Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO Nº 8-C/2014
(15/08/2014 a 21/08/2014)
EDITAL
– CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 19/08/014
Divulga abertura de concurso de promoção destinado
ao provimento do cargo de Juiz Titular da 45ª Vara de São
Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Editais
PORTARIA
CR Nº 05/2014 - DOEletrônico 08/08/2014
Estabelece a redistribuição de processos
em poder de Juiz do Trabalho Titular.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
DGA Nº 19/2014 – DOEletrônico 21/08/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
A prescrição
ex officio é compatível com o
processo do trabalho - DOEletrônico 16/05/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão
da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“A manifestação jurisdicional ex officio sobre a prescrição
(art. 219, §
5º, CPC) tem aplicação no Direito do Trabalho (art.
8º, CLT) e no Direito Processual do Trabalho (art.
769), por não haver incompatibilidade com as regras trabalhistas
e porque o sistema de proteção do trabalhador (princípio
protetor e a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas) não ultrapassa
os limites do Direito Material para
atingir o Direito Processual. Acrescente-se
que a própria CF prevê a regra prescricional
para os créditos de natureza
trabalhista. Aplicação do art. 219, §
5º, CPC, poderá inclusive beneficiar a parte
revel. Também consideram aplicáveis as novas regras
sobre prescrição ao Processo
do Trabalho Francisco Antonio de Oliveira (“A prescrição com
cara nova”. Revista LTr, v. 70, no 5, p. 521), José Augusto Rodrigues
Pinto (“Reconhecimento ex officio da prescrição e
processo do trabalho”. Revista LTr, v. 70, no 4, p. 395), Sebastião
Geraldo de Oliveira (“Prescrição nas ações indenizatórias
decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional”.
Revista LTr, v. 70, no 5, p.
534), Irany Ferrari e Melchíades Rodrigues Martins (“Consolidação
das Leis do Trabalho: doutrina, jurisprudência
predominante e procedimentos administrativos. Introdução.
v. 1, p. 119120). Portanto, rejeito
o apelo.” (Proc. 00003545020135020402 - Ac.
20140378051) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A exoneração
de cargo de confiança não confere à obreira direito
ao aviso prévio indenizado ou da indenização do FGTS
– DOEletrônico 16/05/2014
De acordo com a Juíza Convocada Soraya Galassi Lambert
em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “A exoneração de cargo de confiança,
consoante previsão do art. 37, II,
da Constituição Federal, não se assemelha à
dispensa imotivada, tampouco confere à obreira o direito ao pagamento
de aviso prévio indenizado ou da indenização de 40%
sobre o FGTS, Trata-se, na verdade, de exoneração ad nutum,
ficando a critério do administrador o momento da realização
do ato. (Proc. 00007197820135020443 - Ac. 20140398419)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Envolvendo a demanda violação de interesses individuais
homogêneos detém o sindicato legitimidade para atuar como substituto
processual - DOEletrônico 16/05/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Fisch em acórdão
da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“O sindicato tem legitimidade para propor a ação como substituto
processual de todos os empregados das reclamadas, constantes do rol de substituídos,
porquanto a demanda envolve a violação de interesses individuais
homogêneos, que derivam de origem comum, qual seja, a dispensa coletiva,
especialmente diante do reconhecimento patronal do quantum devido a título
de verbas rescisórias perante a entidade homologatória, inclusive
da existência de débitos dos depósitos de FGTS. Ademais,
há autorização do artigo
25, da Lei nº 8.036/90, atribuindo ao sindicato legitimidade de
parte e interesse de agir no caso de depósitos do FGTS. Recurso ordinário
da 5ª reclamada a que se nega provimento.” (Proc. 00016013720135020444
- Ac. 20140396440)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A jornada do aeronauta, computados os tempos de voo e o tempo
de serviço em terra, não pode exceder 60 horas semanais –
DOEletrônico 16/05/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Benedito Valentini em acórdão
da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"O aeronauta cumpre jornada em voo e também em terra, estabelecendo
o art.
23 da Lei nº 7.183/84, "a duração do trabalho do
aeronauta, computados os tempos de voo, de serviço em terra durante
a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como
o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir voo ou retornar
à base após o voo e os tempos de adestramento em simulador,
não excedera 60 horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas
mensais.”, sendo certo que a aplicação do divisor de 54, portanto,
não encontra respaldo na legislação específica,
assim como não se pode cogitar de nulidade de cláusulas contratuais,
visto que não há pagamento complessivo, mas apenas esclarecimento
da diferenciação de horas de voo e demais horas trabalhadas."
(Proc. 00018998420115020028 - Ac. 20140380447)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Para interposição de agravo de instrumento é requisito
básico o depósito de 50% do valor correspondente ao recurso
que se pretende destrancar – DOEletrônico 15/05/2014
Assim decidiu a 8ª Turma em acórdão da lavra do Desembargador
do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo: “Desde a vigência da Lei
nº 12.275, de 29/06/2010, que acresceu o parágrafo sétimo
ao artigo
899, da CLT, constitui obrigação da parte que interpõe
agravo de instrumento nas lides trabalhistas o depósito de 50% do
valor correspondente ao recurso que pretende destrancar. Na seara executória,
a inovação legal deve guardar imbricação com
os demais preceitos celetistas, dentre os quais as disposições
dos
artigos 884, caput, e 897, parágrafo
primeiro, da CLT, que condicionam a utilização dos meios
de defesa pelo executado à prévia garantia do Juízo.
Devido, assim, o depósito do artigo
899, parágrafo sétimo, da CLT, como requisito para o conhecimento
de agravo de instrumento interposto durante a fase executória, até
o limite do montante integral da execução, quando nada mais
será exigido do executado-recorrente nesse momento.” (Proc. 00033074520135020027
- Ac. 20140373262)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Juízo sobre repercussão
geral não pode ser proferido em primeira instância - 15/08/25014
Não cabe ao magistrado de primeira instância julgar
prejudicado um recurso extraordinário por ausência de repercussão
geral, uma vez que tal atribuição cabe ao Supremo Tribunal
Federal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do STF, em processo
relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento do Habeas Corpus
(HC) 122592, a fim de anular decisão da 13ª Vara Federal de
Curitiba, que adotou entendimento contrário.
Deputado responderá
a ação penal por redução a condição
análoga à de escravo - 19/08/2014
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por maioria
de votos, denúncia no Inquérito (INQ) 3564 contra o deputado
federal João Lyra (PSD/AL), administrador da Laginha Agro Industrial
S/A, que passará a responder a ação penal pela suposta
prática dos crimes previstos nos artigos 149 e 207 do Código
Penal – redução a condição análoga
à de escravo e aliciamento de trabalhadores. Para o relator do
caso, ministro Ricardo Lewandowski, existe na denúncia lastro probatório
inicial a permitir a abertura da persecução penal. O entendimento
atual é de que não existe mais a figura dos grilhões,
não há mais feitores armados. O que pesa hoje para configurar
esse delito é que o trabalhador viva em condições
de trabalho exaustivas, degradantes e indignas.
Aposentadoria
por invalidez com proventos integrais exige especificação da
doença em lei - 21/08/2014
O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o direito
à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe
que a doença esteja especificada em lei. O entendimento foi firmado
no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656860, de relatoria
do ministro Teori Zavascki
Vantagem
de caráter geral pode ser concedida a servidor inativo, decide STF
-21/08/2014
Foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Recurso Extraordinário
(RE) 596962, com repercussão geral, no qual o Estado de Mato Grosso
questiona decisão da Justiça local quanto a remuneração
de servidora pública estadual aposentada. No caso, o poder público
alega que a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída
por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade.
(...) Como trata-se de RE com repercussão geral reconhecida, em tema
repetitivo, o ministro fixou quatro teses sobre o julgado, citando precedente
do STF, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual as vantagens
de caráter universal são extensíveis aos aposentados.
Central reunirá
ordens de indisponibilidade de bens imóveis - 15/08/02014
Uma central, mantida e operada pela Associação
dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP),
dará mais rapidez e efetividade às ordens de indisponibilidade
de bens imóveis decretadas pela Justiça ou por autoridades
administrativas. Batizada de Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens (CNIB), o sistema deve interligar magistrados, autoridades
administrativas com competência para expedir ordens de restrição
de bens e oficiais de registro de imóveis em todo o país.
De acordo com um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça
(Provimento
nº 39), que entou em vigor em 13/8, a Central deve receber
e divulgar entre os seus usuários todas as ordens de indisponibilidade
de bens indistintos, ou seja, que não visam o bloqueio de
um imóvel específico, mas de quaisquer imóveis
registrados em nome de determinada pessoa física ou jurídica.
CNJ contribui na elaboração
de projeto de lei sobre sequestro internacional de crianças – 20/08/2014
Embora o Brasil seja signatário da Convenção de
Haia sobre sequestro de crianças, de 1980, o país ainda
não dispõe de uma legislação específica
sobre o tema. Dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República (SDH/PR) informam que atualmente há 163 crianças
trazidas ilegalmente do exterior por um dos pais sem autorização
formal ou consentimento do outro. O número representa 83% das estatísticas
sobre sequestro internacional de crianças. Pressionado por essa
demanda internacional, o Brasil está iniciando o processo de discussão
sobre o tema no âmbito da Comissão Permanente sobre Subtração
Internacional de Crianças, da SDH, que é formada, entre
outros órgãos, pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). De acordo com o conselheiro do CNJ Saulo Casali Bahia, a intenção
é apresentar ao Poder Legislativo proposta inspirada na lei uruguaia
e na alemã, que estão entre as mais modernas do mundo.
Trabalhador
de indústria calçaldista que foi exposto a agentes químicos
tem direito a aposentadoria especial – 15/08/2014
O desembargador federal Sergio Nascimento, da Décima Turma
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão
publicada no dia 12/8, no Diário Eletrônico da Justiça
Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo
de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
que exerceu suas funções com exposição
a agentes químicos na indústria de calçados de
Franca/SP.