Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO Nº 8-B/2014
(08/08/2014 a 14/08/2014)
PORTARIA
GP Nº 60/2014 – DOEletrônico 13/08/2014
Revoga a Portaria
GP nº 25/2008. Dispõe sobre os processos administrativos
disciplinares dos magistrados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Injustificada
a imposição de pena pecuniária administrativa para
empresa que possui ações e programas de inclusão e
empregabilidade de portadores de necessidades especiais ante a impossibilidade
de cumprimento imediato da cota prevista em lei – DOEletrônico 08/08/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro
em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Auto de infração. Descumprimento
da cota mínima de empregados portadores de deficiência (Lei 8.213/91,
art. 93). Finalidade social da norma. Teoria Tridimensional do Direito.
Quadro fático que demonstra a dificuldade de cumprimento da cota
legal. Atuação progressiva da empresa ao buscar a inclusão
e a empregabilidade dos portadores de necessidades especiais. Multa administrativa
indevida. O intérprete, ao analisar a norma, não deve limitar-se
à intelecção gramatical do texto legal, mas sim observar,
em conjunto, o quadro fático a ele subjacente e os valores que
inspiram sua criação (Teoria Tridimensional do Direito).
A finalidade social (LINDB,
art. 5º) que inspira o art. 93 da Lei nº
8.213/91 é a inclusão dos portadores de necessidades
especiais, não a punição ao empregador. As estatísticas
apresentadas pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego
demonstram como é difícil a missão de cumprir as cotas
legais de portadores de deficiência, em razão da ausência
de sua real capacitação, por omissão estatal, e da
incompatibilidade muitas vezes presente entre a deficiência ostentada
e o processo produtivo. A empresa que possui ações e programas
de inclusão e empregabilidade de portadores de necessidades especiais
e apresenta evolução, ainda que paulatina, de contratações
de tais pessoas para preenchimento de seus postos de trabalho cumpre a
função social da empresa e da propriedade (CF, art. 170,
III),
tornando-se injustificada a imposição de pena pecuniária
administrativa, ante a impossibilidade fática de cumprimento imediato
da cota prevista em lei.” (Proc. 00002046320135020016 - Ac. 20140618842)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Declarada a nulidade arguida pelo Ministério Público
por não ter atuado desde o nascedouro de processo cujas autoras são
menores – DOEletrônico 13/05/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Roberto Rodrigues em acórdão
da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“As autoras são filhas menores do ex empregado da reclamada e estão
representadas pela genitora. À vista da regra contida no art.
82, do CPC, era devida a intimação do D. Ministério
Público para intervir no processo desde o seu nascedouro, não
sendo o procedimento observado na origem. O procedimento legal citado
restou suprido na esfera recursal, e a nulidade foi expressamente arguida
pelo d. representante do MPT, elencando o claro prejuízo às
partes demandantes menores de idade. Preliminar acolhida e nulidade declarada.”
(Proc. 00003392720125020302 - Ac. 20140370603)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Reformada sentença para acrescer à condenação
reparação pecuniária por dano moral vertical por
abuso no poder diretivo do empregador - DOEletrônico 09/05/2014
De acordo com o Desembargador do Trabalho Sérgio Winnik em acórdão
da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"A relação de emprego sujeita o empregado ao poder diretivo
do empregador, mas a abusividade do uso desse poder deve ser repelida
pelo ordenamento jurídico. As condutas descritas nos autos tem
o condão de ferir a dignidade da trabalhadora, que se submete ao
poder empregatício em face de sua necessidade de manutenção
no mercado de trabalho para garantia de direitos mínimos de sobrevivência.
Não pode a empresa aproveitar-se da condição de hipossuficiência
dos obreiros para praticar condutas que se opõem à razão
da sociedade. Os direitos fundamentais devem ser respeitados tanto nas
relações de índole vertical, como naquelas entre particulares,
de forma horizontal, sob pena de os entes privados estarem autorizados
a negar a eficácia e força normativa da Constituição
Federal. O dano moral vertical, entendido este como o que é causado
por superior hierárquico, vislumbrado no presente caso, gera direito
à reparação pecuniária." (Proc. 00019011120115020010
- Ac. 20140353091)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Empresa que não tem empregado não pode ser considerada
“empregador” ficando desobrigada de proceder ao recolhimento da contribuição
sindical patronal - DOEletrônico 09/05/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes em
acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “De acordo com artigo 580, inciso
III, da CLT somente pode ser considerado sujeito passivo da contribuição
sindical patronal o “empregador”. Disso decorre que a empresa que não
tiver empregado não está obrigada a proceder ao recolhimento
da contribuição sindical patronal, justamente porque não
pode ser considerada “empregador”, conforme jurisprudência do C.
TST. No caso vertente, a requerente demonstrou ser uma holding e que nos
anos-base de 2012, 2011 e 2010 não possuiu qualquer empregado, conforme
RAIS acostadas aos autos. Sendo assim, enquanto não tiver empregado
contratado, não está obrigada ao recolhimento de contribuição
sindical patronal. Recurso parcialmente provido.” (Proc. 00008336420135020007
- Ac. 20140353636)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Turma mantém sentença que afastou a natureza salarial
do auxílio-refeição e da cesta-alimentação
em ação contra a Banesprev – DOEletrônico 09/05/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Marta Casadei Momezzo em acórdão
da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“(...) Pretende o reclamante a integração à remuneração,
e consequentes reflexos, das parcelas satisfeitas a título de auxílio-refeição
e cesta-alimentação durante a vigência do contrato,
sob o argumento de que tais verbas tinham caráter salarial no início
da contratação. O reclamado refutou a pretensão argumentando
que o Regulamento de Pessoal de 1975, estabelecia expressamente no Capítulo
XI, que a remuneração era constituída do salário
propriamente dito, dos quinquênios e das comissões de funções
fixas, segundo se depreende da leitura do art. 54, alínea “a” e
“b” c.c art. 55, em nenhum momento incluindo os auxílios alimentares.
Sequer o fato das normas coletivas terem determinado expressamente que tais
parcelas detinham natureza indenizatória, não tem o condão
de fazer concluir que anteriormente ao estabelecido a natureza era diversa.
Portanto, não há falar na aplicação da OJ
413, da SDI-1 do C.TST, que parte da premissa de que houve alteração
na natureza jurídica das parcelas, que no presente caso não
restou provada. No mesmo sentido quanto à inaplicabilidade das Súmulas
51 ou 241
do C.TST. Mantenho.(...)" (Proc. 00024179220115020313 - Ac. 20140365332)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Rejeitada
ação contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial
Eletrônico 12/08/2014
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu
a petição inicial do Mandado de Segurança (MS) 32888,
no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São
Paulo, e a Associação dos Advogados do mesmo estado questionavam
a Resolução
185/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui
o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os autores alegavam
que a resolução violaria artigos da Constituição
Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico
diverso do estabelecido pelo CNJ. Segundo a relatora, os autores não
apontaram na ação ato concreto que ameace direito líquido
e certo, mas somente demonstraram “pretensão voltada ao reconhecimento
da inconstitucionalidade de resolução do CNJ”. E, “por meio
transverso”, a inconstitucionalidade do artigo
18 da Lei 11.419/2006, na qual foi fundamentada a resolução.
A ministra aplicou a Súmula
266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe mandado
de segurança contra lei em tese”, e negou trâmite ao MS 32888.
Ministro suspende ato do CNJ envolvendo promoção por
merecimento no TRT-MS – 14/08/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os
efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conferiu
nova pontuação ao juiz Márcio Alexandre da Silva,
fazendo com que ele alcançasse a mesma média dos demais candidatos
que concorreram à promoção, por merecimento, à
titularidade da Vara do Trabalho de Bataguassu (MS). Também foi
suspensa determinação do Conselho para que as condutas dos
desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
(TRT-24) que participaram da votação da lista de merecimento
fossem investigadas. A decisão foi tomada na análise de liminares
nos Mandados de Segurança (MS) 32829 e 33031, impetrados respectivamente
pelo TRT-24 e por desembargadores daquela Corte.
Tomada de depoimentos especiais
de crianças tem reforço com novas capacitações
– 12/08/2014
Não revitimizar as crianças e os adolescentes
alvos de violência é o principal objetivo da tomada de
depoimentos especiais em casos de processos criminais em que estejam
envolvidas. Para isso, é necessária a criação
de serviços especializados para escuta desse tipo de vítima
ou testemunha de violência nos processos judiciais. Para capacitar
servidores dos Tribunais de Justiça de todo o país na tomada
desses depoimentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria
com a entidade Childhood Brasil, oferece um curso de 80 horas, apresentando
o Depoimento Especial como um direito da criança e do adolescente
de receber proteção especial na sua participação
em processos de investigação e judicialização
de crimes (sexuais ou não) das quais elas tenham sido vítimas
ou testemunhas.
Ministro
Ricardo Lewandowski é eleito presidente do STF e do CNJ – 13/08/2014
Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF)
desta quarta-feira (13/8), o ministro Ricardo Lewandowski foi eleito,
por 9 votos a 1, o novo presidente da Suprema Corte e do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), para o biênio 2014-2016. A vice-presidente
do STF será a ministra Cármen Lúcia. É ministro
do Supremo Tribunal Federal, nomeado pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (2006 a 2014). Como vice-presidente (2012 a 2014), exerceu
a Presidência interina do STF e do CNJ. Foi ministro substituto
e depois efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (2006 a 2012), exerceu
ainda a Presidência da Corte (2010 a 2012), tendo coordenado as últimas
eleições gerais (2010), nas quais defendeu a constitucionalidade
da Lei da Ficha Limpa.
Sistema de pagamento eletrônico de custas já está
funcionando – 13/08/2014
O primeiro sistema nacional eletrônico de pagamento de custas
judiciais foi lançado nesta segunda (12/8) em evento no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O sistema será
implementado a partir desta terça (13/8), tornando-se a única
forma de pagamento das custas na Justiça Federal dos três
estados da Região Sul (RS, SC e PR) nos processos eletrônicos.
A partir desta quarta-feira, o advogado emite a guia no eproc, paga no
banco ou pela internet e o comprovante retorna automaticamente ao processo
eletrônico em três dias úteis, valendo a data da efetuação
do pagamento bancário. Não será mais necessário
fazer uma cópia eletrônica da GRU (Guia de Recolhimento
da União) e anexar ao processo.
Dados estatísticos do Cadastro Nacional de Adoção
estão disponíveis para consulta na internet – 13/08/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a disponibilizar
no seu Portal na internet estatísticas relativas ao perfil dos
pretendentes à adoção e das crianças aptas
a serem adotadas no país. A medida faz parte de um esforço
da Corregedoria Nacional de Justiça para dar maior transparência
aos dados nacionais que o órgão administra. Os dados disponibilizados
já eram coletados pelo CNJ desde a criação do Cadastro
Nacional de Adoção (CNA), em 2008, mas somente agora estão
disponíveis para consulta pública. Clique aqui para
acessar.
Documento
de terceiro que deixou de trabalhar no campo não é valido
como início de prova – 13/08/2014
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU), reunida nesta quarta-feira (6/8), firmou o entendimento
de que, ainda que o trabalho urbano não descaracterize, por si só,
a condição de segurado especial agrícola, nos casos
de utilização de documentação de terceiro
como prova do trabalho rural, se a pessoa que figura como agricultor no
documento apresentado migrou para atividade urbana, o documento deixa de
valer como início de prova material. (2008.38.00725419-1)
INSS é condenado a indenizar trabalhador por suspensão
de auxílio doença – 13/08/2014
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negou provimento à apelação interposta
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença
que julgou procedente o pedido de indenização por dano moral
por falha de sistema que provocou a suspensão de auxílio
doença a um trabalhador.
Profissional
de nível superior pode exercer cargo público de nível
médio na área correlata – 14/08/2014
Se o candidato tem conhecimentos mais elevados do que o exigido pelo
edital do concurso, ele demonstra que possui a qualificação
profissional necessária ao exercício do cargo de nível
médio na mesma área, estando cumpridas as exigências
necessárias ao provimento do cargo. Assim decidiu a 6ª Turma
do TRF da 1ª Região, à unanimidade.