Este
é o Informativo do TRT da
2ª Região, elaborado pela
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial,
que traz sinopse das últimas publicações
do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos
ligadas à área trabalhista, previdenciária
e à administração
pública, bem como a jurisprudência noticiada
nos Tribunais Superiores.
Este Informativo
também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
acesse Informações
Jurídicas - Informativo
Semanal
INFORMATIVO Nº 8-A/2014
(01/08/2014 a 07/08/2014)
DESTAQUES
ENTROU EM VIGOR a LEI
Nº 12.964, de 08 de abril de 2014 que altera a
Lei
nº 5.859/72, para dispor sobre multa por infração
à legislação do trabalho doméstico.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis,
Decretos e Códigos
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PORTARIA
DGA Nº 18/2014 – DOEletrônico 05/08/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos
celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 59/2014 – DOEletrônico 07/08/2014
Designa magistrados para coordenar o Centro Judiciário
de Solução de Conflitos no âmbito do Fórum
da Zona Leste do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação -
Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Faxineiros,
porteiros, empregados de telefonia, quando contratados por um banco, são
bancários, como expresso no art. 226 da CLT - DOEletrônico
29/04/2014
De acordo com a Juíza Convocada Maria José Bighetti
Ordoño Rebello em acórdão da 11ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região: “Para que se reconheça
condição de bancário há que se seguir o disposto
nos artigos 511, §2º,
570
e 577
consolidados, ou seja que o enquadramento sindical se dá em razão
da atividade preponderante do empregador, salvo os casos da atividade
diferenciada. Por tal razão é que faxineiros, porteiros,
empregados de telefonia, quando contratados por um banco, são bancários,
como expresso no art.
226 da CLT, embora não estejam diretamente envolvidos na atividade-fim.”
(Proc. 00014836220125020067 - Ac. 20140327040)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Afastada
a declaração de fraude à execução em
processo onde sócio renunciou à herança antes de sua
inclusão no polo passivo da ação - DOEletrônico
29/04/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Zuccaro em acórdão
da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Sócio executado renunciou à herança legada por
sua mãe em 16/05/2008, quando, embora já em curso a presente
ação, ainda não iniciada a execução,
nem mesmo despersonalizada a devedora principal, fato somente ocorrido
em 14/07/2009. À época da renúncia o sócio
ainda não havia sido incluído no pólo passivo da demanda.
A renúncia não surtiu qualquer efeito sobre bens próprios
do sócio executado, mas refere tão somente àqueles
ainda não incorporados a seu patrimônio. Circunstâncias
que afastam a declaração de fraude à execução.”
(Proc. 00224004520065020445 - Ac. 20140331438)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Sendo a responsabilidade subsidiária decorrente de contrato
de trabalho abrange todas as verbas da condenação
- DOEletrônico 07/05/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge
Neto em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região: "Alega o Município Recorrente
que no caso de manutenção da responsabilidade subsidiária,
esta deve obedecer aos limites presentes na Súmula
363 do TST, não podendo ser responsabilizado, ainda, pelos
créditos referentes a penalidades por infrações cometidas
pela primeira Reclamada, como multas e indenizações, ante
o seu caráter personalíssimo. Sem razão o Recorrente.
A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas postas na
condenação, na medida em que todas são decorrentes
do contrato de trabalho. Se o Recorrente é o tomador, como não
observou os seus deveres de fiscalização e de escolha, poderá
vir a ser responsável em execução, devendo a sua responsabilidade
abranger todos os direitos, inclusive multas e penalidades por infrações.
Neste sentido, temos o novo tópico VI da Súmula
331. Por sua vez, a previsão contida na Súmula
363 do TST não alenta a pretensão do Recorrente, vez
que o Reclamante não prestou serviços como empregado. A hipótese
não é de contratação sem concurso público,
mas de responsabilização pela contratação de
serviços terceirizados.” (Proc. 00003822920125020054 – Ac. 20140335980)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Esgotada
a análise da natureza empregatícia da relação
travada entre as partes quando o vínculo empregatício é
reconhecido em 2ª instância - DOEletrônico
08/05/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Rosana de Almeida Buono em
acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Declarada, em segunda instância, a natureza
empregatícia da relação jurídica travada entre
as partes e ordenado o retorno dos autos à origem para julgamento
dos pleitos conseqüentes, não pode a parte insurgir-se novamente
quanto ao tema do vínculo empregatício, visto que esgotada
a análise da matéria pela instância julgadora. Inteligência
que se depreende da leitura do artigo
836 da CLT e entendimento da Súmula
de n. 214 do C. TST. ” (Proc. 01602007120065020007 - Ac. 20140357305)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O tempo mínimo do intervalo para refeição e
descanso é de uma hora em jornada de oito horas - DOEletrônico
08/05/2014
Assim decidiu a Desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva em
acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Para a concessão de intervalo para
descanso e refeição há forma prescrita em lei ("caput"
do art. 71 da CLT), que impõe o gozo de, no mínimo, uma
hora, em jornada de oito horas, eis que em tempo inferior o empregado não
pode recuperar suas forças sócio-bio-psicológicas.
A reclamada não cumpria o mandamento legal, obstando a realização
do fim ao qual a lei se destina, pelo que este tempo deve ser remunerado como
extraordinário.” (Proc. 00004859320115020014 - Ac. 20140357240)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS
EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 18/2014
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
Turma reconhece competência
da JT para julgar inclusão de trabalhador em “lista suja” –
01/08/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que
a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido
de indenização em decorrência da inclusão
do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação
tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão,
unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do
Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento. (RR-145000-62.2010.5.23.0051)
Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não
receberá insalubridade – 01/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão
que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional
de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza
de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na
primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto
contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas. (RR-1065-42.2010.5.04.0002)
Trabalhador consegue restabelecer justiça gratuita
suspensa por erro no exame de contracheque – 01/08/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP)
que considerou deserto o recurso de um trabalhador em processo movido
contra a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras). A deserção
foi declarada devido à suspensão do benefício
da justiça gratuita ao empregado, sem direito à defesa,
pelo TRT, que considerou que ele havia mentido sobre o valor do próprio
salário na inicial. Para a Quinta Turma, o erro partiu do próprio
Regional, ao interpretar equivocadamente o contracheque do trabalhador.
(RR-1229-65.2010.5.15.0013)
Turma anula condenação da Caixa por julgamento
fora do pedido no processo – 04/08/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior anulou condenação
imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) de pagamento de
diferenças de complementação de aposentadoria de
um advogado com base no cargo de assistente jurídico, quando, na
petição inicial, ele pedia o pagamento de diferenças
relativas ao cargo de coordenador jurídico. A Turma acolheu recurso
da CEF por entender que houve o chamado julgamento extra petita pela 6ª
Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). (RR-74300-98.2008.5.04.0006)
Piloto de avião de empresa de ônibus receberá
direitos da convenção dos aeronautas – 04/08/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou
a Reunidas S.A. Transportes Coletivos a pagar a um piloto, contratado
para pilotar avião de pequeno porte para seus dirigentes, adicionais
noturno e de trabalho aos domingos e feriados de acordo com o previsto
na Lei
7.183/84 e convenções coletivas da categoria dos
aeronautas. O entendimento foi o de que a empresa que contrata profissional
de categoria considerada diferenciada deve obedecer à norma
específica da categoria, independentemente da sua atividade principal.
(RR-130000-16.2008.5.12.0013)
TST nega recurso de banco que ofereceu títulos da
dívida pública à penhora – 04/08/2014
A Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a recurso em mandado de segurança interposto pelo Banco Safra
S.A., que apresentou para penhora títulos considerados sem liquidez
e insuficientes para garantia de execução trabalhista. Condenado
em R$ 691 mil em processo trabalhista, o banco indicou à penhora
títulos da dívida pública, rejeitados pela 6ª
Vara do Trabalho de Porto Alegre, que determinou o bloqueio de contas
pelo sistema de penhora Bacen-Jud. (RO-20564-13.2013.5.04.0000)
TST considera irregular
deferimento de prazo a sindicato para recolher depósito recursal
– 05/08/2014
A Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou sua
jurisprudência quanto à impossibilidade de concessão
de prazo para comprovação posterior da obrigação
de efetuar o depósito recursal. De acordo com a Subseção,
o posicionamento abrange, inclusive, eventual complementação
de depósito recursal efetuado a menor. (RO-797-19.2011.5.09.0000)
BRB pode compensar valor incorporado de função
gratificada – 05/08/2014
O BRB – Banco de Brasília S. A. foi absolvido da condenação
ao pagamento integral da função gratificada a uma empregada
designada para função inferior. A Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho autorizou a empresa a pagar apenas a diferença
entre o valor da função que já havia sido incorporado
ao salário da bancária e o da gratificação
de confiança relativa à nova função. (RR-1452-91.2012.5.10.0011)
TST nega recurso do HSBC sobre penhora de Letras Financeiras
do Tesouro – 05/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a recurso em ação rescisória do HSBC Bank Brasil
S.A., que pretendia oferecer, como garantia à execução
de dívida trabalhista, Letras Financeiras do Tesouro (LFT) em lugar
da penhora realizada via BacenJud em sua conta bancária. A SDI-2,
em sessão desta terça-feira (15), entendeu que, em se tratando
de execução definitiva, a penhora em dinheiro a fim de garantir
o crédito do trabalhador não fere direito líquido
e certo do executado. (RO-183-14.2011.5.09.0000)
Promessa de sociedade não cumprida não justifica
desconstituição de acordo – 06/08/2014
Um trabalhador que fez acordo para a extinção
do contrato de trabalho com sua ex-empregadora mediante a promessa de
se tornar sócio da empresa tentou anular o termo de conciliação
em razão da não concretização do combinado.
Os argumentos da ação rescisória ajuizada por ele
não convenceram os ministros da Subseção 2 Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-2), que não constataram vício
de vontade capaz de justificar a desconstituição da coisa
julgada. (RO-9551-76.2010.5.02.0000)
Usiminas pagará diferenças de adicional de
periculosidade reduzido em acordo coletivo – 06/08/2014
Um inspetor das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A
(Usiminas) que recebeu por 30 anos adicional de periculosidade no percentual
de 12% conseguiu garantir as diferenças na Justiça do Trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença
que condenou a empresa ao pagamento do adicional no percentual legal de
30%. (RR- 494-68.2011.5.03.0033)
Mantida
justa causa de cobrador que usou gratuidade de outra pessoa nas férias
– 06/08/2014
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) restabeleceu sentença que manteve a dispensa por justa
causa de um cobrador da Viação Novacap S.A., do Rio de
Janeiro, que, durante seu período de férias, utilizou indevidamente
o cartão de gratuidade Riocard de terceiro. O trabalhador alegava
que a dispensa foi indevida, pois não teria causado qualquer prejuízo
à empresa. (RR-154500-24.2004.5.01.0004)
Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança
é extinto – 07/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho denegou o mandado de segurança
impetrado por um trabalhador porque ele não teve o cuidado de
autenticar as cópias do ato que questionava e da intimação.
A decisão foi tomada com base na Súmula
415 do TST, que prevê que, para esse tipo de ação,
é essencial a autenticação dos documentos considerados
indispensáveis. (RO-11710-89.2010.5.02.0000)
Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
da Azaleia – 07/08/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a
recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos
os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma
operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a
trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio
de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente
do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego
e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras. (RR-286-61.2012.5.05.0464)
Furnas não terá de nomear concursado fora de cronograma
ajustado com MPT – 07/08/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve
decisão que negou nomeação a candidato aprovado
para cadastro reserva em concurso público de Furnas Centrais
Elétricas S.A., mesmo havendo vagas ocupadas por terceirizados.
O pedido foi rejeitado porque Furnas firmou Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se
a substituir gradativamente os terceirizados por concursados a partir
de 2013. (AIRR 555-57.2012.5.10.0013)
Turma mantém
decisão sobre licitude de terceirização em presídios
do Ceará – 07/08/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a
agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho (MPT)
da 7ª Região contra decisão que julgou improcedente ação
civil pública pela qual o MPT pretendia proibir a terceirização
de serviços prestados dentro dos presídios do Ceará.
(AIRR-38040-43.2005.5.07.0006)
e-CLIPPING
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Juiz
do trabalho receberá ajuda de custo em razão de remoção
- 05/08/2014
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente
procedente a Ação Originária (AO) 1656 e assegurou
a um juiz do trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) o
direito a receber ajuda de custo para transporte e mudança por
ter sido removido, a pedido, de Dourados (MS) – cidade para a qual foi designado
assim que tomou posse no cargo – para Campo Grande (MS). O pedido de ajuda
de custo em razão da mudança havia sido indeferido administrativamente
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, após
consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quórum para promoção de juiz não
inclui cargos vagos, decide Primeira Turma - 05/082014
O quórum de votos para um tribunal recusar a promoção
do juiz mais antigo não deve computar os cargos vagos ou os desembargadores
afastados. O entendimento foi proferido pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF), ao cassar ato do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) que anulou decisão do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso (TJ/MT). No entendimento do relator do Mandado de Segurança
(MS) 31357, ministro Marco Aurélio, a vontade de um tribunal é
manifestada por seus membros juridicamente aptos. Desfalcado o tribunal,
deve-se computar apenas os magistrados em atividade, a não ser que
afastados em caráter meramente eventual.
Magistrado cego relata dificuldades com o PJe ao presidente interino
do STF - 06/08/2014
Lançado em 2011 como forma de facilitar e agilizar o acesso
à Justiça, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem
se mostrado um problema para as pessoas com deficiência, em especial
os deficientes visuais. Ao invés de auxiliá-los a acessar
a Justiça, usuários informam que a mudança trouxe
novas dificuldades. O tema foi tratado em audiência realizada hoje
entre o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, e o desembargador Ricardo Tadeu Marques da
Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região,
único desembargador do Brasil deficiente visual. Em pauta estava a
implementação de mudanças no PJe a fim melhorar sua
acessibilidade.
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Portal do STJ
aperfeiçoa consulta processual - 07/08/2014
O portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocará
no ar, a partir da meia-noite desta quinta-feira (7), a nova versão
do sistema de consulta processual, com recursos que deixam essa ferramenta
ainda mais prática e eficiente para partes, advogados e demais interessados
nos processos que tramitam na corte. Na página inicial do sistema
é possível visualizar a lista dos últimos processos
acessados, e o usuário poderá definir preferências, como
a possibilidade de pesquisa por formulário compacto (para telas restritas)
ou por formulário expandido (para telas maiores).
CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL
(www.cjf.jus.br
- notícias)
Doença
que não gera incapacidade para o trabalho não justifica recebimento
de amparo assistencial – 07/08/2014
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) negou provimento a recurso apresentado por uma moradora de Minas
Gerais acometida da doença de Chagas que buscava o recebimento de
amparo assistencial concedido pelo INSS. A decisão confirma entendimento
adotado na primeira instância.
Para
receber seguro desemprego, pescador deve apresentar comprovante de pagamento
do GPS ou nota fiscal da venda – 07/08/20147
A Turma Nacional
de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF),
reunida em sessão realizada nesta quarta-feira (6/8), deferiu pedido
de Incidente de Uniformização da União Federal, ora
recorrente, que solicitava a reforma do acórdão da Turma Recursal
do Sergipe, que concedeu o benefício de seguro desemprego a pescadora
artesanal, sem comprovação dos recolhimentos de contribuições
previdenciárias ou da prova da comercialização do pescado.
(PEDILEF 0501881-30.2013.4.05.8501)
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
Pizza
Hut condenada a R$ 50 mil por não cumprir cotas para pessoas
com deficiência – 06/08/2014
A empresa Internacional Restaurantes do Brasil (Pizza Hut) foi
condenada pela justiça do trabalho em 15 de julho a pagar R$
50 mil por danos morais coletivos pelo não cumprimento da cota
mínima de contratação de pessoas com deficiência
e beneficiários reabilitados da Previdência Social. A condenação
foi resultado de uma ação civil pública do Ministério
Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) após inquérito
civil revelar que a Pizza Hut tinha apenas 26 empregados nessas condições,
quando o número exigido por lei seria de 32.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
MTE resgata 57 trabalhadores
em Ibiraci (MG) – 05/08/2014
Em instalações sujas e superlotadas, ruralistas
eram submetidos a condições degradantes de trabalho e
vida. O grupo de fiscalização do Projeto de Combate ao
Trabalho Análogo ao de Escravo da Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 57 trabalhadores
de situação semelhante à escravidão em três
fazendas de café localizadas no município de Ibiraci (420
km a oeste de Belo Horizonte). A operação de resgate resultou
na expedição de guias de seguro desemprego a resgatados,
pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores e de dano
moral, um montante de R$ 407 mil e cerca de 100 emissões de autos
de infração contra os fazendeiros. A ação
que foi realizada em conjunto com o Ministério Público
do Trabalho e a Policia Federal começou no dia 21 de julho e foi
encerrada na última sexta-feira (1º). Uma das fazendas autuadas
é reincidente nessa prática criminosa e têm nome inscrito
na lista suja do trabalho escravo, mantida pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE).
MTE publica instrução
normativa sobre fiscalização do trabalho doméstico
– 07/08/2014
A IN regulamenta e orienta a fiscalização da Lei
nº 12.964 que multa o empregador que não assinar a CTPS
do trabalhador doméstico no mínimo em R$805,06. O Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (7), no Diário
Oficial da União, Instrução Normativa nº 110,
de 06 de agosto de 2014, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização
do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho
doméstico. A IN entre em vigor na data de publicação.
A fiscalização do trabalho doméstico será realizada
pelos auditores fiscais do trabalho (AFT) mediante fiscalização
indireta, que ocorre com sistema de notificação e apresentação
de documentos nas unidades descentralizadas do MTE.