Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO Nº 8-D/2014
(22/08/2014 a 28/08/2014)
ATO
GP Nº 19/2014 – DOEletrônico 27/08/2014
Altera a denominação e a estrutura da Coordenadoria
de Assistência Médica e Psicológica do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO
PR Nº 792/2014 – DOEletrônico 25/08/2014
Resolve determinar a alteração da Especialidade,
de 01 (um) Cargo de Técnico Judiciário – Área
Administrativa, Especialidade Artes Gráficas, do Quadro Permanente
da Secretaria deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
COMUNICADO
GP Nº 3/2014 – DOEletrônico 25/08/2014
Comunica aos Exmos. Srs. Desembargadores, Juízes e Servidores
a nova composição do E. Órgão Especial
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
PORTARIA
GP Nº 61/2014 – DOEletrônico 25/08/2014
Dispõe sobre as provisões de encargos trabalhistas
e previdenciários a serem pagas às empresas contratadas
para prestarem serviços de forma contínua com locação
de mão de obra, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da Segunda Região.
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Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 62/2014 – DOEletrônico 25/08/2014
Constitui Comissão de Desfazimento de Materiais no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 66/2014 – DOEletrônico 27/08/2014
Prorroga o vencimento dos prazos processuais nas datas que especifica,
exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras
providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 67/2014 – DOEletrônico 29/08/2014
Prorroga o vencimento dos prazos processuais nas datas que especifica,
exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT em 1º Grau, e dá
outras providências.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas
do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 34/2014 – DOEletrônico 26/08/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos
que tramitam no sistema PJe, da distribuição dos feitos,
das audiências não realizadas e do atendimento ao público
nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista
Ruy Barbosa, no período de 20 a 22 de agosto, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 35/2014 – DOEletrônico 26/08/2014
Suspensão dos prazos processuais, da distribuição
dos feitos, das audiências não realizadas e do atendimento
ao público nas unidades judiciárias instaladas no Fórum
Trabalhista de Santos, no período de 20 a 22 de agosto, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 36/2014 – DOEletrônico 26/08/2014
Suspensão dos prazos processuais, bem como do atendimento
ao público, da distribuição dos feitos e das audiências
não realizadas no Fórum Trabalhista de Cubatão,
no dia 20 de agosto de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 37/2014 – DOEletrônico 29/08/2014
Suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público
no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, no período de
20 a 28 de agosto.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 33/2014 – DOEletrônico 27/08/2014
Disciplina a intimação da Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá
outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PROVIMENTO
GP/CR Nº 06/2014 – DOEletrônico 27/08/2014
Altera o Provimento
GP/CR nº 9/2013 para regular a inibição de documentos
assinados digitalmente.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Provimentos
Não
tendo a autora usufruído tempestivamente do seguro-desemprego por
culpa exclusiva da ré devida a indenização substitutiva
equivalente ao valor do seguro – DOEletrônico 15/05/2014
De acordo com Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado em acórdão
da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A falta de apresentação tempestiva das guias CD/SD permite
converter a obrigação de fazer em indenização
substitutiva equivalente ao valor do seguro que seria recebido mediante
a posse das guias, subsistindo, pois, a obrigação de pagar,
exatamente como determina a Súmula
nº 389 do TST.” (Proc. 00024593520125020046 - Ac. 20140374668)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Advogado é condenado solidariamente com a reclamada a pagar
ao adversário multa e indenização por litigância
de má-fé – DOEletrônico 20/05/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Mariangela de Campos Argento
Muraro em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região: “A atuação do advogado
em desconformidade com o preceituado em quaisquer dos incisos, à
exceção do
V, diante do disposto no parágrafo
único, do artigo 14, do Código de Processo Civil, autoriza
a sua responsabilização, em solidariedade com a parte que
representa em juízo, nas cominações previstas no artigo
18 daquele diploma, salvo na hipótese de lide temerária,
exigente de apuração em ação própria,
nos moldes do artigo
32 da Lei nº 8.906/1994.” (Proc. 00010996920135020001 - Ac. 20140406381)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A justa causa por ato de improbidade em crise de dependência
química exige inequívoca comprovação da consciência
do empregado na prática do ato – DOEletrônico 20/05/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Silvana Abramo Margherito Ariano
em acórdão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Em situação de crise de dependência
química ou surto psicótico, a justa causa por ato de improbidade
necessita de inequívoca comprovação do elemento subjetivo,
quanto à real consciência do empregado em praticar o ato de
desonestidade, que a princípio, tem-se por não havido, mormente
se reparado de pronto, porque nessas circunstâncias há efetivo
prejuízo do adequado discernimento.” (Proc. 00007171120135020443 -
Ac. 20140383799)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O mero descumprimento da lei em relação a direitos
individuais, de pequena monta não justifica o manejo de ação
civil pública pelo Ministério Público –
DOEletrônico 20/05/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho José Ruffolo em acórdão
da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“O manejo de ação civil pública pelo Ministério
Público somente se justifica se tiver utilidade, ou seja, repercussão
social (= capacidade de solucionar ou de prevenir conflitos). Assim, a defesa
de direitos de um pequeno grupo de indivíduos não se faz
por meio de ação civil pública.” (Proc. 00033756620125020435
- Ac. 20140404435)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O contrato do atleta profissional terá prazo determinado,
reconhecendo-se a unicidade contratual apenas na hipótese de constatação
de fraude pela entidade desportiva tendente a suprimir direitos do atleta
– DOEletrônico 20/05/2014
Assim relatou a Juíza convocada Adriana Maria Battistelli Varellis
em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “A Lei nº 9.615/98 ao instituir em seu artigo
30 que o contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo
determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior
a cinco anos, teve por escopo assegurar aos atletas a livre condução
de suas carreiras, afastando a possibilidade de vínculo permanente
com entidade de prática desportiva. Assim, necessário observar
referido artigo sob todos os seus aspectos, descabendo eleger apenas aqueles
benéficos ao trabalhador. Neste compasso, se por um lado o atleta
tem garantida a temporariedade de seu contrato, assegurando-lhe, em tese,
evolução em sua carreira, por outro lado imperativo constatar-se
que o contrato observará seu termo final, após o que, diante
da possibilidade de realização de novo contrato, não
se constata unicidade contratual, mas, sim, a existência de diversos
pactos, com normas e termos específicos, ressalvada a comprovação
de fraude perpetrada pela entidade desportiva tendente a suprimir direitos
do atleta contratado.” (Proc. 00002731920135020009 - Ac. 20140407329)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ação de
entidade trabalhista sobre direito de vigilantes é julgada prejudicada
– 25/08/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, julgou prejudicada, por perda de objeto, a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4292, ajuizada pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) contra
norma que exige de vigilantes certidão negativa de antecedentes
criminais e comprovação de que não respondem a processos.
De acordo com a norma questionada, as comprovações são
necessárias para que os vigilantes possam exercer a profissão.
(...) Segundo ele, o Plenário do Supremo já decidiu que
a revogação do ato estatal, questionado em ação
de controle abstrato de normas, “faz instaurar situação de
prejudicialidade que provoca a extinção anômala do
processo”. “Entendo, dessa forma, sem prejuízo da inafastável
conclusão quanto à ilegitimidade ativa da entidade requerente,
que esta ação direta de inconstitucionalidade perdeu supervenientemente
o seu objeto, motivo pelo qual a julgo prejudicada, nos termos do art. 21,
IX, do RISTF”,
finalizou o ministro.
Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli sobre remuneração
de servidores inativos – 25/08/2014
Leia a íntegra
do voto proferido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal
Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596962.
O recurso, com repercussão geral reconhecida, trata da concessão
de verba remuneratória de aprimoramento de docência a professora
aposentada do Mato Grosso. Relator do caso, Dias Toffoli negou provimento
a recurso do Estado do Mato Grosso no caso e fixou quatro diretrizes relativas
à extensão da remuneração de ativos aos inativos.
Ação judicial
sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento
ao INSS – 27/08/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária
nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário
(RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio
requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça
para a concessão de benefício previdenciário. Por
maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís
Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere
a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º,
inciso
XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo
anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de
direito. Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse
de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento
junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende
de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido
for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta
no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.
Contratação
sem concurso é nula e só gera direito a salários e
FGTS – 28/08/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso
Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida,
firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração
pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos
a não ser o direito à percepção dos salários
do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados
no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade,
o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão
no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente eleito
do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o julgamento afeta pelo
menos 432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias
inferiores.
Sessão
administrativa aprova proposta de subsídio para envio ao Congresso
Nacional - 28/08/2014
Em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (28), o
Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, o envio de proposta
de projeto de lei ao Congresso Nacional corrigindo para R$ 35.919,00 o subsídio
dos ministros do Tribunal a partir de janeiro de 2015, absorvendo a última
parcela da reposição concedida pela Lei
12.771/2012. O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski,
ressaltou que os cálculos levaram em consideração
as perdas inflacionárias acumuladas no período de 2009 a
2013 e a projeção do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – Amplo (IPC-A) para 2014, correspondendo a uma correção
de 16,11%
Nova corregedora defende
valorização do juiz de 1º grau e celeridade nos processos
disciplinares – 26/08/2014
Ao tomar posse no cargo de corregedora nacional de Justiça,
na noite desta terça-feira (26/8), a ministra Nancy Andrighi prestou
homenagem aos juízes de primeira instância e disse que,
durante a sua gestão, a Corregedoria Nacional de Justiça
dedicará a este magistrado o “mais dedicado e atencioso olhar”.
Em seu discurso de posse, a ministra disse que será obediente à
meta de valorização da Justiça de primeiro grau,
estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria
com todo o Judiciário. Será criado, na Corregedoria
Nacional de Justiça, centro para instrução dos
processos disciplinares, voltado para a colheita das provas necessárias
à instrução de todas as ações disciplinares.
Presidido por um desembargador, o centro dará auxílio
aos conselheiros na condução dos processos, priorizando
a videoconferência para a tomada de depoimentos.