Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 1-C/2015
(16/01/2015 a 22/01/2015)
COMUNICADO
GP Nº 02/2015 - DOEletrônico 16/01/2015
Obrigatoriedade
da certificação digital para o envio eletrônico de
petições e documentos por meio do Sistema de Protocolização
de Documentos Eletrônicos-SISDOC
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados da Administração
e outros órgãos
PORTARIA
CR Nº 02/2015 - DOEletrônico 16/01/2015
Estabelece a reunião temporária das execuções
contra os devedores que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 04/2015 - DOEletrônico 16/01/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação
para aquisição de novas licenças de software.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 05/2015 - DOEletrônico 20/01/2015
Designa servidores para atuarem
como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
EDITAL - TRT DA 11ª REGIÃO
- 2015 - DOU 21/01/2015
Abertura de processo de remoção para o TRT
da 11ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
Presunção
de fraude em prol do credor não é absoluta - DOEletrônico
31/10/2014
Conforme entendimento da 17ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão pela
Desembargadora do Trabalho Ana Maria Moraes Barbosa Macedo: “A presunção
de fraude em prol do credor não é absoluta, pois a proteção
ao credor para demonstrar a subsistência do seu crédito
não pode ter amplitude exacerbada de modo a ferir o direito que
surgiu do ato jurídico perfeito que observou as cautelas legais
exigíveis do homem médio, sob pena de se excluir o direito
do adquirente de boa-fé. Prevalece, portanto, o princípio
da boa-fé nas relações contratuais - Incidência
da Súmula
nº 375, do C. TST”. (Proc. 00018825620135020035 – Ac. 20140963370)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Intervenção do poder municipal com objetivo de
assegurar o interesse público não configura sucessão
trabalhista - DOEletrônico 31/10/2014
Assim decidiu a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador
do Trabalho Benedito Valentini: “A municipalidade, na qualidade de interventora,
assumiu os bens e recursos da primeira reclamada, por força do
Decreto nº 4.808/2001, que autorizou a requisição dos
equipamentos, móveis, instalações, ativos e serviços
prestados pelo Corpo Clínico e empregados pertencentes à
instituição de saúde. Tal situação
ocorreu com o objetivo de assegurar o interesse público, visando
à manutenção dos serviços médicos hospitalares,
e encontra respaldo nos arts.
196 a 200
da Constituição Federal. Não se trata, pois, de
sucessão trabalhista”. (Proc. 00928004820055020242 – Ac. 20140944499)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Concessão da progressão horizontal por mérito
e por antiguidade está condicionada à deliberação
da diretoria - DOEletrônico 31/10/2014
Em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho
Ivani Contini Bramante, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região decide: “Conforme se verifica dos dispositivos
do PCCS, a concessão da progressão horizontal por mérito
e por antiguidade está condicionada à deliberação
da diretoria, e em conformidade com a lucratividade do período anterior,
o que revela uma condição puramente potestativa, que isoladamente
não constitui óbice à progressão perseguida.
Nesse sentido, a OJ
transitória nº 71 da SDI-1 do C. TST.” (Proc. 00018007320135020019
– Ac. 20140939355)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Em caso de afastamento
provisório, não se aplicam disposições do art.
31 da Lei sobre Planos e Seguros Privados de Assistência à
Saúde - DOEletrônico 03/11/2014
Segundo acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora do
Trabalho Ana Cristina Lobo Petinati: “Em se tratando de afastamento provisório,
não se aplicam ao caso as disposições do art. 31
da Lei nº
9.656/98, segundo o qual deve o aposentado arcar integralmente com
a mensalidade do plano de saúde caso deseje mantê-lo após
a aposentadoria, uma vez que o seu contrato de trabalho encontra-se suspenso,
nos termos do art.
475, caput, da CLT”. (Proc. 00015985720125020011 – Ac. 20140960095)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
‘Dono de obra’ pode ser
pessoa física ou jurídica - DOEletrônico 03/11/2014
De acordo com o relatado pelo Desembargador do Trabalho José
Ruffolo, em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: “O conceito de “dono da obra”
está restrito à pessoa física ou jurídica
que, não se dedicando ao ramo da construção civil
e nem exercendo atividade especulativa sobre a obra, contrata terceiros
para a sua execução. Assim atuou a Petrobrás na
hipótese, ao contratar as empregadoras do reclamante para tarefas
relacionadas à construção civil e estranhas ao
seu objeto social”. (Proc. 00008796520115020252 – Ac. 20140961024)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Associações
questionam resolução do CNJ sobre criação
de cargos no Judiciário - 19/01/2015
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF),
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5221), com pedido
de liminar, contra a Resolução
184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe
sobre os critérios para criação de cargos, funções
e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.
As entidades alegam, na ação, que a resolução
questionada invadiu competência da União, uma vez que trata
de matéria reservada à lei formal. (...) A resolução
questionada define competência do CNJ para emitir parecer sobre
o mérito dos anteprojetos de lei sobre o tema, que só serão
apreciados se aplicarem o Índice de Produtividade Comparada da
Justiça (IPC-Jus). Assim, explicam os autores da ação,
a resolução condicionou o exame do anteprojeto de lei de
Tribunal da União à observância de um índice
criado pelo próprio CNJ, sendo que o IPC-Jus não foi previsto
em nenhuma lei, tratando-se de criação sem autorização
constitucional para tanto. As entidades pedem que o STF declare inconstitucionalidade
da Resolução
184, do CNJ, com ou sem redução do texto, tendo em
vista afastar sua aplicação no âmbito da Justiça
do Trabalho e da Justiça Federal.
Decisão do TJ-RJ
sobre direito de greve não contraria entendimento do STF - 21/01/2015
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski,
indeferiu pedido de liminar formulado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais
da Educação do Rio de Janeiro (Sepe/RJ) contra decisão
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou
abusiva a greve realizada pelos professores da rede pública de Petrópolis
(RJ) em 2014 e autorizou o corte do ponto dos participantes do movimento.
O fundamento principal da decisão, dada na Reclamação
(RCL) 19511, ajuizada pelo Sepe/RJ, foi o de que o corte de ponto, decidido
com base na Lei de Greve, não contraria o entendimento do STF no
sentido de garantir aos servidores públicos o exercício do
direito de greve, estabelecido na Constituição da República.
Em duas décadas,
juizados revolucionaram sistema de Justiça – 21/01/2015
Um dos principais conceitos da Constituição de 1988 - a democratização
de acesso à Justiça - chegou a um novo patamar com a criação
dos juizados especiais. Quase 20 anos depois da lei que inaugurou o sistema
(Lei nº
9.099/1995), esse ramo especializado deixou de ser coadjuvante e responde
por grande fatia dos processos em tramitação no Judiciário.
(...). Além da facilidade de acesso, o modelo dos juizados foi responsável
por inovações no tratamento do conflito, privilegiando a conciliação
e o consenso para evitar a judicialização e a punição
em questões de menor complexidade. A ideia deu tão certo que
a conciliação ganhou status de protagonista também na
Justiça comum, com previsão expressa no texto do novo Código
de Processo Civil, aprovado pelo Senado no final de 2014.