Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 9-B/2014
(05/09/2014 a 11/09/2014)
ATO
GP Nº 20/2014 - DOEletrônico 08/09/2014
Altera o Ato
GP nº 30/2012. (Plano Diretor de Tecnologia da Informação)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
COMUNICADO
GP Nº 04/2014 – DOEletrônico 08/09/2014
Comunica aos Exmos. Srs. Desembargadores, Juízes e Servidores
a nova composição do E. Órgão Especial.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
EDITAL
– CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 10/09/2014
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo
de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, nas
vagas abaixo descritas, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições:
- 01 (uma) vaga na Egrégia 1ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Egrégia Seção Especializada
em Dissídios Individuais 1 (SDI-1).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Editais
EDITAL
DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
– DOU 09/09/2014
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento
de 02 vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito
daquele Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção
de Juízes Substitutos
PORTARIA
DGA Nº 23/2014 – DOEletrônico 08/09/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais nas
contratações celebradas no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 24/2014 – DOEletrônico 10/09/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 70/2014 – DOEletrônico 08/09/2014
Aprova e divulga o Manual para Contratação de
Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
no âmbito deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 72/2014 – DOEletrônico 09/09/2014
Suspende os prazos nos processos que tramitam no PJe-JT, exclusivamente
para as Procuradorias, nas datas que especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 44/2014 – DOEletrônico 08/09/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos
que tramitam no sistema PJe, do atendimento ao público e das
audiências não realizadas, no período de 1º
a 05 de setembro, inclusive, nas seguintes unidades judiciárias:
- Fórum Trabalhista “Ruy Barbosa”
- Fórum Trabalhista de Santos
- 1ª Vara do Trabalho e Coordenadoria de Distribuição
dos Feitos de 1º Grau de São Vicente
- 2ª Vara do Trabalho e Coordenadoria de Distribuição
dos Feitos de 1º Grau de Praia Grande
- 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Guarujá
- Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- 2ª Vara do Trabalho de Suzano
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Reformada
sentença que reconheceu a constitucionalidade da cobrança
assistencial de empregados não filiados - DOEletrônico
30/05/2014
Assim decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região em acórdão lavrado pelo Desembargador do Trabalho
Valdir Florindo: “A decisão de origem reconheceu a constitucionalidade
da cobrança da contribuição assistencial dos empregados
não filiados, por entender que tal desconto encontra-se autorizado
nos artigos 8º, IV,
da CF/88 e 462
da CLT. Contudo, tal desconto afronta o direito à livre associação
e sindicalização, e não encontra harmonia com a iterativa
e notória jurisprudência do C.TST, consubstanciada no Precedente
Normativo nº 119 e na Orientação
Jurisprudencial nº 17, ambos da Seção de Dissídios
Coletivos. “(Proc. 00011737420135020373 - Ac. 20140436345)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da devedora principal para que se dê o prosseguimento
da execução em face da responsável subsidiária
- DOEletrônico 30/05/2014
Segundo a Juíza Convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão
da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Esgotadas todas as tentativas de execução em face da devedora
principal, cabe o prosseguimento dos atos constritivos em face da responsável
subsidiária, sendo que não se faz necessária a desconsideração
da personalidade jurídica da devedora principal, tampouco o esgotamento
de todas as tentativas de quitação do débito pelos
sócios da devedora principal.” (Proc. 01141005920095020005 -
Ac. 20140443155)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Confirmada justa causa de empregado membro da CIPA pela entrega de
atestado médico falsificado - DOEletrônico 30/05/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Manoel Antonio Ariano em acórdão
da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"A prova dos autos é suficiente para legitimar a dispensa por justa
causa e justifica-se pela gravidade da conduta do reclamante, que fere o
disposto no art. 482, inciso “a”
da CLT. A pena aplicada não se mostra desproporcional, tendo sido
imediata a verificação da conduta do empregado, posto que a
reclamada antes de rescindir o contato motivadamente, se certificou da veracidade
do documento junto ao Hospital. Confirmada a justa causa, não há
estabilidade provisória no emprego a ser reconhecida, nem reintegração
ao quadro funcional da reclamada. Consequentemente, não se deferem
as verbas rescisórias postuladas, nem a multa do art.
477. Recurso não provido. (Proc. 00010042420115020255 - Ac. 20140432080)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
PGR questiona corte de proposta
orçamentária do Judiciário e MPU – 05/09/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mandado de segurança,
impetrado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no
qual são questionados os cortes promovidos pela presidente da República
nas propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário
e Ministério Público da União (MPU). Segundo o pedido
apresentado no Mandado de Segurança (MS) 33186, os cortes contrariam
a Constituição Federal, pois ferem o princípio da autonomia
dos poderes e vão contra jurisprudência do STF. De acordo
com os autos, as propostas orçamentárias do Poder Judiciário
da União, do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) para o exercício de 2015 foram enviados à presidente
da República, que, ao consolidar as propostas e encaminhá-las
ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 251/2014, suprimiu substancialmente
os valores referentes a gasto com pessoal previstos no texto original.
AMB,
Anamatra e Ajufe contestam cortes na proposta orçamentária
do Judiciário - 08/09/2014
Associações representativas de magistrados impetraram Mandado
de Segurança (MS 33190) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar
o corte feito pela presidente da República na proposta de orçamento
apresentado pelo STF a ser incluída no Projeto
de Lei Orçamentária de 2015, no ponto referente à
revisão geral anual dos subsídios dos ministros da Corte Suprema.
Defensoria
Pública da União questiona corte em orçamento de 95%
nas despesas com pessoal - 08/09/2014
A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Mandado de
Segurança (MS 33193) no Supremo Tribunal Federal questionando os
cortes promovidos pelo Poder Executivo na proposta orçamentária
para 2015. O pedido é para que o Supremo determine o encaminhamento
integral dos valores definidos na proposta orçamentária da
DPU ao Congresso Nacional, a quem caberá deliberar sobre a matéria.
Segundo a DPU, os cortes efetuados – assim como nos casos do Judiciário
e do Ministério Público – são inconstitucionais e ferem
o princípio da autonomia entre os Poderes.
Cassada
decisão do TJ-MS que validou adicional com base no salário
mínimo - 11/09/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente
a Reclamação (RCL) 17267, apresentada por servidores públicos
do Município de Camapuã (MS), e cassou decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) no sentido de que
o adicional de insalubridade deveria ser calculado no percentual de 20%
sobre o salário mínimo, nos termos de lei municipal que determina
essa forma de cálculo.
Plenário
rejeita embargos em RE que garantiu FGTS em caso de contrato nulo - 11/09/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira
(11) o julgamento de embargos de declaração contra acórdão
da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 596478, no qual se reconheceu
o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores
que tiveram anulados seus contratos de trabalho com a administração
pública em função da ausência de realização
de concurso público.
Reafirmada
competência da Justiça comum para analisar vínculo entre
servidor e Poder Público - 11/09/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a competência da Justiça
comum para julgar ações relativas a vínculo jurídico-administrativo
entre servidores e o Poder Público, e deu provimento a agravo regimental
na Reclamação (RCL) 8405. No Supremo, o Estado de Pernambuco
questionava a tramitação de uma ação perante
a 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Petrolina (PE), na qual uma servidora
temporária pleiteava a nulidade de contratação e o recebimento
de diferenças rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS).
Novo
presidente do CNJ defende maior celeridade processual e incentivo à
conciliação - 10/09/2014
O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, defendeu, nesta quarta-feira
(10/9), ao tomar posse, a adoção de medidas para garantir maior
celeridade processual na Justiça brasileira, assim como para incentivar
métodos alternativos de solução de conflitos, como
a conciliação. “Procuraremos acelerar a prestação
jurisdicional, intensificando o uso de meios eletrônicos para a tomada
de decisões, ao mesmo tempo em que desestimularemos as ações
de índole temerária ou protelatória, mediante os meios
legais disponíveis”, afirmou o ministro. Na mesma cerimônia,
a ministra Carmen Lúcia tomou posse com vice-presidente do STF.
Juiz
federal obtém direito de receber duas aposentadorias – 08/09/2014
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) decidiu que um procurador do Estado de São Paulo, aposentado
em outubro de 1993, que ingressou no cargo de juiz federal em setembro
de 1998 e se aposentou compulsoriamente em março de 2012 tem o direito
de receber as duas aposentadorias. A decisão foi tomada após
a análise de recursos apresentados pela União e pelo magistrado
aposentado contra sentença de primeira instância, que condenou
o ente federativo a ressarcir os valores não pagos relativos
aos proventos de aposentadoria proporcional, desde a data da aposentadoria
compulsória.
Procedimento
administrativo não pode restringir a acumulação legal
de dois cargos públicos – 10/09/2014
A possibilidade de acumulação de cargos públicos
fica condicionada à compatibilidade de horários, nos termos
do artigo
37, da Constituição Federal. Com esse fundamento,
a 2ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença
de primeira instância que garantiu a um enfermeiro do Hospital das
Forças Armadas (HFA), com jornada de 24 horas semanais, o direito
de tomar posse no cargo de Técnico em Saúde – Auxiliar de
Enfermagem, com jornada de 40 horas semanais. (0027248-43.2009.4.01.3400)
Auxílio-acidente
é devido ainda que o dano tenha sido mínimo – 11/09/2014
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais, na sessão realizada nesta quinta-feira (11/9), reafirmou
o entendimento, já pacificado no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), de que o segurado que tenha sofrido uma redução
na capacidade de trabalho deve receber auxílio-acidente por parte
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que o dano tenha sido
mínimo. Com base nessa interpretação, a TNU acatou
o pedido de uniformização de jurisprudência do autor
do processo e garantiu-lhe o direito de receber o benefício. (Pedilef
5001427-73.2012.4.04.7114)
INSS
deve pagar atrasados ao aposentado por invalidez que necessitava de assistência
permanente desde a concessão do benefício – 11/09/2014
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU), na sessão realizada nesta quinta-feira, dia 11 de
setembro, reafirmou a tese de que o acréscimo de 25% à aposentadoria
por invalidez – conferido aos segurados que necessitam de assistência
permanente de terceiros – é devido desde a data de concessão
do benefício, mesmo que percentual tenha sido requerido posteriormente
e caso seja comprovado que o segurado de fato já precisava de acompanhamento
naquela data. (Pedilef 5006445-20.2012.4.04.7100)