Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 9-A/2014
(29/08/2014 a 04/09/2014)
EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico
03/09/2014
Comunica que, a Sessão Pública para divulgação
do resultado da Segunda prova Escrita -SENTENÇA (2ª etapa),
será realizada no dia 17 de setembro de 2014, às 13:00 horas,
no 24º andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272,
São Paulo - SP.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Institucional - Concursos
EDITAL
– CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 01/09/2014
Divulga a abertura de concurso de remoção
para o cargo de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos
deste Tribunal, nas vagas abaixo descritas, com o prazo de 15 (quinze)
dias para as inscrições:
- 01 (uma) vaga na 3ª Turma;
- 01 (uma) vaga na 4ª Turma;
- 01 (uma) vaga na SDI-3;
- 01 (uma) vaga na SDI-4.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Editais
EDITAIS - CONCURSO DE REMOÇÃO
– DOEletrônico 04/09/2014
Divulgam a abertura de concursos de remoção para os cargos
abaixo especificados:
- Juiz
Titular na 23ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz
Titular na 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo;
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Editais
EDITAIS – CONCURSO DE PROMOÇÃO
– DOEletrônico 04/09/2014
Divulgam a abertura de concursos de promoção para os cargos
abaixo especificados:
- Juiz
Titular na 33ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz
Titular da 1ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 2ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 3ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 4ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 5ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 8ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 9ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 11ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 12ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 13ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 15ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 17ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital;
- Juiz
Titular da 19ª Vara do Trabalho na Zona Sul da Capital.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Editais
EDITAL
SECJUD/TRIBUNAL PLENO Nº 76/2014 – DOEletrônico 04/09/2014
Convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do E. Tribunal
Pleno para a Sessão Solene que será realizada no dia 22 (vinte
e dois) de setembro de 2014, segunda-feira, às 17h00 (dezessete horas),
no Plenário do 20º andar do Edifício-sede, ocasião
em que será empossado o Exmo. Sr. Desembargador Marcos César
Amador Alves, nos termos do artigo
49, V e §
2º, II do Regimento Interno.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Editais
EDITAL
SECJUD/TRIBUNAL PLENO Nº 77/2014 – DOEletrônico 04/09/2014
Convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do E. Tribunal
Pleno para a Sessão Solene que será realizada no dia 1º
(primeiro) de outubro de 2014, quarta-feira, às 17h00 (dezessete
horas), no Plenário do 20º andar do Edifício-sede, ocasião
em que serão empossados os Exmos. Srs. Desembargadores eleitos para
os cargos de direção, para o Órgão Especial
e para o Conselho da EJUD-2, nos termos dos artigos 5º,
49,
§ 2º, I e 50
do Regimento Interno.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Editais
PORTARIA
DGA Nº 20/2014 – DOEletrônico 02/09/2014
Retifica e altera as Portarias DGA nºs 12/2014
e 19/2014.
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do TRT da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 68/2014 – DOEletrônico 01/09/2014
Prorroga o vencimento dos prazos processuais na data que
especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT em
2º Grau.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 69/2014 – DOEletrônico 04/09/2014
Altera a composição da Comissão Permanente de Gestão
Socioambiental.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 71/2014 – DOEletrônico 05/09/2014
Decreta luto oficial por 03 (três) dias.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 38/2014 – DOEletrônico 01/09/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos
que tramitam no sistema PJe, da distribuição dos feitos,
das audiências não realizadas e do atendimento ao público
nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista
Ruy Barbosa, no período de 25 a 29 de agosto, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 39/2014 – DOEletrônico 01/09/2014
Suspensão dos prazos processuais, da distribuição
dos feitos, das audiências não realizadas e do atendimento
ao público nas unidades judiciárias instaladas no Fórum
Trabalhista de Santos, no período de 25 a 29 de agosto, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 41/2014 – DOEletrônico 01/09/2014
Suspensão dos prazos processuais e do atendimento
ao público no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos,
no dia 29 de agosto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 40/2014 – DOEletrônico 02/09/2014
Suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao
público na 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, nos dias
21 e 27 de agosto de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
A alienação de bem
imóvel posterior à propositura de reclamação
trabalhista configura fraude à execução e torna
nulo o negócio jurídico – DOEletrônico 21/05/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Cintia Táffari
em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “A Súmula
nº 84 do STJ prevê que é admissível a oposição
de embargos de terceiro fundados em alegação de posse, advinda
de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido
de registro. Na caracterização de eventual fraude à
execução deve ser considerada a efetiva posse do imóvel
constrito e não, apenas sua inscrição no registro
de imóveis. Entretanto, alienação de bem imóvel
posteriormente à propositura de reclamação trabalhista
configura fraude à execução e resulta em ineficácia
do negócio jurídico. Depois de ajuizada a reclamatória
trabalhista, sócio que dispõe de imóvel, sem qualquer
outro bem que possa garantir o crédito exequendo, incorre em fraude
à execução, tornando nulo e ineficaz o negócio
jurídico. Agravo de Petição da terceira interessada
ao qual se nega provimento. (Proc. 00008963620135020251 - Ac. 20140402408)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Os empregados dos Correios - ECT que atuam no Banco Postal não
se enquadram na categoria profissional dos bancários - DOEletrônico
21/05/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Simone Fritschy Louro em acórdão
da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por força
da Portaria nº 588/2000, que instituiu o denominado Banco Postal,
desenvolve, de forma acessória, serviços bancários
básicos de uma agência, mas não as atividades típicas
e privativas de instituição financeira, mantendo como atividade
preponderante o serviço postal. Logo, os empregados da reclamada
que atuam no Banco Postal, não se enquadram na categoria profissional
dos bancários, tampouco podem ser beneficiados pelas normas trabalhistas
aplicáveis aos bancários. Recurso do Sindicato-autor a que
se nega provimento.” (Proc. 00015212620125020083 - Ac. 20140391309)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O direito ao aviso prévio proporcional somente é assegurado
aos empregados demitidos a partir da publicação da Lei nº
12.506/2011 – DOEletrônico 21/05/2014
Conforme o Juiz Convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende em acórdão
da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Não é cabível o aviso prévio especial de
até 90 dias, previsto na Lei
n.º 12.506, de 13/10/2011, tendo em vista que a dispensa do autor
ocorreu em data anterior à promulgação da nova regulamentação.
Inteligência e aplicação da Súmula
n.º 441 do C.TST.” (Proc. 00010042420115020255 - Ac. 20140404125)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Empregador é condenado a pagar indenização por
danos morais ao impedir efetivo descanso de trabalhador – DOEletrônico
23/05/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante
em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “O direito ao lazer está expressamente
previsto nos artigos
6º, 7º, IV,
217,
§ 3º e 227
da Constituição Federal, estando alçado à
categoria de direito fundamental. Também está previsto no
art. 4º do Complemento da Declaração dos Direitos do
Homem (elaborado pela Liga dos Direitos do Homem e do Cidadão em
1936), no art. XXIV da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, de 1948, no art. 7º do Pacto Internacional Relativo aos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, ratificado pelo Brasil,
e no art. 7º , “g” e “h” do Protocolo de San Salvador (Protocolo Adicional
à Convenção Interamericana Sobre Direitos Humanos
em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), ratificado
pelo Brasil (Decreto 3.321/99).
Ao empregador incumbe organizar a jornada de trabalho de modo a assegurar
ao trabalhador a preservação da sua vida privada, social
e familiar, assegurando-lhe a desconexão do trabalho. Ao impedir
o efetivo descanso do empregado, o empregador exerce o poder empregatício
de forma abusiva, e sua conduta caracteriza ato ilícito, nos termos
do art. 187 do Código
Civil. Cabível, nesse caso, indenização por danos
morais, pois o trabalho invade a vida privada do trabalhador, atingindo
sua esfera íntima e personalíssima, nos termos do art.
5º., V e
X da Constituição Federal e dos artigos 186 e 927 do
Código
Civil. No caso em tela, ficou provado que o autor era escalado para
plantões que duravam quatorze dias seguidos, vinte e quatro horas,
podendo ser chamado pelo telefone a qualquer momento, inclusive de madrugada,
para dar suporte na área de tecnologia de informação.
Recurso provido.” (Proc. 00005685620135020203 - Ac. 20140392380)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Turma anula acordo perante o núcleo de conciliação
por fraude – DOEletrônico 23/05/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Jose Bueno Junqueira Machado
em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Constatando-se que o núcleo de conciliação
foi utilizado de forma fraudulenta, pois a transação havida
objetivou apenas diminuir o valor de algumas verbas trabalhistas e dar
a quitação geral, deve ser mantida a decretação
de nulidade do acordo extrajudicial. (Proc. 00024580620105020051 - Ac. 20140422000)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Associação questiona
entendimento da Justiça do Trabalho sobre terceirização
29/08/2014
A Associação Brasileira do Agronegócio
(Abag) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324. A pretensão
da entidade é que o STF reconheça a inconstitucionalidade
da interpretação adotada “em reiteradas decisões
da Justiça do Trabalho” relativas à terceirização,
tomadas, no seu entendimento, “em clara violação aos preceitos
constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização
do trabalho”. A Abag sustenta que as decisões trabalhistas que
restringem a terceirização, com base na Súmula
331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “têm resultado
em restrição, limitação e impedimento à
liberdade de contratação de serviços por empresas
vinculadas ao seu quadro associativo”. Segundo alega, a Súmula
331 do TST permite concluir que a Justiça do Trabalho não
reconhece os efeitos da terceirização “como estratégia
para a atuação mais eficaz no mercado de consumo” e nega
a liberdade de contratação ao reconhecer o vínculo
de emprego dos terceirizados diretamente com a tomadora de serviços.
(...) A entidade pede a concessão de liminar para determinar às
instâncias da Justiça do Trabalho que suspendam o andamento
de qualquer processo em que se discuta a legalidade da terceirização,
ou, em alguns casos, os efeitos das decisões já proferidas.
No mérito, que se reconheça a inconstitucionalidade da interpretação
vigente que veda a terceirização “sem legislação
específica que a proíba”.
Norma sobre piso salarial de
médicos é questionada pela CNS – 29/08/2014
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, com pedido de
liminar, para que seja declarada a invalidade de dispositivos da Lei
3.999/1961 que tratam do piso salarial e jornada de trabalho dos
médicos, também aplicáveis aos cirurgiões
dentistas. O artigo
5º da norma fixa o piso salarial dos médicos em quantia
igual a três vezes o salário mínimo. Já o
artigo
8º da norma disciplina a jornada de trabalho desses profissionais
da saúde, que não pode ser inferior a duas horas e nem
superior a quatro horas. A ação foi proposta pela Confederação
Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços
(CNS). De acordo com a entidade, a norma está em desacordo com
a Constituição Federal, uma vez que a o artigo 7º,
inciso
IV, da Constituição estabelece que o salário
mínimo não pode ser vinculado para qualquer fim.
Associação questiona
limitação de porte de arma para seguranças do
Judiciário – 01/09/2014
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI
5157) contra trechos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
na parte em que limita a 50% o número de servidores da área
de segurança do Judiciário que podem ter porte de arma
de fogo. A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos
Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União
(Agepoljus) e pede a inconstitucionalidade do parágrafo 2º
do artigo 7º-A do Estatuto.
Para a associação, a norma desrespeita os artigos
2º, 5º,
37
e 99
da Constituição Federal. “A limitação em
conceder porte de armas aos servidores que exerçam funções
de segurança, fixada em 50% do número de servidores, viola
claramente os princípios da separação dos poderes,
da autonomia administrativa, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência”,
argumenta a entidade.
Juízes e servidores
devem ser valorizados, afirma presidente eleito do STF – 01/09/2014
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente eleito do Supremo
Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
participou, nesse sábado (30/8), em Palmas (TO), do Encontro
do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura
(Copedem). No evento, o presidente eleito do STF destacou que durante
sua gestão na chefia do Poder Judiciário, a magistratura
será valorizada e ouvida, inclusive no primeiro grau, durante
o planejamento estratégico da Justiça, de modo que “não
haverá mais metas impostas de cima para baixo e nem imposição
de sistemas de informática sem a oitiva dos usuários
e interessados”. Ao falar aos magistrados, o ministro Lewandowski reforçou
a importância das escolas para o desenvolvimento do Judiciário.
"As escolas da magistratura não podem seguir o modelo das universidades,
nós precisamos ensinar o magistrado a pensar estrategicamente,
ver as coisas de forma sistemática, nós temos que nos voltarmos
para o mundo moderno.
Mantido curso de ação
para indenização de vítimas do amianto na Justiça
do Trabalho – 03/09/2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, ao
julgar improcedente reclamação promovida pela empresa
Eternit (Rcl 16637), reconheceu a possibilidade de renovação
de ação civil pública, sem que isso configure ofensa
à coisa julgada material, se a demanda houver sido declarada
improcedente por insuficiência de provas, em processos coletivos
nos quais se busque a tutela jurisdicional de interesses difusos e/ou
coletivos referentes a ex-trabalhadores vítimas da exposição
ao amianto crisotila no meio ambiente de trabalho. Na reclamação
ajuizada no STF, a Eternit alegou que as novas ações civis
públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT) e pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto
(Abrea) na Justiça trabalhista, também relativas a indenizações
pela empresa em questão, estariam repetindo, com afronta à
coisa julgada material, a demanda já anteriormente julgada improcedente
pela Justiça comum por insuficiência/falta de provas.
Suspenso julgamento que questiona aposentadoria especial com uso de
EPI – 03/09/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (3)
o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335,
que se discute se a utilização de equipamento de proteção
individual (EPI), capaz de eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis
os efeitos nocivos de um agente insalubre, descaracteriza o direito à
contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria. Após
o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, no sentido de que a
redução do risco afasta a possibilidade da contagem de tempo
especial, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís
Roberto Barroso. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo
Plenário Virtual e a decisão afetará pelo menos outros
1.646 processos que estão suspensos até a decisão do
Tribunal.
Suspenso julgamento sobre aumento
de carga horária de servidores – 04/09/2014
Foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral
reconhecida, relativo ao aumento de carga horária de servidores
públicos sem aumento correspondente na remuneração.
Na sessão plenária desta quinta-feira (4), o relator do caso,
ministro Dias Toffoli, apresentou voto no sentido de prover o recurso que
questionava a medida, adotada pelo Estado do Paraná. No caso em questão,
o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e da Previdência
do Paraná (Sindisaúde-PR) questionou regra instituída
pelo Decreto estadual 4.345/2005, que fixou a carga horária semanal
da administração pública em 40 horas. Na ação,
o sindicato alega que a medida aumentou a carga de odontólogos a
serviço do estado, até então limitada a 20 horas semanais.
Plenário confirma liminares
concedidas em ADIs relatadas pelo ministro Dias Toffoli – 04/09/2014
Na sessão desta quinta-feira (4), o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou medidas cautelares concedidas
em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
relatadas pelo ministro Dias Toffoli. Foram declarados inconstitucionais
ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre gratificação
para servidores (ADI
1776), dispositivos da Constituição do Espírito
Santo sobre competência para julgar contas anuais de presidentes de
câmaras municipais (ADI
1964), e lei paulista que estabelecia condições para
exercício da profissão de despachante documentalista (ADI
4387).
CNJ avalia sugestões
para o aperfeiçoamento de servidores do Judiciário -
29/08/2014
Está em análise na Comissão Permanente
de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) uma lista de sugestões aprovadas
pelos 91 tribunais brasileiros relativas à formação
e ao aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário.
As propostas começarão a ser analisadas na próxima
terça-feira (2/9) e, depois de consolidadas, serão reapresentadas
aos tribunais e farão parte do chamado Plano Estratégico
Nacional.
Justiça do Trabalho potiguar difunde a correição
colaborativa - 29/08/2014
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior,
apresentou nesta semana, em Brasília, o projeto Correição
Colaborativa desenvolvido pelo tribunal aos integrantes do Colégio
de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O sistema foi desenvolvido com o objetivo de tornar as correições
ordinárias realizadas pelo TRT-RN nas Varas do Trabalho mais
eficazes e de cunho mais pedagógico, por meio de ações
que antecipam problemas já identificados. O objetivo é facilitar
a correção dos erros e, principalmente, prevenir inconsistências
na alimentação de dados.
Acadêmicos conhecem projeto da Justiça do Trabalho
na escola - 29/08/2014
Os acadêmicos do 2º ao 10º períodos
do Curso de Direito da Faculdade de Rondônia (Faro) participaram
na noite de terça-feira (26/8) do programa Justiça do
Trabalho Vai à Escola, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região (TRT-14). A juíza do trabalho substituta Solainy
Beltrão dos Santos, que atua na 4ª Vara do Trabalho de Porto
Velho, falou do tema “Procedimentos nas Audiências Trabalhistas”
e do dia a dia nas salas de audiência em Vara do Trabalho.
Grupo de trabalho colhe sugestões de credores e devedores
para alteração da Resolução 115 - 01/09/2014
O Grupo de Trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) para a revisão da Resolução
CNJ nº 115 dispõe sobre a gestão de precatórios
no Poder Judiciário, mas precisará ser alterada em virtude
da implantação do precatório digital e da declaração,
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade de parte
da Emenda
Constitucional n. 62, que instituiu o regime especial de pagamento
de precatórios. reuniu-se na última quarta-feira
(27/8) com associações de credores e devedores de precatórios
para colher sugestões e propostas para a minuta de alteração,
que será submetida ao Comitê Nacional do Fórum Nacional
de Precatórios (Fonaprec) no próximo dia 8 de outubro.
PJe atenderá pessoas
com deficiência no Distrito Federal – 01/09/2014
A acessibilidade será uma das marcas do Processo Judicial
Eletrônico (PJe) no TJDFT. Por determinação da
Portaria Conjunta nº 53, de 22 de julho de 2014, que dispõe
sobre a tramitação do PJe no âmbito do TJDFT, a Secretaria
de Tecnologia da Informação (Seti) fornecerá auxílio
técnico presencial a advogados, membros do Ministério
Público, defensores públicos, procuradores, partes e pessoas
com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 anos.
Para cumprir a norma, o TJDFT disponibilizará equipamentos às
partes, aos advogados e aos interessados em consultar conteúdos
dos autos digitais, digitalizar e enviar peças processuais e documentos
em meio eletrônico.
Curso do CNJ tem número
recorde de inscritos – 02/09/2014
Começa nesta terça-feira (02/09) o maior curso
a distância promovido pelo Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud)
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quase 8 mil pessoas se
inscreveram no curso Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do
CNJ, que se encaixa na modalidade autoinstrucional, sem a presença
de um instrutor. As inscrições foram até dia 12 de
agosto, mas a ideia do CEAJud é abrir turmas regulares para o curso.
O objetivo do treinamento é disponibilizar gratuitamente à
população noções sobre a estrutura e atribuições
do Poder Judiciário, além de esclarecer o papel do CNJ
nesse contexto.
CNJ poderá dar resposta
uniforme sobre pagamento de auxílio-moradia a magistrados – 04/09/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá dar
resposta uniforme aos tribunais sobre o pagamento de auxílio-moradia
a magistrados. Ao retomar, na sessão plenária de terça-feira
(2/9), a discussão sobre o pagamento de auxílio-moradia no
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), a
relatora do processo, conselheira Ana Maria Amarante, levantou questão
de ordem sobre a eventual reunião de todos os procedimentos que tratam
desse tema no CNJ e a necessidade de uniformização da jurisprudência
do Conselho em relação à matéria. Decisão
final sobre o assunto foi adiada por um pedido de vista da nova corregedora
nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, mas alguns conselheiros
e representantes das associações de magistrados manifestaram
preocupação em relação ao tratamento assimétrico
do tema nos processos em curso. Além da reunião dos processos
em um mesmo relator, foi sugerida também a edição
de um ato normativo sobre o tema.
UFPEL é condenada a indenizar
professor de zootecnia por assédio – 04/09/2014
A Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) foi condenada hoje (3/9) a pagar
indenização por danos morais e materiais a um professor que
teria sofrido assédio moral por parte de superiores hierárquicos
do departamento de Zootecnia e da reitoria da instituição.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) e confirmou parcialmente a sentença, diminuindo
em 50% o valor da condenação por dano moral.