Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 7-A/2014
(04/07/2014 a 10/07/2014)
COMUNICADO S/N 04/07/2014
- DOEletrônico 04/07/2014
Fórum
Trabalhista de Mauá. Novas instalações. Implantação
da 3ª Vara do Trabalho e do Processo Judicial eletrônico. Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos
Normativos - Comunicados
PORTARIA GP Nº 47/2014
- DOEletrônico 04/07/2014
Torna público o nome dos magistrados indicados para
compor o Comitê Gestor de Precatórios, previsto na
Resolução
nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 48/2014
- DOEletrônico 04/07/2014
Designa
magistrado para auxiliar a Presidência na condução
dos processos relacionados aos precatórios e requisições
de pequeno valor.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 51/2014
- DOEletrônico 07/07/2014
Altera a Portaria
GP nº 36/2014 que regulamenta o seguro saúde e o auxílio
saúde no âmbito deste Tribunal.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Legislação - Normas do
TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA
GP Nº 52/2014 - DOEletrônico 08/07/2014
Decreta
luto oficial, por 03 (três) dias, em todas as unidades deste
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem suspensão
das atividades.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Legislação
- Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Não
basta a inscrição no registro de imóveis para verificação
de fraude à execução - DOEletrônico 11/04/2014
Assim decidiu a Juíza convocada Thaís Verrastro
de Almeida em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região: "Para verificação
de eventual fraude à execução deve ser considerada
a efetiva posse do imóvel constrito e não apenas sua inscrição
no registro de imóveis. Firmado o compromisso de compra e venda
antes do ajuizamento da ação que culminou na constrição
do bem, imperioso o reconhecimento da posse de boa-fé do adquirente."
(Proc. 00026442020135020020 - Ac. 20140296365)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A aplicação de convenções coletivas
diversas daquelas indicadas pelo reclamante não caracteriza julgamento
extra petita - DOEletrônico 11/04/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante
em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: “Ao juiz cabe aplicar o direito, com base nos
fatos alegados pelo autor. No caso em tela, o pedido é de reajustes
salariais além de direitos previstos em norma coletiva da categoria
dos professores. Como o reclamante atuava como coordenador, o instrumento
normativo aplicável era o dos auxiliares de administração
escolar. Os pedidos foram deferidos, mas com aplicação de
convenções coletivas diversas daquelas indicadas pelo reclamante.
Referida decisão não atingiu o princípio da congruência,
expresso nos artigos
128 e 460
do CPC. Aplica-se ao caso o brocardo “diga-me os fatos que eu lhe darei
o direito”, segundo o qual ao juiz cabe analisar os fatos e aplicar o
direito cabível. O reclamante, na realidade, postula direitos assegurados
em norma coletiva da sua categoria profissional. O fato de lhe ser aplicável
o instrumento normativo indicado pela reclamada não caracteriza
julgamento extra petita. Ao contrário, apenas está
sendo aplicada a norma correta. Recurso não provido.” (Proc. 00010531320105020025
- Ac. 20140272709)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Turma reconhece vínculo de emprego entre empregada doméstica
e filha daquela a quem a empregada prestava serviços diretamente
- DOEletrônico 14/04/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese em
acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho:
"O empregador doméstico é a entidade familiar, composta
por todos os seus membros (Lei nº 5.859/72, art.
1º). A eventual distância geográfica entre ascendentes
e descendentes não ilide os vínculos afetivos, civis e
consanguíneos que definem a família, tampouco afasta as
obrigações morais e legais decorrentes de tais vínculos,
como os deveres dos filhos de prestar assistência e alimentos aos
pais (CF, arts.
226 e 229;
CC,
art. 1.696). O trabalho doméstico prestado para os genitores
se presta a satisfazer tais obrigações dos descendentes,
e por isso também é prestado em seu benefício. Vínculo
de emprego configurado entre empregada doméstica e filha daquela
a quem a empregada prestava serviços diretamente." (Proc. 0002930132011502007
- Ac. 20140289423)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A sonegação de alguns controles de ponto não
é suficiente para o reconhecimento da jornada declinada na inicial
- DOEletrônico 15/04/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em
acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região: "A sonegação de apenas alguns
controles de ponto, não gera a ilação automática
do reconhecimento da jornada de trabalho declinada na inicial. A presunção
de que cuida referido verbete é relativa, de modo que deve ser
sopesada com os demais elementos de provas contidos nos autos. Ou seja,
se com base nos documentos existentes é possível verificar
que houve o correto adimplemento das horas trabalhadas, razoável
concluir que a presunção relativa restou ilidida. Recurso
ordinário não provido." (Proc. 00022258120105020027 - Ac.
20140293820)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Indenização
em demissão sem justa causa durante vigência da URV é
constitucional, reafirma STF - 07/07/2014
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou
jurisprudência no sentido da constitucionalidade do artigo
31 da Lei 8.880/1994, que determinava o pagamento de indenização
adicional equivalente a 50% da última remuneração
recebida pelo trabalhador, na hipótese de demissão sem justa
causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor
(URV). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE)
806190, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão
geral reconhecida. (...) O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1), em reexame necessário da sentença, manteve a decisão.
Aquela corte, que já havia declarado a inconstitucionalidade do
artigo
31 da Lei 8.880/1994, entendeu que a indenização, por
se tratar de medida de proteção da relação
de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, somente
poderia ser imposta por lei complementar, como prevê o artigo 7º,
inciso I, da Constituição da República. A União,
autora do recurso extraordinário interposto ao STF, sustentou
que a transitoriedade e a especificidade do dispositivo da lei que tratou
da transição monetária retirariam a exigência
formal de lei complementar para tratar da matéria. O argumento foi
o de que a indenização tinha a função de evitar
que a implantação de um novo plano econômico (Plano Real)
provocasse demissões em massa imotivadas na fase de consolidação
da nova ordem econômica.
ADPF
questiona súmula do TST sobre vigência de normas coletivas
- 09/07/2014
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de
Ensino (Confenen) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
323, com pedido de liminar, contra a Súmula
277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a entidade, a
nova redação da súmula, que considera que as cláusulas
previstas em convenções ou acordos coletivos integram os
contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade,
representa lesão aos preceitos fundamentais da separação
dos Poderes (artigo
2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo
5º, inciso
II).
Manual
auxilia no cadastro de condenações por improbidade administrativa
e inelegibilidade – 10/07/2014
Está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) um manual que busca auxiliar magistrados e servidores no preenchimento
do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por
Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). (...) O manual pode ser acessado
pelo endereço http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/docs/livreto_cadastro_improbidade_pb.pdf.