuído pela Emenda
Constitucional n. 19/98, restaurando a previsão originária
de regime jurídico único para todos os servidores públicos
– operou efeitos ex nunc, subsiste, até o julgamento definitivo
da ação, a validade das contratações a ela
antecedentes, sendo competente a Justiça do Trabalho para processar
e julgar as demandas que lhes digam respeito”. (Proc. 00000831320145020303
- Ac. 20141002349)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Direitos dos casais homoafetivos.
O que mudou com a Resolução
175 – 23/01/2015
Em janeiro, o programa CNJ Responde recupera alguns programas
exibidos no ano de 2014. Quem acessar o canal do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) no Youtube poderá saber o que mudou na
vida dos casais homoafetivos com a aprovação da Resolução
175/2013. (...) A Resolução aprovada pelo CNJ proibiu
as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento
civil ou de converter união estável em casamento. Com a
nova norma em vigor, em caso de algum descumprimento do cartório,
o casal interessado pode levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor
de seu Estado a fim de que ele determine o cumprimento da medida.
Alterações
normativas trazem riscos para o sistema de Juizados Especiais – 27/01/2015
A discussão sobre o alcance das regras de competência
dos Juizados Especiais ganha evidência no momento em que se
comemora os 20 anos da Lei nº 9.099,
de 1995, que abriu as portas do Judiciário para expressiva parcela
da população brasileira. (...) De acordo com o presidente da
comissão e ex-conselheiro do CNJ, Ricardo Chimenti, merece atenção
o Projeto de Lei nº 5.741/2013, que pretende instituir uma nova instância
nos juizados estaduais com a criação da Turma Nacional
de Uniformização. A aplicação de leis do processo
civil nos juizados é outro tema que preocupa os magistrados, além
do possível cruzamento de competências entre juizados e o
sistema da Justiça comum.