Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO Nº 1-B/2015
(09/01/2015 a 15/01/2015)
COMUNICADO
GP Nº 01/2015 - DOEletrônico 09/01/2015
Comunica a nova composição do E. Órgão
Especial.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
COMUNICADO
DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA – DOEletrônico 14/01/2015
Comunica que os relatórios estatísticos anuais das atividades
desenvolvidas pelas unidades integrantes do TRT/2ª Região, durante
o exercício de 2014 (com exceção das Turmas, SDCI e
Pleno), deverão ser entregues até 07/02/2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados da Administração
e outros órgãos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 14/01/2015
Comunica o resultado final do concurso, sendo que a classificação
e a média, foram efetuadas de acordo com o inciso X do Edital.
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- Institucional - Concursos
EDITAL
- COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 14/01/2015
Convoca os candidatos aprovados para comparecerem no Edifíco-Sede
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação,
nº 1272, 2º andar (Setor Médico), São Paulo - SP,
para submeterem-se à avaliação multiprofissional.
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- Institucional - Concursos
EDITAL
– CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 14/01/2015
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo
de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, para
01 (uma) vaga na Seção de Dissídios Coletivos (SDC),
com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições.
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Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
EDITAL
– TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – DOU 14/1/2015
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento
de 03 vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
PORTARIA
CR Nº 01/2015 – DOEletrônico 14/01/2015
Estabelece a reunião temporária das execuções
contra os devedores que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
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do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 01/2015 – DOEletrônico 13/01/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 02/2015 – DOEletrônico 14/01/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação para o
serviço de conexão redundante ao backbone Internet no Brasil
através de enlace de rádio.
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Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 03/2015 – DOEletrônico 14/01/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição
de comutadores centrais e departamentais.
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Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 02/2015 – DOEletrônico 09/01/2015
Designa Comissão Especial para atuar na reavaliação
ou impairment dos bens remanescentes que compõem as contas contábeis
nºs 1.4.2.1.2.35.00, 1.4.2.1.2.52.00, 1.4.2.1.06.00, 1.4.2.1.2.28.00,
1.4.2.1.2.08.00 e 1.4.2.1.2.42.00, do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região.
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Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP nº 04/2015 – DOEletrônico 14/01/2015
Altera a Portaria
GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 05/2015 – DOEletrônico 16/01/2015
Altera a Portaria
GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR nº 01/2015 – DOEletrônico 14/01/2015
Suspende os prazos processuais, bem como o expediente, o atendimento ao
público, a distribuição dos feitos e as audiências
não realizadas no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra.
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Região em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Verdade formal só
deve ser buscada quando a verdade real não pode ser alcançada
- DOEletrônico 21/10/2014
Assim como relata o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e
Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: “O processo do trabalho é
informado pelo princípio da busca da verdade real, para o que tanto
a CLT
(art. 765) quanto o CPC
(art. 130) conferem ao magistrado ampla liberdade na direção
do processo, inclusive para determinar qualquer diligência que entender
necessária, a requerimento das partes ou de ofício. Em verdade,
somente se deve lançar mão da verdade formal quando a verdade
real não pode ser alcançada. No caso, a despeito deste poder-dever
do magistrado, o que temos nos autos é que, mesmo presentes à
audiência as partes e suas testemunhas, a oitiva delas foi atalhada
pelo D. Juízo instrutor, disto resultando manifesto prejuízo
para a busca da verdade real, sendo flagrante a nulidade do processado,
ao arrepio da garantia constitucional da ampla defesa com pleno acesso aos
meios de prova (art.
5º, LV, CF). Com efeito, indeferida a produção de
prova testemunhal, sob imediato protesto da parte que com ela pretendia comprovar
fatos relevantes e controvertidos, impossível deixar de acolher
a preliminar e bem assim, reconhecer o cerceamento ilegal e a consequente
nulidade do processado, por violação à garantia constitucional
da ampla defesa com o acesso aos meios de prova inerentes (art.
5º, LV, CF).” (Proc. 00012691220115020001 – Ac. 20140940779)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Interesse objeto de tutela
postulada por entidade sindical em nome dos integrantes da sua categoria
profissional deve atingir coletivamente os empregados - DOEletrônico 23/10/2014
Segundo o relatado pelo Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles,
em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “O interesse objeto da tutela postulada pela entidade
sindical em nome dos integrantes da sua categoria profissional deve atingir
coletivamente aqueles empregados, em maior ou menor abrangência, a
fim de se amoldar ao conceito previsto no art. 81, inciso III, da Lei nº 8.078/1990
(Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual constituem interesses
individuais homogêneos "os decorrentes de origem comum". O TST cancelou
o antigo Enunciado
nº 310, em sessão do seu Tribunal Pleno (Resolução
nº 119/2003, DJ 01/10/2003), afastando a interpretação
restritiva que dava ao art.
8º, inciso III, da Constituição da República
e sinalizando para a cristalização da jurisprudência
no sentido de dar maior amplitude à substituição processual.
Os direitos tutelados pelo autor na presente demanda certamente atingem
de igual maneira os trabalhadores representados, em maior ou menor abrangência,
e, indubitavelmente, amoldam-se ao conceito de interesses individuais homogêneos
decorrentes de origem comum previsto no art. 81, inciso III, da Lei nº 8.078/1990.”
(Proc. 00031067820125020030 – Ac. 20140948141)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Relação entre
representante comercial autônomo e empresa que toma seus serviços
tem natureza de trabalho - DOEletrônico 29/10/2014
Conforme acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do Trabalho
Rovirso Aparecido Boldo: “A relação havida entre o representante
comercial autônomo e a empresa que toma os seus serviços possui
natureza eminentemente de trabalho, em razão da busca de vantagem
pela empresa tomadora dos préstimos do trabalhador, assemelhando-se
à relação de emprego e com limiar insólito, classificado
pela doutrina e jurisprudência como zona cinzenta. E a especificidade
dessa vinculação a distância sobremaneira da relação
de consumo, em que o contratante, como regra geral, não visa auferir
lucro com o serviço tomado, caso da pessoa física que contrata
um marceneiro para reforma do armário de sua cozinha. Nesse sentido,
encontra-se pacificado o entendimento jurisprudencial trabalhista de ser
competente esta Justiça Especializada para dirimir conflitos entre
o representante comercial autônomo e as empresas representadas, após
a promulgação da Emenda
Constitucional nº 45/2004. Precedente do C. TST.” (Proc. 00024320720115020040
– Ac. 20140959410)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Após cancelamento de benefício pelo INSS a trabalhador
acidentado, empresa não pode se omitir em tomar atitudes cabíveis
- DOEletrônico 29/10/2014
Consoante entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região expresso em acórdão relatado pela
Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado: “Constatando a empresa a
incapacidade laborativa do autor após a alta médica pelo INSS
e se omitindo ela em adotar as medidas cabíveis junto àquele
órgão para obter a prorrogação do benefício
previdenciário indeferido ou readaptá-lo em função
compatível, bem como promover a ruptura do seu contrato, não
pode o empregado ficar a sua mercê, sem percepção de
salários a partir da alta médica, porquanto a decisão
da Previdência Social lhe impunha aceitar o empregado de volta ao trabalho,
ainda que o empregador não tenha culpa na situação do
cancelamento do benefício.” (Proc. 00021952220125020271 – Ac. 20140958732)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Garantia de emprego em período
anterior à aposentadoria é constitucional - DOEletrônico
30/10/2014
Como decidido pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região em acórdão relatado pelo Juiz Convocado
Marcos Neves Fava: “A norma coletiva, de cumprimento assegurado pela Constituição,
prevê garantia no emprego desde determinado prazo anterior à
reunião de tempo para aposentadoria, em qualquer de suas modalidades,
até a realização desse evento. A sentença que
reconhece lícita a dispensa da trabalhadora que reuniu tempo para
aposentadoria parcial isto é, a pior das disponíveis
simplesmente aniquila parte da norma, vilipendiando o dever constitucional
já mencionado e criando regra não desejada pelas partes convenentes.
A garantia deve estenderse desde o termo inicial tantos meses
antes da reunião dos requisitos mínimos à aposentadoria
em sua menor exigência até que se complete o tempo para
aposentadoria integral.” (Proc. 00007726720135020020 – Ac. 20140912333)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)